1 / 18

(Constituição Federal)

(Constituição Federal) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência... (Lei Orgânica do Município)

vashon
Download Presentation

(Constituição Federal)

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. (Constituição Federal) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência... (Lei Orgânica do Município) Art. 75. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  2. BENS ADQUIRIDOS

  3. Trabalho de destaque desenvolvido pela Mesa Diretora e Comissões Permanentes Reformulação da Lei Orgânica e do Regimento Interno Empresa Contratada Manso Advogados e Consultores Valor do contrato: R$ 7.020,00

  4. Portaria nº 028, de 19 de Junho de 2009 Suspende temporariamente pelo prazo de 60 dias o pagamento de diárias para Vereadores e Servidores do Poder Legislativo e toma outras providências Diante do questionamento de alguns vereadores sobre a portaria, foi solicitado ao IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Pública) parecer sobre a legalidade do ato da Mesa Diretora. Parecer do IBAM nº 1025/09 (...) amparado pela legalidade está o ato do Presidente da Câmara que suspendeu o pagamento de diárias de viagem aos Vereadores e Servidores daquela Casa pelo prazo de 60 dias. Maria T. Carolina de Souza Gouvea Consultora Técnica Rachel Farhi Consultora Jurídica

  5. REPASSE DO DUODÉCIMO Receita efetivamente arrecadada no Município em 2008 R$ 45.708.877,21 Receitas líquidas correntes R$ 30.443.915,43 Pertence ao Legislativo 8% das receitas líquidas correntes R$ 2.435.513,23 Repasse mensal de R$ 202.959,43

  6. RECEITAS DESPESAS Janeiro........................ Fevereiro..................... Março.......................... Abril............................. Maio............................ Junho.......................... Julho........................... Julho........................... Agosto......................... Setembro.................... Outubro...................... Novembro.................. Dezembro.................. TOTAL.......R$ Janeiro........................ Fevereiro..................... Março.......................... Abril............................. Maio............................ Junho.......................... Julho........................... Agosto......................... Setembro.................... Outubro....................... Novembro................... Dezembro................... TOTAL....R$ 177.000,00 208.000,00 208.000,00 208.000,00 208.000,00 208.000,00 208.000,00 25.476,50 197.007,35 179.151,02 179.151,02 179.151,02 179.151,02 2.364.087,93 55.670,41 24.230,32 103.389,75 112.214,77 182.772,89 110.520,82 101.889,19 118.263,07 111.271,03 115.252,96 145.160,07 181.404,00 1.362.039,28

  7. Valores repassados à Prefeitura Municipal de Sacramento Referente à disponibilidade não utilizada pela Câmara Municipal Total da Restituição................R$ 1.054.148,69

  8. Balanço orçamentário anual de 1997 à 2009

More Related