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Secretariado CITES. Compreender os pareceres de extração não prejudicial. Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora. Visão geral. Conceitos e terminologia relacionados com os Pareceres de Extracção Não Prejudicial
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Secretariado CITES Compreender os pareceres de extração não prejudicial Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora
Visão geral • Conceitos e terminologia relacionados com os Pareceres de Extracção Não Prejudicial • Os Pareceres de Extracção Não Prejudicial como decisão • Papel e responsabilidades das Autoridades CITES • Diferentes 'formas' de Pareceres de Extracção não Prejudicial • Como fazer um Parecer de Extracção não Prejudicial • Lista de Referência dos Pareceres de Extracção Não Prejudicial
Conceitos e terminologia • Existem diversos termos e conceitos relacionados com os impactos do comércio de espécies no texto da Convenção • Sobre-exploração (Preâmbulo) • Ameaçadas de Extinção (Art. II) • Exploração incompatível com sua sobrevivência (Art. II) • [Exportação/introdução] ...não prejudicial à sobrevivência das espécies (Art. III, IV) • Finalidade... não prejudicial à sobrevivência das espécies (Art. III) • Exportação de espécimes… limitada à manutenção dessa espécie, em toda a sua área de distribuição, num nível que esteja de acordo com o seu papel nos ecossistemas onde está presente (Art. IV) • Ser ameaçada pelo comércio(Art. XIII)
Parecer de Extracção Não Prejudicial • Exigir o parecer de uma autoridade científica de que uma acção proposta não será prejudicial à sobrevivência de uma espécie é um conceito que se encontra nos artigos III e IV da CITES • Este parecer é efectivamente a decisão que deverá ser dada pela Autoridade Cientifica
Parecer de Extracção Não Prejudicial • Artigo III (Anexo I) • Uma licença de exportação só deve ser concedida quando…a Autoridade Cientifica do Estado de exportação se tenha assegurado que tal exportação não é prejudicial à sobrevivência da espécie • Uma licença de importação só deverá ser concedida quando… a Autoridade Cientifica do Estado de importação se tenha assegurado que os fins a que se destina a importação não são prejudiciais à sobrevivência da espécie envolvida • Um certificado [introdução procedente do mar] só deverá ser concedido quando… a Autoridade Cientifica do Estado de introdução se assegurar que a introdução não será prejudicial à sobrevivência das espécies envolvidas
Parecer de Extracção Não Prejudicial • Artigo IV (Anexo II) • Uma licença de exportação só deve ser concedida quando…a Autoridade Cientifica do Estado de exportação se tenha assegurado que tal exportação não é prejudicial à sobrevivência da espécie • Um certificado [introdução procedente do mar] só deverá ser concedido quando… a Autoridade Cientifica do Estado de introdução se assegurar que a introdução não será prejudicial à sobrevivência das espécies envolvidas
Parecer de Extracção Não Prejudicial • Artigo V (Anexo III) • Não existem requisitos de Parecer de Extracção Não Prejudicial para espécies listadas no Anexo III (Isto é importante lembrar ao propor espécies para inclusão no Anexo III)
Parecer de Extracção Não Prejudicial • Um Parecer de Extracção Não Prejudicial pode tomar várias formas • Um parecer escrito da Autoridade Cientifica • Um parecer verbal da Autoridade Cientifica • Uma quota acordada pela Autoridade Cientifica para um período especifico de tempo
Conf. 9.10 (Rev. CoP15) Destino dos espécimes comercializados ilegalmente, apreendidos e armazenados • Existe apenas uma situação em que o Parecer de Extracção Não Prejudicial pode ser dado pela Autoridade Administrativa e diz respeito ao destino dos espécimes comercializados ilegalmente, apreendidos e armazenados • “…A Autoridade Administrativa está convencida de que a venda dos espécies do Anexo II apreendidos não é prejudicial à sobrevivência da espécie, os espécimes são considerados como tendo sido obtidos de acordo com as disposições da Convenção e com as leis do Estado para a protecção da fauna e da flora para fins de emissão de licenças de exportação ou certificados de reexportação
Conselhos da CoP sobre Parecer de Extracção Não Prejudicial • A aceitação de um Parecer de Extracção Não Prejudicial pode ser “acordado” pela Conferência das Partes, baseado nas quotas adoptadas pela CoP • Uma nova Resolução sobre NDF adotada na CoP16: Resolução 16.7 • Quota de exportação anual para espécimes vivos e troféus de caça de chetas nos anexos • Recomendação de que as quotas para espécies do Anexo I estabelecidas pela CoP podem ser interpretadas como preenchendo os requisitos não prejudiciais pelos países de exportação e importação (Conf. 9.21 (Rev. CoP13) • Recomendação para aceitar Parecer de Extracção Não Prejudicial dos países de exportação para trofeus de caça em geral, sem fins comerciais, (Conf. 2.11 (Rev.), leopardo, markhor e rinoceronte negro com quotas limite especificas [(Conf. 10.14 (Rev. CoP16), 10.15 (Rev. CoP14) e 13.5 (Rev. CoP14)]
Conselhos da CoP sobre Parecer de Extracção Não Prejudicial • Propostas de estabelecimento ou alteração de quotas necessitam de ser acompanhadas por informação de suporte, incluindo detalhes de base cientifica para a quota proposta • Não são fornecidas orientações precisas sobre a base científica para a proposta de quota, mas recentes propostas bem sucedidas incluíram informações sobre: • distribuição das espécies • situação da populacional • tendências da população • ameaças • utilização e comércio • impacto actual ou potencial do comércio • monitorização da população • medidas de gestão e controlo
Conselhos da CoP sobre Parecer de Extracção Não Prejudicial • Res. Conf. 14.7 (Rev. CoP15) sobre a gestão de quotas estabelecidas a nível nacional reconhece que tais quotas: • são uma ferramenta de gestão, utilizada para garantir que as exportações de espécimes de uma determinada espécie são mantidas em um nível que não tem efeitos prejudiciais sobre a sua população • Parecer da Autoridade Cientifica de que cumpre os requisitos de elaboração de um NDF para espécies do Anexo I ou II e, para espécies do Anexo II os requisitos necessários à manutenção dessa espécie, em toda a sua área de distribuição, num nível que esteja de acordo com o seu papel nos ecossistemas onde está presente
Conselhos da CoP sobre Parecer de Extracção Não Prejudicial …mas.. • As quotas de exportação devem ser estabelecidas com base num NDF, elaborado por uma Autoridade Cientifica e; • Devem ser revistas anualmente
Extracção Não Prejudicial • Resolução Conf. 10.3 recomenda que a extracção e o parecer da Autoridade Cientifica do país de exportaçção seja baseado na: • Situação da população • Distribuição • Tendências populacionais • Colheita / captura / abate • Outros factores biológicos e ecológicos • Informação sobre o comércio
Extracção Não Prejudicial • De um modo geral, a mais útil "unidade de medida" para determinar se as exportações não serão prejudiciais para a sobrevivência das espécies é a população nacional do país envolvido
Extracção Não Prejudicial • O Parecer de Extracção Não Prejudicial é, essencialmente uma avaliação de risco elaborada com bases científicas • Assim, a abordagem e metodologia utilizada para elaborar uma avaliação de risco é a mesma para elaborar um Parecer de Extracção Não Prejudicial
Metodologia de avaliação de risco • Analise de risco • Analise do impacto, efeitos • Estimativa de probabilidades, risco, impacto • Gestão do risco, considerar medidas de mitigação • Determinar a exposição • Exposição = Risco + Impacto • Tomada de decisão • Monitorizar os resultados
Metodologia de avaliação de risco • Princípios • Os requisitos de dados devem ser proporcionais aos riscos potenciais • A avaliação deve ser baseada na melhor informação disponível • Se necessitar de informação adicional e a puder arranjar, faça-o • A experiência ajuda
NDF = Avaliação de risco baseada na ciência Vulnerabilidade das espécies Risco elevado Risco moderado Volume de comércio Baixo risco Risco moderado
NDF = Avaliação de risco baseada na ciência Vulnerabilidade das espécies Risco elevado Risco moderado NDF complexo Volume de comércio NDF simples Baixo risco Risco moderado
Revisão do Comércio significativo NDF = Avaliação de risco baseada na ciência Comércio não aconselhavel Vulnerabilidade das espécies Volume de comércio Risco (Probabilidade de prejuizo) Complexidade do NDF – gestão adaptativa
Analise de Risco “A aplicação prática de análise de risco é dificultada pela falta de um enquadramento adequado da abordagem do problemaSem uma abordagem sistemática é dificil fornecer informação de risco útil ao decisor” Governo dos EUA • A CITES possui o enquadramento, ou abordagem sistemática com a qual podem ser elaborados Pareceres de Extracção Não Prejudiciais = Lista de Referência de NDF
Lista de Referência para Pareceres Não Prejudiciais • Foi desenvolvido para a CITES o enquadramento e uma abordagemsistemática,na forma de uma Lista de Referência para ajudar a capacitar a Autoridade Cientifica a aconselhar se as exportações dos taxa listados no Anexo II não são prejudiciais à sobrevivência das espécies • A Lista de Referência original circulou pelas Partes como Documento Inf. 11.3 na CoP11 (Gigiri, 2000), e também foi publicada pela IUCN em 2002 (SSC Occasional Paper No. 27) • A Lista de Referência compreende duas tabelas que devem ser seguidas para cada espécie do Anexo II sujeitas a exportação como resultado da remoção dos espécimes do meio selvagem
Lista de Refência para Pareceres Não Prejudiciais • As tabelas resumem os regimes de colheita/captura e os factores que ameaçam a gestão dos regimes de colheita • Tabela 1 analisa os efeitos prováveis de colheita/captura das espécies-alvo
Lista de Referência para Pareceres Não Prejudiciais • As tabelas resumem os regimes de colheita/captura e os factores que ameaçam a gestão dos regimes de colheita/captura • Tabela 2 revisão de dados biológicos e de gestão mais gerais,
Lista de Referência para Pareceres Não Prejudiciais • Os resultados da Tabela 2 podem ser visualizados num gráfico circular, para ajudar a avaliar se a informação biológica e de gestão é forte ou fraca e a ajudar os decisores a chegarem a conclusões • O tamanho da mancha vermelha que emana do centro indica onde ocorrem as lacunas de conhecimento ou onde o risco pode ser maior (anel externo = maior risco)
Processos Similares nos Acordos Ambientais Multilaterais (AAMs) • Podem-se aprender Lições através do estudo e ligação com outros processos (especialmente AAMs) a braços com os mesmos problemas • Diretrizes voluntárias da CBD sobre a biodiversidade, inclusive, a avaliação de impacto ambiental • Diretrizes de Ramsar para incorporar questões relacionadas com a biodiversidade na legislação, avaliação de impacto ambiental e / ou processos e na avaliação ambiental estratégica • CMS Avaliação de impacto e as espécies migradoras • AEWA Orientações sobre a recolha sustentável de aves aquáticas migradoras
Resumo • Podem ser encontrados nos documentos CITES conceitos e linguagem relacionada com os Pareceres de Extracção Não Prejudicial. O NDF é uma decisão • As Autoridades CITES desempenham papeis e responsabilidades especificas relacionadas com os NDFs • NDFs podem aparecer sob diversas formas e também podem ser acordados pela CoP • O NDF é uma avaliação de risco com bases cientificas • A Lista de Referência do NDF Checklist oferece o enquadramento e uma abordagem sistemática para a elaboração de NDFs