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LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO. Lei 12.527/2011. Regula o acesso à informação, previsto na Constituição Federal. Abrange: União, Estados, Distrito Federal e Municípios Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas e Ministério Público;
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LEIDE ACESSO A INFORMAÇÃO Lei 12.527/2011 Regula o acesso à informação, previsto na Constituição Federal Abrange: União, Estados, Distrito Federal e Municípios Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas e Ministério Público; Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos
LEIDE ACESSO A INFORMAÇÃO Acesso a informação como regra, sigilo como exceção Hipóteses limitadas de sigilo Proteção à informação pessoal
LEIDE ACESSO A INFORMAÇÃO Informação Quaisquer dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento. Podem estar contidos em qualquer meio, suporte ou formato
LEIDE ACESSO A INFORMAÇÃO O acesso à informação deve ser (art. 5º) Gratuito Ágil e objetivo Transparente Em linguagem de fácil compreensão
LEIDE ACESSO A INFORMAÇÃO Lei 12.527/2011 Transparência Passiva Transparência Ativa
TRANSPARÊNCIA ATIVA NA LEI 12.527 Por que transparência ativa? Atendimento rápido ao cidadão Redução da demanda sobre equipe Redução de custos operacionais
TRANSPARÊNCIA ATIVA NA LEI 12.527 Institucional Ações e programas Auditorias Convênios Despesas Licitações e contratos Servidores Perguntas frequentes Sobre a Lei de Acesso à Informação Serviço de Informação ao Cidadão – SIC O que apresentar
LEI12.527 E A COPA DO MUNDO Que órgãos, pessoas estão responsáveis Quais as ações e programas da Copa, suas metas e indicadores Como é a fiscalização e seus resultados Licitações, convênios, contratos e despesas Resposta às perguntas frequentes Canais claros para informar o cidadão O que apresentar
LEIDE ACESSO A INFORMAÇÃO Qualidades da informação (art. 4º) Autenticidadeorigem da informação Integridade:conteúdo Primariedade: rastreabilidade e acesso às fontes
LEIDE ACESSO A INFORMAÇÃO Requisitos de acesso (Art 8º, §3º) ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão “Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações”
LEIDE ACESSO A INFORMAÇÃO Requisitos de acesso (Art 8º, §3º) “possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina” divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso
LEIDE ACESSO A INFORMAÇÃO Requisitos de acesso (Art 8º, §3º) manter atualizadas as informações disponíveis para acesso ...