1 / 24

Estrutura do SFN – Sistema Financeiro Nacional (2ª parte)

Concurso Banco do Brasil. Estrutura do SFN – Sistema Financeiro Nacional (2ª parte). Conhecimentos Bancários. Prof.Nelson Guerra (Jan / 2011). www.CursoSolon.com.br. INFORMAÇÃO INICIAL.

viveka
Download Presentation

Estrutura do SFN – Sistema Financeiro Nacional (2ª parte)

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Concurso Banco do Brasil Estrutura do SFN – Sistema Financeiro Nacional (2ª parte) Conhecimentos Bancários Prof.Nelson Guerra (Jan / 2011) www.CursoSolon.com.br

  2. INFORMAÇÃO INICIAL A primeira parte do assunto tratado neste material encontra-se localizado no início da apresentação sobre o Mercado de Capitais.

  3. VISÃO GERAL DO SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Entidades operadoras do SFN • Instituições financeiras de depósito à vista • Demais instituições financeiras • Outros intermediários financeiros • Bolsas de valores • Bolsas de mercadorias e futuros • Seguradoras e Resseguradoras • Sociedades de capitalização • Entidades abertas de previdência complementar • Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) C M N Conselho Monetário Nacional CNSPConselho Nac.Seguros Privados CNPCConselho Nacional de Prev.Compl. CNPCSuper.Nac.dePrev.Compl.

  4. VISÃO GERAL DO SFN Órgãos normativos Entidades supervisoras Entidades operadoras do SFN • Instituições financeiras de depósito à vista • Demais instituições financeiras • Outros intermediários financeiros • Bolsas de valores • Bolsas de mercadorias e futuros • Seguradoras e Resseguradoras • Sociedades de capitalização • Entidades abertas de previdência complementar • Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) C M N Conselho Monetário Nacional A parte que estudaremos neste material é formada pelos órgãos acima. CNSPConselho Nac.Seguros Privados CNPCConselho Nacional de Prev.Compl. CNPCSuper.Nac.dePrev.Compl.

  5. COPOMComitê de Política Monetária • Instituído em 1996, com o objetivo de implementar a política monetária e de definir a taxa básica de juros do país (conhecida como Taxa SELIC). • É formado pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (presidente + sete diretores) que se reúnem a cada 45 dias, em média. • OBJETIVOS: • Analisar o Relatório de Inflação do CMN; • Definir a meta da SELIC e eventuaisvieses; • Implementar a PolíticaMonetária.

  6. TAXA SELIC TAXA SELIC COPOMComitê de Política Monetária TAXA SELIC • O CMN define a meta de inflação; • O COPOM define a Taxa Básica de Juros. INFLAÇÃO

  7. SELICSistema Especial de Liquidação e Custódia • Sistema informatizado, criado em 1980, destinado ao registro, custódia e liquidação de títulos públicos federais. • Exemplos de títuloscustodiados: • LFT – LetrasFiscais do Tesouro • LTN – Letras do Tesouro Nacional • NTN – Notas do Tesouro Nacional • Nãoconfunda o SELIC com a taxa SELIC (estaúltima é apenas a taxabásica de juros)

  8. CETIPCentral de Custódia e Liquidação Financ. de Títulos • É um mercado de balcão organizado, criado em 1986, para registro da negociação de títulos e valores mobiliários de renda fixa. • Exemplos de títulos registrados na CETIP: • CDB – Certificado de Depósito Bancário • RDB – Recibo de DepósitoBancário • CDI – Certificado de DepósitoInterbancário • Debêntures • Outros, inclusive títulospúblicosestaduais e municipaisemitidosapós 1992 (antes disso, ficavamna SELIC).

  9. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL • CRSFN: O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado (as decisões só são tomadas em grupo), integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. • ATRIBUIÇÃO: Julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do Brasil.

  10. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Bancos Comerciais C M N Conselho Monetário Nacional Proporcionam suprimento de recursos para financiar o comércio, a indústria, as prestadoras de serviços e as pessoas físicas. A captação de depósitos à vista é a sua atividade típica, mas pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco". CNSPConselho Nac.Seguros Privados CNPCConselho Nacional de Prev.Compl. CNPCSuper.Nac.dePrev.Compl.

  11. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Caixas Econômicas C M N Conselho Monetário Nacional Assemelham-se aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços. Entretanto prioriza a concessão de financiamentos a programas nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte. Pode operar com CDC, financiando bens de consumo e emprestar sob penhor e caução. Administra loterias, FGTS, PIS e outros programas e fundos, inclusive o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). CNSPConselho Nac.Seguros Privados CNPCConselho Nacional de Prev.Compl. CNPCSuper.Nac.dePrev.Compl.

  12. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Cooperativas de Crédito C M N Conselho Monetário Nacional Atuam prioritariamente no setor rural, de onde se originam, podendo também atuar no setor urbano no interesse de seus associados. Os lucros com suas operações são repartidos entre os associados. Devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Cooperativa", vedada a utilização da palavra "Banco“. (CONTINUA) CNSPConselho Nac.Seguros Privados CNPCConselho Nacional de Prev.Compl. CNPCSuper.Nac.dePrev.Compl.

  13. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Cooperativas de Crédito C M N Conselho Monetário Nacional (CONTINUAÇÃO)Estão autorizadas a realizar operações à vista e a prazo somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras, e de doações. Podem conceder crédito, somente a associados, por meio de desconto de títulos, empréstimos, financiamentos, e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro. CNSPConselho Nac.Seguros Privados CNPCConselho Nacional de Prev.Compl. CNPCSuper.Nac.dePrev.Compl.

  14. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Bancos Múltiplos C M N Conselho Monetário Nacional A partir de 1988, os bancos comerciais deixaram de ser a principal classe das instituições financeiras, sendo autorizados a atuarem também como bancos de investimentos (compra e venda de ações), podendo ainda atuar com leasing e como bancos de desenvolvimento. Tornaram-se bancos múltiplos, com um só caixa e um só balanço. CNSPConselho Nac.Seguros Privados CNPCConselho Nacional de Prev.Compl. CNPCSuper.Nac.dePrev.Compl.

  15. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Bancos de Câmbio C M N Conselho Monetário Nacional Realizam, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de câmbio, como financiamentos à exportação e importação e adiantamentos sobre contratos de câmbio; Recebem depósitos cujos recursos sejam destinados à realização das operações acima citadas. Na sua denominação deve constar a expressão "Banco de Câmbio“(Res. CMN 3.426, de 2006). CNSPConselho Nac.Seguros Privados CNPCConselho Nacional de Prev.Compl. CNPCSuper.Nac.dePrev.Compl.

  16. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Bancos de Investimento C M N Conselho Monetário Nacional Atuam principalmente no mercado de capitais, realizando operações de aquisições de ações, intermediando negócios com papéis de valores mobiliários, administração de fundos de investimento etc. Com isso, auxiliam no desenvolvimento das empresas sociedades anônimas. CNSPConselho Nac.Seguros Privados CNPCConselho Nacional de Prev.Compl. CNPCSuper.Nac.dePrev.Compl.

  17. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Bancos de Desenvolvimento C M N Conselho Monetário Nacional Têm o objetivo de proporcionar o suprimento adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do país ou de determinadas regiões. CNSPConselho Nac.Seguros Privados CNPCConselho Nacional de Prev.Compl. CNPCSuper.Nac.dePrev.Compl.

  18. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Financeiras C M N Conselho Monetário Nacional São as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento. Exemplos: Fininvest , Losango, Omni, Taí Financeira, BV Financeira. Concedem financiamentos para a aquisição de bens, serviços e capital de giro e empréstimos pessoais através de CDC – Crédito Direito ao Consumidor. Captam recursos por meio de colocação de Letras de Câmbio. CNSPConselho Nac.Seguros Privados CNPCConselho Nacional de Prev.Compl. CNPCSuper.Nac.dePrev.Compl.

  19. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Sociedades de Arrendamento Mercantil C M N Conselho Monetário Nacional Dedicam-se ao financiamento de operações de leasing (arrendamento mercantil). CNSPConselho Nac.Seguros Privados CNPCConselho Nacional de Prev.Compl. CNPCSuper.Nac.dePrev.Compl.

  20. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários C M N Conselho Monetário Nacional Intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. CNSPConselho Nac.Seguros Privados CNPCConselho Nacional de Prev.Compl. CNPCSuper.Nac.dePrev.Compl.

  21. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários C M N Conselho Monetário Nacional São corretoras, ou seja, agem em nome de terceiros. Operam em bolsas de valores, subscrevem emissões de títulos e valores mobiliários, compram e vendem títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros, encarregam-se da custódia de títulos e valores mobiliários, organizam e administram fundos e clubes de investimento, emitem certificados de depósito de ações. Também compram e vendem metais preciosos, no mercado físico. CNSPConselho Nac.Seguros Privados CNPCConselho Nacional de Prev.Compl. CNPCSuper.Nac.dePrev.Compl.

  22. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Sociedades de Crédito Imobiliário C M N Conselho Monetário Nacional Fazem parte do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).Financiam o mercado imobiliário, com recursos da caderneta de poupança e com a venda de Letras Imobiliárias. Além de financiar o cliente final, também abrem crédito a favor de empresários para empreendimentos imobiliários. Trabalham em parceria com a APE. CNSPConselho Nac.Seguros Privados CNPCConselho Nacional de Prev.Compl. CNPCSuper.Nac.dePrev.Compl.

  23. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Associações de Poupança e Empréstimo (APE) C M N Conselho Monetário Nacional Nasceram com a extinção do BNH e com a formação de fundações, cooperativas e outras formas associativas, para a construção ou aquisição da casa própria. A fonte de recursos é basicamente formada de cadernetas de poupança especiais cujos depositantes, nesse caso, recebem também o resultado operacional do empreendimento, como se fossem sócios. CNSPConselho Nac.Seguros Privados CNPCConselho Nacional de Prev.Compl. CNPCSuper.Nac.dePrev.Compl.

  24. Fim da apresentação Prof. Nelson Guerra guerra@cursosolon.com.br Reprodução permitida desde que citada a fonte:www.CursoSolon.com.br

More Related