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ORIENTAÇÕES PARA PACTUAÇÕES E ENCAMINHAMENTO DO PROJETO OLHAR BRASIL AO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PROJETO OLHAR BRASIL. BASES LEGAIS: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.299, DE 03 DE OUTUBRO DE 2012 – redefine o Projeto Olhar Brasil ;
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ORIENTAÇÕES PARA PACTUAÇÕES E ENCAMINHAMENTO DO PROJETO OLHAR BRASIL AO MINISTÉRIO DA SAÚDE
PROJETO OLHAR BRASIL • BASES LEGAIS: • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.299, DE 03 DE OUTUBRO DE 2012 – redefine o Projeto Olhar Brasil; • PORTARIA MS/SAS Nº 1.229, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 – regulamenta a adesão dos entes federativos ao Projeto Olhar Brasil e os procedimentos específicos e patologias a serem contempladas. • RESOLUÇÃO CIB Nº 241/2013 - Aprova a estratégia para ampliação do acesso à consulta oftalmológica para os alunos do Projeto Olhar Brasil.
Capítulo 1 Art. 4º - PORTARIA MS/SAS Nº 1.229, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DOS ENTES FEDERATIVOS NO PROJETO OLHAR BRASIL • POSSUIR EDUCANDOS DE ESCOLAS VINCULADAS AO PSE (PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA) E/OU ALFABETIZANDOS CADASTRADOS NO PBA (PROJETO BRASIL ALFABETIZADO); • POSSUIR REDE ASSISTENCIAL EM OFTALMOLOGIA, PRÓPRIA OU CONTRATADA, DE FORMA A GARTANTIR O ACESSO DO PÚBLICO ALVO ÀS CONSULTAS OFTALMOLÓGICAS DEMANDADAS NO ÂMBITO DO PROJETO, • PACTUAR NA COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL (CIR) OU COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB) A EXECUÇÃO DO PROJETO OLHAR BRASIL.
PARA A HABILITAÇÃO OS ENTES FEDERATIVOS DEVERÃO ENCAMINHAR À COORDENAÇÃO-GERAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (CGMAC/DAE/SAS/MS) OS DOCUMENTOS RELACIONADOS NO Capítulo 2 Art. 6º - PORTARIA MS/SAS Nº 1.229, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Capítulo 2 Art. 6º - PORTARIA MS/SAS Nº 1.229, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO NO PROJETO OLHAR BRASIL I . DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO; II. RELAÇÃO DO PÚBLICO ALVO TOTAL A SER COBERTO PELOS SERVIÇOS, COM A DEFINIÇÃO DO QUANTITATIVO DE EDUCANDOS REFERENTE AO PSE E/OU ALFABETIZANDOS DO PBA QUE SERÃO CONTEMPLADOS PARA O RESPECTIVO ANO NO ÂMBITO DO PROJETO; • RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PRÓPRIOS OU CONTRATADOS, QUE PRESTAM ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICOS E QUE SERÃO AUTORIZADOS A REALIZAR OS PROCEDIMENTOS DO PROJETO OLHAR BRASIL, BEM COMO SEUS RESPECTIVOS CADASTROS NO SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE (SCNES) E CAPACIDADE INSTALADA; • RELAÇÃO DO(OS) PROCEDIMENTO(S) QUE CADA ESTABELECIMENTO REALIZARÁ NO ÂMBITO DO PROJETO OLHAR BRASIL; • DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ADESÃO AO PSE E/OU AO PBA; • DELIBERAÇÃO DA CIR OU CIB, • ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO DO PROCEDIMENTO CONSULTA OFTALMOLÓGICA - PROJETO OLHAR BRASIL, DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DE ATENDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELOS ENTES PARTICIPANTES COM BASE NA RELAÇÃO DO PÚBLICO ALVO TOTAL A SER COBERTO PELOS SERVIÇOS E CONFORME A PROGRAMAÇÃO FÍSICO FINANCEIRO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELO GESTOR.
PREENCHIMENTO DO “MODELO PARA ENCAMINHAMENTO DAS INFORMAÇÕES PROJETO OLHAR BRASIL”. • Os Municípios que apresentarem capacidade instalada total ou parcial deverão preencher o MODELO 1 disponibilizado pelo Ministério. ATENÇÃO: • Considerando que alguns Municípios serão identificados como solidários executores, os mesmos, deverão acrescentar nos seus projetos o anexo I:
FLUXO PARA ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS À CIB CIR ENCAMINHA PROJETO DOS MUNCÍPIOS PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DA CIB SECRETARIA EXECUTIVA DA CIB ENCAMINHA PROJETO À DIPRO DIPRO APÓS AVALIAÇÃO DA COBERTURA, DEVOLVE O PROCESSO À SECRETARIA EXECUTIVA DA CIB, QUE ENCAMINHA PARA HOMOLOGAÇÃO NA CIB SECRETARIA EXECUTIVA DA CIB ENCAMINHA PROJETO PARA A DAE
FACILITANDO A ELABORAÇÃO DO PROJETO FASE MUNICIPAL ESTE MODELO SERÁ PARA NORTEAR OS MUNICÍPIOS NA IDENTIFICAÇÃO DO SEU PÚBLICO E CAPACIDADE INSTALADA PBA PSE 1º PASSO - IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA 2º PASSO - IDENTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE INSTALADA/MÊS PREENCHIMENTO DO MODELO II DE ENCAMINHAMENTO DAS INFORMAÇÕES À CIR. 3 º PASSO MUNICÍPIO leva formulário para apresentação na CIR
COMO IDENTIFICAR A DEMANDA? PÚBLICO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA • Após a adesão dos municípios ao PSE, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.413, de 10 de julho 2013, deve-se verificar através da Secretaria Municipal de Educação o número de alunos das escolas vinculadas ao Programa Saúde na Escola; • Estima-se que 15% do total destes alunos, após a triagem, serão encaminhados para a consulta oftalmológica; ESTA É A DEMANDA DO PSE PARA A CONSULTA OFTALMOLÓGICA PÚBLICO PROGRAMA PBA • Esta demanda é identificada através das Secretarias Municipal de Educação e serão considerados 100% dos alfabetizandos;
COMO IDENTIFICAR A CAPACIDADE INSTALADA? • Verifique através do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES no módulo serviços especializados, os estabelecimentos que realizam consultas oftalmológicas pelo SUS em seu município; • Verifique também o número de profissionais oftalmologistas e a carga horária disponível; • A capacidade Instalada deverá ser considerada para o mês e para o ano (Vigência do Projeto Olhar Brasil); • Na ausência desta capacidade instalada/ mês, o campo do formulário deverá ficar em branco.
FACILITANDO A ELABORAÇÃO DO PROJETO FASE CIR – COMISSÃO INTERGESTORA REGIONAL As CIR´s têm até dia 20/08/2013 para realizarem suas pactuações. DISCUSSÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS PARA DEFINIÇÃO DAS REFERÊNCIAS DAS CONSULTAS OFTALMOLÓGICAS (PSE/PBA) NA CIR NA REUNIÃO A CIR PODERÁ REALIZAR O PREENCHIMENTO DA PLANILHA CONSOLIDADA MODELO 3 CADA MUNICÍPIO EXECUTOR PREENCHE O FORMULÁRIO DO PROJETO OLHAR BRASIL
FACILITANDO A ELABORAÇÃO DO PROJETO FASE INTERFEDERATIVA CIR ENCAMINHA PROJETO SECRETARIA EXECUTIVA DA CIB SECRETARIA EXECUTIVA DA CIB ENCAMINHA PROJETO PARA A DIPRO DIPRO REALIZA AVALIAÇÃO DA COBERTURA DA CONSULTA OFTALMOLÓGICA NA REGIÃO DIPRO APÓS AVALIAÇÃO DA COBERTURA, DEVOLVE OS PROJETOS À SECRETARIA EXECUTIVA DA CIB SECRETARIA EXECUTIVA ENCAMINHA OS PROJETOS HOMOLOGADOS PARA A DAE CIB HOMOLOGA OS PROJETOS DO OLHAR BRASIL
A IDÉIA? • “CHEGAR MAIS PERTO DE QUEM MAIS PRECISA”