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Preservação da Baía de Pemba Enquadramento Legal para uma Gestão Público/Privada. Sam Levy, SAL Consultoria. Constatações Riscos Objectivos gerais Objectivo espec ífico Autoridade actual Fontes estudadas Elementos a considerar. Integração geográfica Forma institucional
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Preservação da Baía de PembaEnquadramento Legal para uma Gestão Público/Privada Sam Levy, SAL Consultoria
Constatações Riscos Objectivos gerais Objectivo específico Autoridade actual Fontes estudadas Elementos a considerar Integração geográfica Forma institucional Modelo de transmissão de poderes Recomendações Próximos passos Preservação da Baía de Pemba
Constatações • 3.ª maior baía do mundo • Excelentes condições navegabilidade • Relativamente preservada • Altos índices de biodiversidade • Recentemente sob grande pressão ambiental • Fragilidade das instituições de protecção Daqui resultou um movimento público/privado tendo como objectivo protecção da zona
Instalação desordenada: Indústrias Instalações turísticas Aquaculturas Destruição de mangais Efluentes com matéria orgânica, e possivelmente química Urbanização desordenada Destruição dos bancos de coral Esgotos e drenos agressivos Fossas sépticas Lavagem dos porões dos navios (dentro e fora da baía) Fecalismo Riscos
Objectivos gerais • Garantir a gestão adequada da baía e zonas limítrofes com particular atenção à qualidade da água permitindo uso sustentável espaço e recursos considerando: • Manutenção ecossistemas marinhos e terrestres adjacentes • Desenvolvimento actividades amigas ambiente e adequação das existentes • Ganhos substanciais sustentáveis para comunidades envolventes
Objectivo específico • Definir um enquadramento legal que permita • Dotar a baía de estatuto que a converta numa zona ou zonas geográficas que permitam uma gestão integrada por entidade ou entidades concentrando toda a autoridade necessária • Criar uma entidade gestora que congregue os parceiros públicos e privados interessados
Autoridade actual • Actualmente podem intervir na Baía de Pemba: • Conselho de Ministros • Governo da Província • Conselho Municipal • MICOA • MITUR • MINAG • Ministério das Pescas • MISAU • Autoridade marítima (CFM) • Inamar (ex-Safmar)
Fontes estudadas • Parque das Quirimbas • Reserva do Niassa • Cabo São Sebastião • Preocupações semelhantes para Baía Nacala e Zona Barra, Tofo, Tofinho • Instituto Nacional de Desminagem (IND)
Elementos a considerar • Integração geográfica • Forma institucional • Modelo de transmissão de poderes
Integração geográfica • Zona de protecção + zonas tampão • Área terrestre • Zona de protecção (orla marítima) • Zona tampão (parte terrestre interior) • Área marítima • Área marinha protegida
Forma institucional • Parceiros públicos e privados • Forma jurídica • Sociedade comercial • Fundação • Associação • Serviços Autónomos Autárquicos e Empresa Públicas Autárquicas • Pessoa Colectiva de Direito Público • COGEP (Lei n° 10/99) (Conselhos Locais de Gestão dos Recursos Florestais e Faunísticos) + Conselho Comunitário de Pescas (Dec. n° 43/2003) • Sem fins lucrativos • Utilidade pública
Modelos de transmissão de poderes • Concessão • Cobertura legal (exemplos) • Saúde (DM 40/2003) • Autarquias (Lei11/97) • Política de desminagem • Doutrina • Experiências existentes • Delegação de poderes
Recomendações • Área geográfica • Zona de protecção + zonas tampão • Área terrestre • Zona de protecção (orla marítima) • Zona tampão (parte terrestre interior) • Área marítima • área marinha protegida • sendo a totalidade uma “zona de utilização múltipla” • Forma institucional • COGEP/Cons. Comunitário de Pescas: por ser o mais flexível e abrangente • Modelo de transmissão de poderes • Delegação de poderes
Próximos passos • Aprovação do modelo proposto • Definição dos membros da instituição • Legalização da instituição • Estatutos • Assembleia constitutiva • Reconhecimento • Desenhar e aprovar diploma específico
SAL Consultoria e Investimentos Lda Obrigado pela sua atenção!