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Servidor Público

Servidor Público. é a pessoa legalmente investida em cargo efetivo ou em comissão, em função gratificada, em função pública ou emprego público, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional. Ingresso. Provimento. Cargo / função. Observações:.

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Presentation Transcript


  1. Servidor Público é a pessoa legalmente investida em cargo efetivo ou em comissão, em função gratificada, em função pública ou emprego público, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional

  2. Ingresso Provimento Cargo / função Observações: Cargo de provimento efetivo / cargo em comissão aprovação em concurso público nomeação/posse/exercício Provimento efetivo efetivação exercício estabilidade exercício Cargo em comissão nomeação posse e exercício designação exercício Designação para função pública em caráter temporário art. 10 da Lei nº 10254/90 e Resolução SEE nº 466/2003 Empregopúblico RegidopelaCLT

  3. Pessoal da Secretaria de Estado da Educação Quadro da Administração Geral Quadro do Magistério Quadro Especial da Educação QG QM QE

  4. Quadro da Administração Geral  Cargos lotados na SEE e que podem ser lotados em outras Secretarias do Estado Quadro Especial da Educação  Cargos de lotação exclusiva na SEE Quadro do Magistério  Escola: Professor e Especialista SRE: Inspetor Escolar  SEE/SRE: Professor e especialista lotados em cará- ter excepcional Lei 9346/86 - 05/12/86 Lei 13961 - 28/07/01

  5. Estrutura da S R E

  6. Cargos QG Ajudante de Serviços Gerais Auxiliar da Educação Técnico da Educação QE Analista da Educação - Área paramédica: ed. especial Cargo em comissão de Secretário de Escola Quadro de Pessoal de Escola - cargos / funções Professor - (níveis 1 a 8 - graus A a E) -P Regente de Ensino- (níveis 1, 3 e 4 - grau A) - RE Supervisor Pedagógico-(níveis 4 a 8 - graus A a E)- SP QM Orientador Educacional-(níveis 5 a 8 - graus A a E)-OE Administrador Educacional-(níveis 4 a 8-graus A a E)-AE Cargo em comissão de Diretor de Escola

  7. Funções Atribuída ao professor e ao especialista de educação Atribuídas ao professor Regência de turma / aulas / orientação de aprendizagem Quadro de Pessoal de Escola - cargos / funções Sala de recursos / oficinas pedagógicas Atividades artísticas de conjunto / acompanhamento musical Vice-Direção Ensino do uso da biblioteca Substituição eventual de docente

  8. Direção de Escola Escolas de Educação Infantil e de anos iniciais do Ensino Fundamental com até 4 turmas e até 149 alunos Demais Escolas Coordenador de Escola Diretor de Escola Cargo em comissão com dedicação exclusiva Função atribuída a professor sem afastamento de docência, com gratificação pelo exercício

  9. Nível do Cargo Nível de escolaridade do ocupante B C A 15 a 29 turmas 5 a 14 turmas D - 1 Acima de 29 turmas Ensino Médio D - 2 Curso Superior de Licenciatura Curta D - 3 Curso Superior de Licenciatura Plena Cargo em Comissão de Diretor de Escola Grau Decreto 26.250 de 14/10/86

  10. Nível de escolaridade do ocupante Nível do Cargo B C A De 601 a 1200 alunos De 100 a 600 alunos D - 1 Acima de 1200 alunos Ensino Médio D - 2 Curso Superior Licenciatura Curta D - 3 Curso Superior Licenciatura Plena Cargo em Comissão de Diretor de CESEC Grau Decreto nº 39406 de 22/01/98

  11. Processo de Escolha Conforme critérios estabelecidos em Resolução / SEE Inscrição de Candidatos e Escolha pela Comunidade Escolar Em vigor a Resolução / SEE nº 452/2003 Nomeação por ato do Governador do Estado, considerando, a seu critério, a listagem dos escolhidos Provimento Designação por ato do titular da Secretaria de Educação, em cargo vago ou em substituição

  12. Jornada de Trabalho CH Semanal Base Legal Cargos Observações: arts 98 e 99 da Lei nº 7109/77 e art. 13 e 14 da Lei nº 9381/86 Professor 18 h/a 24h 6h Mod. II Especialista de Educação 24h art. 98 e 106 da Lei nº 7109/77 e art. 13 e 14 da Lei n.º 9381/86 40h art 288 - CE/89 conforme regulamentação Os servidores do QG e QE em exercício em escolas estaduais cumprem a jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme Decreto nº 29.302/89. A jornada dos cargos do QE do Órgão Central e Órgãos Regionais da SEE passou para 8h conforme Decreto nº 36737 de 31/03/95.

  13. Direitos do Servidor Público Vencimento e vantagens art. 120 da Lei nº 869/52 Regulamentação da jornada de trabalho art. 98 Lei nº 7109/77, art 13 e 14, Lei nº 9381/86, Decreto nº 29302/89 Direito de petição art. 5° da C.F./88 art. 4° da C.E./89 art. 191 da Lei nº 869/52

  14. Direitos do Servidor Público Para tratamento de saúde /auxílio doença: acidente de trabalho ou doença profissional art. 158, I e II da Lei nº 869/52 e LC 64/02 art. 79, Decreto 42758/02 Para tratar de interesses particulares Licenças e Afastamentos art. 179 da Lei nº 869/52 Para acompanhar pessoa doente da família art. 176 da Lei nº 869/52 Para acompanhar cônjuge servidor público art. 186 da Lei nº 869/52

  15. Direitos do Servidor Público Para exercer mandato eletivo Para promoção de campanha eleitoral Lei complementar Federal nº 64/1990 Maternidade, para parto / Salário - maternidade art. 7º da XVIII da CF/88 e LC nº 64/02, Decretos nºs 42758/02 e nº 30481/99 Licenças e Afastamentos Férias-prêmio art. 31 § 4º Emenda Constitucional 57/03, art. 290 I, art. 114 e 117 ADCT da CE/89 conforme EC nº 57/03 Paternidade art. 10 do ADCT da CF/88

  16. Direitos do Servidor Público Casamento art. 201 da Lei nº 869/52 Falecimento do cônjuge, pais,filhos ou irmãos art. 201 da Lei nº 869/52 Licenças e Afastamentos Maternidade, por adoção Lei Complementar nº 69/2003 À gestante em virtude de surto de rubéola em seu local de trabalho art. 147 § 1º, 5 da Lei nº 7109/77 e Decreto nº 28506/88

  17. Direitos do Servidor Público Incentivo à Docência - “biênio” - “pó-de-giz” C E art. 284 - Leis nº 8517/84, nº 9263/86, nº 9831/86, nº 9957/89,, nº 10745/92, nº 10797/92, nº 9414/87 e nº 9957/89 Por curso de pós-graduação art. 151 da Lei nº 7109/77, art. 67 da Lei nº 11.050/93 Gratificações Educação Especial art. 169 da Lei nº 7109/77 Dedicação Exclusiva - Diretor e Inspetor art. 8º da Lei nº 11.091/93, com redação da Lei nº 11114/93

  18. Direitos do Servidor Público Vice-Direção art. 7º da Lei nº 11091/93 com a redação da Lei nº 11114/93 Coordenação de Escola Gratificações art. 5º da Lei nº 9381/86 Pela especialidade pedagógica - SP / OE / AE art. 7º da Lei nº 11091/93 com a redação da Lei nº 11114/93

  19. Direitos do Servidor Público De desempenho art. 31 da CE/89 com redação da EC Nº 57/03 Qüinqüenal - 10% a cada 5 anos Adicionais art. 112 e 118 ADCT acrescidos a CE/89 pela EC nº 57/03 Por tempo de serviço - 10% - 30 anos Art. 113 e 118 ADCT acrescidos a CE/89 pela EC nº 57/03

  20. Direitos do Servidor Público CF/88 e Emendas nº 20/98 e nº 41/03 Aposentadoria CE/89 e Emenda nº 57/03

  21. Direitos do Servidor Público Vantagem pessoal - decorrente de Apostilamento Lei nº 14683 de 30/07/03 Abono-Família / Salário Família art. 79 LC 64/02 / Decreto nº 42758/02 e Decreto Federal nº 3048/99 Outros Benefícios Promoção ao grau final de classe - Grau E art. 48 § 3º da Lei nº 7109/77 Alteração de titulação do cargo - professor regente de aulas art. 3º e 47 - Lei nº 9381/86

  22. Deveres do Servidor Público Responsabilidade Pelo irregular exercício de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente. A autoridade que tiver ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover-lhe a apuração imediata. Normas que disciplinam a conduta do servidor: * Lei 869/52 * Lei 7109/77 - Regimento Escolar

  23. Lei 869/52 - art. 216 Lei 7109/77 - art. 172 Lei 869/52 - art. 217 Lei 7109/77 - art. 173 Deveres Proibições

  24. Penas disciplinares previstas no artigo 244 da Lei 869/52 repreensão multa suspensão destituição de função demissão demissão a bem do serviço público

  25. A aplicação das penalidades deve ser precedida de apuração dos fatos onde se garantirá ao servidor o direito de defesa

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