160 likes | 239 Views
Regulamento das Relações Comerciais 2001. ge-see. Grandezas a medir para aplicação das tarifas. Potência contratada Potência em horas de ponta Energia activa Energia reactiva (excepto BTN). Potência contratada.
E N D
Grandezas a medir para aplicação das tarifas • Potência contratada • Potência em horas de ponta • Energia activa • Energia reactiva (excepto BTN)
Potência contratada • potência que o distribuidor vinculado coloca, em termos contratuais, à disposição do cliente • não pode ser inferior (em kW) a 50% da potência instalada (em KVA) • actualizado para a máxima potência activa média • registada em qualquer intervalo ininterrupto de 15 minutos, durante os 12 meses anteriores, incluindo o mês a que a factura respeita
Potência em horas de ponta • potência activa média em horas de ponta Pp = Ep / Hp durante o período a que respeita a factura
Tarifas a aplicar pela conc. da RNT ao distribuidor vinculado Tarifa de Venda da Entidade Concessionária da RNT: • Encargos de Energia e Potência • Tarifa de Uso Global do Sistema • Tarifas de Uso da Rede de Transporte
Tarifas a aplicar pela conc. da RNT ao distribuidor vinculado Grandezas a medir: • Energia activa transitada nos pontos de entrega • Potência contratada • Potência em horas de ponta • Energia reactiva
Acesso de clientes ao SENV • aberto a todos os clientes de MT, AT e MAT • sujeito a pré-aviso de 30 dias Acesso de clientes ao SENV • aberto a todos os CNV • sujeito a pré-aviso de 1 ano
Relacionamento entre o SEP e o SENV • Modalidades de fornecimento • Celebração de contratos bilaterais físicos, em base semanal • Ofertas de compra e de venda de energia eléctrica • apresentadas pelos agentes de ofertas no Sistema de Ofertas • base semanal • Compra e venda de energia eléctrica em mercados estrangeiros
Agentes de ofertas • Agente Comercial do SEP e, mediante requerimento à concessionária da RNT • PNV e CNV com instalações ligadas às redes do SEP • distribuidor vinculado em MT e AT no âmbito da parcela livre • co-geradores com acesso às redes do SEP • entidades externas ao SEN
Contratos bilaterais físicos Podem ser estabelecidos entre as seguintes entidades: • Dois agentes de ofertas • Um agente de ofertas e um cliente não vinculado • Um agente de ofertas e uma entidade externa ao SEN
Contratos bilaterais físicos Comunicação das quantidades físicas Apresentação ao Gestor de Ofertas: • comunicações de concretização de cada contrato bilateral físico • indicação da instalação consumidora e da unidade de produção • indicação do período horário • quantidade de energia contratada • ponto de origem e o ponto de destino da energia eléctrica
Contratos bilaterais físicos Comunicação das quantidades físicas Quando produtores não vinculados compram energia • indicação da instalação produtora substituída • passa a ser considerada como instalação consumidora
Sistema de ofertas Ofertas de compra de EE • Podem diferenciar quantidades e preços por: • Período de acerto de contas • Patamares de potência • Número mínimo de períodos de acerto de contas contratáveis
Sistema de ofertas Ofertas de venda de EE • Podem diferenciar quantidades e preços por: • Período de acerto de contas • Mínimos técnicos • Patamares de potência • Número mínimo de períodos de acerto de contas contratáveis • Venda de EE limitada à potência do PNV
Sistema de ofertas Encontros de ofertas • Gestor de Ofertas ordena as ofertas de compra • para cada dia da semana seguinte • por ordem decrescente de preços declarados • Gestor de Ofertas ordena as ofertas de venda • para cada dia da semana seguinte • por ordem crescente de preços declarados
Sistema de ofertas Encontros de ofertas • Preço de encontro: • preço máximo de venda inferior ou igual ao • preço mínimo de compra • Contratos bilaterais não incorporados