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Agentes Públicos

Agentes Públicos. Terminologia. A constituição de 1988, em seu capítulo referente à Administração Pública, na Seção II mostra a expressão “Servidores Públicos”, sendo estes que prestam serviços, com vínculo empregatício, à Administração Pública Direta, autarquias e fundações públicas.

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  1. AgentesPúblicos

  2. Terminologia • A constituição de 1988, em seu capítulo referente à Administração Pública, na Seção II mostra a expressão “Servidores Públicos”, sendo estes que prestam serviços, com vínculo empregatício, à Administração Pública Direta, autarquias e fundações públicas.

  3. Terminologia • Na seção I, abrangem as pessoas que prestam serviços à Administração Indireta, o que inclui não só as autarquias e fundações públicas, como também as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado.

  4. Terminologia • A expressão “servidor público” é utilizada em sentido amplo, sendo pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício, e utilizado em sentido menos amplo quando exclui os que prestam serviços às entidades com personalidade jurídica de direito privado.

  5. Terminologia • A Emenda Constitucional nº 20, de 1998, modificou profundamente a previdência social concernente aos servidores, efetuando nítida distinção entre o servidor titular de cargo vitalício e os demais servidores, titulares de outros cargos ou empregos públicos.

  6. Agentes Públicos • Maria Sylvia Zanella Di Pietro:“agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta”.

  7. Agentes Públicos • A Constituição Federal, após a Emenda Constitucional nº 18, de 1998, passou a apresentar quatro categorias de agentes públicos, a saber: • Agentes políticos; • Servidores públicos; • Militares; • Particulares em colaboração com o Poder Público.

  8. Agentes Públicos • Hely Lopes Meirelles: ”o cargo ou função pertence ao Estado, e não ao agente que o exerce, razão pela qual o Estado pode suprimir ou alterar cargos e funções sem nenhuma ofensa aos direitos de seus titulares “.

  9. Agentes Políticos • Hely Lopes Meirelles: ”componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais”

  10. Agentes Políticos • Celso Antonio Bandeira de Mello: ”agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País. (...) Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado”

  11. Agentes Políticos • São agentes políticos: • Presidente da República; • Governadores; • Prefeitos; • Auxiliares (Ministros e Secretários); • Senadores; • Deputados; • Vereadores; • Magistrados; • Ministério Público; • Membros dos Tribunais de contas; • Diplomatas.

  12. Agentes Políticos • Divergência doutrinária: quem são agentes políticos? • Celso Mello e Maria Di Pietro defendem uma classificação restritiva; • Hely Lopes Meirelles defende uma classificação mais ampla; • STF concorda com classificação ampla(RE 228977/2002).

  13. Agentes Políticos • O agente político tem ligação íntima com as idéias de função política e governo.

  14. Servidores Públicos • Em sentido amplo, são pessoas físicas que mantêm relação de trabalho com o Estado e com as entidades da Administração Indireta de direito público, sob o vínculo empregatício, de dependência, de caráter não eventual, com remuneração paga pelos cofres públicos.

  15. Servidores Públicos • Servidores estatais: submetem-se ao regime estatutário e são ocupantes de cargos públicos; • Empregados públicos: são contratados através da CLT e ocupam emprego público; • Servidores temporários: contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inc. IX, da CF/88.

  16. Particulares em colaboração com o Poder Público • Os particulares em colaboração com a Administração são aqueles que exercem, de uma forma ou de outra, uma função pública, a título oneroso ou gratuito, sem um vínculo de trabalho, nem que seja transitoriamente, mas com concordância do Poder Público.

  17. Particulares em colaboração com o Poder Público • Delegação do Poder público; • Requisição, nomeação ou designação; • Gestão de negócio; • Contratação por locação de serviços; • Concessionários, autorizatários e permissionários de serviços públicos.

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