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INE. «. INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA. «. CONTAS ANUAIS PARA FINS ESTATÍSTICOS. Abril 2007. «. INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA Enquadramento. «. Prestação de informação anual de natureza contabilística para efeitos estatísticos ao INE;
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INE « INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA « CONTAS ANUAIS PARA FINS ESTATÍSTICOS Abril 2007 «
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADAEnquadramento « • Prestação de informação anual de natureza contabilística para efeitos estatísticos ao INE; • Deixa de ser necessário enviar o Inquérito Anual à Empresa (IEH) para o INE; • Diminuição substancial da carga estatística das empresas; « «
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADAEnquadramento Permite: • Responder a Regulamentos Comunitários sobre empresas de forma mais célere; • Elaborar Contas Nacionais - Informação por ramos de actividade, com maior qualidade; • Elaborar Contas Regionais – Informação Regional do VAB, do Emprego, etc., em melhores condições; • Avaliar o impacto dos programas operacionais, sobretudo regionais, do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN). … « « «
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADAInformação para fins estatísticos « DEIXA DE SER NECESSÁRIO RESPONDER AOS INQUÉRITOS DO INE? « «
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADAInformação para fins estatísticos « • Mantêm-se os inquéritos do INE com informação de carácter específico e infra-anual. Algumas das operações estatísticas do INE em vigor: • Inquérito Trimestral às Empresas Não Financeiras; • Inquérito Anual à Produção Industrial; • Inquérito Anual às Empresas de Construção; • Inquéritos de Conjuntura (Mensais); • Inquérito às Unidades Comerciais de Dimensão Relevante; • Inquérito às Empresas – Gestão e Protecção do Ambiente; • Inquérito à Utilização de Tecnologias da Informação e da Comunicação. « «
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADAInformação para fins estatísticos « A DESTACAR • Informação por Estabelecimento Anexos R, S e T; • Informação por Actividade Económica Notas 14 e 44 do Anexo A. « «
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADAEstabelecimentos « • Devem ser considerados como estabelecimentos: • A sede da empresa; • Uma fábrica, oficina, mina, armazém, loja, escritório, entreposto, sucursal, filial, agência, etc. situada(o) num local topograficamente identificado e distinto da sede; • Num estabelecimento, ou a partir dele, exercem-se actividades económicas, para as quais, regra geral, trabalham pessoas por conta de uma mesma empresa. « «
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA Estabelecimentos « Novos Anexos R, S e T • Valores totais da empresa (desagregados por estabelecimento). • 1ª Declaração ou Declaração de substituição: Folha de rosto + Anexo R + Anexo A; Folha de rosto + Anexo R + Anexo I (se EIRL) Folha de rosto + Anexo S + Anexo B Folha de rosto + Anexo T + Anexo C « «
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADAEstabelecimentos « Anexo R • Quadro 03 Soma dos campos 1 e 2 do quadro 03 do Anexo R tem de ser igual ao valor inscrito no campo 4 do Quadro 04 da Folha de rosto. « «
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADAEstabelecimentos « Anexo R Somatório dos valores atribuídos aos vários estabelecimentos deve corresponder aos valores da empresa indicados no anexo A ou no anexo I, se EIRL. Exemplo: Soma dos Custos com pessoal (campos R103 e R111) de todos os estabelecimentos da empresa identificados no anexo R = Total de Custos com o pessoal da empresa inscritos na Demonstração dos Resultados (campo A0106-2 no Anexo A e campo I116 no Anexo I, se EIRL) « «
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADAEstabelecimentos « • Quadro 04 do Anexo R - Desagregação por estabelecimento Preenchido para cada um dos estabelecimentos em território nacional « «
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADAEstabelecimentos « • Quadro 04 do Anexo R 1ª Parte – Caracterização do estabelecimento Se a empresa possui apenas um estabelecimento coincidente com a sede da empresa, só deve preencher esta parte do quadro 04 (campos 1 a 12). O campo 10 pode assumir os valores: 01 - Aguarda início de actividade; 02 - Em actividade; 03 - Com actividade suspensa ou 04 - Cessou a actividade. Os códigos de Distrito, Concelho e Freguesia estão disponíveis em www.e-financas.gov.pt, na Ajuda/Questões Frequentes/Questões Fiscais. « «
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA - Estabelecimentos « • Quadro 04 do Anexo R 2ª Parte – Informação contabilística do estabelecimento Campo R101 Pessoas ao serviço Inclui: • Pessoal remunerado; • Pessoal não remunerado; • Pessoal de outras empresas a trabalhar na empresa e remunerado por esta. Não inclui: • Prestadores de serviços • Pessoal a trabalhar na empresa e pago por outra empresa; • Pessoal da empresa deslocado e pago por outra empresa Nº médio pessoas ao serviço: Soma do pessoal ao serviço no último dia útil de cada mês de actividade no ano / Nº meses de actividade no ano « «
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA -Estabelecimentos « • Quadro 04 do Anexo R 2ª Parte – Informação contabilística do estabelecimento Campos R102 a R108 Em cada um destes campos, inscrever a parte do valor da(s) respectiva(s) conta(s) POC afecto ao estabelecimento. Exemplo: Campo R102 inscrever, a parte do valor registado nas contas POC 61 e 62 que se destinou a ser utilizada na actividade do estabelecimento. Campo R103 a parte do valor registado na conta POC 64 afecto ao estabelecimento. « «
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADAEstabelecimentos « • Quadro 05 do Anexo R - Estabelecimentos FORA do território nacional Preenchido apenas uma vez • Se a empresa possui apenas um estabelecimento coincidente com a sede da empresa, não deve preencher este quadro. • Preenchido apenas uma vez, com os valores resultantes da agregação dos valores individuais de todos os estabelecimentos localizados fora do território nacional indicados no campo 2 do quadro 03. « «
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADAEstabelecimentos « ANEXO R Informação do Quadro 04 + Quadro 05 • Informação para a totalidade dos estabelecimentos que a empresa possui no território nacional e no estrangeiro; • O somatório dos valores inscritos nestes quadros deve coincidir com os valores totais da empresa « «
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADAEstabelecimentos « ANEXO S Empresas do Sector Financeiro(Dec.-Lei nº 298/92, 31 Dezembro) • Informação para a totalidade dos estabelecimentos que a empresa possui no território nacional e no estrangeiro (incluindo a sede); • Deve ser preenchido um quadro por cada estabelecimento, incluindo os estabelecimentos fora do território nacional; • Nos estabelecimentos estrangeiros não preencher Distrito/ Concelho/ Freguesia, mas indicar o País no nome do Balcão; • Os valores inscritos nestes quadros quando somados devem coincidir com os valores totais da empresa (Anexo B); • Existem 2 quadros distintos, para preencher consoante o sistema contabilístico utilizado (NCA ou PCSB). « «
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADAEstabelecimentos « ANEXO T Empresas do Sector Segurador(Dec.-Lei nº 94-B/98, 17 Abril) • Informação para a totalidade dos estabelecimentos que a empresa possui no território nacional e no estrangeiro (incluindo a sede); • Deve ser preenchido um quadro por cada estabelecimento, incluindo os estabelecimentos fora do território nacional; • Nos estabelecimentos estrangeiros não preencher Distrito/ Concelho/Freguesia, mas indicar o País no nome do estabelecimento; • Os valores inscritos nestes quadros quando somados devem coincidir com os valores totais da empresa (Anexo C). « «
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADAActividades Económicas « Folha de Rosto • Quadro 04 Pode não ser a CAE do cartão! Actividade económica principal Actividade com maior importância no conjunto das actividades económicas exercidas pela empresa. O critério para a sua aferição é o valor acrescentado bruto ao custo dos factores, ou, em alternativa, o volume de negócios, ou ainda o número de pessoas ao serviço. Código CAE Rev.2.1 Classificação Portuguesa das Actividades Económicas Decreto - Lei n.º 197, de 27 de Agosto de 2003 Consulta no site do INE. « «
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADAActividades Económicas « Site do INE em http://metaweb.ine.pt/sine/caer21.htm « «
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADAActividades Económicas « Notas 14 do Anexo A « «
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADAActividades Económicas « Notas 44 do Anexo A « «
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADAActividades Económicas « Notas 14 e 44 do Anexo A • Desagregação dos valores totais da empresa na perspectiva das actividades económicas desenvolvidas pela empresa; « «
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADAActividades Económicas « Notas 14 e 44 do Anexo A • Desagregação por Actividade Económica : Identificar cada uma das actividadeseconómicas exercidas pela empresa. • Para cada actividade económica seleccionar um código na tabela de CAE Rev2.1. Exemplo: Empresa de comércio de veículos automóveis, que para além desta actividade (considerada como principal), também efectua reparações nos veículos e vende peças e acessórios para os mesmos. Indicar 3 actividades económicas nas notas 14 e 44: • Comércio de veículos automóveis (código 50100 da CAE Rev.2.1); • Manutenção e reparação de veículos automóveis (código 50200 da CAE Rev.2.1) e • Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis (código 50300 da CAE Rev.2.1). « «
INE « OBRIGADO PELA VOSSA ATENÇÃO « Abril 2007 «