1.26k likes | 1.49k Views
Roubo. ??????? Art. 157 - Subtrair coisa m?vel alheia, para si ou para outrem, mediante grave amea?a ou viol?ncia a pessoa, ou depois de hav?-la, por qualquer meio, reduzido ? impossibilidade de resist?ncia:??????? Pena - reclus?o, de quatro a dez anos, e multa.. Roubo. Bens jur?dicos tutelados (pl
E N D