970 likes | 1.15k Views
Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia mvel: Pena - recluso, de um a quatro anos, e multa.. Alexandre Patury. DOS CRIMES CONTRA O PATRIMNIO. 02. Elementos do furtoSubtrair 02 hiptesesSem autorizao apodera-se de bem alheioEntrega o bem ao age
E N D