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Inaldo da Paixão Santos Araújo Daniel Gomes Arruda Pedro Humberto Teixeira Barretto

Auditoria Contábil Enfoque teórico, normativo e prático. Inaldo da Paixão Santos Araújo Daniel Gomes Arruda Pedro Humberto Teixeira Barretto. 1 a edição |2008|. Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais das normas de auditoria. Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da

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Presentation Transcript


  1. Auditoria Contábil Enfoque teórico, normativo e prático Inaldo da Paixão Santos Araújo Daniel Gomes Arruda Pedro Humberto Teixeira Barretto 1a edição |2008|

  2. Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais das normas de auditoria

  3. Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria Conceitos e objetivos • No sentido lato, auditoria, do latim audire (ouvir), é o ato de confrontar a condição – situação encontrada, ou o que é – com o critério – situação ideal, ou o que deve ser. • A análise comparativa da aderência da condição ao critério deve sempre levar em consideração, quando a situação encontradafor diferente da situação esperada, as causas e os efeitos dessa divergência ou desconformidade. Critério Condição Auditoria

  4. Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria Conceitos e objetivos • Em sentido estrito, a auditoria restringe-se ao universo contábil ou financeiro. • O conceito de auditoria contábil pressupõe uma técnica que visa, após aplicação de procedimentos específicos, com base em normas profissionais e de forma independente, à emissão de opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis ou financeiras, em conformidade com os Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFCs e agora PCs ), as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) e a legislação pertinente aplicável.

  5. Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria Conceitos e objetivos • Atualmente no Brasil, os PFCs aprovados pela Resolução nº. 750/1993 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) são: • da Entidade; • da Continuidade; • da Oportunidade; • do Registro pelo Valor Original; • da Atualização Monetária; • da Competência; • da Prudência. • Houve mudança com a Resolução 1282/10

  6. Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria Conceitos e objetivos • Princípio da Entidade: • Estabelece que o patrimônio da pessoa do sócio não se confunde com o da pessoa da empresa. • Princípio da Continuidade: • Determina que os registros contábeis devem ser elaborados tendo como fundamento a idéia de que a empresa terá vida contínua. • Princípio da Oportunidade: • Implica a exigência de que os registros contábeis devem ser feitos tempestivamente, ou seja, no momento certo, assim como na extensão correta. • Princípio do Registro pelo Valor Original: • Significa que as transações devem ser registradas pelo seu valor histórico, ou seja, pelo seu valor de custo.

  7. Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria Conceitos e objetivos • Princípio da Atualização Monetária: • Prevê que os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis. • Princípio da Competência: • Menciona que as receitas e despesas, como elementos que determinam o lucro ou o prejuízo de uma empresa, devem ser registradas, no momento em que são merecidas e incorridas, de acordo com o fato gerador. • Princípio da Prudência: • Significa que, ocorrendo duas situações igualmente válidas e aceitas pelo consenso contábil, se deve sempre adotar a mais prudente.

  8. Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria Conceitos e objetivos • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) também aprovaram os seguintes PFCs: Fonte: Resoluções do Ipecafi, da CVM, do Ibracon e do CFC.

  9. Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria História • O surgimento e a evolução das teorias e práticas da auditoria se confundem com o desenvolvimento das ciências econômicas, contábeis e da administração e como o processo da Revolução Industrial iniciado no século XIX. • Alguns afirmam que a auditoria é uma técnica contábil, sendo assim, ela surgiu desde o momento em que terceiros começaram a analisar e a emitir opinião independente sobre os demonstrativos elaborados pela contabilidade. • O termo “auditor” surge na Inglaterra no século XIII, durante o reinado de Eduardo I.

  10. Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria História • A fim de resgatar a origem da auditoria como atividade profissional, pode-se dizer que o seu surgimento e desenvolvimento estão diretamente ligados à relação de propriedade e capital, sendo provável a ocorrência das seguintes fases: • A acumulação de riqueza pelo homem, formando patrimônio; • A distância entre o proprietário e o seu patrimônio; • A guarda do patrimônio por terceiros; • A necessidade de controle; • A necessidade de se obterem informações e de se confirmar a adequação dessas informações; • A necessidade de se obter uma opinião independente.

  11. Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria Ética profissional • Ética, do grego (ethiké), é o conjunto de preceitos, regras e princípios morais do dever-ser, que são fundamentais para a constituição de um caráter digno e a criação de hábitos e costumes, dos quais resulte uma forma de ser e de agir íntegra, conforme as leis, os deveres e os costumes, que são seus objetos materiais. • A ética profissional do auditor pode ser definida como o conjunto de regras de comportamento ou conduta no exercício de suas atividades.

  12. Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria Ética profissional • Os auditores privados e públicos do Brasil ainda não possuem o próprio Código de Ética, embora as normas brasileiras de auditoria contemplem alguns preceitos éticos, tais como: • Independência; • Responsabilidade; • Integridade; • Sigilo ou confidencialidade; • Eficiência.

  13. Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria Ética profissional • No trabalho de Araújo (1992), “O auditor público perante a ética profissional”, apresentado no I Encontro Técnico realizado pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia em 1991, foram sugeridas regras de conduta para suprir a falta de um Código de Ética específico: • Dos deveres; • Das proibições.

  14. Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria Ética profissional • Dos deveres: • Exercer sua profissão com competência, zelo, diligência, honestidade e responsabilidade; • Observar as disposições legais vigentes; • Resguardar os interesses das instituições e da sociedade, sem prejuízo da sua dignidade e independência profissional; • Guardar sigilo sobre o que souber em razão de suas funções; • Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços sob sua responsabilidade; • Reportar, oportunamente, eventuais circunstâncias adversas que possam influir na conclusão do seu trabalho; • Manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da sua atividade; • Manter-se atualizado com as técnicas e métodos de auditoria e de áreas correlatas, entre outros.

  15. Capítulo 1 Aspectos introdutórios e conceituais da auditoria Ética profissional • Das proibições: • Solicitar, provocar ou sugerir publicidade que importe propaganda pessoal de suas atividades; • Auferir qualquer provento ou benefício em função do exercício de sua atividade, que não decorra exclusivamente de sua prática correta e honesta; • Assinar relatórios por outro ou sem participação na sua elaboração; • Realizar auditoria por outro ou sem participação na sua elaboração; • Manter atividade profissional paralela incompatível.

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