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PEREQUAÇÃO ANTECEDENTES

PEREQUAÇÃO ANTECEDENTES. PEREQUAÇÃO - ENQUADRAMENTO LEI Nº 48/98 de 11/08 Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo. Artigo 18:

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PEREQUAÇÃO ANTECEDENTES

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  1. PEREQUAÇÃO ANTECEDENTES

  2. PEREQUAÇÃO - ENQUADRAMENTOLEI Nº 48/98 de 11/08Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo Artigo 18: “os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares devem prever mecanismo equitativos de perequação compensatória, destinados a assegurar a redistribuição entre os interessados dos encargos e benefícios deles resultantes.” Artigo 18 - nº 2: “existe o dever de indemnizar sempre os instrumentos de gestão vinculativos dos particulares determinem restrições significativas de efeitos equivalentes a expropriações, a direitos do uso do solo preexistentes e juridicamente consolidados que não possam ser compensados”

  3. PEREQUAÇÃO Considerandos de base • O solo não é isotrópico, i.e. não tem as mesmas propriedades e aptidões qualquer que seja a parcela considerada. • O plano urbanístico só introduz outra desigualdade entre proprietários no interior de um mesmo espaço urbano ou urbanizável de características homogéneas.

  4. PEREQUAÇÃO Ajustamentos / Ponderações • Devido a: • Exposição e localizaçãourbana de cada parcela (antes da operação). • Localização urbana de cada lote construído após a operação de reparcelamento. • Usos e construções pré-existentes. • Usos admitidos pelo plano em cada lote.

  5. PEREQUAÇÃO Para a equidade dos benefícios dos proprietários • O “Índice de utilização médio”, também designado “índice médio” é determinado através do quociente entre a totalidade de STP destinada à habitação, terciário e industria, existente a admitida pelo Plano. • A “área de cedência média” também designada de “cedência média” é determinado através do quociente entre a totalidade das áreas destinadas a zonas verdes, equipamentos e vias sem construção adjacente, pela totalidade de STP, existente e admitida, destinada a habitação, terciário e industria. • O direito abstracto de construir de cada propriedade é calculado através da aplicação do “índice médio” à parte da propriedade incluída no Plano.

  6. PEREQUAÇÃO Encargos dos promotores • Referem-se aos seguintes encargos médios de um loteamento: • o das cedências de parcelas de terreno destinadas as infraestruturas e pequeno espaços públicos que irão servir directamente o conjunto a edificar. • o das obras de urbanização correspondentes, cujo valor será fixado a partir de uma % do custo unitário de construção e deverão ainda ter em conta os custos associados à preparação do terreno para a urbanização. • o de uma “cedência média” de parcelas de terreno destinadas a vias sem construção adjacente, equipamentos e zonas verdes urbanas de dimensão significativa.

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