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A Mulher e a Legislação Brasileira

A Mulher e a Legislação Brasileira. Quem é essa mulher?. Até os anos 70 a mulher brasileira que disputava posições no mundo do trabalho era majoritariamente jovem, solteira e sem filhos. Hoje ela é mais velha, casada e mãe.

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A Mulher e a Legislação Brasileira

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Presentation Transcript


  1. A Mulher e a Legislação Brasileira

  2. Quem é essa mulher?

  3. Até os anos 70 a mulher brasileira que disputava posições no mundo dotrabalho era majoritariamente jovem, solteira e sem filhos. Hoje ela é maisvelha, casada e mãe .

  4. No Brasil, existe uma série de dispositivos constitucionais e legais emvigor, isto é, direitos já conquistados, contra a discriminação das mulheres nomercado de trabalho.

  5. A Constituição Federal (1988), no art.7,inciso XX, garante a “proteção do mercado de trabalho da mulher, medianteincentivos específicos”.

  6. No inciso XXX estabeleceu–se a“proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério deadmissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

  7. A lei nº9.029/95 “proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outraspráticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relaçãojurídica de trabalho”.

  8. A lei nº 9.799/99 “insere na Consolidação das Leis doTrabalho regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho”

  9. A lei nº10.224/01 tipifica e penaliza o assédio sexual.

  10. A lei nº 10.208/01dispõe sobre a profissão de empregado doméstico para facultar ao FGTS e aoseguro de desemprego

  11. A lei nº 10.244/01 permite a realização de horas extraspor mulheres (revoga o artigo da CLT que as proibia apesar de já ocorrer na prática,reafirmando o princípio de igualdade de oportunidades).

  12. Trabalho e Previdência

  13. Pagamento do salário maternidade

  14. Vedada a dispensa arbitrária ou semjusta causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 12 meses após o parto.”

  15. Concessão de licença maternidade para mãeadotante

  16. Negociações Coletivas e Relaçõesde Gênero no Movimento Sindical

  17. Para além da Constituição Federal, da CLT e outras normas nacionais einternacionais vigentes, o movimento sindical procurou consolidar e/ouampliar alguns direitos através das negociações coletivas

  18. licença maternidade para a mãe adotiva, • ampliação do prazo para a licença paternidade, • garantia de estabilidade do pai até 90 dias após o parto • a ampliação do prazo da estabilidade materna

  19. a grande maioria das cláusulas refere–se à estabilidade gestante

  20. Outras garantias incluídas nos acordos coletivos

  21. relativas às condições de trabalho (com predomínio para a provisão de absorventes higiênicos, garantia derivada da constituição fisiológica da mulher

  22. preservação da saúde das trabalhadoras, sem vinculação com a defesa da função reprodutiva (com predomínio da estabilidade no emprego em caso de aborto),

  23. sobre o exercício do trabalho (exclusivamente qualificação e treinamento, para ingresso e reciclagem) • relativas à eqüidade de gênero (exclusivamente garantias contra a discriminação, reproduzindo os textos legais que tratam dessa questão).

  24. apesar das inúmeras resistências, a estratégia geral tem sido a defomentar e manter a participação das mulheres em todas as instâncias davida sindical.

  25. É necessário destacar a elaboração do Mapa das questões de Gênero: perspectivas para a ação sindical frente às transformações no mundo do trabalho

  26. O Mapa é definido como umponto de partida ou primeiro passo no sentido de reunir e pensar os problemas eações de maneira articulada

  27. Temas abordados

  28. salários e remuneração; • saúde, segurança e condições de trabalho • formação profissional • Organização sindical, • organização dos trabalhadores nos locais de trabalho • novas formas de contratação

  29. terceirização, • novas tecnologias • novas formas de gerenciamento • organização do trabalho

  30. Mobilização nacional de mulheres

  31. Marcha Mundial das Mulheres • Marcha das Margaridas

  32. Outros destaques • Programa GRPE – Gênero,Raça, Pobreza e Emprego/ OIT • Lei Federal Maria da Penha

  33. FIMRita Evaristowww.escola7.org.brescola7@escola7.org.br

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