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Support frente às novas legislações. Empresa pioneira em terapia nutricional (TN) Legislações: tema complexo que requer atenção Prestação de serviços aos clientes Projeto Support - âmbito nacional Equipe capacitada para prestar assessoria no tema Parceria com site Nutritotal e Cinc.
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Support frente às novas legislações... • Empresa pioneira em terapia nutricional (TN) • Legislações: tema complexo que requer atenção • Prestação de serviços aos clientes • Projeto Support - âmbito nacional • Equipe capacitada paraprestar assessoria no tema • Parceria com site Nutritotal e Cinc
Origem das legislações em TN • Evento negativo em Campinas – Morte de crianças usando nutrição parenteral total (NPT) • IBRANUTRI – Projeto desenvolvido pela SBNPE para avaliação do estado nutricional dos pacientes hospitalizados • Desnutrição – 50% dos pacientes
Histórico – Legislações em TN • Portaria No. 272/98 – Regulamento técnico da NPT • Resolução No. 63/00 – Regulamento técnico da TNE • Portaria No. 38/99– Reembolso da TNE
Inclusão de novas legislações • Por que? A TN é um procedimento complexo, fundamental para reduzir a mortalidade hospitalar e tempo de hospitalização. TN como uma “Assistência de Alta Complexidade”, proporciona maior prioridade no atendimento aos pacientes que dela necessitam. Garantia do reembolso – Não dependência do teto orçamentário • Objetivo? Fiscalizar e preparar as unidades hospitalares que prestam assistência integral e especializada em TN Aperfeiçoar o sistema de informações referente à assistência nutricional Garantir aos pacientes uma adequada assistência nutricional
Inclusão de novas legislações • Portaria No. 343, de 07/03/05 • Portaria No. 131, de 08/03/05 • Portaria No. 135, de 08/03/05 Observações importantes: • As novas portarias não revogam a Portaria No. 272 (NPT) e Resolução No. 63 (TNE) • Apenas revogam a Portaria No. 38 - Reembolso da TNE • Novas portarias visam hospitais que atendem SUS
Portaria No. 343 Essa portaria visa estabelecer mecanismos para organização e implantação da Assistência de Alta Complexidade em TN • Regulação, controle e avaliação da TN no SUS A Assistência de Alta Complexidade em TN é composta de: • Unidades de Assistência em Alta Complexidade em TN • Centros de Referência de Alta Complexidade em TN
Portaria No. 343 • Unidades de Assistência de Alta Complexidade em TN Unidade hospitalar adequada à prestação de assistência integral e especializada em TNE/NPT (condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e RH) • Centros de Referência de Alta Complexidade em TN Além de prestarem serviços em TNE/NPT, devem assessorar os demais estabelecimentos de saúde (consultoria, protocolos, capacitação, Ensino e pesquisa, subsidiar fiscalizações) Necessário credenciamento junto às Secretarias de Saúde dos estados, municípios ou Distrito Federal
Portaria No. 343 • Artigo 4o. –Criação da “Câmara técnica em TN” Subordinada à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) Objetivo: Acompanhar a implantação e implementação do disposto na portaria • Artigo 5o. –Regulamentação dos Instrumentos de gestão Banco de dados de usuários de TN Protocolos (triagem, avaliação nutricional, indicação e acompanhamento) Prazo 120 dias
Portaria No. 131 • Definição das Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em TN • Normas de credenciamento para as Unidades de Assistência e Centros de Referência • Tabela de procedimentos e valores de reembolso em TN
Portaria No. 131 Anexos: • I – Normas gerais e específicas de classificação e credenciamento das UA e CR de Alta Complexidade em TN • II – Formulário de Vistoria do MS • III – Relação dos procedimentos a serem excluídos da tabela SIH/SUS • IV – Relação dos procedimentos especiais incluídos na tabela SIH/SUS • V – Banco de dados dos usuários de TN
Anexo 1 – Normas de credenciamento • Credenciamento necessário mesmo para UH já credenciadas anteriormente • Prazo: 6 meses • Unidades credenciadas – Sofrerão regulação, fiscalização, controle e avaliações periódicas dos gestores estaduais e municipais • Artigo 12o. / Parágrafo 4o.: Serviços que não tiverem se adequado ao regulamento não poderão realizar Terapia Nutricional com financiamento do SUS
Anexo 1 – Normas de credenciamento Unidade de Assistência de Alta Complexidade • Normas gerais: Processo de credenciamento – Explicação do trâmite burocrático • ANVISA e gestor local – Relatório de Vistoria • Após parecer, encaminhamento ao CIB para aprovação de credenciamento e informação de teto financeiro • Parecer sobre credenciamento pelo gestor do SUS • Sendo favorável, será feita análise pelo MS/SAS • Publicação da habilitação pelo SAS
Anexo 1 – Normas de credenciamento Unidade de Assistência de Alta Complexidade • Normas gerais: Item 1.2: Necessário registro de informações do paciente em prontuário único Item 1.3: EMTN e instalações físicas – De acordo com Portaria No 272 e Resolução No 63 • Normas específicas: TNE: Recursos diagnósticos e terapêuticos obrigatórios (laboratório de análises clínicas, imagenologia, hemoterapia 24 h) NPT: Idem acima + UTI cadastrada pelo SUS
Item 1.2 - Prontuário único – Registro de informações do paciente • Todos os tipos de atendimento (ambulatório, internação, emergência) • Informações completas do quadro clínico e evolução • Informações indispensáveis e mínimas do prontuário: • Identificação • Histórico clínico • Triagem e avaliação nutricional • Protocolo de indicação e acompanhamento nutricional • Descrição do ato cirúrgico ou procedimento endoscópico, quando for o caso • Descrição da evolução • Ficha de registro de infecção hospitalar • Sumário da alta hospitalar • Evolução ambulatorial
Anexo 1 – Normas de credenciamento Centro de Referência de Alta Complexidade • Normas específicas: • Centros de Referência devem ser indicados pelos gestores estaduais • Integração com sistema local e regional do SUS • Estrutura de ensino e pesquisa organizado e certificado pelo MEC/MS • Ter estrutura gerencial capacitada para ações prestadas • Subsidiar gestores em ações de treinamento • Subsidiar gestores na regulação, fiscalização, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e custo – efetividade tecnológica
Anexo IV – Procedimentos especiais incluídos na tabela SIH/SUS - TNE Artigo 8o: Valor dos SH corresponde a todos os componentes, insumos, dietas, fórmulas, materiais especiais e RH TNE adulto e pediatria: Reembolso por 99 dias TNE Neonatal: Reembolso por 30 dias
Anexo IV – Procedimentos especiais incluídos na tabela SIH/SUS - TNE
Anexo IV – Procedimentos especiais incluídos na tabela SIH/SUS - NPT
Anexo V – Banco de dados dos usuários de TN Instrumento de gestão para avaliação da eficácia do atendimento em TN e solicitação de reembolso Preenchimento obrigatório para cada paciente • Dados pessoais do paciente • Dados clínicos – Triagem (peso, altura, albumina, perda de peso estado nutricional inicial, tipo de TN) • Indicação/condições associadas – Doenças relacionadas à indicação da TN • Necessidades nutricionais (cálculo X real atingido) • Forma de aquisição da TN • Acesso para a TNE • Acesso para a NPT • Complicações associadas à TN • Evolução final: melhora, alta hospitalar com TN ou óbito
Portaria No. 135 • Alteração da tabela de serviços/classificações dos sistemas de informações – código 520 para serviço de TN • Procedimento para registro de reembolso dos SH e SP • Definição de TNE • Normas para reembolso de TNE e NPT
TNE: Definição e normas de reembolso • Artigo 5o – Definição de TNE Fórmula nutricional completa, administrada através de sonda (SNE, SNG ou ostomias) Exclui qualquer tipo de dieta artesanal Suplemento oral – inserido no componente SH da tabela de procedimentos do SIH
NPT: Normas de reembolso • Artigo 12o NPT não deve exceder 5% do total de todos os procedimentos de TN e NPT neonatal não deve exceder 25% • Artigo 13o TN mista (NPT + TNE) não deve exceder 10% do total de todos os procedimentos de TN Valor de reembolso = NPT • Artigo 15o Para fins de solicitação e/ou autorização de reembolso, deve ser apresentado o formulário “Banco de dados de usuários em TN”
Aquisição da TN – EPBS? • Artigo 16o Cessão de créditos para EPBS, desde que as mesmas sejam habilitadas pela ANVISA e estejam em conformidade com Portaria No. 272 ou Resolução No. 63 • Artigo 17o Preparo ou aquisição da fórmula ou dieta nutricional deve ser notificada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
Concluindo… • Tornar a TN uma “Assistência de Alta complexidade” proporciona maior prioridade no atendimento aos pacientes que dela necessitam. • Novas legislações visam: • maior fiscalização e preparo das unidades hospitalares que prestam assistência integral e especializada em TN • Aperfeiçoar o sistema de informações referente à assistência nutricional • Garantir aos pacientes uma adequada assistência nutricional • As novas legislações visam especificamente as UH públicas ou prestadoras de serviço ao SUS • UH particulares continuam seguindo Resolução No 63