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EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE. EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Alberto Novaes Ramos Jr. Jaqueline Caracas Barbosa Lígia Regina Sansigolo Kerr Pontes Ricardo José Soares Pontes Departamento de Saúde Comunitária Universidade Federal do Ceará. PERSPECTIVA HISTÓRICA.

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EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

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  1. EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

  2. EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE Alberto Novaes Ramos Jr. Jaqueline Caracas Barbosa Lígia Regina Sansigolo Kerr Pontes Ricardo José Soares Pontes Departamento de Saúde Comunitária Universidade Federal do Ceará

  3. PERSPECTIVA HISTÓRICA  - recomendações sanitárias – tempos de Maomé; - século XVII – coleta e acompanhamento sistemático de dados vitais para o controle de doenças e proteção da saúde; - final século XIX – serviços de saúde pública incluindo o Brasil; - primeira metade do século XX (1946) – Comunicable Diseases Center EUA; 1965 – Karel Raska – incorporação do termo vigilância epidemiológica OMS cria a Unidade de Vigilância Epidemiológica na Divisão de Doenças Transmissíveis VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA COMO FERRAMENTA DA SAÚDE PÚBLICA

  4. VIGILÂNCIA "Vigilância é a observação contínua da distribuição e tendências da incidência de doenças mediante a coleta sistemática, consolidação e avaliação de informes de morbidade e mortalidade, assim como de outros dados relevantes, e a regular disseminação dessas informações a todos os que necessitam conhecê-la“. Alexander D. Langmuir (1963)

  5. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA “As atividades de vigilância possibilitam o reconhecimento e a análise do processo saúde-doença sendo fundamentais para o planejamento, o desencadeamento e a avaliação dos impactos das medidas destinadas a interromper a ocorrência dos agravos. As informações geradas e interpretadas de modo contínuo, permitem identificar o comportamento epidemiológico das doenças fornecendo o arcabouço científico para subsidiar a tomada de decisões.” (Raska 1966/1971)

  6. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA X VIGILÃNCIA EM SAÚDE PÚBLICA

  7. A VIGILÂNCIA DE UM ESPECÍFICO EVENTO ADVERSO À SAÚDE É COMPOSTA, AO MENOS, POR DOIS SUBSISTEMAS:

  8. INTRODUÇÃO À VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

  9. Qual(is) o(s) significado(s)?

  10. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA NO BRASIL • No Brasil, a ação de vigilância epidemiológica foi estabelecida pela Lei no 6.259/75, (regulamentada pelo Decreto no 78.231/76). • Instituiu-se o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE), como sendo o: • “conjunto de informações, investigações e levantamentos necessários à programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e agravos à saúde.” • Informações básicas para o funcionamento do SNVE: • I – notificações compulsórias de doenças; • II – declarações e atestados de óbitos; • III – resultados de estudos epidemiológicos pelas autoridades sanitárias; • IV – notificações de quadros mórbidos inusitados e das demais doenças que, pela ocorrência de casos julgada anormal, sejam de interesse para a tomada de medidas de caráter coletivo.

  11. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA NO BRASIL Com a Lei n. 8080, ou Lei Orgânica da Saúde, amplia-se esse conceito, definindo a vigilância epidemiológica como: “um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou a prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças e agravos” (§ 2 do art. 6). Estabelece no seu art. 7o, VII, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS): “a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e orientação programática.” Esta Lei inclui ainda, entre as atribuições do SUS as de execução de ações de vigilância sanitária,

  12. Todas essas definições são perpassadas pelos princípios estabelecidos para o SUS, onde ocupa lugar de destaque a descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo, com ênfase na descentralização dos serviços para os municípios (art. 6, IX).

  13. FUNÇÕES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA: • Coleta de dados; • Processamento de dados coletados; • Analise e interpretação dos dados processados; • Recomendação das medidas de controle apropriadas; • Promoção das ações de controle indicadas; • Avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas; • Divulgação de informações pertinentes.

  14. ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Obtenção de dados - tipos de dados - fontes de dados - fluxo de informação Investigação Epidemiológica Processamento, análise e interpretação Decisão-ação – recomendação, promoção e avaliação da eficácia e da efetividade das medidas de controle Retroalimentação – divulgação das informações

  15. Atividades de Vigilância Epidemiológica Obtenção de Dados etapa fundamental dados primários ou básicos informatização x qualidade busca ativa dos casos

  16. Atividades de Vigilância Epidemiológica Tipos e Fontes de Dados POPULAÇÃO:Censo Demográfico – IBGE SINASC - Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos PNAD- Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios – IBGE MORBIDADE:SINAN - Sistema de Informação Nacional de Agravos de Notificação SIH-SUS - Sistema de Informação Hospitalar do SUS SIA-SUS - Sistema de Informação Ambulatorial do SUS Registros de câncer Acidentes de Trabalho - Base de dados das CAT (Comunicação de acidente de trabalho) - Ministério da Previdência Social. HIPERDIA – Sistema de Informação de Hipertensão e Diabete Busca ativa de informações Laboratórios Indústrias de medicamentos Imprensa e Comunidade

  17.  TIPOS E FONTES DE DADOS MORTALIDADE:SIM - Sistema de Informação sobre MortalidadeASSISTÊNCIA À SAÚDE:Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (PNI)Sistema de Vigilância Nutricional (SISVAN)AMS - Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária - IBGE ÁREAS E SITUAÇÕES DE RISCOSaneamento, abastecimento, qualidade da água, qualidade e distribuição de sangue, uso de agentes tóxicos ambientais, comportamentos de risco

  18. ALGUNS SITES IMPORTANTES PARA DADOS DE SAÚDE:IBGE www.ibge.gov.br Ministério da Saúde www.saude.gov.br SUS: www.datasus.gov.br/FUNASAwww.funasa.gov.br/Instituto Nacional do Câncer www.inca.org.br WHO (Organização Mundial da Saúde) www.who.int/ Center for Diseases Control www.cdc.gov/ Organização Panamericana de Saúde www.paho.org UNICEF www.unicef.org AIDS www.aids.gov.br

  19. FLUXO DA INFORMAÇÃO (exemplo da aids) NÍVEL LOCAL (UBS, CENTROS DE REFERÊNCIA, HOSPITAIS ETC) Consolidar, analisar e divulgar os dados  VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA MUNICIPAL SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE Consolidar, analisar e divulgar os dados  VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA REGIONAL DIRETORIAS REGIONAIS DE SAÚDE Consolidar, analisar e divulgar os dados  VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ESTADUAL PROGRAMA ESTADUAL DST/AIDS Consolidar, analisar e divulgar os dados  VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA NACIONAL CENEPI - COORDENAÇÃO NACIONAL DST/AIDS MINISTÉRIO DA SAÚDE Consolidar, analisar e divulgar os dados

  20. PROCESSO DE SELEÇÃO DE AGRAVOS À SAÚDE: DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA (PORTARIA No 1943 DE 2001)

  21. Doenças de Notificação Compulsória Portaria 1943 de 2001

  22. Notificação:É a comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo, feita a autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes. Investigação: É um trabalho de campo, realizado a partir de casos notificados (clinicamente declarados ou suspeitos) e seus contatos, que tem como objetivos identificar: 1) fonte e modo de transmissão; 2) grupos expostos a maior risco; 3) fatores determinantes; 4) confirmar diagnostico e 5) determinar as principais características epidemiológicas. O seu propósito final é orientar medidas de controle para impedir a ocorrência de novos casos.

  23. Principais legislações relativas à notificação dos casos Leis, decretos e portarias: Lei nº 6259, de 30 de outubro de 1975 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e regula ações de VE (Decreto 78231 de 12/08/76 a regulamenta). Em seu Título III - da Notificação Compulsória de Doenças - Art. 8 º - dispõe: “É dever de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência de fato comprovado ou presumível, de caso de doença transmissível, sendo obrigatória a médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e privados de saúde e ensino, a notificação de casos suspeitos ou confirmados das doenças relacionadas em conformidade com o artigo 7º.”

  24. Principais legislações relativas à notificação dos casos Leis, decretos e portarias: Código de Ética Médica – 1996 – nos seus artigos 1; 14; 44; 102; 107 e 108 dispõe sobre a obrigatoriedade de sigilo médico e da possibilidade de quebra desse sigilo nas situações em que se deve proteger a saúde e mesmo a vida de outras pessoas (tendo aqui em vista o conceito de legítima defesa) e quando houver obrigatoriedade de notificação do caso (observe-se que nesta última situação há obrigatoriedade de sigilo para os profissionais que trabalham com dados de notificação).  

  25. Principais legislações relativas à notificação dos casos Leis, decretos e portarias:Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1246/88 - enuncia os princípios éticos dos médicos para o Mercosul - pag94 - item 9 - Os médicos devem respeitar a legislação do País onde exercem a profissão, devendo colaborar com as autoridades sanitárias e assumir parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde.Código Penal Brasileiro - Capítulo III - Dos crimes contra a saúde pública - Art. 269 - omissão de notificação de doença - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

  26. Atividades de Vigilância Epidemiológica • CONTINUAÇÃO... • Investigação Epidemiológica (fundamento) • Processamento, análise e interpretação dos dados • Decisão-ação – recomendação, promoção e avaliação da eficácia e da efetividade das medidas de controle • Retroalimentação – divulgação das informações

  27. RESPOSTAS E DESAFIOS DIMENSÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL • Descentralização das ações de epidemiologia no SUS: • Definição de atribuições; • Financiamento contínuo; • Implementação da infra-estrutura (Projeto VIGISUS);

  28. APESAR DOS AVANÇOS NA LEGISLAÇÃO, TORNOU-SE CLARO QUE AS INSTITUIÇÕES NÃO CONSEGUIRAM ESTABELECER UM GRAU DE ORGANIZAÇÃO CAPAZ DE IMPLEMENTAR A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE FORMA PLENA

  29. Tomando como parâmetro as áreas responsáveis por essa vigilância no âmbito das SES e SMS e do MS (FUNASA e CENEPI) identificaram como principais fatores que dificultaram esse processo: • Restrição da abrangência de ação às doenças transmissíveis; • Orientação dos processos de trabalho numa ótica mais clínica que epidemiológica; • Segmentação da área, associada a uma concepção de “programa”; • Perda da noção da importância de cada etapa da vigilância (notificação, sistemas de informação, análise de dados, investigação, divulgação); • Desestruturação da rede básica de serviços; • Ausência de indicativos sobre as atribuições de cada esfera de governo; • Inadequação das estruturas organizacionais, do instrumental de trabalho e dos recursos humanos disponíveis.

  30. “A BOA VIGILÂNCIA NÃO NECESSARIAMENTE GARANTE A TOMADA DE DECISÕES CORRETAS, MAS REDUZ A CHANCE DE TOMARMOS DECISÕES ERRADAS” Alexander D. LangmuirNew England Journal of Medicine; 1963; 268: 182-191

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