1 / 24

Terceiro Setor

Terceiro Setor. Maria Alice Pereira da Silva. Composição. Organização formal privada não distribuição de lucros autogoverno participação voluntária. Noção.

kristen
Download Presentation

Terceiro Setor

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Terceiro Setor Maria Alice Pereira da Silva

  2. Composição • Organização formal • privada • não distribuição de lucros • autogoverno • participação voluntária

  3. Noção • É composto por organizações privadas que atuam nas lacunas deixadas pelos setores públicos e privado buscando a promoção do bem estar social. • O terceiro não pode ser substituto da função do estado. A idéia é de complementação e auxílio na resolução de problemas sociais.

  4. FORMAS JURÍDICAS • Fundação – é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, que se forma a partir de uma existência de um patrimônio, destacado pelo seu instituidor para servir a um objetivo específico, voltado a causas de interesse público.

  5. ASSOCIAÇÃO É uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, que se forma pela reunião de pessoas em prol de um objetivo comum, sem interesse de dividir resultado financeiro entre elas.

  6. OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público • Lei nº 9.790/99 • Decreto n.º 3.100/99 • Órgão Responsável: • Ministério da Justiça – Divisão de Outorgas e Títulos

  7. OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público • Podem requerer as entidades que atuem na: • Promoção da assistência social; • Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; • Promoção gratuita da educação; • Promoção gratuita da saúde;

  8. OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público • Podem requerer as entidades que atuem na: • Promoção da segurança alimentar e nutricional; • Promoção do voluntariado; • Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; • Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

  9. OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público • Podem requerer as entidades que atuem na: • Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; • Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

  10. OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público • Podem requerer as entidades que atuem na: • Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; • Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas.

  11. OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público • NÃO podem requerer a qualificação: • Sociedades comerciais; • Sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional; • Instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões divorcionais e confessionais; • Cooperativas;

  12. OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público • NÃO podem requerer a qualificação: • Organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; • Entidades de benefícios mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um circula restrito de sócios; • Entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

  13. OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público • NÃO podem requerer a qualificação: • Entidades hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; • Escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; • Organizações sociais; • Fundações públicas;

  14. OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público • NÃO podem requerer a qualificação: • Fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgãos público ou por fundações públicas; • Organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da CF(inst. Financeiras, bancárias, seguro, resseguro, previdência, capitalização).

  15. OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público • Requisitos: • Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e de eficiência; • Adoção de práticas e gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;

  16. OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público • Requisitos: • Constituição de Conselho Fiscal ou órgão equivalente; • Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o patrimônio será transferido a entidade também qualificada como OSCIP; • Previsão de que, se a entidade perder a qualificação, o patrimônio adquirido com recursos públicos será transferido a outra entidade qualificada como OSCIP;

  17. OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público • Requisitos: • Norma dispondo se remunera ou não os dirigentes; • Previsão de normas de prestação de contas, que determinarão no mínimo, a observância dos princípios de contabilidade, a publicidade das demonstrações financeiras, a realização de auditória e a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública.

  18. OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público • Documentos necessários: • Requerimento ao Ministério da Justiça; • Cópia do Estatuto Social; • Cópia da ata da eleição da Diretoria; • Cópia do CNPJ; • Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; • Declaração de isenção do Imposto de Renda, acompanhada de recibo de entrega.

  19. OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público • Benefícios: • Possibilidade de receber doações de empresas, dedutíveis até o limite de 2% do lucro operacional; • Possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal; • Possibilidade de remunerar dirigentes; • Possibilidade de firmar Termo de Parceria com o Poder Público.

  20. OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Número Total de Pedidos de Qualificação 4/3/2004 Qualificações de OSCIPs Deferidas Indeferidas Total 1999 8 123 131 2000 83 231 314 2001 252 110 362 2002 531 79 610 2003 614 325 939 2004 75 96 17 Total 1563 964 2527

  21. POR QUAL TÍTULO OPTAR? • A escolha pela certificação passa por duas análises: • 1.ª requisitos legais • 2.ª benefícios conferidos por cada uma

  22. POR QUAL TÍTULO OPTAR? • Após a primeira análise, 4 situações podem ocorrer: • 1.ª - a organização cumpre os requisitos legais • 2.ª a organização não cumpre os requisitos legais • 3.ª a organização não cumpre os requisitos legais mas podem providênciá-los • 4.ª a organização cumpre os requisitos legais de mais de uma certificação

  23. POR QUAL TÍTULO OPTAR? • Quando a organização cumpre os requisitos de mais de uma certificação: • Ela pode (ou deve) obter os dois • Ela precisa escolher entre um ou outro

  24. POR QUAL TÍTULO OPTAR? • Em geral, as organizações de assistência social têm vantagens em optar pelo CEBAS • Na escolha entre o Título de Utilidade Pública Federal e OSCIP, deve-se analisar: • Há quanto tempo foi constituída • Se precisa remunerar dirigentes • Os procedimentos de obtenção de cada um.

More Related