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Curso Provisión y Regulación de Servicios de Infraestructura ILPES – CEPAL Santiago do Chile, 1 a 12 de setembro de 2003

Curso Provisión y Regulación de Servicios de Infraestructura ILPES – CEPAL Santiago do Chile, 1 a 12 de setembro de 2003. Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil Marcelo de Matos Ramos Seae/MF Setembro/2003. PARTE I Brasil – Características Básicas do País.

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Curso Provisión y Regulación de Servicios de Infraestructura ILPES – CEPAL Santiago do Chile, 1 a 12 de setembro de 2003

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  1. CursoProvisión y Regulación de Servicios de InfraestructuraILPES – CEPALSantiago do Chile, 1 a 12 de setembro de 2003 Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil Marcelo de Matos Ramos Seae/MF Setembro/2003

  2. PARTE I Brasil – Características Básicas do País

  3. Brasil – Características Básicas do País - 1 Várias cidades com mais de 1 M de habitantes Fluxos migratórios ainda intensos 8,5 M Km2 170 M hab.

  4. Brasil – Características Básicas do País - 2 É PENTA

  5. PARTE II Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux)

  6. Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux) - 1 • 1995/98 – Primeiro Mandato FHC • Plano Diretor da Reforma do Estado • Criação do MARE – Ministério da Administração e Reforma do Estado (*1995 – +1998) • Reformas Constitucionais • Ordem Econômica (privatizações) • Reforma Administrativa

  7. Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux) - 2 • Plano Diretor da Reforma do Estado • Dimensão Gestão • Dimensão Institucional • Dimensão Cultural

  8. Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux) - 3 • Plano Diretor da Reforma do Estado (Dimensão Institucional) Fonte: A Reforma do Estado nos Anos 90 – Lógica e Mecanismos de Controle Luiz Carlos Bresser Pereira – Cadernos MARE no. 1 - 1997

  9. Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux) - 4 • Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) Lei 9427/96 • Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) Lei 9472/97 • Agência Nacional do Petróleo (ANP) Lei 9478/97 • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) Lei 9782/99 • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Lei 9961/2000 • Agência Nacional de Aviação Civil  (ANAC) PL 3846/2000 • Agência Nacional de Águas (ANA) Lei 9984/2000 • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Lei 10233/2001 • Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) Lei 10233/2001 • Agência Nacional do Cinema (ANCINE) MP 2228-1/2001 • Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças (APEC) PL 6952/2002 • Lei 9.986/2000 - Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências

  10. Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux) - 5 Fonte: Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC

  11. Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux) - 6 • Nova Política para as Agências (Governo Lula) • Fortalecer agências reguladoras de infraestrutura • Aumentar accountability perante o Congresso • Aumentar o controle social (ouvidoria, audiências públicas, • maior presença das entidades de defesa do consumidor)

  12. PARTE III O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil

  13. O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil - 1 • Histórico do Setor • Lei nº 4.117/62 - Código Brasileiro de Telecomunicações e autorização para criação da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL. • Lei nº 5.792/72 - institui política de exploração dos serviços públicos de telecomunicações e origina a empresa Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS ("concessionária geral“) e suas subsidiárias e associadas ("concessionárias delegadas“) • Sistema TELEBRÁS: TELEBRÁS + EMBRATEL

  14. O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil - 2 • Histórico do Setor (cont) • Programa Brasileiro de Privatização - Lei 8031/90, revogada pela Lei 9491/97, e posteriores modificações (concessão de serviços públicos como modalidade de privatização) • Emenda Constitucional no. 8 (1995) “compete à União (…) explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

  15. O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil – 3 • Histórico do Setor (cont) • Lei Geral das Telecomunicações de nº 9.472, de 16 de julho de 1.997 (LGT) (revoga o Código): • (i) define os princípios fundamentais que regem a exploração das telecomunicações no Brasil; • (ii) estabelece a criação, funcionamento e competência do órgão regulador; • (iii) estabelece a organização geral dos serviços de telecomunicações.

  16. O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil - 4 • ANATEL • Órgão regulador das telecomunicações, com independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica e autonomia financeira. • Competências: • (i) expedir normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público; • (ii) fixar, controlar e acompanhar a estrutura tarifária relativa a cada modalidade de serviço prestado no regime público; • (iii) celebrar e gerenciar contratos de concessão; • (iv) expedir regras sobre a prestação de serviços de telecomunicações no regime privado; • (v) controlar, prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica relativamente às telecomunicações, sem prejuízo da competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); • (vi) administrar o espectro de radiofrequências e utilização de órbitas para satélites; • (vii) definir as modalidades de serviço em função de sua finalidade, âmbito de prestação, forma, meio de transmissão, tecnologia empregada e de outros atributos; e • (viii) fiscalizar a prestação dos serviços e aplicar sanções administrativas aos infratores das normas de telecomunicações.

  17. O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil - 5 • Relação ANATEL – SBDC (LGT) • CADE mantém prerrogativa de julgamento de atos e contratos (art. 7); • ANATEL substitui SDE na instrução de processos ao CADE (art. 7); • ANATEL substitui SDE na instrução de processos administrativos referentes à apuração de infrações à ordem econômica (art. 19); • ANATEL pode impor restrições preventivamente (art. 71).

  18. O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil - 6 • Assimetrias Regulatórias • Mecanismo pelo qual se estabelecem diferentes conjuntos de direitos e deveres entre prestadores com diferentes graus de poder de mercado • Regime Jurídico Público vs. Regime Jurídico Privado • Diferentes direitos e deveres quanto às metas de universalização e continuidade, determinação de preços e tarifas, acesso ao mercado, diversificação/ampliação da área geográfica de atuação, prazo de vigência das licenças. • Concessionárias (RJPúb) cumprem metas de universalização e continuidade, Autorizadas (RJPriv) não; • Concessionárias respeitam limites tarifários estabelecidos contratualmente, Autorizadas não.

  19. Plano Geral de Outorgas

  20. Plano Geral de Outorgas • Fatores Condicionantes • Tamanho suficiente para garantir competitividade com outras companhias latino-americanas; • Tamanho suficiente que possibilite auto-financiamento; • Escala suficiente para atrair “investidores estratégicos” • Evitar dispersão excessiva de investimentos; • Redução do poder de mercado das empresas; • Redução das assimetrias informacionais entre regulador e regulados (yardstick competition); • Assegurar continuidade e homogeneidade geográfica às empresas; • Incentivar um atingimento mais rápido das metas de universalização dos serviços; • Evitar comportamento colusivo.

  21. Competição – STFCAté 2002 Monopólio nos serviços Local/LDN/LDI 1998 1999 2002 Privatização Outorgas das Espelhos • Duopólio em Local, LDN Inter e LDI • 3 operadoras de LDN Inter por região

  22. Competição – STFCAté 2002 EMBRATEL INTELIG TELEMAR VESPER S/A BRASIL TELECOM GVT REGIÃO I REGIÃO II TELEFÔNICA VESPER SP REGIÃO III REGIÃO IV

  23. Competição – STFCApós 2002 • Entrada das concessionárias e espelhos em novos mercados e serviços • Novas autorizações de STFC (14) Monopólio nos serviços Local/LDN/LDI 1998 1999 2002 2006 Privatização Outorgas das Espelhos Liberalização Prorrogação Contratos de Concessão • Duopólio em Local, LDN Inter e LDI • 3 operadoras de LDN Inter por região

  24. Competição – STFCAté 2002 EMBRATEL INTELIG TELEMAR – 97,5% VÉSPER S/A – 2,5% BRASIL TELECOM – 95,9% GVT – 4,1% REGIÃO I REGIÃO II TELEFÔNICA – 98,7% VÉSPER SP – 1,3% REGIÃO III REGIÃO IV

  25. Competição – STFCApós 2002 EMBRATEL INTELIG TELEMAR – 97,5% VÉSPER S/A – 2,5% BRASIL TELECOM – 95,9% GVT – 4,1% REGIÃO I REGIÃO II TELEFÔNICA – 98,7% VÉSPER SP – 1,3% REGIÃO III REGIÃO IV

  26. Evolução da competição – Serviços Móveis Monopólio das operadoras da Banda A 1998 1998 2002 Privatização Banda A Outorga Banda B Duopólio nos serviços móveis

  27. A A A B B B B B Competição – Serviços MóveisAté 2002 REGIÃO I – ÁREA 8 AMAZÔNIA CELULAR S.A. – MARANHÃO (TDMA) NORTE BRASIL TELECOM S.A. (TDMA) AP REGIÃO I – ÁREA 10 PA A TELE NORDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) AM MA CE B BSE S.A. (TDMA) RN REGIÃO I – ÁREA 9 AC RO TO SE A TELE LESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA) MT REGIÃO II – ÁREA 7 BA B MAXITEL S.A. (TDMA) TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA) GO AMERICEL S.A. (TDMA) DF REGIÃO I – ÁREA 4 MG A TELEMIG CELULAR S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA) MS ES B MAXITEL S.A. (TDMA) SP RJ REGIÃO III – ÁREA 2 REGIÃO I – ÁREA 3 A TELESP CELULAR S.A. (CDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA) TELE SUDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA) SC REGIÃO III – ÁREA 1 ATL ALGAR S.A. (TDMA) B TESS S.A. (TDMA) A TELESP CELULAR S.A. (CDMA) RS BCP S.A. (TDMA) REGIÃO II – ÁREA 5 REGIÃO II – ÁREA 6 TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) SERCOMTEL CELULAR S.A. (TDMA) A CELULAR CRT S.A. (TDMA) TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) A GLOBAL TELECOM S.A. (CDMA) B TELET S.A. (TDMA)

  28. Competição – Serviços MóveisApós 2002 • Entrada em operação da Oi e TIM • 4 operadoras por área • Possibilidade de fusões e aquisições Monopólio das operadoras da Banda A 1998 1998 2002 Privatização Banda A Outorga Banda B Duopólio nos serviços móveis

  29. A A A B B B B B Competição – Serviços MóveisAté 2002 REGIÃO I – ÁREA 8 AMAZÔNIA CELULAR S.A. – MARANHÃO (TDMA) NORTE BRASIL TELECOM S.A. (TDMA) AP REGIÃO I – ÁREA 10 PA A TELE NORDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) AM MA CE B BSE S.A. (TDMA) RN REGIÃO I – ÁREA 9 AC RO TO SE A TELE LESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA) MT REGIÃO II – ÁREA 7 BA B MAXITEL S.A. (TDMA) TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA) GO AMERICEL S.A. (TDMA) DF REGIÃO I – ÁREA 4 MG A TELEMIG CELULAR S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA) MS ES B MAXITEL S.A. (TDMA) SP RJ REGIÃO III – ÁREA 2 REGIÃO I – ÁREA 3 A TELESP CELULAR S.A. (CDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA) TELE SUDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA) SC REGIÃO III – ÁREA 1 ATL ALGAR S.A. (TDMA) B TESS S.A. (TDMA) A TELESP CELULAR S.A. (CDMA) RS BCP S.A. (TDMA) REGIÃO II – ÁREA 5 REGIÃO II – ÁREA 6 TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) SERCOMTEL CELULAR S.A. (TDMA) A CELULAR CRT S.A. (TDMA) TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) A GLOBAL TELECOM S.A. (CDMA) B TELET S.A. (TDMA)

  30. A A A A A A A A A A AMAZÔNIA CELULAR S.A. – MARANHÃO (TDMA) B B B B B B B B D D D D D D D D D D E TNL PCS S.A. (GSM) E E E E E E E E AP PORTALE RIO NORTE S.A.(GSM) REGIÃO I – ÁREA 8 REGIÃO I – ÁREA 10 PA AM MA CE TELE NORDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) NORTE BRASIL TELECOM S.A. (TDMA) RN BSE S.A. (TDMA) TNL PCS S.A. (GSM) VÉSPER SMP S.A.(Tecnologia não definida) AC RO TO SE REGIÃO I – ÁREA 9 MT BA REGIÃO II – ÁREA 7 TELE LESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA) GO TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA) MAXITEL S.A. (TDMA) TNL PCS S.A. (GSM) DF AMERICEL S.A. (TDMA) REGIÃO I – ÁREA 4 STEMAR TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (Tecnologia não definida) MG REGIÃO I – ÁREA 3 TELEMIG CELULAR S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA) MS ES TIM CELULAR CENTRO SUL S.A. (GSM) TELE SUDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA) MAXITEL S.A. (TDMA) BRASIL TELECOM CELULAR S.A. (Tecnologia não definida) SP REGIÃO III – ÁREA 2 TNL PCS S.A. (GSM) ATL ALGAR S.A. (TDMA) RJ TNL PCS S.A. (GSM) TELESP CELULAR S.A. (CDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA) VÉSPER SMP S.A.(Tecnologia não definida) E PORTALE RIO NORTE S.A. (GSM) REGIÃO III – ÁREA 1 TESS S.A. (TDMA) SC TELESP CELULAR S.A. (CDMA) PORTALE SÃO PAULO S.A. (GSM) BCP S.A. (TDMA) BRAZZAVILLE S.A. (Tecnologia não definida) REGIÃO II – ÁREA 5 RS PORTALE SÃO PAULO S.A. (GSM) TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) SERCOMTEL CELULAR S.A. (TDMA) ALECAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (Tecnologia não definida)) GLOBAL TELECOM S.A. (CDMA) REGIÃO II – ÁREA 6 B CELULAR CRT S.A. (TDMA) TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) TIM CELULAR CENTRO SUL S.A. (GSM) ALBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (Tecnologia não definida) BRASIL TELECOM CELULAR S.A. (Tecnologia não definida) B TELET S.A. (TDMA) TIM CELULAR CENTRO SUL S.A. (GSM) BRASIL TELECOM CELULAR S.A. (Tecnologia não definida) Competição – Serviços MóveisApós 2002

  31. Regime Tarifário das Concessionárias - 1 • Price Cap • IGP-DI – “fator de transferência” • Cesta de serviços • Interconexão – mesmo regime • Após 3 anos ANATEL pode decidir-se por regime de liberdade tarifária, se julgar que existe “ampla e efetiva competição”

  32. Regime Tarifário das Concessionárias - 2

  33. Metas de Universalização - 1 • Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU) • define as obrigações das concessionárias para a expansão da oferta de acessos individuais em serviço e de acessos coletivos telefones de uso público (TUP) • fixa objetivos específicos de atendimento à demanda de zonais rurais, deficientes físicos, hospitais e escolas • metas têm tanto natureza quantitativa quanto qualitativa, devem ser cumpridas anualmente e seu prazo final é 31.12.2005 (fim do prazo das concessões)

  34. Metas de Universalização - 2 • Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), • LGT prevê a possibilidade de o Poder Executivo ampliar as metas existentes • FUST deve cobrir a parcela do custo referente à ampliação dessas metas de universalização que não podem ser recuperada pela exploração eficiente do serviço • FUST é cotizado por todos os agentes do mercado, estejam eles sujeitos às regras do regime público ou do regime privado • metas de universalização estabelecidas nos contratos (ie até 2005) devem ser autofinanciadas pelas concessionárias.

  35. Alguns Resultados - 1 Fonte: PASTE 2000 - ANATEL

  36. US$ milhões US$ milhões Alguns Resultados - 2 Fonte: BNDES – Programa Nacional de Desestatização

  37. Algumas pendências - 1 • No plano institucional: • Status das Agências • Recursos Humanos da ANATEL • No plano regulatório • Dinamização da competição (ppmte STFC): • desagregação das redes (unbundling) • portabilidade numérica • Interconexão obrigatória

  38. Algumas pendências - 2 Custo da Interconexão Custo LD = 2A + C B Tarifa de Público Receita LD = B Tele LD A TU-RL 1 A TU-RL 2 TU-RIU C Tele Local 1 Tele Local 2 Rede física

  39. Algumas pendências - 3 “SORVEDOURO DE TRÁFEGO” Região A Região B $ Receita Compartilhada $ Provedor ISP: Contratado com X $ Concessionária: Companhia X $ Concessionária: Companhia Y

  40. Algumas pendências - 4 Fonte: Brasil Telecom

  41. Algumas providências • 1) A adoção de regras rígidas para o monitoramento econômico-financeiro das concessionárias, cujo objetivo é evitar práticas não isonômicas (ou seja, que não asseguram igualdade de tratamento no relacionamento entre as prestadoras); • 2) A obrigatoriedade de fornecimento de co-biling (co-faturamento), a preços justos, às prestadoras de serviços de Longa Distância Nacional e Internacional (LDN e LDI); e, • 3) Acesso, em tempo real, às bases cadastrais das concessionárias. Fonte: press-release ANATEL, 9/9/2003

  42. CursoProvisión y Regulación de Servicios de InfraestructuraILPES – CEPALSantiago do Chile, 1 a 12 de setembro de 2003 Fim da Apresentação – Gracias/Obrigado Perguntas Marcelo de Matos Ramos Coordenador Geral de Comércio e Serviços Secretaria de Acompanhamento Econômico Ministério da Fazenda – Brasil Tel: 55 61 412-2280 E-mail: marcelo.ramos@fazenda.gov.br

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