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FASES DO PROCESSO DE INTEGRA O REGIONAL

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FASES DO PROCESSO DE INTEGRA O REGIONAL

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Presentation Transcript


    1. FASES DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO REGIONAL FONTE: www.mercosur.int, www.europa.eu

    2. O que é integração econômica? O conceito de "integração econômica" é recente, passando a ser utilizado em seu sentido atual após a segunda guerra mundial. Mola propulsora do MERCOSUL, ele se insere perfeitamente no atual cenário econômico mundial, marcado por suas correntes complementares de multilateralização das relações comerciais e de regionalização econômica. A integração é fenômeno comum no mundo deste final de século. Quase todas as grandes economias mundiais encontram-se, de alguma forma, envolvidas em processos de integração econômica. Estados Unidos (NAFTA), Europa (União Européia), América latina (Pacto Andino e MERCOSUL), Ásia (Cer,) e África (Sadec) - a integração está por toda a parte.

    3. Mas, o que significa exatamente "integração"? Os processos de integração econômica são conjuntos de medidas de caráter econômico e comercial que têm por objetivo promover a aproximação e, eventualmente, a união entre as economias de dois ou mais países. Essas medidas concentram-se, em um primeiro momento, na diminuição ou mesmo eliminação de Barreiras Tarifárias e Não Tarifárias que constrangem o comércio de bens entre esses países. Uma etapa mais adiantada de integração exigirá esforço adicional, podendo envolver a definição de uma Tarifa Externa Comum, ou seja, uma tarifa a ser aplicada por todos os sócios ao comércio de bens com terceiros mercados. Associado a esse exercício, impõe-se o estabelecimento de um Regime de Origem, mecanismo pelo qual se determina se um produto é originário da região (fazendo jus às vantagens comerciais próprias a um esquema de integração) ou não. Avançando ainda mais, chegamos a arranjos adiantados de integração que admitem a liberalização do comércio de serviços e a livre circulação dos fatores de produção (capital e trabalho), e exigem a Coordenação de Políticas Macroeconômicas e até mesmo a coordenação de políticas fiscais e cambiais. Em grau extremo, a integração econômica pode levar, inclusive, à adoção de uma moeda única.

    4. Como quer que se desenhem, os modelos de integração baseiam-se, fundamentalmente, na vontade dos Estados de obter, através de sua adoção, vantagens econômicas que se definirão, entre outros aspectos, em termos de: (1) aumento geral da produção, através de um melhor aproveitamento de economias de escala; (2) aumento da produtividade, através da exploração de vantagens comparativas entre sócios de um mesmo bloco econômico, e; (3) estímulo à eficiência, através do aumento da concorrência interna.   De acordo com a teoria do comércio internacional, consideram-se quatro as situações clássicas de integração econômica: Zona de Preferências Tarifárias, Zona de Livre Comércio, União Aduaneira, Mercado Comum. Um quinto modelo, inédito até recentemente, é constituído pela União Econômica e Monetária.

    5. A Zona de Preferências Tarifárias A Zona de Preferências Tarifárias, etapa mais incipiente de integração econômica, consiste na adoção recíproca, entre dois ou mais países, de níveis tarifários preferenciais. Ou seja: as tarifas incidentes sobre o comércio entre os países membros do grupo são inferiores às tarifas cobradas de países não-membros. À diferença entre as tarifas acordadas e aquelas aplicadas ao comércio com terceiros mercados dá-se o nome de margem de preferência. Arranjos dessa natureza constituem, em geral, etapas preliminares na negociação de Zonas de Livre Comércio. Exemplos significativos de Zonas de Preferências Tarifárias são muitos dos acordos celebrados no marco da ALADI, Associação Latino Americana de Integração.

    6. A Zona de Livre Comércio A segunda etapa (ou modelo) de integração é a Zona de Livre Comércio (ZLC), que consiste na eliminação de todas as barreiras tarifárias e não-tarifárias que incidem sobre o comércio dos países do grupo. Segundo as normas estabelecidas pelo General Agreement on Tariffs and Trade, GATT, acordo sobre comércio internacional que vem sendo negociado em rodadas sucessivas desde 1947, e que deu origem à Organização Mundial de Comércio, um acordo é considerado Zona de Livre Comércio quando abarca ao menos 80% dos bens comercializados entre os membros do grupo.   Como a ZLC pressupõe a isenção de tarifas aos bens comercializados entre os sócios, torna-se imperativo determinar até que ponto determinado produto é originário de um país membro da ZLC ou foi importado de um terceiro mercado e está sendo reexportado para dentro da Zona. A determinação da "origem" de um produto dá-se através do Regime de Origem, mecanismo indispensável em qualquer acordo de livre comércio.   O melhor exemplo de uma ZLC em funcionamento é o NAFTA (Acordo de Livre Comércio da América do Norte), firmado em 1994 entre os Estados Unidos, o Canadá e o México. A ALCA, Área de Livre Comércio das Américas, deverá resultar, uma vez concluídas as negociações para sua conformação, na maior ZLC do mundo, estendendo-se do Alasca à Patagônia e somando uma população de cerca de 780 milhões de pessoas e um PIB de 9,7 trilhões de dólares.

    7. A ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO SUL-AMERICANA - ALCSA A ALCSA não é um projeto geopolítico, mas sim uma iniciativa econômico-comercial, como o MERCOSUL, que reflete o crescente dinamismo do comércio regional e o desejo de aprofundar os laços de toda natureza entre os países da América do Sul. Nascida de iniciativa brasileira, a ALCSA ganhou o apoio dos nossos parceiros do MERCOSUL no dia 10 de março de 1994, em Buenos Aires, através de Comunicado Conjunto dos quatro Governos estabelecendo que: "Os Ministros do Exterior e das Finanças do MERCOSUL confirmaram o seu apoio completo à liberalização comercial entre todos os países da América do Sul, como um fim em si mesmo, para facilitar a entrada da região na economia do Hemisfério e do mundo". Posteriormente foi adotada pelo MERCOSUL como um todo, conforme decisão tomada pelo Grupo do Mercado Comum nos dias 23 e 24 de maio de 1994, em Montevidéu. A ALCSA, portanto, ajusta-se à política de "regionalismo aberto" favorecida pelo Brasil e constitui proposta adicional e complementar ao MERCOSUL como instrumento para a convergência negociada dos esforços de integração regional e hemisférica. Sua negociação vem sendo efetivada em estreita coordenação com nossos parceiros do MERCOSUL, com os objetivos de: promover o desenvolvimento econômico e social acelerando a liberalização comercial entre os países da América do Sul; estreitar as relações entre o Grupo Andino e o MERCOSUL, aumentar a participação do Chile no processo de integração sul-americana e encorajar relações mais estreitas entre o MERCOSUL e outros países sul-americanos; fortalecer a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) como forum para negociação da liberalização do comércio regional; encorajar a expansão do comércio dentro da região sul americana, que já representa um mercado significativo para os países do MERCOSUL, especialmente o Brasil; e fortalecer o processo de integração sul-americana e criar condições que facilitem a participação dos países da América do Sul em um sistema multilateral de comércio.

    8. O PROGRAMA DA ALCSA O programa da ALCSA abrange a redução automática das obrigações alfandegárias e a eliminação de outras restrições comerciais, limitadas na primeira fase ao comércio de mercadorias. A ALCSA terá como base uma rede de acordos de livre comércio entre os países sul americanos membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), de acordo com as regras do GATT e do Tratado de Montevidéu de 1980 (que instituiu a ALADI).

    9. AS BASES PARA AS NEGOCIAÇÕES DA ALCSA As bases para a negociação da ALCSA estão contidas em documento aprovado em 23 de setembro de 1994 pelo Mercosul denominado "CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A NEGOCIAÇÃO DE ACORDOS DE LIVRE COMÉRCIO ENTRE O MERCOSUL E OS DEMAIS PAÍSES SUL-AMERICANOS DA ALADI". Nele consta o objetivo de se alcançar, em 10 anos, margem de preferência de 100% para todo universo tarifário. Dentro desse prazo, os limites de tempo para a redução das tarifas aduaneiras poderão diferir entre os países. Em cada acordo, dentro do total dos produtos submetidos ao programa de redução tarifária, haverá uma Lista Provisória de Exceções definida, em que os produtos serão gradualmente, porém compulsoriamente, incorporados no programa. Haverá apenas uma Lista para os países do Mercosul, e as exceções não excederão 20% do comércio entre os quatro países. Os outros 80% serão submetidos a redução tarifária com preferência inicial provavelmente em torno de 40%, até a preferência do nível máximo, no curso do período de dez anos. Esses percentuais abrem margens realistas de negociação com outros países e permitem acomodar produtos considerados sensíveis por determinados países. Os acordos de livre comércio deverão incorporar as disposições especiais (sobre serviços, investimentos, infraestrutura, etc.) porventura existentes nos acordos bilaterais precedentes, aprofundando-as e ampliando-as na medida do possível. Esse exercício é complexo devido às diferenças de regimes nacionais sobre determinadas matérias, como por exemplo capital estrangeiro, transportes e licitações públicas; pelas condicionantes que o sistema jurídico interno de cada país impõe aos negociadores governamentais; e, ainda, em razão do estágio ainda preliminar em que se encontra o tratamento desses temas no âmbito do Mercosul.

    10. UNIÃO ADUANEIRA União Aduaneira (UA) corresponde a uma etapa ou modelo de integração econômica no qual os países membros de uma Zona de Livre Comércio adotam uma mesma tarifa às importações provenientes de mercados externos. À essa tarifa dá-se o nome de Tarifa Externa Comum (TEC). A aplicação da TEC redunda na criação de um território aduaneiro comum entre os sócios de uma UA, situação que torna necessário o estabelecimento de disciplinas comuns em matéria alfandegária e, em última análise, a adoção de políticas comerciais comuns.   Muitos são hoje os exemplos de União Aduaneira. A União Européia era uma UA até a assinatura do Tratado de Maastricht, em 1992. A SACU, Southern African Customs Union, agrupamento que reúne vários países da África austral em torno da República Sul Africana, é o único exemplo de UA naquele continente. O Mercosul tornou-se, a partir de 1º de janeiro de 1995, o melhor exemplo de uma UA latino-americana.

    11. União aduaneira – U.E. A união aduaneira é o elemento vital do mercado comum. A sua criação foi o objetivo crucial após a assinatura do Tratado de Roma, tendo sido prosseguida até 1968. As medidas mais importantes incluíam: A eliminação de todos os direitos aduaneiros e de todas as restrições entre os Estados-Membros; A criação de uma pauta aduaneira comum (PAC), aplicável em toda a Comunidade EuropÉia às mercadorias provenientes de países terceiros (as receitas assim obtidas fazem parte dos recursos próprios da Comunidade); A política comercial comum como vertente externa da união aduaneira (a Comunidade fala em uníssono a nível internacional). Foram elaborados procedimentos e regras comuns, bem como um documento administrativo único (DAU) que visou substituir os vários documentos até então utilizados. Com a entrada em vigor do mercado único em 1993, foram suprimidos todos os controles regulares nas fronteiras internas, o mesmo acontecendo com as formalidades aduaneiras. Deste modo, a cobrança dos impostos especiais sobre o consumo e do IVA, bem como a recolha de dados estatísticos, deixaram de ser da responsabilidade dos serviços aduaneiros dos Estados-Membros. A Comunidade celebrou acordos especiais quer para facilitar as trocas econômicas, como, por exemplo, o Espaço Econômico Europeu (EEE), quer para incentivar o desenvolvimento, oferecendo o acesso preferencial aos mercados europeus, como é o caso da convenção de Lomé, assinada com os países da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP). A promoção de uma cooperação cada vez mais estreita entre as administrações nacionais e a luta contra a fraude são os objetivos a atingir no futuro através dos programas sucessivos Alfândega 2002 e Alfândega 2007. Uma das prioridades do programa Alfândega 2007 é continuar a ajudar os novos Estados-Membros a adaptar os seus sistemas, de maneira a gerir o comércio livre e a efetuar controles alfandegários nas novas fronteiras externas da União Européia.

    12. TEC - Mercosul A TEC tem uma estrutura de 11 níveis de alíquotas 0% até 20%, aumentando de dois em dois. O princípio geral para sua elaboração é que o produto com maior valor agregado tem uma maior TEC, ainda que também se contemplem outros aspectos tais como a possibilidade ou não de abastecer-se regionalmente de insumos. Ao longo de sua vigência, a TEC tem sofrido diversas modificações, as quais podem classificar-se conforme seu caráter temporário em transitórias e permanentes, conforme sua amplidão em gerais ou específicos e conforme a classe de modificação em mudanças no nível, na nomenclatura ou em ambas as coisas. As modificações obedecem a diferentes fatores.

    13. 2- Convergência à TEC Desde o estabelecimento da TEC, o MERCOSUL previu um período de transição até uma União Aduaneira, projetando uma convergência à TEC. Essa convergência traduziu-se em inclusão de listas de exceções nacionais e listas setoriais. As listas nacionais são definas por cada país e o MERCOSUL regula a extensão das mesmas. Atualmente as listas de exceções estão reguladas pela Decisão CMC 31/03, que estabelece um máximo de 100 itens excetuados para Argentina e Brasil, 225 para Uruguai (100 básicos e 125 adicionais) e 649 para Paraguai (100 básicos, 150 adicionais e 399 previstas no art. 4 da Decisão do CMC 07/94). As listas de Exceções Setoriais prevêem um período de convergência para produtos dos setores de Bens de Capital e Informática e Telecomunicações. Nesses bens os países não estão comprometidos a aplicar a TEC. A situação atual dos bens de capital está regulamentada pela Decisão CMC 34/03 e dos bens de informática e telecomunicações pela Decisão CMC 33/03. Em dezembro de 2004 existiam 1192 e 418 itens catalogados como bens de capital e bens de informática e telecomunicações respectivamente.

    14. O Mercado Comum Um quarto modelo ou etapa de integração é o chamado Mercado Comum, que tem a União Européia como principal modelo. A maior diferença entre o Mercado Comum e a União Aduaneira é que esta última regula apenas a livre circulação de mercadorias, enquanto o Mercado Comum prevê também a livre circulação dos demais fatores produtivos. A expressão "fatores produtivos" compreende dois grandes elementos: capital e trabalho. Da liberalização desses fatores decorre, por um lado, a livre circulação de pessoas (trabalhadores ou empresas) e, por outro, a livre circulação de capitais (investimentos, remessas de lucro, etc.).   Do ponto de vista dos trabalhadores, a livre circulação implica a abolição de todas as barreiras fundadas na nacionalidade, mas também a instituição de uma verdadeira condição de igualdade de direitos em relação aos nacionais de um país. No que se refere ao capital, a condição de Mercado Comum supõe a adoção de critérios regionais que evitem restrições nos movimentos de capital em função de critérios de nacionalidade. Em tais situações, o capital de empresas oriundas de outros países do Mercado Comum não poderá ser tratado como "estrangeiro" no momento de sua entrada (investimento) ou saída (remessa de lucros ou dividendos).   Além disso, o Mercado Comum pressupõe a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais (definição de metas comuns em matéria de juros, fiscal, cambial, por exemplo);

    15. A União Econômica e Monetária A União Econômica e Monetária (UEM) constitui a etapa ou modelo mais avançado e complexo de um processo de integração. Ela está associada, em primeiro lugar, à existência de uma moeda única e uma política comum em matéria monetária conduzida por um Banco Central comunitário. A grande diferença em relação ao Mercado Comum está, além da moeda única, na existência de uma política macroeconômica, não mais "coordenada", mas "comum".   O único exemplo de uma União Econômica e Monetária, ainda em processo de construção, é a União Européia. Em 1992, com a assinatura do Tratado de Maastricht, são definidos os pré-requisitos para a entrada dos países-membros da CEE na nova UEM: déficit público máximo de 3% do PIB; inflação baixa e controlada; dívida pública de, no máximo, 60% do PIB; moeda estável, dentro da banda de flutuação do Mecanismo Europeu de Câmbio, e; taxa de juro de longo prazo controlada. Em janeiro de 1999 é lançado o Euro, moeda única reconhecida por 11 dos 15 países membros da UE. A moeda foi usada apenas em transações bancárias até 2002, ano em que passou a circular nos países que a adotarem, substituindo as moedas locais para fins de transações correntes, como compras e pagamentos. Foi criado, igualmente, um Banco Central Europeu, que está sediado na Alemanha.

    16. União Econômica e Monetária (UEM) – U.E. A União Econômica e Monetária (UEM) designa um processo destinado a harmonizar as políticas econômicas e monetárias dos Estados-Membros da União, com o objetiva de instaurar uma moeda única, o euro. A UEM foi objeto de uma Conferência Intergovernamental, realizada em Dezembro de 1991, em Maastricht. A UEM realizou-se em três fases: 1ª fase (de 1 de Julho de 1990 a 31 de Dezembro de 1993): livre circulação de capitais entre os Estados-Membros, reforço da coordenação das políticas econômicas e intensificação da cooperação entre os bancos centrais. 2ª fase (de 1 de Janeiro de 1994 a 31 de Dezembro de 1998): convergência das políticas econômicas e monetárias dos Estados-Membros (com vista a assegurar a estabilidade dos preços e umas finanças públicas sólidas); criação do Instituto Monetário Europeu e, posteriormente, do Banco Central Europeu (BCE) em 1998. 3ª fase (que se iniciou em 1 de Janeiro de 1999): fixação irrevogável das taxas de câmbio e introdução da moeda única nos mercados cambiais e nos pagamentos eletrônicos, seguidas da introdução do euro fiduciário em 1 de Janeiro de 2002. A terceira fase da UEM foi lançada, em 1 de Janeiro de 1999. Nessa altura o euro foi adotado como moeda comum por onze Estados-Membros e, dois anos mais tarde, uniu-se-lhes a Grécia. Alguns Estados-Membros não adotaram a moeda única: o Reino Unido e a Dinamarca, que beneficiam de uma cláusula de isenção, dita "opt out", e a Suécia, que não reúne de momento todos os critérios no que se refere à independência do seu banco central. Os dez novos Estados-Membros, que aderiram à União em 1 de Maio de 2004, são obrigados a adotar o euro uma vez preenchidos todos os critérios. Não lhes foi concedida qualquer cláusula de isenção. Em 1 de Janeiro de 2002, as moedas e notas em euros, foram introduzidas nos Estados-Membros, substituindo progressivamente as antigas moedas nacionais. Em 28 de Fevereiro de 2002, terminou a fase transitória de dupla circulação das antigas moedas e do euro. O euro é agora a única moeda para mais de 300 milhões de europeus. Os desafios a superar para assegurar o êxito a longo prazo da UEM são a persecução da consolidação orçamental e uma coordenação mais estreita das políticas econômicas dos Estados-Membros. É nesse sentido que a futura Constituição Européia, em vias de ratificação, prevê a possibilidade de uma coordenação mais estreita dos Estados-Membros da zona euro.

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