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PROAB 2012.1 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO PROFESSORA: MARIA INÊS GERARDO Aula 8

PROAB 2012.1 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO PROFESSORA: MARIA INÊS GERARDO Aula 8. EMENTA AULA 8 Execução Ações especiais Dissídio coletivo. Execução. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. A execução para cobrança de crédito fundar-se á, sempre em título líquido, certo e exigível. PORTANTO.

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  1. PROAB 2012.1 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO PROFESSORA: MARIA INÊS GERARDO Aula 8

  2. EMENTA AULA 8 • Execução • Ações especiais • Dissídio coletivo

  3. Execução

  4. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA A execução para cobrança de crédito fundar-se á, sempre em título líquido, certo e exigível PORTANTO A liquidação deve ser realizada quando a sentença não determinar o valor ou não individualizar o objeto da condenação.

  5. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Tem por finalidade determinar o valor da condenação, quando a sentença for ilíquida É fase preparatória da execução. Art. 879, caput, da CLT – quando a sentença exequenda for ilíquida deverá ser procedida sua liquidação, que poderá ser feita por: ARBITRAMENTO ARTIGOS CÁLCULOS

  6. Quando depender apenas de cálculos aritméticos (art. 475-B do CPC) CÁLCULOS Quando houver necessidade de alegar e provar fato novo (art. 475-E do CPC) ARTIGOS

  7. - Determinado pela sentença; • Convencionado pelas partes; • A natureza do objeto da liquidação o exigir • (art. 475-C do CPC) ARBITRAMENTO

  8. A liquidação deverá abranger também o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. (art. 879, § 1º-A, da CLT ) As partes deverão ser intimadas para apresentação do cálculo de liquidação, inclusive a contribuição previdenciária incidente. (art. 879, § 1º-B, da CLT) LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS

  9. TRÂMITE DA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS CÁLCULOS EXEQUENTE MANIFESTAÇÃOEXECUTADA DECISÃO EXEQUENDA ILÍQUIDA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO CÁLCULOS EXECUTADA MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE

  10. AGRAVO DE PETIÇÃO É o recurso cabível das decisões nas execuções (art. 897, alínea “a” da CLT) Prazo: 8 dias. Tem efeito suspensivo quanto à matéria objeto da controvérsia deduzida no apelo (art. 897, 1º, CLT), facultando-se a execução da parte incontroversa desde logo.

  11. AGRAVO DE PETIÇÃO Pressuposto específico de admissibilidade. Delimitação justificada das matérias e valores impugnados (art. 897, §1º, CLT)

  12. AGRAVO DE INSTRUMENTO Cabível da decisão que denegar seguimento a recurso Da decisão que nega seguimento ao agravo de petição cabe agravo de instrumento no prazo de 8 (dias) (art. 897, b, CLT)

  13. DO ACÓRDÃO DO TRT EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO CABE RECURSO? SIM RECURSO DE REVISTA SOMENTE NA HIPÓTESE DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 896, §2º, CLT)

  14. EMBARGOS DE TERCEIROS (Art. 1046, CPC) Meio de impugnação destinado a permitir que aquele que, não sendo parte na relação jurídica processual, e sofre penhora dos seus bens, possa defender-se.

  15. EMBARGOS DE TERCEIROS PRAZO (Art. 1048, CPC) • Fase de conhecimento = enquanto não transitada em julgado a sentença. • Fase de execução = a partir da apresentação apreensão judicial até cinco dias após a arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

  16. EMBARGOS DE TERCEIROS Contestação: prazo de 10 dias (art. 1053, CPC) É decidido por sentença.

  17. QUAL RECURSO CABÍVEL DA SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIROS NA EXECUÇÃO? AGRAVO DE PETIÇÃO Art. 896, §2º, CLT c/c Art. 897, “a”, CLT

  18. EXCEÇÃO (OBJEÇÃO) DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Consiste na possibilidade de o devedor alegar determinadas matérias, sem que para isso necessite efetuar a garantia patrimonial da execução, tais como: nulidade da execução, pagamento, transação, inexigibilidade do título executivo, etc.

  19. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO (art. 884, § 5º, CLT) Título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal 19

  20. CABE RECURSO DA DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE? DEPENDE ACOLHE REJEITA Por ser decisão interlocutória – art. 893, § 1º da CLT AGRAVO DE PETIÇÃO IRRECORRÍVEL

  21. Meios impugnativos de execução EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO DO EXEQUENTE EMBARGOS DE TERCEIRO EXCEÇÃO (OBJEÇÃO) DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

  22. TRÂMITE DA EXECUÇÃO Contestação Parte contrária IMPUGNAÇÃO DO EXEQUENTE TRT Sentença dos embargos à execução e / ou impugnação do exequente SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS AGRAVO DE PETIÇÃO (8 DIAS) M.C.P.A. (garantia juízo) (art. 880, CLT) AI Se o Juiz negar seguimento ao Agravo de petição cabe agravo de instrumento no prazo de 8 dias EMBARGOS À EXECUÇÃO Contestação Parte contrária

  23. TRÂMITE DOS RECURSOS NO TRT T.S.T. Acórdão (Decisão do Colegiado) E.D. (5 dias) Decisão Complementar do Acórdão R.R. (8 dias) Agravo Instrumento (8 dias) contraminuta T.R.T. Dar Provimento Decisão Monocrática Relator (art. 557, CPC Decisão Complementar do Acórdão Agravo (8 dias) (IN17/00, TST) E.D. (5 dias) Negar Seguimento Os embargos de declaração também são cabíveis da decisão monocrática do Relator – S. 421 do C. TST RR = recurso de revista 23

  24. TRÂMITE DOS RECURSOS NO TST STF Recurso Extraordinário (15 dias) 24

  25. S.T.F. 25

  26. TRÂMITES FINAIS DA EXECUÇÃO EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO Alienação judicial dos bens penhorados, a quem oferecer maior lanço. O seu objetivo é transformar os bens penhorados em dinheiro para pagamento do crédito exequendo

  27. ADJUDICAÇÃO O exequente aceita ficar com os bens penhorados, como forma de pagamento total ou parcial de seu crédito O credor trabalhista tem preferência na adjudicação, sobre a arrematação (art. 888, §1º, CLT)

  28. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO Ocorre quando o devedor efetua o pagamento da dívida com juros e correção monetária, incluídas as contribuições previdenciárias e demais despesas processuais A remição da execução tem preferência sobre a adjudicação e esta sobre a arrematação (Art. 13, Lei 5584/70)

  29. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO E EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO Fundamento: nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, no prazo são de 5 dias contados da adjudicação, alienação ou arrematação (art. 746 do CPC)

  30. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO (Art. 794, CPC) Devedor satisfaz a obrigação O credor renunciar ao crédito O devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida

  31. Ações especiais

  32. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO FUNDAMENTO: Art. 890 a 899 CPC COMPETÊNCIA: Juízes do Trabalho (Vara do Trabalho) AUTOR (CONSIGNANTE): Empregador RÉU (CONSIGNADO): Empregado / dependentes ou sucessores do empregado falecido OBJETIVO: Depositar em juízo as verbas da rescisão para liberar o devedor da obrigação, e não incorrer em mora (multa do art. 477, §8º, da CLT)

  33. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PEDIDO: O Consignante (empregador) deve requerer que o depósito da quantia ou da coisa seja efetivado em cinco dias, contados do deferimento. A notificação será feita para que o Consignado (empregado) levante o dinheiro, ou ofereça resposta (Contestação).

  34. INQUÉRITO APURAÇÃO FALTA GRAVE FUNDAMENTO: Art. 853 a 855 CLT COMPETÊNCIA: Juízes do Trabalho (Vara do Trabalho) AUTOR (REQUERENTE): Empregador RÉU (REQUERIDO): Empregado estável decenal (Art. 492, CLT), dirigente sindical (S. 379, TST), empregado eleito diretor de cooperativa - OJ 253, SDI-I, TST, empregado nomeado para representar os trabalhadores no Conselho Nacional de Previdência Social (art.3º, §7º, Lei nº 8.213/91) OBJETIVO: romper o contrato de trabalho por justa causa – falta grave PRAZO: 30 dias a partir da suspensão do empregado – decadencial – S. 62 do TST e 403 do STF

  35. MANDADO DE SEGURANÇA FUNDAMENTO: Art. 5º,LXIX e LXX, CRFB e Lei nº 12.016/09; PRAZO: decadencial de 120 dias, contados da ciência do ato ilegal. A autoridade coatora será notificada para prestar informações; COMPETÊNCIA: TRT (Art. 678, I, b, 3, CLT) quando a autoridade coatora foi o Juiz do Trabalho; JUÍZES DO TRABALHO – VARA DO TRABALHO (quando a autoridade coatora for membro do Ministério do Trabalho)

  36. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVO: proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública. PROVA DOCUMENTAL PRECONSTITUÍDA: SÚM.415 TST – inaplicável 284 CPC: emenda.

  37. MANDADO DE SEGURANÇA: SÚM.414 TST: ANTECIPAÇÃO DE TUTELA/ LIMINAR I- CONCEDIDA NA SENTENÇA: NÃO CABE MS, MAS RECURSO ORDINÁRIO. II- CONCEDIDA ANTES DA SENTENÇA: CABE MS – POIS NÃO HÁ RECURSO PRÓPRIO III- SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA: PERDA DO OBJETO DO MS QUE IMPUGNAVA A CONCESSÃO DA LIMINAR PRINCIPAIS SÚM. E OJ TST

  38. MANDADO DE SEGURANÇA: CABIMENTO OJ 63 SDI-II TST: deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar OJ 98 SDI-II TST: exigência de depósito prévio para custeio de honorários periciais: visando perícia independentemente de depósito OJ 153 SDI-II TST: penhora de valores existentes em conta salário: desbloqueio PRINCIPAIS SÚM. E OJ TST

  39. MANDADO DE SEGURANÇA: NÃOCABIMENTO OJ 140 SDI-II TST: Não cabe MS para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro MS. SÚM. 33 TST: Não cabe MS de decisão judicial transitada em julgado PRINCIPAIS SÚM. E OJ TST

  40. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTO: Art. 836 CLT (depósito prévio de 20% valor causa – exceto: gratuidade justiça) e Art. 485 a 495 CPC PRAZO: decadencial de 2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão ou da homologação do acordo (S. 259,TST) COMPETÊNCIA: TRT- (ART. 678, I, c, 2, CLT) ou TST (ART. 3º, I, a, Lei nº 7.701/88) OBJETIVO: desconstituição de sentença/acórdão de mérito transitado em julgado

  41. AÇÃO RESCISÓRIA • JUÍZO RESCINDENTE = desconstitui a decisão de mérito • JUÍZO RESCISÓRIO = substitui a decisão por outra – novo julgamento • S. 192, TST • COMPETÊNCIA DO TST = recurso de revista ou embargos não conhecido, mas que analisa violação à lei ou decide conforme Súmula de direito material ou iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material (OJ) = examina o mérito da causa; • COMPETÊNCIA DO TRT = recurso de revista ou embargos não conhecidos pelo TST.

  42. AÇÃO RESCISÓRIA • OJ 21, SDI-II, TST – incabível ação rescisória para desconstituir sentença ainda não transitada em julgado, porque não submetida ao duplo grau de jurisdição – DL 779/69; • SÚM. 219, II TST: É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista(acrescentado em 24.11.2011)

  43. Medidas Cautelares na Justiça do Trabalho Adoção subsidiária das medidas disciplinadas no Livro III – arts. 796 a 889 do Código de Processo Civil. Finalidade: assecuratória: proteger os interesses das partes contra o periculum in mora, ou seja, a probabilidade de ocorrência de atos ou fatos suscetíveis de causar lesões de difícil ou incerta reparação, antes do julgamento da lide principal. CAUTELARES

  44. 1. ARRESTO 2. SEQUESTRO 3. BUSCA E APREENSÃO 4. EXIBIÇÃO 5. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS 6. ATENTADO CAUTELARES

  45. SÚM.414, I, TST: A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA

  46. Dissídio Coletivo

  47. DISSÍDIO COLETIVO Instrumento de heterocomposição para pacificar o conflito coletivo Fixando normas e condições de trabalho para determinadas categorias Interpretando normas jurídicas preexistentes 48

  48. CLASSIFICAÇÃO DOS DISSÍDIOS COLETIVOS DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA São aqueles que têm por finalidade a interpretação de determinada norma jurídica São aqueles em que os trabalhadores reivindicam melhores condições de trabalho

  49. CLASSIFICAÇÃO DOS DISSÍDIOS COLETIVOS (art. 220 do Regimento Interno do TST) • de natureza econômica – para instituição de normas e condições de trabalho. • de natureza jurídica – para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica e de atos normativos. 50

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