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Contrafacção de medicamentos

Contrafacção de medicamentos. Pedro Caridade de Freitas AIP, 30 de Novembro de 2005. Índice. Contrafacção Contrafacção de medicamentos Contrafacção, porquê? Valor da contrafacção Problemas específicos Reacções da Indústria Necessidades da Indústria Empresas O Direito Português.

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Contrafacção de medicamentos

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Presentation Transcript


  1. Contrafacção de medicamentos Pedro Caridade de Freitas AIP, 30 de Novembro de 2005

  2. Índice • Contrafacção • Contrafacção de medicamentos • Contrafacção, porquê? • Valor da contrafacção • Problemas específicos • Reacções da Indústria • Necessidades da Indústria • Empresas • O Direito Português

  3. 1. Contrafacção • Contrafazer é reproduzir ou imitar qualquer coisa de modo fraudulento; • Contrafacção existe sempre que uma mercadoria se apresente sob uma marca validamente registada por outrem, ou sempre que desta não possa distinguir-se nos seus aspectos essenciais.

  4. 2. Contrafacção de medicamentos • A OMS define contrafacção de medicamentos como: • Um medicamento que deliberada e fraudulentamente é alterado relativamente à sua: • identidade • origem • composição; • qualidades terapêuticas.

  5. A contrafacção pode abranger medicamentos de marca e medicamentos genéricos; • A contrafacção pode incluir produtos com: • A verdadeira substância activa; • Substância activa errada; • Sem substância activa; • Com insuficiente quantidade de substância activa; • Com embalagem falsa.

  6. A contrafacção de medicamentos constitui o maior risco para a saúde e segurança dos consumidores.

  7. 3. Contrafacção, porquê? • Actividade lucrativa, com poucos riscos de ser desmantelada; • A globalização da Indústria Farmacêutica diminuiu as barreiras comerciais, facilitando a circulação de medicamentos contrafeitos; • A possibilidade de aquisição de medicamentos por internet aumenta o risco da contrafacção.

  8. O risco de contrafacção não se encontra nos países da União Europeia a 15, que têm regras apertadas quanto à segurança dos medicamentos; e • controlam o sistema de venda dos medicamentos nas farmácias.

  9. O risco encontra-se nos mercados fora da Europa ou da Europa de Leste Os medicamentos contrafeitos podem ser comercializados nos países da Europa a 15 através das importações paralelas.

  10. 4. Valor da contrafacção • A OMS estima que • 8 a 10% dos medicamentos a nível mundial são contrafeitos; • em alguns países chega a 25%; • Nigéria, por ex., reporta contrafacção no valor de 60% do mercado de marcas; • O valor da contrafacção a nível mundial ascende a £ 20 bilhões. Satchwell, G, «A Sick Business – Counterfeit medicines and organised crime», The Stockolm Network, Novembro, 2004

  11. Hoje, é impossível estimar a penetração da contrafacção no mercado, bem como as suas consequências económicas e sociais.

  12. 5. Problemas específicos • A contrafacção de medicamentos apresenta problemas específicos: • Potenciais reacções adversas podem não ser evidentes, pelo que o problema decorrente da ingestão de um medicamento contrafeito pode não ser detectado. • Mesmo que a substância activa seja a mesma, não há garantia do cumprimento do processo de fabrico;

  13. A contrafacção de medicamentos pode estar ligada a problemas de : • Toxicidade; • Insegurança põe em causa a saúde e a vida dos doentes.

  14. 6. Reacções da Indústria • A Indústria Farmacêutica deve lutar contra a contrafacção de medicamentos para: • Proteger a saúde pública; • Assegurar a saúde dos doentes; • Proteger os legítimos canais de comercialização; • Proteger os produtos e o nome das empresas.

  15. 7. Necessidades da Indústria • Legislação comunitária que preveja a contrafacção de medicamentos e: • defina claramente o que é «contrafacção de medicamentos» e «crime farmacêutico» • Cooperação entre as entidades nacionais, comunitárias e internacionais no combate à contrafacção – Autoridades Reguladoras, Autoridades Alfandegárias, ..; • Delimitação das competências que cabem a cada entidade;

  16. Em cada país deve haver a formação de profissionais capazes de fazer face à contrafacção de medicamentos • ( ex. especialistas em saúde, juízes, funcionários da Direcção Geral de Alfândegas, ..) • Barreiras alfandegárias mais apertadas; • Um regime jurídico sancionatório mais rígido, harmonizado com todos os Estados Membros para a contrafacção de medicamentos;

  17. Uma interligação entre as polícias dos vários Estados Membros.

  18. 8. Empresas • As empresas devem: • Criar listas de medicamentos contrafeitos e disponibilizá-los às Autoridades; • Cooperarem entre elas e com os outros intervenientes na cadeia de distribuição (distribuidores e farmácias) • Criar com as Autoridades sistemas voluntários de alerta.

  19. 9. O Direito português • A contrafacção é uma infracção punível no âmbito do Código da Propriedade Industrial – artst. 323 e segs (Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março) com pena de prisão até 3 anos; • O Código Penal prevê no art. 269.º, uma pena de prisão entre 1 e 5 anos quem contrafizer selos, cunhos, marcas ou chancelas. • Os actos preparatórios da contrafacção são punidos, nos termos do art. 271.º

  20. Não há no Direito Português nenhuma previsão para a contrafacção de medicamentos. Enquanto a contrafacção de mercadorias em geral (roupa, malas, …) envolve prejuízos económicos, a contrafacção de medicamentos põe em causa a saúde das pessoas.

  21. Muito obrigado pela atenção Lisboa, 30 de Novembro de 2005

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