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II Congresso de Secretarias Municipais de Saúde das Regiões Norte e Nordeste

II Congresso de Secretarias Municipais de Saúde das Regiões Norte e Nordeste. SIOPS, CERTIFICAÇÃO DIGITAL E LEGISLAÇÃO APLICADA. Manaus, 15 de abril de 2014. SIOPS/2014. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. SIOPS/2014. Como funciona o processo?. SIOPS/2014. Como funciona o processo?. SIOPS/2014.

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II Congresso de Secretarias Municipais de Saúde das Regiões Norte e Nordeste

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Presentation Transcript


  1. II Congresso de Secretarias Municipais de Saúde das Regiões Norte e Nordeste SIOPS, CERTIFICAÇÃO DIGITAL E LEGISLAÇÃO APLICADA. Manaus, 15 de abril de 2014. SIOPS/2014

  2. CERTIFICAÇÃO DIGITAL SIOPS/2014

  3. Como funciona o processo? SIOPS/2014

  4. Como funciona o processo? SIOPS/2014

  5. 2ª Etapa: Solicitação de Certificação SIOPS/2014

  6. 2ª Etapa: Solicitação de Certificação SIOPS/2014

  7. 3ª Etapa: Agendamento SIOPS/2014

  8. 4ª Etapa: Cadastro do Gestor do SUS SIOPS/2014

  9. 4ª Etapa: Cadastro do Gestor do SUS SIOPS/2014

  10. 4ª Etapa: Cadastro do Gestor do SUS SIOPS/2014

  11. 4ª Etapa: Cadastro do Gestor do SUS SIOPS/2014

  12. 4ª Etapa: Cadastro do Gestor do SUS SIOPS/2014

  13. 4ª Etapa: Cadastro do Gestor do SUS SIOPS/2014

  14. 4ª Etapa: Cadastro do Gestor do SUS SIOPS/2014

  15. 5ª Etapa: Cadastro do Técnico SIOPS/2014

  16. 5ª Etapa: Cadastro do Técnico SIOPS/2014

  17. 5ª Etapa: Cadastro do Técnico SIOPS/2014

  18. Situação da Certificação Digital Municípios Pendentes: 304 (Dados de 11/04 às 18h13) SIOPS/2014

  19. Pendentes (Norte/Nordeste) Municípios Pendentes Norte/Nordeste: 166 (Dados de 11/04 às 18h13) SIOPS/2014

  20. Módulo de Monitoramento da Suspensão e Condicionamento das Transferências Constitucionais Previsão Legal: Decreto 7.827/2012 Art. 7º Sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas, a verificação do cumprimento de aplicação dos percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde pelos entes federativos, para fins de condicionamento das transferências constitucionais e suspensão das transferências voluntárias, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 141, de 2012, será realizada por meio das informações homologadas no SIOPS. § 2º O SIOPS enviará ao agente financeiro responsável pela operacionalização das transferências constitucionais da União para os demais entes federativos, por meio eletrônico, no mínimo, as seguintes informações: I - valor em moeda corrente que deixou de ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde pelo ente federativo em exercício anterior, em descumprimento à exigência de aplicação dos percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde; SIOPS/2014

  21. Módulo de Monitoramento da Suspensão e Condicionamento das Transferências Constitucionais SIOPS/2014

  22. Módulo de Monitoramento da Suspensão e Condicionamento das Transferências Constitucionais SIOPS/2014

  23. Módulo de Monitoramento da Suspensão e Condicionamento das Transferências Constitucionais SIOPS/2014

  24. Módulo de Monitoramento da Suspensão e Condicionamento das Transferências Constitucionais SIOPS/2014

  25. Módulo de Monitoramento da Suspensão e Condicionamento das Transferências Constitucionais SIOPS/2014

  26. Módulo de Monitoramento da Suspensão e Condicionamento das Transferências Constitucionais SIOPS/2014

  27. Módulo de Monitoramento da Suspensão e Condicionamento das Transferências Constitucionais SIOPS/2014

  28. Módulo de Monitoramento da Suspensão e Condicionamento das Transferências Constitucionais SIOPS/2014

  29. Módulo de Monitoramento da Suspensão e Condicionamento das Transferências Constitucionais SIOPS/2014

  30. Módulo de Controle Externo Previsão Legal: Lei 141/2012 e Decreto 7.827/2012 LC 141/2012, Art. 38 - O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito: Art. 39, V - previsão de módulo específico de controle externo, para registro, por parte do Tribunal de Contas com jurisdição no território de cada ente da Federação, das informações sobre a aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde para emissão do parecer prévio divulgado nos termos do art. 48 e art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo das informações declaradas e homologadas pelos gestores do SUS; SIOPS/2014

  31. Módulo de Controle Externo Onde consultar? SIOPS/2014

  32. Módulo de Controle Externo Onde consultar? SIOPS/2014

  33. Módulo de Controle Externo Onde consultar? SIOPS/2014

  34. Módulo de Controle Externo Onde consultar? SIOPS/2014

  35. Relação SIOPS/CAUC Previsão Legal: Lei 141/2012 e Decreto 7.827/2012 LC 141/2012, Art. 39, § 1º - § 1o O Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS), ou outro sistema que venha a substituí-lo, será desenvolvido com observância dos seguintes requisitos mínimos, além de outros estabelecidos pelo Ministério da Saúde mediante regulamento: VI - integração, mediante processamento automático, das informações do SIOPS ao sistema eletrônico centralizado de controle das transferências da União aos demais entes da Federação mantido pelo Ministério da Fazenda, para fins de controle das disposições do inciso II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal e do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. SIOPS/2014

  36. Relação SIOPS/CAUC Municípios Sem Balanço - SB Medida Administrativa: Classificar o município como “Sem Balanço” (SB) como forma de viabilizar o envio dos bimestres seguintes. ATENÇÃO: A classificação como “Sem Balanço” não configura cumprimento, e portanto a informação no CAUC continuará sendo como sendo “A COMPROVAR”. Decisões Judiciais A informação será repassada ao CAUC através da sigla “DJ”, que irá fazer a leitura e demonstrar como COMPROVADO. SIOPS/2014

  37. Relação SIOPS/CAUC COMUNICADO A consulta do item 4.3 do CAUC, referente a aplicação mínima em ASPS, está temporariamente desabilitada. A consulta referente a este item deverá ser realizada diretamente no site do SIOSP, no ícone DEMONSTRATIVOS. SIOPS/2014

  38. Obrigada! Maria Eridan Pimenta Neta MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE, INVESTIMENTOS E DESENVOLVIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ECONOMIA DA SAÚDE SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde Esplanada dos Ministérios Anexo B – Sala 474B. CEP: 70.058-900 Brasília DF Site: http://siops.datasus.gov.br E-mail: siops@saude.gov.br SIOPS/2014

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