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Isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS: situação atual e cenários possíveis

Isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS: situação atual e cenários possíveis. São Paulo, 24 de agosto de 2012 Everardo Maciel. Guerra fiscal do ICMS: antecedentes. Competição fiscal como fato inerente à história dos tributos Guerra fiscal: competição fiscal contra legem

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Isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS: situação atual e cenários possíveis

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Presentation Transcript


  1. Isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS: situação atual e cenários possíveis São Paulo, 24 de agosto de 2012 Everardo Maciel

  2. Guerra fiscal do ICMS: antecedentes • Competição fiscal como fato inerente à história dos tributos • Guerra fiscal: competição fiscal contra legem • A guerra fiscal do IVC • A Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975

  3. Intensificação da guerra fiscal do ICMS • A CF de 88 e a ampliação da autonomia na gestão do ICMS • Liberdade para fixação de alíquotas pela eliminação da competência do SF para estabelecer alíquota máxima (art. 24, II, § 4º da CF/67) • Eliminação do poder de a União conceder isenções (art. 151, III, da CF/88) • O novo papel da União no âmbito das relações federativas • Enfraquecimento da capacidade de a União coordenar o ICMS: extinção da SEF e da SAREM • Os novos tipos de guerra fiscal • Guerra dos Portos • Incentivos ao comércio atacadista

  4. O STF e a guerra fiscal do ICMS: a batalha de 01/06/2011 • Julgamento simultâneo de 14 ADI, alcançando 7 UF e 23 leis • Decisões unânimes com diferentes relatores • Reconhecimento da constitucionalidade da LC nº 24, de 1975 (art. 155, § 2º, XII, g, da CF c/c o art. 34, § 8º, do ADCT) • Consequências da decisão • Possibilidade de edição de súmula vinculante • Exigência do imposto não pago e acréscimos legais • Reversão de investimentos realizados ou a realizar

  5. A obsolescência da LC nº 24, de 1975 • A ineficácia das sanções aplicáveis às UF (art. 8º, parágrafo único, do art. 8º da LC nº 24) • As discutíveis sanções aplicáveis aos contribuintes (art. 8º, I e II, da LC nº 24) • A hipótese de cumulatividade na ineficácia do crédito atribuído no destino (art. 8º, I, in fine, da LC nº 24) • A inobservância da exigência de lei específica nas concessões de favores fiscais (art. 150, § 6º da CF) • A criatividade deletéria e a completa anomia na guerra fiscal

  6. Guerra fiscal: caminhos para pacificação • Exigência de nova lei complementar • Conceituação de isenções, incentivos e benefícios fiscais • Natureza autorizativa das concessões (exigência de lei ratificadora) • Mitigação do princípio da unanimidade • Especificação de matérias não sujeitas à deliberação pelos Estados • Tratamento dos virtuais créditos decorrentes das práticas de guerra fiscal • Novo regime para incentivos fiscais • Regime especial para lubrificantes, combustíveis e gás natural (art. 155, §§ 4º e 5º, da CF) • Instituição de sanções efetivas pelo descumprimento • Reestruturação do CONFAZ

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