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Curso do Prof. Gilvandro Coelho 2008

OBJETIVO DO PONTO. Estudar o relacionamento entre a Moral e o Direito, a partir das no

Anita
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    1. Curso do Prof. Gilvandro Coelho – 2008/2 PONTO 3 MORAL E DIREITO

    3. MORAL E ÉTICA EXPRESÕES DISTINTAS em sua etimologia, mas de significado idêntico: caráter, costume que tem imperatividade implícita. A disciplina estabelece juízo de valor para orientar a conduta humana. Não realiza estudo descritivo de costumes. Tira lições. Por vezes, os dois vocábulos são usados, como sinônimos porque ambos são necessários.

    5. CONCEITO DE MORAL : 1. dicionaristas Dicionário Aurélio: “Conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupo ou pessoa determinada”. Larousse Ilustrado da Língua Portuguesa: “Conjunto de princípios e valores que regem as normas sociais”. Caldas Aulete: “Conjunto de regras e princípios de decência que orientam a conduta dos indivíduos de um grupo social ou sociedade”

    7. NOSSO CONCEITO indica gênero próximo e diferença específica Moral é a parte da filosofia que normaliza o uso da liberdade pelo homem com o objetivo de alcançar o seu fim último como ser humano. Preferimos este conceito porque indica o gênero próximo e a diferença específica do objeto definido, conforme a lição de sabedoria grega. A moral cuida dos deveres que impomos a nós mesmos, independentemente de qualquer recompensa ou sanção esperada, ou até de toda esperança, conforme Comte-Sponville (Dicionário Filosófico).

    9. ATOS DO HOMEM E ATOS HUMANOS O homem pratica atos de duas naturezas: atos do homem e atos humanos. Atos do homem são os praticados pelo homem na sua condição biológica. Portanto, independem da sua liberdade e da sua vontade. Não são estudados pela moral. Atos humanos são os que o homem pratica por sua vontade e usando a sua liberdade. São alcançados pela moral. Necessitam da educação.

    12. ESPECIES DE JUSTIÇA a) - Justiça geral: virtude que leva a pessoa a desejar o que justo. Refere-se ao sujeito a quem é devido o ato. É orientada pelo senso comum, conforme Aristóteles. b) – Justiça legal: orientada pelo idéia de respeito ao outro, à comunidade. A lei estabelece as ações necessárias para o bem da comunidade. Opõe-se a uma “justiça particular”, tendo em vista o outro, o bem comum.

    13. FORMAS DA JUSTIÇA GERAL Comutativa: atribui igualdade nas relações entre particulares para a realização de uma verdadeira igualdade aritmética. Distributiva: reparte proporcionalmente o que é comum. Distribui bem e encargos entre as pessoas na proporção dos méritos e necessidades de cada um. Social:distribui entre todos a contribuição de cada um para a realização das estruturas sociais, ou seja, do bem comum. Distribui com as pessoas unicamente por sua condição de ser humano.

    14. OUTROS SIGNIFICADOS DE JUSTIÇA Conformidade com o direito ou com a norma legal. Ex: ter a justiça ao seu lado. Faculdade de julgar segundo o direito e melhor consciência. Ex: o juiz faz justiça. Conjunto de magistrados judiciais e pessoas que servem junto deles. Ex: o Juizo é órgão da justiça. Vingar-se pessoalmente de mal cuja punição caberia à justiça. Ex. fazer justiça pelas próprias mãos. Órgão estatal que administra o Poder Judiciário. Ex: o Poder Judiciário constitui a justiça.

    16. CARACTERES FUNDAMENTAIS DA CIÊNCIA DO DIREITO 1. Humanista: não pode prescindir dos conhecimentos da demais ciências que estudam o homem; 2. Crítica: participa diretamente das virtudes e dos defeitos da inteligência e da vontades humanas, trazendo consigo elementos contraditórios que reclamam exame crítico de valor; 3. Histórica: suas instituições são fatos da cultura. Reclamam o elemento histórico para sua explicação; 4. Nacionalista: reflete as necessidades do sistema jurídico que o elaborou e ao qual se aplica.

    18. DEVER E OBRIGAÇÃO Distinguem-se: O dever é impulso moral. Tem sentido de força que age de dentro para fora. A obrigação é imposição de uma autoridade a quem a pessoa está subordinada. Age de fora para dentro Dever indica, inicialmente, uma dívida (debere = de habere).Ter algo de alguém.

    19. CATEGORIAS DE DEVERES MORAIS 1. BÁSICOS DA CIDADANIA: exigências da condição societária do homem. Decorrem da própria cidadania. Por isso, todas as pessoas são obrigadas a cumpri-los. São nove. 2. MORAIS COMPLEMENTARES: ultrapassam os deveres morais básicos e qualificam o cidadão. São quatro. 3. DOS QUE EXERCEM O PODER: objetivam evitar os abusos da força e do poder. Pressupõem o cumprimento dos deveres morais básicos e dos complementares. São cinco.

    20. OS NOVE DEVERES MORAIS BÁSICOS Sinceridade Urbanidade Coragem Perfectibilidade Moderação Justiça Obediência Diligência Humanidade

    21. SINCERIDADE 1) – Sinceridade significa ser exteriormente, em palavras e atos, como a pessoa é interiormente, sem malícia, mas com prudência. Exige calar o que deve ser calado e reconhecer os próprios erros, quando demonstrado. Não mentir nem sempre é uma virtude. Confúcio (551- 479 a. C): “A sinceridade e a verdade são a base de todas as virtudes”. Tito Livio (59 a.C/ 17 d. C): “A sinceridade não é dizer tudo o que se pensa, mas crer em tudo o que se diz”.

    22. URBANIDADE E CORAGEM 2) – Urbanidade: agir com delicadeza, cortesia, respeitar para ser respeitado. Provérbio chinês: “Quem pisa com suavidade vai mais longe”. 3) – Coragem: tomar atitudes firmes e definidas, sem medo, receio ou comodismo. Confúcio (551-479 a.C): “Saber o que é correto e não fazer é falta de coragem”.

    23. PERFECTIBILIDADE 4) – Perfectibilidade: capacidade que tem o homem, embora imperfeito, de atingir maior grau de perfeição, reconhecer os próprios erros e deles tirar proveito. Para alcançar esse objetivo, deve ser esforçar para não errar com freqüência consciente de que o mal reside em insistir no erro. Samuel Johnson (1709-1784): “O amor próprio é mais arrogante que cego: não oculta os nossos defeitos, mas nos convence de qaue eles escapam aos olhos dos demais”.

    24. JUSTIÇA 5) – Justiça: dar a cada um o que é seu. Exige emitir juízo desapaixonado capaz de discernir a verdade onde quer que seja encontrada e duvidar com prudência para não julgar com leviandade. Benjamin Disraeli (1804-1881): “A justiça é a verdade em ação”. Cícero (106-46 a.C) “Tão grande é a força da justiça que nem aqueles que se nutrem da maldade e do crime vivem sem um mínimo dela”. Rui Barbosa (1849-1923): “A Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.

    25. MODERAÇÃO 6 – Moderação: prudência e comedimento nas ações, pois a calma evita discussões estéreis, conflitos, violência, intolerância e agressividade. Luciano de Samosata (125-192), escritor satírico grego: “desfruta o eu como se tivesses que morrer logo e gasta-o comedidamente como se tivesses que viver muito”. Imperador Carlos V (1500-1568): “A moderação é sempre a tática preferível”.

    26. OBEDIÊNCIA 7) - Obediência: respeito à autoridade legítima, cumprimento das leis, dos contratos e da palavra empenhada. Exige respeito à honra alheia e aos horários, pois a vida em sociedade deve ser fundada na confiança mútua e esta reclama obediência ao que for estabelecido. Vives, Juan Luis (1492-1540), humanista e filósofo espanhol: “É tão prejudicial desdenhar das normas com ater-se a elas em excesso”.

    27. DILIGÊNCIA 8) -Diligência: desempenhar a sua atividade e exercer a sua profissão com zelo e presteza, conforme as suas aptidões e seu saber. Carlyle, Thomas (1795-1881): “trabalha com se você tivesse que viver para sempre; vive como se tivesse que morrer amanhã”.

    28. HUMANIDADE 9) - Humanidade: respeitar, em todas as situações, cada ser humano na sua dignidade de pessoa. Não confundir autoridade com autoritarismo. Não depreciar o superior, nem exigir do inferior o impossível Tocqueville, Alexis(1805-1859): “A história é uma galeria de quadros onde há poucos originais e muitas cópias”. Flaubert, Gustave (1821-1880): “A humanidade é como é: não se trata de mudá-la e sim de conhecê-la”.

    29. EXIGÊNCIAS DOS DEVERES MORAIS COMPLEMENTARES Todos exigem o cumprimento dos deveres morais básicos e que estes sejam ultrapassados porque qualificam o cidadão. Mario Gonçalves Viana diz que aqueles que os cumprem são homens de boa vontade (Ética Geral e Profissional, Ed. Livraria Figueirinhas, Porto, s/data). Cesare Cantu (1804-1895): “Um excelente modo de fazer o bem é a firme decisão de combater o mal”. Dante Allighieri (1265-1321): “Os homens têm a razão para discernir o bem do mal”.

    30. OS QUATRO DEVERES MORAIS COMPLEMENTARES - 1 e 2 1. dar exemplo de cumprimento dos deveres morais básicos da cidadania como a justiça, a honradez e a disciplina. 2. ser homem de ação e valor positivo na sociedade ou seja, agir construtivamente de modo a incutir nas pessoas o amor ao trabalho, à honestidade e à harmonia entre as pessoas

    31. OS DEVERES MORAIS COMPLEMENTARES 3 e 4 3. viver com inteligência: não generalizar sem base, procurar pensar por si, aceitar as razões alheias quando estiver errado e integrar os problemas no respectivo conjunto. 4. repudiar corajosamente o vício e o erro: promover os meios adequados para corrigi-los e puní-los, quando necessário. Públio Siro (85-43 a C): “Quem decide praticar o mal, encontra sempre um pretexto”.

    32. OS 4 DEVERES MORAIS DOS QUE EXERCEM O PODER 1. admitir que toda decisão deve ter uma base ética e ser obedecida por todos; 2 cumprir e fazer cumprir as normas e decisões fundadas nessa base ética; 3. preparar novos dirigentes dos setores sob sua responsabilidade; 4. respeitar os outros dirigentes e facilitar-lhes o cumprimento das rtespectivas funções

    33. O QUINTO DEVER MORAL DOS QUE EXERCEM O PODER 5. Afastar as pessoas que, por vontade própria, se apartem da base ética, de modo a impedir que o mau exemplo frutifique, incentivando os perversos e vitimando os honestos.

    34. CONCLUSÕES SOBRE OS DEVERES MORAIS 1. No plano ético, a idade cronológica não mede o homem. Ele é pesado e medido pela maneira como cumpre o seu dever. Conforme diziam os romanos, na vida os anos não são contados, mas pesados (non numerantur sed ponderantur). 2. No plano da vida diária, o homem deve agir sempre conforme a sua ciência e a consciência. Juvenal (60-130):”O plano ético reúne todas as virtudes que compõem o homem de bem”

    35. A CONSCIÊNCIA Conceito: faculdade que tem o homem de conhecer imediatamente o valor moral dos seus atos interiores. Origem do vocábulo: cum (latim) + syneidesis (grego) = ciência compartida com outro. Espécies: Consciência moral: julgamento interno que cada pessoa faz dos próprios atos e dos atos praticados, ou não, por outras pessoas. Consciência psicológica: julgamento ou intuição do que se passa em nós ou fora de nós.

    36. A CONSCIÊNCIA MORAL: FUNDAMENTO E OBJETIVO Fundamento: É’ julgamento fundado em valores e no conjunto das potencialidades de cada ser humano para qualificar a bondade e a malícia de determinado ato praticado ou a praticar. Qual o objetivo? Conhecer as ações da própria pessoa para dizer ao homem o que deve fazer, ou não fazer, com base em reflexão prudente, análise crítica e responsabilidade.

    37. AS SEIS VARIAÇÕES DA CONSCIÊNCIA MORAL 1. Consciência certa 2. Consciência ignorante 3. Consciência duvidosa 4. Consciência larga 5. Consciência escrupulosa 6. Consciência provável

    38. Variações da consciência moral: a certa e a ignorante 1. Consciência certa: distingue com clareza, mediante análise crítica e reflexão prudente, o lícito e o ilícito, o bem e o mal, o que fazer e não fazer. 2. Consciência ignorante: não sabe distinguir adequadamente entre o lícito e o ilícito, entre o bem e o mal, como os irresponsáveis e os loucos.

    39. VARIAÇÕES DA CONSCIÊNCIA MORAL – 3 a 6 3. Consciência duvidosa: insegura, hesitante e repleta de dúvidas no agir, no escolher e no decidir. Tem dúvidas existensiais. 4. Consciência larga: julga boa qualquer ação sem analisá-la. 5. Consciência escrupulosa: julga sem analisar toda conduta ilegal, proibida, imoral ou ilícita. 6. Consciência provável: julga lícita toda conduta embora saiba que pode estar errada, afirmando ser possível ou parece ser.

    40. A CONSCIÊNCIA PROFISSIONAL O que é? Maneira peculiar de uma profissão analisar, interpretar e julgar os problemas deontológicos. O que cria? Uma forma individual ou grupal de analisar o que está conforme ou não com os parâmetros éticos da pessoa ou do grupo. Portanto, a consciência profissional confere capacidade de julgar e medir a prática dos atos sociais.

    41. CONSCIÊNCIA PROFISSIONAL DO JURISTA: preocupações e efeitos não jurídicos Preocupações jurídicas: a) – aspecto estrutural das normas jurídicas; b) – desdobramentos práticos de suas prescrições (efeitos sociais, culturais, políticos, econômicos e ambientais). . Efeitos não jurídicos: os atos jurídicos se projetam e interferem sobre a liberdade das pessoas, instituições, a economia, a política, a conduta e a liberdade das pessoas

    42. Consciência profissional do jurista: o que fazer e o que precisa ter? O que fazer? Seguir os caminhos da consciência na aceitação da causa se advogado, no julgamento e na interposição de recursos, na interpretação das normas, fatos e atos jurídicos. O que precisa ter? Base moral sólida para que os sistemas se adaptem às exigências do homem. Não é sacrificar o homem em nome do sistema.

    43. A ORDEM COMO FUNDAMENTO DA MORAL. AS DUAS GRANDES ORDENS DA NATUREZA Conceito: disposição dos objetos segundo critério determinado. As duas grandes ordens do universo: 1. a ordem da natureza: criada pelo autor da natureza,independe da vontade do homem, que a ela se submete, e nela é apenas ator, com capacidade para interferir pelo conhecimento da ciência e da tecnologia. 2. a ordem moral ou do agir humano.

    44. A ORDEM MORAL OU DO AGIR HUMANO Foi criada pelo homem para a realização de fins próprios da condição humana. Exige que ele conheça previamente o ato a ser praticado e a sua compatibilidade com a natureza humana. Nela, o homem é autor e ator. Deve trabalhar para alcançar o fim desejado e orientar a sua liberdade para atingi-lo.

    45. A LIBERDADE COMO FUNDAMENTO DA MORAL capacidade que tem o homem de auto-determinar-se em cada situação concreta ante a multiplicidade de alternativas oferecidas. É própria do homem como ser racional e consciente. Por ela, o homem ascende no plano moral, livre de coação provinda do grupo social Jubert, Joseph (1754-1824): “Não fazer o que se quer, mas aquilo que é julgado melhor”.

    46. AS QUATRO ESPECIES DE LIBERDADE 1. LIBERDADE FÍSICA 2 LIBERDADE CIVIL OU POLÍTICA 3. LIBERDADE DO QUERER 4. LIBERDADE VIVENCIAL

    47. LIBERDADE FÍSICA E LIBERDADE CIVIL OU POLÍTICA 1 – liberdade física: poder de ir e vir a seu talante. Constitucionalmente é garantida por “hábeas corpus”. Não há liberdade física total. Todavia não se confundem a liberdade do viajante que, por opção, limitou a sua liberdade com a liberdade do preso, que sofre restrições em virtude de um crime cometido. 2 – liberdade civil ou política: poder de fazer tudo o que se quer, salvo as limitações impostas por norma jurídica impositiva.

    48. AS LIBERDADES DO QUERER E A VIVENCIAL A liberdade do querer: poder de se determinar por si mesmo, sem pressões interiores e exteriores. Por essa capacidade, o homem ascende no plano moral. A liberdade vivencial: poder de realizar o seu próprio projeto de vida, inclusive o de se aperfeiçoar.

    49. Bibliografia complementar do ponto Camargo, Marculino. Fundamentos da Ética Geral e Profissional. 3ª. Ed. Vozes.Petrópolis. 2002. Lima Vaz, Henrique Cláudio de. Ética e Direito. Coletânea organizada por Claudia Toledo e Luiz Moreira. Loyola. S. Paulo.2002. Ferreira, Maria A. Brochardo. Consciência Moral e Consciência Jurídica. Mandamentos. Belo Horizonte. 2002. Derisi, Octavio Nicolas. Valores Básicos para a construção de uma Sociedade Realmente Humana. Mundo Cultural. S. Paulo. 1977.

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