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OBJETIVO DO PONTO. Estudar o relacionamento entre a Moral e o Direito, a partir das no
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1. Curso do Prof. Gilvandro Coelho – 2008/2PONTO 3MORAL E DIREITO
3. MORAL E ÉTICAEXPRESÕES DISTINTAS em sua etimologia, mas de significado idêntico: caráter, costume que tem imperatividade implícita.
A disciplina estabelece juízo de valor para orientar a conduta humana. Não realiza estudo descritivo de costumes. Tira lições.
Por vezes, os dois vocábulos são usados, como sinônimos porque ambos são necessários.
5. CONCEITO DE MORAL :1. dicionaristas Dicionário Aurélio: “Conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupo ou pessoa determinada”.
Larousse Ilustrado da Língua Portuguesa: “Conjunto de princípios e valores que regem as normas sociais”.
Caldas Aulete: “Conjunto de regras e princípios de decência que orientam a conduta dos indivíduos de um grupo social ou sociedade”
7. NOSSO CONCEITOindica gênero próximo e diferença específica Moral é a parte da filosofia que normaliza o uso da liberdade pelo homem com o objetivo de alcançar o seu fim último como ser humano.
Preferimos este conceito porque indica o gênero próximo e a diferença específica do objeto definido, conforme a lição de sabedoria grega.
A moral cuida dos deveres que impomos a nós mesmos, independentemente de qualquer recompensa ou sanção esperada, ou até de toda esperança, conforme Comte-Sponville (Dicionário Filosófico).
9. ATOS DO HOMEM E ATOS HUMANOS O homem pratica atos de duas naturezas:
atos do homem e atos humanos.
Atos do homem são os praticados pelo homem na sua condição biológica. Portanto, independem da sua liberdade e da sua vontade. Não são estudados pela moral.
Atos humanos são os que o homem pratica por sua vontade e usando a sua liberdade. São alcançados pela moral. Necessitam da educação.
12. ESPECIES DE JUSTIÇA a) - Justiça geral: virtude que leva a pessoa a desejar o que justo. Refere-se ao sujeito a quem é devido o ato. É orientada pelo senso comum, conforme Aristóteles.
b) – Justiça legal: orientada pelo idéia de respeito ao outro, à comunidade. A lei estabelece as ações necessárias para o bem da comunidade. Opõe-se a uma “justiça particular”, tendo em vista o outro, o bem comum.
13. FORMAS DA JUSTIÇA GERAL Comutativa: atribui igualdade nas relações entre particulares para a realização de uma verdadeira igualdade aritmética.
Distributiva: reparte proporcionalmente o que é comum. Distribui bem e encargos entre as pessoas na proporção dos méritos e necessidades de cada um.
Social:distribui entre todos a contribuição de cada um para a realização das estruturas sociais, ou seja, do bem comum. Distribui com as pessoas unicamente por sua condição de ser humano.
14. OUTROS SIGNIFICADOS DE JUSTIÇA Conformidade com o direito ou com a norma legal. Ex: ter a justiça ao seu lado.
Faculdade de julgar segundo o direito e melhor consciência. Ex: o juiz faz justiça.
Conjunto de magistrados judiciais e pessoas que servem junto deles. Ex: o Juizo é órgão da justiça.
Vingar-se pessoalmente de mal cuja punição caberia à justiça. Ex. fazer justiça pelas próprias mãos.
Órgão estatal que administra o Poder Judiciário. Ex: o Poder Judiciário constitui a justiça.
16. CARACTERES FUNDAMENTAIS DA CIÊNCIA DO DIREITO
1. Humanista: não pode prescindir dos conhecimentos da demais ciências que estudam o homem;
2. Crítica: participa diretamente das virtudes e dos defeitos da inteligência e da vontades humanas, trazendo consigo elementos contraditórios que reclamam exame crítico de valor;
3. Histórica: suas instituições são fatos da cultura. Reclamam o elemento histórico para sua explicação;
4. Nacionalista: reflete as necessidades do sistema jurídico que o elaborou e ao qual se aplica.
18. DEVER E OBRIGAÇÃO Distinguem-se:
O dever é impulso moral. Tem sentido de força que age de dentro para fora.
A obrigação é imposição de uma autoridade a quem a pessoa está subordinada. Age de fora para dentro
Dever indica, inicialmente, uma dívida (debere = de habere).Ter algo de alguém.
19. CATEGORIAS DE DEVERES MORAIS 1. BÁSICOS DA CIDADANIA: exigências da condição societária do homem. Decorrem da própria cidadania. Por isso, todas as pessoas são obrigadas a cumpri-los. São nove.
2. MORAIS COMPLEMENTARES: ultrapassam os deveres morais básicos e qualificam o cidadão. São quatro.
3. DOS QUE EXERCEM O PODER: objetivam evitar os abusos da força e do poder. Pressupõem o cumprimento dos deveres morais básicos e dos complementares. São cinco.
20. OS NOVE DEVERES MORAIS BÁSICOS Sinceridade
Urbanidade
Coragem
Perfectibilidade
Moderação
Justiça
Obediência
Diligência
Humanidade
21. SINCERIDADE 1) – Sinceridade significa ser exteriormente, em palavras e atos, como a pessoa é interiormente, sem malícia, mas com prudência. Exige calar o que deve ser calado e reconhecer os próprios erros, quando demonstrado. Não mentir nem sempre é uma virtude.
Confúcio (551- 479 a. C): “A sinceridade e a verdade são a base de todas as virtudes”.
Tito Livio (59 a.C/ 17 d. C): “A sinceridade não é dizer tudo o que se pensa, mas crer em tudo o que se diz”.
22. URBANIDADE E CORAGEM 2) – Urbanidade: agir com delicadeza, cortesia, respeitar para ser respeitado.
Provérbio chinês: “Quem pisa com suavidade vai mais longe”.
3) – Coragem: tomar atitudes firmes e definidas, sem medo, receio ou comodismo.
Confúcio (551-479 a.C): “Saber o que é correto e não fazer é falta de coragem”.
23. PERFECTIBILIDADE 4) – Perfectibilidade: capacidade que tem o homem, embora imperfeito, de atingir maior grau de perfeição, reconhecer os próprios erros e deles tirar proveito. Para alcançar esse objetivo, deve ser esforçar para não errar com freqüência consciente de que o mal reside em insistir no erro.
Samuel Johnson (1709-1784): “O amor próprio é mais arrogante que cego: não oculta os nossos defeitos, mas nos convence de qaue eles escapam aos olhos dos demais”.
24. JUSTIÇA 5) – Justiça: dar a cada um o que é seu. Exige emitir juízo desapaixonado capaz de discernir a verdade onde quer que seja encontrada e duvidar com prudência para não julgar com leviandade.
Benjamin Disraeli (1804-1881): “A justiça é a verdade em ação”.
Cícero (106-46 a.C) “Tão grande é a força da justiça que nem aqueles que se nutrem da maldade e do crime vivem sem um mínimo dela”.
Rui Barbosa (1849-1923): “A Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.
25. MODERAÇÃO 6 – Moderação: prudência e comedimento nas ações, pois a calma evita discussões estéreis, conflitos, violência, intolerância e agressividade.
Luciano de Samosata (125-192), escritor satírico grego: “desfruta o eu como se tivesses que morrer logo e gasta-o comedidamente como se tivesses que viver muito”.
Imperador Carlos V (1500-1568): “A moderação é sempre a tática preferível”.
26. OBEDIÊNCIA 7) - Obediência: respeito à autoridade legítima, cumprimento das leis, dos contratos e da palavra empenhada. Exige respeito à honra alheia e aos horários, pois a vida em sociedade deve ser fundada na confiança mútua e esta reclama obediência ao que for estabelecido.
Vives, Juan Luis (1492-1540), humanista e filósofo espanhol: “É tão prejudicial desdenhar das normas com ater-se a elas em excesso”.
27. DILIGÊNCIA 8) -Diligência: desempenhar a sua atividade e exercer a sua profissão com zelo e presteza, conforme as suas aptidões e seu saber.
Carlyle, Thomas (1795-1881): “trabalha com se você tivesse que viver para sempre; vive como se tivesse que morrer amanhã”.
28. HUMANIDADE 9) - Humanidade: respeitar, em todas as situações, cada ser humano na sua dignidade de pessoa. Não confundir autoridade com autoritarismo. Não depreciar o superior, nem exigir do inferior o impossível
Tocqueville, Alexis(1805-1859): “A história é uma galeria de quadros onde há poucos originais e muitas cópias”.
Flaubert, Gustave (1821-1880): “A humanidade é como é: não se trata de mudá-la e sim de conhecê-la”.
29. EXIGÊNCIAS DOS DEVERESMORAIS COMPLEMENTARES Todos exigem o cumprimento dos deveres morais básicos e que estes sejam ultrapassados porque qualificam o cidadão.
Mario Gonçalves Viana diz que aqueles que os cumprem são homens de boa vontade (Ética Geral e Profissional, Ed. Livraria Figueirinhas, Porto, s/data).
Cesare Cantu (1804-1895): “Um excelente modo de fazer o bem é a firme decisão de combater o mal”.
Dante Allighieri (1265-1321): “Os homens têm a razão para discernir o bem do mal”.
30. OS QUATRO DEVERES MORAIS COMPLEMENTARES - 1 e 2 1. dar exemplo de cumprimento dos deveres morais básicos da cidadania como a justiça, a honradez e a disciplina.
2. ser homem de ação e valor positivo na sociedade ou seja, agir construtivamente de modo a incutir nas pessoas o amor ao trabalho, à honestidade e à harmonia entre as pessoas
31. OS DEVERES MORAIS COMPLEMENTARES 3 e 4 3. viver com inteligência: não generalizar sem base, procurar pensar por si, aceitar as razões alheias quando estiver errado e integrar os problemas no respectivo conjunto.
4. repudiar corajosamente o vício e o erro: promover os meios adequados para corrigi-los e puní-los, quando necessário.
Públio Siro (85-43 a C): “Quem decide praticar o mal, encontra sempre um pretexto”.
32. OS 4 DEVERES MORAIS DOS QUE EXERCEM O PODER 1. admitir que toda decisão deve ter uma base ética e ser obedecida por todos;
2 cumprir e fazer cumprir as normas e decisões fundadas nessa base ética;
3. preparar novos dirigentes dos setores sob sua responsabilidade;
4. respeitar os outros dirigentes e facilitar-lhes o cumprimento das rtespectivas funções
33. O QUINTO DEVER MORAL DOS QUE EXERCEM O PODER 5. Afastar as pessoas que, por vontade própria, se apartem da base ética, de modo a impedir que o mau exemplo frutifique, incentivando os perversos e vitimando os honestos.
34. CONCLUSÕES SOBRE OS DEVERES MORAIS 1. No plano ético, a idade cronológica não mede o homem. Ele é pesado e medido pela maneira como cumpre o seu dever.
Conforme diziam os romanos, na vida os anos não são contados, mas pesados (non numerantur sed ponderantur).
2. No plano da vida diária, o homem deve agir sempre conforme a sua ciência e a consciência.
Juvenal (60-130):”O plano ético reúne todas as virtudes que compõem o homem de bem”
35. A CONSCIÊNCIA Conceito: faculdade que tem o homem de conhecer imediatamente o valor moral dos seus atos interiores.
Origem do vocábulo: cum (latim) + syneidesis (grego) = ciência compartida com outro.
Espécies:
Consciência moral: julgamento interno que cada pessoa faz dos próprios atos e dos atos praticados, ou não, por outras pessoas.
Consciência psicológica: julgamento ou intuição do que se passa em nós ou fora de nós.
36. A CONSCIÊNCIA MORAL: FUNDAMENTO E OBJETIVO Fundamento: É’ julgamento fundado em valores e no conjunto das potencialidades de cada ser humano para qualificar a bondade e a malícia de determinado ato praticado ou a praticar.
Qual o objetivo? Conhecer as ações da própria pessoa para dizer ao homem o que deve fazer, ou não fazer, com base em reflexão prudente, análise crítica e responsabilidade.
37. AS SEIS VARIAÇÕES DA CONSCIÊNCIA MORAL 1. Consciência certa
2. Consciência ignorante
3. Consciência duvidosa
4. Consciência larga
5. Consciência escrupulosa
6. Consciência provável
38. Variações da consciência moral: a certa e a ignorante 1. Consciência certa: distingue com clareza, mediante análise crítica e reflexão prudente, o lícito e o ilícito, o bem e o mal, o que fazer e não fazer.
2. Consciência ignorante: não sabe distinguir adequadamente entre o lícito e o ilícito, entre o bem e o mal, como os irresponsáveis e os loucos.
39. VARIAÇÕES DA CONSCIÊNCIA MORAL – 3 a 6 3. Consciência duvidosa: insegura, hesitante e repleta de dúvidas no agir, no escolher e no decidir. Tem dúvidas existensiais.
4. Consciência larga: julga boa qualquer ação sem analisá-la.
5. Consciência escrupulosa: julga sem analisar toda conduta ilegal, proibida, imoral ou ilícita.
6. Consciência provável: julga lícita toda conduta embora saiba que pode estar errada, afirmando ser possível ou parece ser.
40. A CONSCIÊNCIA PROFISSIONAL
O que é? Maneira peculiar de uma profissão analisar, interpretar e julgar os problemas deontológicos.
O que cria? Uma forma individual ou grupal de analisar o que está conforme ou não com os parâmetros éticos da pessoa ou do grupo. Portanto, a consciência profissional confere capacidade de julgar e medir a prática dos atos sociais.
41. CONSCIÊNCIA PROFISSIONAL DO JURISTA: preocupações e efeitos não jurídicos Preocupações jurídicas:
a) – aspecto estrutural das normas jurídicas;
b) – desdobramentos práticos de suas prescrições (efeitos sociais, culturais, políticos, econômicos e ambientais).
. Efeitos não jurídicos: os atos jurídicos se projetam e interferem sobre a liberdade das pessoas, instituições, a economia, a política, a conduta e a liberdade das pessoas
42. Consciência profissional do jurista: o que fazer e o que precisa ter? O que fazer? Seguir os caminhos da consciência na aceitação da causa se advogado, no julgamento e na interposição de recursos, na interpretação das normas, fatos e atos jurídicos.
O que precisa ter? Base moral sólida para que os sistemas se adaptem às exigências do homem. Não é sacrificar o homem em nome do sistema.
43. A ORDEM COMO FUNDAMENTO DA MORAL. AS DUAS GRANDES ORDENS DA NATUREZA Conceito: disposição dos objetos segundo critério determinado.
As duas grandes ordens do universo:
1. a ordem da natureza: criada pelo autor da natureza,independe da vontade do homem, que a ela se submete, e nela é apenas ator, com capacidade para interferir pelo conhecimento da ciência e da tecnologia.
2. a ordem moral ou do agir humano.
44. A ORDEM MORAL OU DO AGIR HUMANO Foi criada pelo homem para a realização de fins próprios da condição humana.
Exige que ele conheça previamente o ato a ser praticado e a sua compatibilidade com a natureza humana.
Nela, o homem é autor e ator. Deve trabalhar para alcançar o fim desejado e orientar a sua liberdade para atingi-lo.
45. A LIBERDADE COMO FUNDAMENTO DA MORAL capacidade que tem o homem de auto-determinar-se em cada situação concreta ante a multiplicidade de alternativas oferecidas. É própria do homem como ser racional e consciente. Por ela, o homem ascende no plano moral, livre de coação provinda do grupo social
Jubert, Joseph (1754-1824): “Não fazer o que se quer, mas aquilo que é julgado melhor”.
46. AS QUATRO ESPECIES DE LIBERDADE
1. LIBERDADE FÍSICA
2 LIBERDADE CIVIL OU POLÍTICA
3. LIBERDADE DO QUERER
4. LIBERDADE VIVENCIAL
47. LIBERDADE FÍSICA E LIBERDADE CIVIL OU POLÍTICA
1 – liberdade física: poder de ir e vir a seu talante. Constitucionalmente é garantida por “hábeas corpus”. Não há liberdade física total. Todavia não se confundem a liberdade do viajante que, por opção, limitou a sua liberdade com a liberdade do preso, que sofre restrições em virtude de um crime cometido.
2 – liberdade civil ou política: poder de fazer tudo o que se quer, salvo as limitações impostas por norma jurídica impositiva.
48. AS LIBERDADES DO QUERER E A VIVENCIAL A liberdade do querer: poder de se determinar por si mesmo, sem pressões interiores e exteriores.
Por essa capacidade, o homem ascende no plano moral.
A liberdade vivencial: poder de realizar o seu próprio projeto de vida, inclusive o de se aperfeiçoar.
49. Bibliografia complementar do ponto Camargo, Marculino. Fundamentos da Ética Geral e Profissional. 3ª. Ed. Vozes.Petrópolis. 2002.
Lima Vaz, Henrique Cláudio de. Ética e Direito. Coletânea organizada por Claudia Toledo e Luiz Moreira. Loyola. S. Paulo.2002.
Ferreira, Maria A. Brochardo. Consciência Moral e Consciência Jurídica. Mandamentos. Belo Horizonte. 2002.
Derisi, Octavio Nicolas. Valores Básicos para a construção de uma Sociedade Realmente Humana. Mundo Cultural. S. Paulo. 1977.