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REDE DE CENTRAIS DE REGULAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

REDE DE CENTRAIS DE REGULAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. “A viagem de mil milhas começa com um passo” . Lao Tsé. REGULAÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE: UMA IDÉIA EM CONSTRUÇÃO.

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REDE DE CENTRAIS DE REGULAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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Presentation Transcript


  1. REDE DE CENTRAIS DE REGULAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “A viagem de mil milhas começa com um passo” . Lao Tsé

  2. REGULAÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE: UMA IDÉIA EM CONSTRUÇÃO “Agências Reguladoras”: tem sua origem na concepção do “Estado Mínimo” de inspiração neoliberal, onde cabe a esse Estado o papel de regular o mercado, definir as normas de relacionamento desse mercado com seus consumidores. Experiências internacionais, principalmente a francesa, o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU): organizar o atendimento pré-hospitalar, onde o médico regulador tem poder de decisão sobre os serviços de saúde. A estruturação de “centrais de vagas”, “centrais de leitos” e/ou“centrais de marcação de consultas e exames”: anos 90. A experiência do ERJ se insere nesse mosaico fértil: inaugura sua primeira Central de Regulação em 1999.

  3. A Regulação constitui uma das macro-funções estratégicas da gestão pública, voltada para a defesa da vida. Traduz um novo campo de práticas de saúde voltadas para o desenvolvimento contínuo da capacidade de governança dos gestores do SUS/RJ. Está associado à idéia de organização do fluxo dos pacientes à luz de critérios pactuados, tendo por referência o perfil do serviço de saúde existente e o desejado, na perspectiva de prover melhor atendimento aos cidadãos, em tempo eficaz, mesmo em contextos de escassez de recursos. Pacto Político em torno do que é Regulação para o SUS/RJ:

  4. Sua atuação ocorre pré-factum e não pós-factum. Ou seja, a regulação se dá antes da efetivação de determinados procedimentos de atenção, analisando, à luz de Protocolos de Regulação pactuados, a intervenção mais adequada ao atendimento da demanda. Os médicos reguladores atuam, assim, como “advogados de defesa” dos interesses/necessidades dos usuários do SUS/RJ. Pacto Político em torno do que é Regulação para o SUS/RJ:

  5. A Rede de Centrais de Regulação é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Saúde que vem sendo implementada desde 1999, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde. • A Rede é composta por 10 Centrais: uma em cada Região do Estado (Noroeste Fluminense, Norte Fluminense, Serrana, Centro-Sul Fluminense, Médio Paraíba e Baía da Ilha Grande, Baixada Litorânea, Metropolitana I e Metropolitana II), uma no município do Rio de Janeiro e um Pólo Estadual (UTI Neonatal e Gestação de Alto Risco).

  6. MISSÃO E FUNÇÕES : Resolução Secretaria de Estado de Saúde Nº. 2102/2003 “...agilizar e qualificar o fluxo de acesso do cidadão aos serviços e ações de alta e média complexidade em saúde, de forma organizada, equânime e tecnicamente qualificada,a partir da pactuação de Protocolos de Regulação, colocando-se a serviço da defesa do direito à saúde.”

  7. MISSÃO E FUNÇÕES : Resolução Secretaria de Estado de Saúde Nº. 2102/2003 • Emitir “sinais de alerta”, em um trabalho articulado e solidáriocom os demais setores / áreas do Sistema de Saúde. • Produzir com agilidade informações com qualidade sobre o fluxo de pacientes e sobre a oferta de serviços de saúde em todo o estado. • Contribuir para um processo pedagógico de aplicação dos Protocolos junto às US, visando a resolutividade mais apropriada. • Instrumentalizar o processo de regionalização e hierarquização das ações de saúde no Estado.

  8. Resolução SES No.2361/2004: Define as Diretrizes Básicas de estrutura, coordenação e funcionamento: parceria • Três instâncias: Coordenação Estadual da Rede, Coordenação Regional/municipal e o Fórum de Coordenadores das Centrais. • Núcleo Interno de Regulação (NIR) em todos os hospitais públicos das três esferas de governo. Instância de coordenação: 1) Implementar gestão clínica voltada para a otimização do uso do leito/serviços e o aumento da qualidade da assistência, a partir do consenso interno estabelecidoe 2) servir de interface entre a US e CRs. • 282 profissionais de saúde atuando diretamente: 86% concursados da SES/RJ e os demais das SMS e/ou Consórcios Regionais. CR/Rio: inclui contratados pelo Ministério da Saúde. • Infra-estrutura: 145 computadores (SES), cada Central possui link de 512 Kbs, acesso à Internet através da Rede de Governo (Proderj) custeado pela SES/RJ. CR/Rio: IPLAN. • Sistema de Informação de Regulação: SISREG/Datasus (versão 1 – telefone/fax e versão 2 – WEB).

  9. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CENTRO DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE

  10. RCR: ESPIRAL ASCENDENTE - CAMPO FÉRTIL PARA A ESPERANÇA - Melhoria da gestão e do cuidado 3o. Ciclo: 2006-????? Regionalização expansão e protocolos de regulação 2o. Ciclo: 2003-2005 1o. Ciclo: 1999 -2002 Planejamento, Pactuação, Infra-estrutura e Concurso/RH

  11. É preciso que o SUS/RJ procure responder também: • Tornou-se instrumento que amplia a capacidade de governança dos gestores de saúde? • Agilizou e qualificou o atendimento nos municípios? • Articulou-se aos demais setores do SUS? • Contribuiu para a reorganização do sistema de saúde nas regiões, articulada hierarquicamente, onde cada serviço tem uma cobertura determinada (território-população) e responsabilidade sanitária definida? • Os protocolos de regulação estão sendo incorporados pelos Serviços Saúde? • A população e os conselheiros de saúde percebem a RCR como uma conquista da cidadania?

  12. PRINCÍPIOS DA REDE DE CENTRAIS DE REGULAÇÃO EM DEFESA DA VIDA CIDADÃO: UNIVERSALIDADE E EQÜIDADE RAZÃO CONHECIMENTO TECNOLOGIA INFORMAÇÃO EMANCIPAÇÃO TRANSPARÊNCIA DEMOCRATIZAÇÃO PARCERIA SOLIDARIEDADE ACOLHIMENTO

  13. www.saude.rj.gov.br/centraisregulacao SES/CISA/ NÚCLEO DE SUPERVISÃO DA REDE DE CENTRAIS DE REGULAÇÃO 21-2299-9550

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