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Energias Renov á veis no Brasil: Perspectivas para o Setor

Ministério de Minas de Energia. Energias Renov á veis no Brasil: Perspectivas para o Setor. ORGANIZA Ç ÃO: PETROBR Á S. Por Laura Porto Rio de Janeiro , 19 de novembro de 2005. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL – SPE. Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético - SPE.

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Energias Renov á veis no Brasil: Perspectivas para o Setor

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Presentation Transcript


  1. Ministério de Minas de Energia Energias Renováveis no Brasil: Perspectivas para o Setor ORGANIZAÇÃO: PETROBRÁS Por Laura Porto Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2005

  2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL – SPE Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético - SPE Secretário-Adjunto Assessores Assistentes Departamento de Planejamento Energético - DPE Departamento de Outorgas de Concessões, Permissões e Autorizações – DOC Departamento de Desenvolvimento Energético - DDE Coordenação Geral de Fontes Alternativas Coordenação Geral de Sustentabilidade Ambiental Coordenação Geral de Eficiência Energética

  3. PRINCÍPIOS NORTEADORES DO SETOR ENERGÉTICO “Reconhecer a hidroeletricidade como fonte prioritária para a expansão da oferta de energia e a gestão integrada do estoque de água” “Perseguir a diversificação considerando o caráter complementar das demais fontes” “Alcançar a universalização do atendimento energético’

  4. POTENCIAL EÓLICO Potencial indicativo : 143.000 MW Potencial real: 30.000 MW * Autorizado: 5.848 MW SOLAR Potencial de aplicação: 100 MWp** PCH • BIOMASSA Inventariado : 9.794 MW Estudo : 2.431 MW Autorizado: 5.948 MW Potencial técnico sucro-alcooleiro : 8.000 MW Arroz e papel celulose : 1300 MW Autorizado: 1.710 MW * desconsideradas áreas urbanizadas e de proteção ambiental **(em projetos de pré-eletrificação), sistemas hibridos ( substituição diesel ) e o mercado de telecominicações

  5. INCENTIVOS ÀS ENERGIAS ALTERNATIVAS RENOVÁVEIS - EARs 1 –Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA (Lei 10.438/02) PLANO DE APOIO DA ELETROBRÁS MARCOS REGULATÓRIOS CLAROS E ESTÁVEIS PROGRAMA DE APOIO DO BNDES

  6. INCENTIVOS ÀS ENERGIAS RENOVÁVEIS 2 -Contratação direta com consumidor ou conjunto de consumidores, cuja carga seja maior ou igual a 500kW, em qualquer nível de tensão, podendo o fornecimento ser complementado por empreendimentos de geração associados, mas limitado a 49% da energia média que produzirem. (Lei 10.762/03) 3 - Sub-Rogação da CCC para empreendimentos localizados nos Sistemas Isolados (Lei 10.438/02) 4 - Desconto nas Tarifas de Uso de Sistema de Transmissão e Distribuição (Lei 10.762/03) • Percentual de redução de 50% incidindo da produção ao consumo da energia comercializada

  7. Novo Modelo do Setor Elétrico Lei nº 10.848/04 Art. 2o As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN deverão garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento, o qual, observadas as diretrizes estabelecidas nos parágrafos deste artigo, disporá sobre: I - mecanismos de incentivo à contratação que favoreça a modicidade tarifária; II - garantias; III - prazos de antecedência de contratação e de sua vigência; IV - ............................................ V - condições e limites para repasse do custo de aquisição de energia elétrica para os consumidores finais; VI - .................................................... ..............

  8. Novo Modelo do Setor Elétrico Lei nº 10.848/04 § 5o Os processos licitatórios necessários para o atendimento ao disposto neste artigo deverão contemplar, dentre outros, tratamento para: I - energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes; II - energia proveniente de novos empreendimentos de geração; e III - fontes alternativas. • Leilão 16/12  3 PCHs ( 39 MWmédios)e 7 Biomassa (119 MWmédios) > vencedoras • 11 PCHs (146 MWmédios) e 11 Biomassa (170 MWmédios) > habilitadas .............. § 8o  No atendimento à obrigação referida no caput deste artigo de contratação da totalidade do mercado dos agentes, deverá ser considerada a energia elétrica: I - contratada pelas concessionárias, pelas permissionárias e pelas autorizadas de distribuição de energia elétrica até a data de publicação desta Lei; e II - proveniente de: a) geração distribuída, observados os limites de contratação e de repasse às tarifas, baseados no valor de referência do mercado regulado e nas respectivas condições técnicas; b) usinas que produzam energia elétrica a partir de fontes eólicas, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa, enquadradas na primeira etapa do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA;

  9. DESAFIOS APRESENTADOS • Adequação da Lei 10.438/02 ao novo modelo do setor elétrico: • ampliação das modalidades por fontes • PIE • contratação com a CCEE por processo de leilão exclusivo: • Leilão “intra-fontes” com restrição de inserção em função do impacto dessas fontes na tarifa de suprimento do POOL; ou • Leilão “entre fontes” pelo valor competitivo- VE, com cobertura da diferença entre os valores econômicos de referência de cada tecnologia e o VE ⇛ assegurar a modicidade tarifária para o consumidor final

  10. Muito obrigada !!!!! LAURA PORTO Diretora do Departamento de Desenvolvimento Energético Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Tel: (61) 3319-5811 e-mail: lporto@mme.gov.br

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