1 / 42

Impactos Atuais e Futuros das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público

Impactos Atuais e Futuros das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Coordenação Geral de Contabilidade STN/CCONT. Principais Pontos. A Busca da Contabilidade Patrimonial. Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Orçamentárias.

Jims
Download Presentation

Impactos Atuais e Futuros das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Impactos Atuais e Futuros das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público Coordenação Geral de Contabilidade STN/CCONT

  2. Principais Pontos A Busca da Contabilidade Patrimonial

  3. Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público

  4. Orçamentárias Financeiras Patrimonial A Nova Contabilidade Agregando Valor...... Cumprimento Integral da Lei

  5. Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento

  6. A Contabilidade apoiando o Orçamento O orçamento faz uso das técnicas próprias da contabilidade, mas não utiliza os critérios, conceitos e regimes contábeis. São técnicas contábeis, utilizadas segundo critérios, conceitos e regimes orçamentários.

  7. Estrutura da Lei 4.320/1964 • Título I – Da Lei do Orçamento (Artigo 2º ao 21) • Título II – Da Proposta Orçamentária (Artigo 22 ao 31) • Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Artigo 32 ao 33) • Título IV – Do Exercício Financeiro (Artigo 34 a 39) • Título V – Dos Créditos Adicionais (Artigo 40 ao 46) • Título VI – Da Execução do Orçamento(Artigo 47 ao 70) • Título VII – Dos Fundos Especiais (Artigo 71 ao 74) • Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Artigo 75 ao 82) • Título IX – da Contabilidade (Artigo 83 ao 89) • Disposições Gerais (Art 83 a 89) • Da Contabilidade Orçamentária e Financeira (Art 90 a 93) • Da Contabilidade Patrimonial e Industrial (Art 94 a 100) • Dos Balanços (Art 101 a 106)

  8. Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964 Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. “Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.” “Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciaráas alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”

  9. Lei 4.320 Alguns questionamentos que intrigam... • Não se pode registrar as despesas incorridas sem autorização orçamentária? • O setor público não pode depreciar, exaurir e amortizar? • Não se deve fazer provisões de férias e décimo terceiro? • É proibido aplicar o Regime de Competência no setor público? Cumprimos integralmente a Lei 4.320/1964?

  10. Lei 4.320/64 Ciência contábil Contabilidade orçamentária Contabilidade financeira Contabilidade patrimonial Conhecimento Estratégia da Contabilidade Nova lei

  11. Quem Estabelecerá as Regras? Teoria do Pertencimento Classe Contábil Representada Conselho Federal de Contabilidade Tesouro Nacional Grupo Assessor Grupo Gestor da Convergência Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis

  12. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP

  13. Alinhamento - NBCASP Convergência para as Normas Internacionais Implantação do PCASP O Reordenamento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público Início de Vigência Publicação Treinamento Discussão com a Classe Contábil Tradução das IPSAS Elaboração das Minutas Publicação e Treinamento Início de Vigência Aplicação nosMunicípios Aplicação nos Estados Discussão GT Aplicação na União Versão 4º nível Estrutura básica (3º Nível) 2013 2012 2008 2009 2010 2011 Lei 11.941/2009 (MP 449/2008) Setor Privado Separa Contabilidade do Fisco

  14. Implementação de um Padrão para o País Entrada (PCASP) Saída (Demonstrativos) Processamento Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFC) RREO RGF LRF (Alterado LC 131/2009):  “Art. 48.  ..................................................................... Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:  ........ III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)  DCASP

  15. Principais Pontos A Busca da Contabilidade Patrimonial

  16. NBC TSP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação • Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidadee as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (art. 3) • Objetivo: fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social (art. 4). • Objeto:Patrimônio Público (art. 5).

  17. NBC TSP 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis • O patrimônio público é estruturado em três grupos (Art. 4): • Ativo – compreende as disponibilidades, os bens e os direitos, tangíveis,e intangíveis adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerentes à prestação de serviços públicos; • Passivo – compreende as obrigações assumidas pelas entidades do setor público para consecução dos serviços públicos ou mantidas na condição de fiel depositário, bem como as contingências e as provisões; • Patrimônio Líquido – representa a diferença entre o Ativo e o Passivo.

  18. A Estrutura Patrimonial na Lei 4.320/1964 § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. § 3º O Passivo Financeiro compreenderá “as dívidas fundadas e outras” cujo pagamento independa de autorização orçamentária. § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

  19. Regime Orçamentário x Regime Contábil Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Regime Orçamentário • Pertencem ao exercício financeiro: • As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas • As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas Regime Contábil • As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas (Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

  20. 1 – ATIVO 1.1 Ativo Circulante 1.1.1 Disponível 1.1.2 Créditos em Circulação 1.1.3 Bens e Valores em Circulação 1.1.4 Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência 1.2 – Ativo Não Circulante 1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo 1.2.2 Investimento 1.2.3 Imobilizado 1.2.4 Intangível 2 – PASSIVO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.1 Passivo Circulante 2.1.1 Depósitos 2.1.2 Obrigações em Circulação 2.1.3 Provisões 2.2 Passivo Não-Circulante 2.2.1 Obrigações Exigíveis a LP 2.2.2 Provisões 2.5 Patrimônio Líquido / Saldo Patrimonial 2.5.1 Patrimônio/Capital Social 2.5.2 Reservas de Capital 2.5.3 Ajustes de Avaliação Patrimonial 2.5.4 Reservas de Lucros 2.5.5 Ações em Tesouraria 2.5.6 Resultados Acumulados Relação de Contas – Composição Patrimonial

  21. Classes do PCASP x Regime 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.5 - Patrimônio Líquido 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante Contabilidade Patrimonial Regime de Competência 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários ... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Passivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Tributárias 4.2 - Contribuições ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Ativas 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar Contabilidade Orçamentária Regime (“misto”) 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 - Custos 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos

  22. Principais Pontos A Busca da Contabilidade Patrimonial

  23. NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público • Conceito de Transações no Setor Público: os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos PFCs e às NBCs. • Natureza de Transações no Setor Público: • a) econômico-financeira - originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas. • b) administrativa - originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público. (art. 3)

  24. NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público • Conceito de Variações Patrimoniais: transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado. (art. 4) • Características de Variações Patrimoniais: • - devem manter correlação com as respectivas contas patrimoniais. (art. 5) • - correlação é a vinculação entre as contas de resultado e as patrimoniais, de forma a permitir a identificação dos efeitos nas contas patrimoniais produzidos pela movimentação das contas de resultado. (art. 6) • - classificam-se em quantitativas e qualitativas. (art. 7)

  25. NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público • Variações Patrimoniais Quantitativas: aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. (art. 8) • Variações Patrimoniais Qualitativas: aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido. (art. 9)

  26. Natureza dos Atos e Fatos Contábeis Patrimônio X Orçamento Lei Orçamentária Orçamentária Patrimonial Variação Quantitativa Decorrentes da Execução Orçamentária Variação Quantitativa Independente da Execução Orçamentária Variação Qualitativas Decorrentes da Execução Orçamentária ↓ PL = ↓ A - P ↓ PL = A - ↑ P

  27. Classes do PCASP x Teoria das Contas 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.5 - Patrimônio Líquido Contas Patrimoniais Composição Patrimonial 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários ... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Passivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Tributárias 4.2 - Contribuições ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Ativas Resultado Patrimonial Contas de Resultado 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar Contas Orçamentárias Orçamentária 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 - Custos 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos Atos Potenciais Controle Custos Contas de Controle

  28. Relação de Contas – Variações Patrimoniais 3 – VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 3.1 Pessoal e Encargos 3.2 Benefícios Sociais 3.3 Uso de Bens e Serviços 3.4 Financeiras 3.5 Transferências 3.6 Tributárias e Contributivas 3.9 Outras Variações Patrimoniais Passivas 4 – VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 4.1 Tributárias 4.2 Contribuições 4.3 Exploração de Bens e Serviços 4.4 Financeiras 4.5 Transferências 4.9 Outras Variações Patrimoniais Ativas

  29. NBC TSP 16.5 – Registro Contábil • Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação • - o patrimônio das entidades do setor público, o orçamento e sua execução e os atos administrativos que provoquem efeitos de caráter econômico e financeiro no patrimônio devem ser mensurados ou avaliados monetariamente e registrados pela contabilidade. (art.17) • - as transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrerem. Princípio da Oportunidade (art. 18) • - os registros da entidade, desde que estimáveis tecnicamente, devem ser efetuados, mesmo na hipótese de existir razoável certeza de sua ocorrência. (art. 19)

  30. Lista de Verificação da Liquidação da Despesa Orçamentária • Lei 4.320/1964 BÁSICOS  • a origem e o objeto do que se deve pagar; Art. 62 O pagamento da despesa só poderá ser efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.  • a importância exata a pagar;  • a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. Art. 63 A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. FORNECIMENTOS E SERVIÇOS  • o contrato, ajuste ou acordo respectivo;  • a nota de empenho  • os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

  31. D 5.2.2 Dotação Orçamentária Inicial C 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível D 6.2.2 Crédito Empenhado a liquidar C 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar D 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar C 6.2.2 Crédito Empenhado Pago D 3.3 Variação Patrimonial Diminutiva - Uso de Bens e serviços C 2.1.2 Obrigações em circulação (F) D 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível C 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar D 2.1.2 Obrigações em Circulação (F) C 1.1.1 Disponível (F) Reconhecimento do passivo na liquidação Contabilidade patrimonial – “Classes 1, 2, 3 e 4” Execução da despesa Reconhecimento do passivo Contabilidade orçamentária – “Classe 5 e 6” Empenho Pagamento Liquidação Dotação Pagamento

  32. D 5.2.2 Dotação Orçamentária Inicial C 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível D 6.2.2 Crédito Empenhado em Liquidação C 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar D 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar C 6.2.2 Crédito Empenhado Pago D 3.3 Variação Patrimonial Diminutiva - Uso de Bens e serviços C 2.1.2 Obrigações em circulação (F) D 2.1.2 Obrigações em Circulação (F) C 1.1.1 Disponível (F) D 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar C 6.2.2 Crédito Empenhado em liquidação D 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível C 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar Reconhecimento do passivo antes da liquidação Contabilidade patrimonial – “Classes 1, 2, 3 e 4” Execução da despesa Reconhecimento do passivo Contabilidade orçamentária – “Classe 5 e 6” Empenho Pagamento Em Liquidação Liquidação Dotação Pagamento

  33. D 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar C 6.2.2 Crédito Empenhado Pago D 6.2.2 Crédito Empenhado em Liquidação C 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar D 2.1.2 Obrigações em circulação (P) C 2.1.2 Obrigações em circulação (F) D 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível C 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar D 2.1.2 Obrigações em Circulação (F) C 1.1.1 Disponível (F) D 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar C 6.2.2 Crédito Empenhado em liquidação D 3.3.2 Variação Patrimonial Diminutiva - Uso de Bens e serviços C 2.1.2 Obrigações em circulação (P) Reconhecimento do passivo “Sem suporte orçamentário” Contabilidade patrimonial – “Classes 1, 2, 3 e 4” Execução da despesa Reconhecimento do passivo (permanente) Reconhecimento do passivo (financeiro) Contabilidade orçamentária – “Classe 5 e 6” Em Liquidação Liquidação Pagamento Empenho Pagamento

  34. Principais Pontos A Busca da Contabilidade Patrimonial

  35. Para Reflexão “ O objetivo principal da Contabilidade é de gerar informações úteis para os seus usuários” Livro: Teoria da Contabilidade, Editora Atlas “ É muito caro para a sociedade investir recursos humanos e financeiros na geração de informações que cumprem a legislação, mas que ninguém utiliza para tomada de decisão” Paulo Henrique Feijó

  36. Lei nº 4.320/64: art. 113 – A prerrogativa de alteração dos demonstrativos Decreto 6.976/2009 Art. 7oCompete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal: ..... XXIV - exercer as atribuições definidas pelo art. 113 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: atender a consultas, coligir elementos, promover o intercâmbio de dados informativos, expedir recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizar, sempre que julgar conveniente, os anexos que integram aquela Lei; Lei nº 4.320/1964 Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei.

  37. Demonstrações Contábeis x Legislação Lei 4.320 e NBCASP • Demonstrativo do Fluxo de Caixa • Demonstração do Resultado Econômico NBCASP • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido LRF • Balanço Orçamentário • Balanço Financeiro; • Balanço Patrimonial; • Demonstração das Variações Patrimoniais;

  38. Visão estratégica das Ações da Contabilidade Municípios Grandes ou Estruturados STN/SLTI (Software Público) DIVULGAÇÃO (LRF, 48, II) - Execução Orçamentária - Execução Financeira - RREO - RGF - Demonstrações - Lei Haully Integração entre Sistemas WEB Services Portal SLTI (Software Livre) Portal Transparência Padrão de Comunicação Download Software Público Centralização Linha de Financiamento do PNAFM (Contabilidade Patrimonial) Coleta simplificada Arquivo Padronizado Ambiente de Apoio Ambiente de Apoio (União) Municípios Pequenos Base Apoio Entrada (PCASP) Saída (Demonstrativos) Processamento RGF RREO DCASP Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFC) Sistema Padrão SIAFC Sistema Padrão SIAFC Sistema Padrão SIAFC Sistema Padrão SIAFC

  39. O momento Exige Ousadia “ Se você pensa ou sonha que pode, comece. Ousadia tem poder genialidade e mágica. Ouse fazer e o poder lhe será dado” Goethe Alguém sonhou...... Um Grupo Ousou..... O CFC acreditou no seu poder. A idéia foi genial!!! A magia foi encontrar parceiros com o mesmo propósito. Quem proporcionou o poder? O Universo.....

  40. Convivendo com as mudanças.... "Nada existe de permanente a não ser a mudança.“ (Heráclito de Éfeso 540-480 AC) "Não é o mais forte nem o mais inteligente que sobrevive. É o mais adaptado às mudanças.“ (Charles Darwin 1809-1882) "Você deve ser a mudança que você deseja ver no mundo.“ (Mahatma Gandhi 1869-1948)

  41. Como fazer a mudança de postura ? “ A mudança de cultura é uma porta que abre por dentro” Vilma Slomsky

  42. O que o Profissional deve fazer ? Encontre a chave que existe em cada um de vocês e abra a porta para a Contabilidade. Secretaria do Tesouro Nacional - STN Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT paulo.feijo@fazenda.gov.br

More Related