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CONTABILIDADE INTERNACIONAL. Jorge Katsumi Niyama. 1. A CONTABILIDADE E SEU AMBIENTE NO BRASIL 1.1. Desenvolvimento histórico recente da contabilidade no Brasil: a) obrigatoriedade de auditoria independente para companhias abertas;
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CONTABILIDADE INTERNACIONAL Jorge Katsumi Niyama • 1. A CONTABILIDADE E SEU AMBIENTE NO BRASIL 1.1. Desenvolvimento histórico recente da contabilidade no Brasil: a) obrigatoriedade de auditoria independente para companhias abertas; b) Circular 179/72 do Banco Central padronizando a estrutura das demonstrações contábeis; c) influência da escola norte-americana x Lei no 6.404/76.
1.1 A Contabilidade e seu ambiente no Brasil • Até a década de 70, a contabilidade foi marcada pela forte influência fiscal. Em 1976, foi criada a CVM e editada a Lei no 6.404/76. • Crescimento econômico x inflação crescente marcaram essa década. Ao final, a maxi-desvalorização cambial trouxe efeitos danosos para a contabilidade brasileira. • Década de 80 e 90: a CVM editou a Instrução 84 determinando a elaboração de demonstrações financeiras em moeda constante e o CFC editou a Resolução 750 estabelecendo os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
1.2 O ambiente legal e regulamentar da contabilidade • Origem: a) legislação tributária e societária b) regulamentação editada por organismos governamentais como CVM, BC, SUSEP, ANATEL, ANEEL, entre outros). • A influência dos órgãos de classe ou institutos representativos da profissão é relativamente fraca na definição de normas contábeis no Brasil.
1.2 O ambiente legal e regulamentar da contabilidade • Historicamente a contabilidade brasileira mostra forte vinculação com escrituração como conseqüência da formação da educação constituída por cursos de nível secundário (técnicos) e, a partir de 1946, por cursos de nível superior. • A expressão “princípios contábeis” constou originariamente da Circular 179/72 do BC e da Resolução 321/72 do CFC, mas ninguém definiu o que e quais são tais princípios.
1.2 O ambiente legal e regulamentar da contabilidade • Como o IBRACON emitia os pareceres de auditoria? • A Lei no 6.404/76 em seu art.177 também menciona a obrigatoriedade da adoção dos princípios contábeis geralmente aceitos para fins de escrituração mercantil das companhias. • O CFC editou em 1981 a Resolução 530 e, em 1993 a Resolução 750 definindo os princípios fundamentais de contabilidade. • O CFC edita as NBCs mas estas não tem autoridade legal.
1.3 A educação contábilno Brasil • Qualidade da educação influencia a qualidade da informação e sistema contábil? • Experiência dos países com tradição em matéria contábil: contabilidade forte x países sem essa tradição: contabilidade fraca (prof. Saudagarhan, Oklahoma Univ.) • Experiência brasileira: a) duas categorias profissionais (TC e Contador);
1.3 A educação contábilno Brasil b) a sociedade (brasileira) nos enxerga como responsável pela escrituração, principalmente Imposto de Renda; c) poucos cursos de mestrado e doutorado para estudos avançados em contabilidade. • Quantos cursos de ciências contábeis estão autorizados a funcionar? Quase 800 (oitocentos), mas não temos essa quantidade de mestres titulados no Brasil.
1.3 A educação contábilno Brasil • Influência da escola italiana (até a década de 70) x influência da escola norte-americana (principalmente após a Lei no 6.404/76 inspirada no modelo americano). • Temos um único curso de doutorado em contabilidade no País (USP) e 10 de mestrado; muito pouco para o número de contadores e alunos matriculados (147.000 em todo o país em 2003). • O Censo de 2003 do MEC revela que o curso de ciências contábeis é o 7o no ranking, liderado pelo Curso de Administração (1o) e Direito (2o).
1.4 O desenvolvimento do mercado de capitais e financeiro • Duas legislações foram responsáveis na década de 60 pela reformulação: • a) Lei no 4.595, Lei da Reforma Bancária • Criou-se o CMN e o BC e foram estabelecidas regras para funcionamento de instituições financeiras. Encontra-se ainda em vigor, aguardando a regulamentação do art.192 da Constituição Federal.
1.4 O desenvolvimento do mercado de capitais e financeiro • b) Lei no 4.728, Lei de Mercado de Capitais • Regras para estruturação de um sistema de investimentos destinado a fortalecer o mercado acionário. • Decreto-lei no 157/67 – poupança popular para incentivar a aplicação em ações, foi a primeira tentativa do Governo Federal.
1.4 O desenvolvimento do mercado de capitais e financeiro • Criação da Lei no 6.385/76 (coincidiu com a criação da CVM e edição da Lei no 6.404/76). • Década de 90: Queda do regime militar, nova Constituição Federal e a criação dos bancos múltiplos. • Plano Real de 1994 – impactos no Sistema Financeiro Nacional face a queda abrupta da inflação. (receita dos bancos).
1.5 Estrutura empresarialno Brasil • Classificação em dois grandes grupos: a) sociedades anônimas (abertas ou fechadas) e b) sociedades por quotas de responsabilidade limitada. • Responsabilidades de uma S/A são diferentes da uma Limitada.
1.5 Estrutura empresarialno Brasil • Segundo a Junta Comercial (dados de 1998), o tipo jurídico prevalecente no Brasil é o seguinte: a) firma individual (52%); b) sociedade limitada (47,6%); c) sociedade anônima (0,2%); d) outras sociedades (0,2%).
1.6 Desenvolvimento da auditoria no Brasil • Importância maior a partir da década de 70, com a obrigatoriedade imposta às sociedades anônimas de capital aberto. Atualmente, empresas que exercem atividades regulamentadas pelo Governo Federal são também obrigadas. (exemplos: instituições financeiras, seguradoras, empresas de previdência privada, telefonia, energia elétrica, entre outras).
1.6 Desenvolvimento da auditoria no Brasil • Órgão profissional responsável: IBRACON. • Credenciamento como auditor independente segue a Instrução CVM 308, requerendo aprovação no Exame de Qualificação Técnica aplicado pelo CFC/IBRACON. • Exigências específicas da CVM e BC: rodízio e peer-review. • Padrões de auditoria no Brasil seguem os internacionais (IFAC e AICPA). • Vedação de consultoria (lembrar caso ENRON).
1.7 A profissão contábil no Brasil • CFC x Exame de Suficiência. • CFC x Educação Continuada. • CFC criou Grupo de Trabalho voltado para estabelecer Normas Brasileiras de Contabilidade e buscando harmonizar com as normas internacionais do IASB. • Normas do CFC não possuem autoridade substantiva (exemplo: Discutir NBC – T 010 – Arrendamento Mercantil (leasing) em consonância com o IASB mas ninguém segue porque o Fisco determina o tratamento contábil com aluguel.
2 DIFERENÇAS INTERNACIONAIS • A contabilidade é uma ciência social aplicada, sendo fortemente influenciada no ambiente em que atua. Sendo “linguagem dos negócios”, é utilizada pelos agentes econômicos que buscam informações para avaliação dos riscos e oportunidades. • Relatórios contábeis devem ser cada vez mais globalizados, mas a linguagem não é homogênea pois cada País tem suas práticas contábeis próprias.
2.1 Classificação dos sistemas contábeis • “O número de tentativas que têm sido feitas para classificar sistemas contábeis nacionais é o mesmo esforço que os biólogos tentam fazer para classificar fauna e flora (Nobes e Parker, 1995).” • Maior parte dos autores classifica os sistemas contábeis (financial reporting) em dois grandes grupos: o modelo anglo-saxônico e o modelo da Europa Continental.
2.1 Classificação dos sistemas contábeis • Modelo Anglo-Saxônico • Adotado por países como Grã-Bretanha, Austrália, Nova Zelândia, EUA, Índia, Canadá, Malásia, África do Sul, Cingapura. a) profissão forte e atuante; b) sólido mercado de capitais; c) pouca influência do Governo na definição de práticas contábeis; d) busca atender primeiro, os investidores.
2.1 Classificação dos sistemas contábeis • Modelo da Europa Continental • Adotado por países como França, Alemanha, Itália, Japão, Bélgica, Espanha, países comunistas (Europa Oriental), maior parte dos países da América do Sul. a) profissão fraca e pouco atuante; b) forte influência governamental na definição de práticas contábeis; c) bancos e governo são principais usuários; d) o mercado de capitais não é a principal fonte de captação pelas empresas.
2.1 Classificação dos sistemas contábeis • Algumas exceções: • Japão, que segundo alguns autores segue o modelo anglo-saxão. • Holanda, embora próxima da Alemanha caminha mais para o modelo britânico. • Países escandinavos, têm luz própria, não sendo classificáveis num ou noutro grupo. • E o Brasil, onde se enquadra?
2.2 Causas das diferenças internacionais • Origem (?) provável, após o término da Segunda Guerra Mundial e o restabelecimento do comércio mundial. • Walton (2003) afirma: “A compreensão de regras internacionais é muito difícil porque as regras têm diferentes significados: na Alemanha, tudo é proibido a menos que esteja explicitamente previsto na lei, enquanto que na Inglaterra, tudo é permitido a menos que esteja explicitamente proibido em lei. No Irã, tudo é proibido, mesmo que esteja permitido na lei enquanto que na Itália tudo é permitido, especialmente se é proibido.”
2.2.1 Características, natureza e tipo de sistema legal vigente • A estrutura legal de um País, se classificada como common law (visão não legalística) ou code-law (visão legalística, ou Direito Romano) tem destacada influência nas diferenças internacionais. • Essa estrutura legal é capaz de influenciar a profissão contábil e o financial reporting.
2.2.1 Características, natureza e tipo de sistema legal vigente • Sistema legal classificado com common law é predominante em países como Grã-Bretanha, EUA, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, onde não é necessário detalhar as regras a serem aplicadas. Presume-se que o que não é proibido é permitido. Nesses países, há clima propício para inovações e criatividade. Por outro lado, há possibilidade de maior “gerenciamento” de resultados ou flexibilidade (creative accounting).
2.2.1 Características, natureza e tipo de sistema legal vigente • Sistema legal classificado como code-law é predominante em países como Alemanha, França e Japão e é requerido um elevado grau de detalhamento de regras a serem cumpridas. Isto não propicia maior flexibilidade na preparação e apresentação de demonstrações financeiras. Ênfase maior é atribuída à proteção de credores.
2.2.2 Forma de captaçãode recursos • Financial reporting está relacionado com o usuário da informação. Nesse sentido, as informações requeridas por investidores (acionistas) são diferentes daquelas requeridas por credores e Governo. • Países com sólido mercado de capitais tendem a ser mais transparentes até por exigência dos investidores. Por outro lado, países com captação de recursos via bancos e Governo caracterizam-se por forte tradição de segredo profissional e como conseqüência, pouca transparência aos usuários.
2.2.2 Forma de captaçãode recursos • Aparentemente, o Brasil não tem um mercado de capitais sólido e atuante a ponto de ser o principal provedor de recursos para as empresas. Porém, a Lei no 6.404/76 e a atuação da CVM apresentam forte influência da escola americana. Nosso financial reporting também não é voltado para atender bancos/credores ou Governo. • Temos o LALUR (em tese a contabilidade fiscal é separada da societária), mas ele ainda influencia a escrituração mercantil.
2.2.3 Nível de influência e amadurecimento da profissão • Profissão contábil auto-regulamentada, com pouca influência do Governo, sendo responsável pela edição de normas contábeis, padrões de auditoria, estabelece critérios e procedimentos para credenciamento de contadores e auditores, por meio de exames ou certificações.
2.2.3 Nível de influência e amadurecimento da profissão • Profissão contábil fraca e pouco atuante: há questionamento sobre a qualidade das demonstrações contábeis produzidas. Normalmente é o Governo que edita leis ou regulamentos estabelecendo regras contábeis. A profissão tem pouca capacidade de influenciar a edição de normas contábeis.
2.2.3 Nível de influência e amadurecimento da profissão • Pesquisa desenvolvida por Saudagahran e Diga (1997): tamanho da população e o tamanho dos auditores revela países como Nova Zelândia com 550 auditores para cada 100.000. Japão, como país desenvolvido é exceção com apenas 10; é inferior a Chile (87) e Argentina (71). Nosso país (Brasil) tem apenas 1 (um) auditor para cada 100.000 habitantes.
2.2.3 Nível de influência e amadurecimento da profissão • A profissão contábil brasileira é representada pelo Conselho Federal de Contabilidade e Instituto Brasileiro de Contadores. • O CFC edita Normas Brasileiras de Contabilidade, mas não tem autoridade substantiva para obrigar sua adoção pelas empresas brasileiras. • A CVM é o órgão responsável pelo registro e credenciamento de auditores independentes. • O BACEN tem exigido qualificação técnica específica para auditores que atuam no mercado financeiro. • Profissão contábil x “guarda-livro”.
2.2.4 Vinculação da legislação tributária à escrituração • Fisco tem objetivos voltados para tributação do lucro e, portanto, diferem dos usuários de demonstrações contábeis. • Na Grã-Bretanha e EUA, por exemplo, existem regras independentes para propósitos fiscais e financial reporting. Por exemplo, a taxa de depreciação não é definida em lei, mas é exigido que se divulgue a política contábil adotada para depreciações. • Europa Continental – regras fiscais são incorporadas nas regras contábeis.
2.2.4 Vinculação da legislação tributária à escrituração • Europa Continental – predomina o conservadorismo para fins de mensuração de ativos e passivos, com reflexos no lucro. • No Brasil, embora tenhamos o LALUR ainda temos situações em que a regra fiscal predomina: leasing, provisões em geral etc. • Não temos o extremo como França e Alemanha e França, mas estamos longe da Grã-Bretanha e França.
2.2.5 Qualidade da educação contábil • A qualidade da educação na área contábil tem correlação com o nível de desenvolvimento econômico de um País. • NOBES afirma não ter evidência conclusiva sobre o relacionamento do financial reporting e o nível de educação na área contábil. • SAUDAGAHRAN afirma que a qualidade da educação é impactada também pelo grau de vinculação política e econômica com outros países e o status da profissão.
2.2.5 Qualidade da educação contábil • No Brasil, há predominância dos técnicos em contabilidade em relação a contadores; há pouquíssimos cursos de mestrado e doutorado em contabilidade, bem como a maior parte dos cursos de graduação são oferecidos à noite para os que trabalham. Os professores também são profissionais durante o dia e dedicam-se ao magistério à noite até para melhorar seu rendimento mensal.
2.2.5 Qualidade da educação contábil • O CFC exige o Exame de Suficiência em Contabilidade e Exame de Educação Continuada (para auditores). • O ensino da contabilidade tem limitada influência no financial reporting: a) poucos cursos de excelente qualidade; b) poucos docentes com adequada titulação; c) regras contábeis estão nas mãos do Governo e a profissão contábil e a academia têm pouca participação ou capacidade de influir.
2.2.6 Arcabouço Conceitual Teórico • Trata-se mais de consequência do sistema legal vigente no País (se common-law ou code-law), bem como do amadurecimento da profissão contábil. • A existência de uma estrutura conceitual e de um arcabouço teórico estão associados à existência de uma profissão contábil forte e amadurecida, com poderes e competência para editar normas contábeis.
2.2.6 Arcabouço Conceitual Teórico • A existência de um arcabouço teórico sólido significa que os objetivos da Contabilidade e das demonstrações contábeis estão fundamentados num alicerce conceitual de padrões e princípios que norteiam uma “boa Contabilidade” mais independente, imune às interferências governamentais.
2.2.6 Arcabouço Conceitual Teórico • No Brasil, a disciplina teoria da contabilidade tornou-se obrigatória a partir da década de 90, mas o seu conteúdo nem sempre atende aos objetivos. • Princípios Fundamentais de Contabilidade (CFC) x Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade (USP): alguns conflitos.
2.2.7 Estrutura Empresarial e outras razões • Sociedades anônimas e mercado de capitais desenvolvido x pequenas sociedades familiares e pouca sofisticação. • Invasões (Alemanha, França, Japão). • Inflação (taxa histórica, correção monetária x reavaliação).
3 HARMONIZAÇÃO DE PADRÕES CONTÁBEIS • Por que harmonizar? • Contabilidade é a principal linguagem dos negócios e se não houver harmonização de padrões contábeis essa comunicação não será possível (difícil) já que não permite a comparabilidade das informações. • Harmonização x padronização são a mesma coisa?
3 Harmonização de normas contábeis internacionais • VANTAGENS a) para países sem padrão próprio nem uma estrutura legal ou profissão contábil forte; b) países emergentes que buscam oportunizar seus negócios; c) para multinacionais: redução de custos; d) facilitar trabalhos de auditoria.
3 Harmonização de normas contábeis internacionais • DESVANTAGENS a) Discutir harmonização de currículos básicos de cursos de ciências contábeis; b) credenciamento de contadores em nível global: discussão com áreas trabalhistas; c) Países com forte vinculação da legislação tributária à contabilidade: como fazer? d) ausência de organismos profissionais fortes capazes de influenciar o processo de harmonização contábil.
3.3 Principais organismos mundiais x internacionalização • IASB – Colegiado de Padrões Contábeis Internacionais. • Sucessor do IASC (1973-2001) criado em 1973 por ocasião do Congresso Internacional de Contadores de 1973. • Órgão independente do setor privado que se destina ao estudo de padrões contábeis. O Brasil é representado pelo CFC e IBRACON. • Obrigatoriedade de que todas as empresas sediadas nos países-membros da UE apresentem demonstrações contábeis consolidadas a partir de 2005 segundo IASB.
3.3.1 IASB • Objetivos do IASB a) estabelecer conjunto de normas contábeis globais; b) promover seu uso e aplicação; c) promover a convergência entre as normas contábeis locais e as Normas Internacionais de Contabilidade.
3.3.2 Federação Internacionalde Contadores • Organização mundial que representa a profissão contábil com participação de 118 países membros (CFC e IBRACON são nossos representantes). • Fundada em 1917 por ocasião do 11o Congresso Mundial de Contadores.
3.3.2 Federação Internacionalde Contadores • Comitês do IFAC: a) Comitê de Padrões de Auditoria; b) Comitê de Educação; c) Comitê de Ética; d) Comitê do Setor Público; e) Comitê de Contadores Profissionais para o Gerenciamento de Negócios; f) Comitê de Auditores Transnacionais.
3.3.3 ISAR / Nações Unidas • Grupo Intergovernamental de Especialistas em Padrões Internacionais de Contabilidade e Relatórios. • Criado em 1976, tendo por preocupação da ONU em analisar o impacto das empresas multinacionais em países emergentes. • Principal objetivo – examinar práticas de financial reporting e recomendar conjunto mínimo de informações a serem evidenciadas.
3.3.3 ISAR / Nações Unidas • O Isar não “decolou”: a) questionamento se cabe à ONU definir padrões contábeis; b) boicote dos países desenvolvidos em revelar dados de subsidiárias; c) ausência dos Estados Unidos do Grupo desde 1986.
3.4 IOSCO • Organização Mundial das Comissões de Valores Mobiliários. • Conta com participação de mais de 115 órgãos reguladores semelhantes à nossa CVM e tem com principal objetivo promover a regulamentação do mercado de capitais em nível global,de modo a refletir um mercado justo, eficiente e sadio.