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1. POPULACÃO NEGRA E SEGURANCA PUBLICA ¨A gente quer viver...¨
3. A gente quer viver... No dia 13 de janeiro de 2008, Denis Francisco dos Santos foi espancado por alunos da Policia Militar, e morreu por asfixia, em conseqüência dos golpes recebidos, quando participava de um prévia carnavalesca no bairro do Cordeiro, em Recife, acompanhado de seus familiares. Denis era negro.
4. A gente quer viver...
Na noite de 28 de fevereiro de 2006, 14 adolescentes foram parados pela Polícia Militar no centro do Recife, terça feira de carnaval. Dois deles, Zinael e Diogo, morreram em conseqüência das torturas. Um outro, testemunha contra os policiais, morreu alguns meses depois. Os adolescentes parados pelos policiais eram negros.
Na madrugada do dia 12 de agosto de 2005, Eli Carlos dos Santos, Fabio Leite de Farias e Alexandre José da Silva, o Bibite, todos três jovens e negros, foram sumariamente executados em Casa Amarela. Os indicios do crime levam a crer na atuação de um grupo de exterminio.
5. A gente quer viver... Na madrugada de 18 de fevereiro de 2007, Fernanda Mara Ferreira Santos, negra, atriz e dançarina afro-brasileira residente em João Pessoa, foi abordada, juntamente com seu companheiro – também negro, durante o carnaval “multicultural” do Recife. Sem qualquer explicação sobre o motivo da abordagem, foi revistada de forma violenta por policiais masculinos, e em seguida, levada em um camburão a uma delegacia, tendo todos os seus direitos desrespeitados, e sendo ameaçada pelo policial que a conduziu.
Atualmente, esta sendo processada criminalmente pelos policiais que efetuaram a prisão.
6. Há uma relação entre COR/RAçA e VIOLÊNCIA?
7. A Cor da Morte* Os registros de homicídios fornecem poucos dados sobre as vitimas. Somente a partir de 1996 a identificação de cor/raça passou a ser obrigatória nas declarações de óbito. Esta ausência da identificação da cor em homicídios não é aleatória e responde à necessidade da negação do racismo e seus efeitos por parte do Estado;
Há um percentual de vitimas de homicídios com “raça ignorada” ou “sem informação” que varia de Estado para Estado, mas se mantém alto em alguns Estados: SE, ES, CE, GO, BA, PI, RO, PB, AL,PE, SC, RN, AC, nesta ordem.
10. Algumas estatísticas Brasil : 3° lugar no assassinato de jovens entre 84 paises;
Jovens negros têm um índice de vitimação 85,3% superior aos jovens brancos;
Enquanto as taxas de homicídios entre os jovens aumentaram de 30,0 para 51,7 (por 100.000 jovens) no período de 1980 a 2004, neste mesmo período as taxas de homicídio para o restante da população diminuíram de 21,3 para 20,8 (por 100.000 habitantes);
A faixa etária em que ocorre um significativo aumento no numero de homicídios é a de 14 a 16 anos
(Fonte: Mapa da Violência 2004)?
11. Algumas estatísticas Pernambuco:
1° lugar entre os estados brasileiros com maior taxa de homicídios da população total, e o 2° lugar entre as maiores taxas de homicídios da população jovem;
Maior quantidade de municípios com os mais altos índices de homicídio do país;
Pernambuco apresenta o segundo maior índice de homicídios de jovens negros do país (141,5/100 mil);
Em Pernambuco, a taxa de vitimização dos jovens negros é 300% superior à dos jovens brancos
A população negra é a que apresenta os mais altos índices de vitimização por violência no Estado.
(Fonte: Mapa da Violência 2004)?
12. Porque isto acontece?
13. Racismo científico (séc. XIX)*: O racismo dito científico – porque se baseava sobre a ciência, acompanhando o desenvolvimento tecnológico e industrial- estruturou-se na segunda metade do século XIX, transformando-se na ideologia justificadora da dominação dos países capitalistas centrais sobre os países da África, Ásia e América Latina.
14. Joseph Arthur de Gobineau (1816-1882): Em 1855, expõe a tese da superioridade inata das raças brancas e louras (arianas) sobre todas as outras.
Em 1869 e 1870, viveu no Brasil, que dizia estar povoado pelas raças inferiores.
Para ele, a raça branca original havia desaparecido da face da terra.
15. Com o objetivo de demonstrar a relação entre as características físicas dos indivíduos e sua capacidade mental e propensões morais, criou a antropologia criminal, com base na frenologia (medição da cabeça) e na antropometria (formato do crânio).
16. Sinais fîsicos do criminoso, segundo Lombroso: mandíbulas grandes,
ossos da face salientes,
pele escura,
orelhas chapadas,
braços compridos,
rugas precoces,
testa pequena e estreita.
Outras marcas não-físicas: a epilepsia, o homosexualismo e a prática de tatuagem.
17. Nina Rodrigues (1862-1906): Professor de medicina legal na Bahia - foi um dos introdutores da antropologia criminal, da antropometria e da frenologia no país
Em 1894, publicou um ensaio sobre a relação existente entre as raças humanas e o Código Penal, no qual defendeu a tese de que deveriam existir códigos penais diferentes para raças diferentes. Segundo ele, no Brasil o estatuto jurídico do negro devia ser o mesmo de uma criança.
18. Alguns dos livros de Nina Rodrigues “Mestiçagem, Degenerescência e Crime” (1899), no qual discorre sobre degenerescência e tendências ao crime dos negros e mestiços.
“Antropologia patológica: os mestiços”,
“Degenerescência física e mental entre os mestiços nas terras quentes”.
¨Os Africanos no Brasil¨ (1890 – 1930).
19. O negro como sujeito de direito: O escravo, como “coisa”, não tinha personalidade jurídica civil.
Na esfera penal, era considerado diferentemente: se fosse autor de um crime, poderia ser julgado (adquiria personalidade jurídica); como vítima, seu agressor poderia ou não ser julgado a depender do dano à propriedade.
20. A criminalização do “ser negro”: Em 1850, o Exército Brasileiro recebe a função de caçar e devolver aos engenhos os negros reunidos nos quilombos;
Em 1890, o Código Penal da República tornará crimes, punidos de prisão: a capoeiragem, a mendicância, a vadiagem e a pratica de curandeirismo. A maioridade penal é baixada, de 14 para 9 anos. Com estes crimes, a principal função da policia das cidades – estruturada nos primeiros anos da Republica – é a de prender a população negra, principal alvo dos novos tipos penais.
21. O quadro atual
22. Racismo institucional: a cor da pele como principal fator de suspeição* O trabalho parte do conceito da violência estrutural como “as condições adversas e injustas da sociedade para com a parcela mais desfavorecida de sua população” e do racismo institucional para questionar se , entre os policiais militares, a cor é o principal fator de suspeição.
23. Racismo institucional: a cor da pele como principal fator de suspeição Através de uma pesquisa que incluiu aplicação de questionários a policiais profissionais e em formação e a analise dos boletins de ocorrência de 07 unidades da PM, o autor conclui que a maioria dos policiais (65% dos profissionais e 76% e 74% dos alunos do CFO e CFSD, respectivamente) percebem que os negros são priorizados nas abordagens.
Nesta percepção dos policiais, o suspeito é predominantemente jovem, masculino e negro.
Conclui também que a abordagem policial também reflete uma relação de poder, em que os menos esclarecidos são sistematicamente selecionados.
Portanto, a pesquisa comprova que a cor da pele é o principal fator de suspeição entre os policiais militares de Pernambuco.
24. Raça e Justiça: o mito da democracia racial e o racismo institucional no fluxo da Justiça* Partindo da analise do mito da democracia racial como discurso ideológico que reproduz as relações raciais por meio da imposição do não-dito racista – a técnica de dizer alguma coisa, sem contudo aceitar a responsabilidade de tê-la dito – presente em piadas, implícitos, trocadilhos e injuria racial, desnuda a ineficácia do sistema jurídico em fazer valer a legislação anti-racista.
25. O genocídio do negro brasileiro* Efeitos da ¨presunção de culpabilidade¨ :
- policial que efetua a prisão (que, em muitos casos, descamba para a eliminação pura e simples do suspeito)
- aparelho de segurança publica
- sistema judiciário: promotores e juizes
- atendimento médico diferenciado ou mesmo falta deste, que se materializa na menor velocidade e pior qualidade de transporte e atendimento hospitalar para as pessoas negras vítimas de violência
Biopolitica
26. Pacto pela VidaPlano Estadual de Segurança Publica
27. O processo da Conferência de Segurança Publica Fevereiro de 2007: o Secretario de Articulação Social de Pernambuco convoca os movimentos sociais a apresentarem propostas à Agenda Inicial de Segurança do Estado. A Articulação Negra de Pernambuco apresenta suas considerações e propostas em separado, por considerar que o fator racial é um dado estruturante da violência no Estado;
05 de março de 2007: o Decreto 30.244/2007 instala o Fórum Estadual de Segurança Publica e cria a Comissão Organizadora da I Conferência;
24 e 25 de março de 2007: é realizada a reunião das Câmaras Temáticas do Fórum de Segurança Publica. A Articulação Negra (Ana Paula Maravalho) integra a Câmara Temática da População Negra;
21 e 22 de abril de 2007: é realizada a Plenária do Fórum de Segurança Publica, com participação de representante da Articulação Negra (Mônica Oliveira);
08 de maio de 2007: o governo apresenta a versão final do Pacto pela Vida – Plano Estadual de Segurança Publica.
27 de novembro de 2007: realizado o II Fórum Estadual de Segurança Publica, que constitui a Comissão Organizadora da Conferência de Segurança Publica. A Articulação Negra de Pernambuco compõe uma das 10 representações do movimento social presentes.
28. Comissão Organizadora A Articulação Negra compõe a Coordenação da Comissão Organizadora da Conferência de Segurança Publica.
Representantes da Articulação Negra:
- Mônica Oliveira (Observatório Negro)
- Piedade Marques
Coordenação Colegiada da Comissão Organizadora:
- Assessoria Especial do Governo
- Articulação Negra de Pernambuco
- CUT
- MNDH
29. Propostas do Movimento Negro PROPOSTAS DA ARTICULAçAO NEGRA à AGENDA DE SEGURANçA MINIMA DO ESTADO (precedendo o Pacto pela Vida):
1- Criação de Delegacias Especiais de Combate ao Racismo;
2- Na estruturação da Defensoria Publica do Estado, ampliar o quadro de defensoras e defensores através da abertura de concurso público com cotas raciais, e ainda criar um canal específico de atendimento, pela Defensoria, de casos de racismo e injúria discriminatória;
3- Desenvolver ações de combate ao racismo institucional no âmbito do governo estadual e articular ações semelhantes com os governos municipais;
4- Inserir o quesito cor raça nos registros públicos de nascimento, óbito, violência e saúde, de maneira a possibilitar um mapeamento das violências cometidas contra a população negra, possibilitando o direcionamento de políticas públicas;
30. Propostas do Movimento Negro 5- Implementar políticas de capacitação continuada dos membros da polícia civil, militar e corpo de bombeiros nas questões relativas aos Direitos Humanos e Combate ao Racismo, no sentido de erradicar e prevenir práticas de racismo institucional nesses setores e de garantir o devido recebimento das denúncias de discriminação étnica e racial.
6 - Implementar uma disciplina obrigatória, nas Academias, Escolas e Cursos de Formação de Polícia Civil e Militar, sobre relações raciais e legislação antidiscriminatória;
7- Criar Centros de Referência Regionais de apoio à pessoa vítima de violência racial e étnica.
31. Propostas do Movimento Negro PROPOSTAS APRESENTADAS PELA CÂMARA TECNICA POPULAçÃO NEGRA – PACTO PELA VIDA
Execução das diretrizes e deliberações produzidas na I Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, realizada em 2005.
Instituição, mediante decreto governamental, do Programa Estadual de Promoção da Igualdade Racial (PCRI-PE).
Criação de Grupo de Trabalho sobre Segurança Pública no âmbito do PCRI-PE.
Implementação de Ações Afirmativas de gênero e raça em todas as instâncias do poder executivo estadual.
Inclusão imediata do indicador raça/cor em um sistema integrado de informação;
Produção de informações acessíveis com dados desagregados por cor/raça e gênero para construção de um diagnóstico da dimensão racial da violência a ser apresentado até 20 de novembro de 2007.
32. Propostas do Movimento Negro Formação imediata de uma equipe para desenvolver procedimentos policiais não-racistas, a serem incorporados, de imediato, nos cursos de formação policial.
Criação e implementação de uma disciplina curricular sobre relações raciais e legislação nos cursos de formação (básico, médio e superior) para PM, PC, BM e Polícia Científica.
Campanha estadual de valorização da pessoa negra, enfrentando, por meios educativos ou repressivos, a superexposição nos meios de comunicação das pessoas negras como suspeitos ou vítimas de violência.
Formatação de uma cartilha educativa para policiais e população em geral, com publicação e lançamento após 30 dias.
Realização de um curso de capacitação “Relações Raciais e Ação Policial” que atinja, no prazo de 3 anos, todos os integrantes dos órgãos operativos da SDS.
Elaboração de um plano especial de combate à violência policial cometida contra as populações quilombolas, orientado para o tratamento humanizado e antidiscriminatório da população negra, quilombola, trabalhadores(as) rurais sem-terra no exercício de seus direitos e liberdades fundamentais de protesto e de exigibilidade do direito à terra, punindo exemplarmente condutas de abuso de autoridade e vedando quaisquer procedimentos de monitoramento e perseguição aos movimentos sociais
33. Pacto pela Vida: invisibilizando o fator racial da violência No diagnostico, o Pacto pela Vida não considera o fator racial no perfil sociodemografico da população, apesar dos dados estarem disponibilizados pelo IBGE. A única relação estabelecida entre população negra e branca é quando se refere a diferenciais de pobreza e indigência (p. 20)
O diagnostico também ignora completamente toda e qualquer estatística que evidencie o fator racial da violência, embora estes dados estejam disponíveis em pesquisas e estudos como o Mapa da Violência (item 2.2 – Mortes Violentas Intencionais e 2.3 – Perfil das Vitimas de Morte Violenta por Agressão);
34. Invisibilizando o Racismo Institucional Na analise das Organizações do Sistema de Segurança Publica Estadual, não há um perfil racial da composição de seus órgãos (item 2.5)
As Linhas de Ação (a partir da p. 63) não identificam o Racismo Institucional no Sistema de Segurança Publica Estadual como problema a ser resolvido, conforme definição da Câmara Tecnica População Negra.
35. Racismo Institucional na formação dos policiais pernambucanos
36. Racismo Institucional na formação dos policiais pernambucanos
37. “A gente quer viver…”
38.
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