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ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO. AUDIÊNCIA TRABALHISTA Teoria e Prática. Gabriel Lopes Coutinho Filho. 2. Audiência Trabalhista –Teoria e Prática. IMPORTÂNCIA DO TEMA Três os momentos decisivos: TST Inicial ▼ . 3.
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ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO AUDIÊNCIATRABALHISTA Teoria e Prática Gabriel Lopes Coutinho Filho
2 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática IMPORTÂNCIA DO TEMA Três os momentos decisivos: TST Inicial ▼
3 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática IMPORTÂNCIA DO TEMA Três os momentos decisivos: TST Inicial ▼ ▼Defesa
4 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática IMPORTÂNCIA DO TEMA Três os momentos decisivos: TST AUDIÊNCIA Inicial ▼ ▼Defesa
5 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática IMPORTÂNCIA DO TEMA Três os momentos decisivos: TST SENTENÇA AUDIÊNCIA Inicial ▼ ▼Defesa
6 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática IMPORTÂNCIA DO TEMA Três os momentos decisivos: TST VARA SENTENÇA AUDIÊNCIA Inicial ▼ ▼Defesa
7 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática IMPORTÂNCIA DO TEMA Três os momentos decisivos: TST TRT VARA SENTENÇA AUDIÊNCIA Inicial ▼ ▼Defesa
8 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática IMPORTÂNCIA DO TEMA Três os momentos decisivos: TST TRT VARA SENTENÇA AUDIÊNCIA Inicial ▼ ▼Defesa
9 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática IMPORTÂNCIA DO TEMA Três os momentos decisivos: STF TST TRT VARA SENTENÇA AUDIÊNCIA Inicial ▼ ▼Defesa
10 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática TUDO MAIS É DESDOBRAMENTO IMPORTÂNCIA DO TEMA Três os momentos decisivos: STF TST TRT VARA SENTENÇA AUDIÊNCIA Inicial ▼ ▼Defesa
11 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática AGRAVANTE PARA A AUDIÊNCIA ►Rapidez de seu desenvolvimento.
12 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática AGRAVANTE PARA A AUDIÊNCIA ►Rapidez de seu desenvolvimento. ►Presunção de qualificação profissional.
13 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática AGRAVANTE PARA A AUDIÊNCIA ►Rapidez de seu desenvolvimento. ►Presunção de qualificação profissional. ►Principal local de produção de prova.
14 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática AGRAVANTE PARA A AUDIÊNCIA ►Rapidez de seu desenvolvimento. ►Presunção de qualificação profissional. ►Principal local de produção de prova. ►Preclusão oral.
15 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática AGRAVANTE PARA A AUDIÊNCIA ►Rapidez de seu desenvolvimento. ►Presunção de qualificação profissional. ►Principal local de produção de prova. ►Preclusão oral. ►Multiplicidade de formas de direção do processo pelos Juízes do Trabalho.
16 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática SUGESTÕES PARA SOLUÇÃO ►Rapidez de seu desenvolvimento. ► Inteligência emocional. Nunca se desespere!
17 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática SUGESTÕES PARA SOLUÇÃO ► Presunção de qualificação profissional. ► Experiência e preparo intelectual. Não precisa ser um gênio, mas precisa estudar bastante
18 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática SUGESTÕES PARA SOLUÇÃO ►Principal local de produção de prova. ► Atenção. Ótimas oportunidades para quem presta atenção!
19 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática SUGESTÕES PARA SOLUÇÃO ►Preclusão oral. ► Reflexos e conhecimento dos efeitos. Esteja sempre preparado para todos os imprevistos!
20 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática SUGESTÕES PARA SOLUÇÃO ►Multiplicidade de formas de direção do processo. ►Assistir muitas audiências
21 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática CARACTERÍSTICAS BÁSICAS ►Local: Nas Varas do Trabalho Vara Itinerante: Editais e notificações. ►Horário: Das 08h às 18h, em dias úteis (2ª a 6ª Feira.) ►Duração máxima: 5h de audiência CLT, 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
22 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática HORÁRIO ►Não confundir horário das AUDIÊNCIAS com horário dos ATOS PÚBLICOS TRABALHISTAS. CLT,770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
23 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática MATÉRIAS URGENTES ► Procedimentos especiais; ► Tutela antecipada. ► Liberação de depósitos alimentares; ► Liberação de penhoras alimentares; ► Suspensão de praça e leilão. → Para essas matérias não há horário de atendimento do Juiz. ATENÇÃO: Fora do horário do funcionamento da Vara, o ato é considerado como se fosse feito no dia seguinte.
24 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática ABERTURA DA AUDIÊNCIA CLT,815 À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.
25 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática SITUAÇÃO 1: SE O JUIZ NÃO APARECE.
26 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática SITUAÇÃO 1: SE O JUIZ NÃO APARECE. CLT,815 Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
27 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática SITUAÇÃO 1: SE O JUIZ NÃO APARECE: ► Aguardam-se 15 minutos. ► Se o juiz não comparecer, requer-se ao diretor da Vara para certificar a ocorrência e o seu comparecimento. ►Requer designação de nova audiência.
28 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática SITUAÇÃO 1: SE O JUIZ NÃO APARECE: ►CUIDADO: A regra de aguardar 15 minutos só vale para a 1ª audiência da pauta. As demais Podem atrasar e não incide a regra.
29 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática AS PARTES NÃO APARECEM ►RECLAMANTE AUSENTE: ▪ ARQUIVAMENTO DA AÇÃO.
30 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática AS PARTES NÃO APARECEM ►RECLAMANTE AUSENTE: ▪ ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. ►Advogado pode requerer: ▪ Isenção de custas
31 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática AS PARTES NÃO APARECEM ►RECLAMANTE AUSENTE: ▪ ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. ►Advogado pode requerer: ▪ Isenção de custas ▪ Desentranhamento de documentos.
32 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática AS PARTES NÃO APARECEM ►RECLAMADA AUSENTE: ▪ REVELIA → Pena de confissão quanto à matéria de fato não suprida por prova em contrário. → Lavra-se a ata e aguarda-se a sentença.
33 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática AS PARTES NÃO APARECEM ►RECLAMADA AUSENTE: ▪ REVELIA. ATENÇÃO: ►PEDIDOS QUE REQUEREM PROVA TÉCNICA NÃO SÃO ALCANÇADOS PELA REVELIA. A PERÍCIA DEVERÁ SER REALIZADA DE QUALQUER FORMA.
34 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática AS PARTES ESTÃO PRESENTES Prossegue a audiência! 1º ETAPA: IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
35 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES ►PESSOA FÍSICA: ▪ QUALQUER DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO. ►PESSOA JURÍDICA: ▪ Preposição ▪ Contrato Social ▪ Procuração ▪ Ata de Assembléia
36 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES ►SE A PARTE NÃO PORTA DOCUMENTOS? ▪ BOM SENSO: → Requer prazo para comprovação. ►PESSOA JURÍDICA: Pode apresentar crachá, “carterinha”, “careirona”, “holerit”. QUALQUER COISA QUE O IDENTIFIQUE TEMPORARIAMENTE.
37 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES ►EM ÚLTIMO CASO: ▪ Requer ao Juiz que a parte contrária a identifique. ►ESSE CASO SÓ VALE DE AS PARTES SE CONHECEREM.
38 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES ►MENORES DE 18 ANOS MAIORES DE 16 ▪ Representados pelos Pais, PJT, MPT ou curador. ►MENORES DE 16 ANOS ▪ Representados pelos Pais, PJT, MPT ou curador. → OFÍCIO AO MPT
39 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática PREPOSTO CLT. 843,§ 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. ►Característica principal: ▪ CONHECER OS FATOS ▪ PODER PARA CONFESSAR EM NOME DO RÉU
40 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática PREPOSTO CLT. 843,§ 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. ►Quem pode ser? ► Corrente 1: ▪ Só pode ser empregado. ▪ Razão: Coerência com a CLT.
41 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática PREPOSTO CLT. 843,§ 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. ►Quem pode ser? ► Corrente 2: ▪ Não precisa ser empregado. ▪ Pode ser qualquer Pessoa. ▪ Razão: EC45/2004: Ampliou competência
42 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática PREPOSTO CLT. 843,§ 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. ►Quem pode ser? ► Corrente 3: ▪ Pode ser contador ou Administrador. ▪ Razão: Coerência com natureza da atividade. *Ex. Condomínio)
43 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática “JUS POSTULANDI” ►Direito da parte postular em juízo sem a assistência de um advogado. ►Argumentos favoráveis: ▪ Acesso à Justiça! ▪ CPC copia a CLT! ▪ Não afronta a CF,133 (faculdade da parte permanece)
44 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática “JUS POSTULANDI” ►Direito da parte postular em juízo sem a assistência de um advogado. ►Argumentos contrários: ▪ Complexidade exige profissionalismo! ▪ Não se justifica mais com a EC45/2004! ▪ Injusto reclamante pagar honorários do próprio bolso! ▪ Juiz pode perder imparcialidade!
45 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática IMPORTANTE AUSÊNCIA DO ADVOGADO ► A ausência do advogado não implica nenhuma conseqüência ao andamento da audiência. ► O Juiz, considerando o caso, pode designar nova audiência. ► O juiz pode oficiar a OAB, em face do mandato constituído nos autos.
46 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática PODERES DO JUIZ ►CARACTERÍSTICAS DO PODER DO JUIZ
47 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática PODERES DO JUIZ ►CARACTERÍSTICAS DO PODER DO JUIZ ► Limites e deveres: Estabelecidos na Loman. ► Discricionariedade processual: diligências, inquisição, reconsideração. CLT, 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
48 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática PODERES DO JUIZ ►CARACTERÍSTICAS DO PODER DO JUIZ ► Limites e deveres: Estabelecidos na Loman. ► LIVRE CONVICÇÃO FUNDAMENTADA ►INDEPENDENCIA E RESPONSABILIDADE NAS DECISÕES CLT, 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
49 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática PODERES DO JUIZ ►SUSPEIÇÃO DO JUIZ (termo da CLT) ► CLT, 801: É obrigado a dar-se por suspeito: a) inimizade pessoal; b) amizade íntima; c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil; d) interesse particular na causa. Parágrafo único – Quem aceitar o juiz não poderá mais levantar a suspeição salvo por conhecimento superveniente.
50 Audiência Trabalhista –Teoria e Prática PODERES DO JUIZ ►SUSPEIÇÃO DO JUIZ (termo da CLT) ►IMPEDIMENTO POR FORO INTIMO: O juiz não é obrigado a revelar a razão do impedimento. Ainda que chame de impedimento, é causa de suspeição.