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MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL. CRIME ORGANIZADO: PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DPF JOSÉ FERNANDO M. CHUY . CRIME ORGANIZADO. 1º - Reconhecer; 2º - Conhecer; 3º - Organizar-se; 4º - Prevenção;
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MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERALSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL CRIME ORGANIZADO: PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DPF JOSÉ FERNANDO M. CHUY
CRIME ORGANIZADO • 1º - Reconhecer; • 2º - Conhecer; • 3º - Organizar-se; • 4º - Prevenção; "É melhor prevenir os crimes do que puní-los.”( CesareBeccaria ) 5º - Combate – Enfrentamento.
A ARTE DA GUERRA • Sun Tzu, um dos mais sábios e importantes textos de estratégia militar.escrito no século IV a.C. "Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas."
CRIME ORGANIZADO CARACTERÍSTICAS ATIVIDADE DE FACHADA • NEGÓCIOS LÍCITOS • LAVAGEM DE DINHEIRO • SUPORTE FINANCEIRO
CRIME ORGANIZADO CARACTERÍSTICAS PLANEJAMENTO EMPRESARIAL • CUSTOS • RISCOS • LUCROS • CADEIA DE COMANDO • HIERARQUIA • DISCIPLINA • DECISÃO
CRIME ORGANIZADO CARACTERÍSTICAS ESTABILIDADE • JURISPRUDÊNCIA • PERMANÊNCIA • NEGÓCIO DIVERSIFICAÇÃO • TENDÊNCIA • VÁRIAS MODALIDADES • RETORNO FINANCEIRO
CRIME ORGANIZADO CARACTERÍSTICAS COMPARTIMENTAÇÃO • ETAPAS • NÍVEIS DA ORGANIZAÇÃO • FATOR DE SEGURANÇA
CRIME ORGANIZADO CARACTERÍSTICAS CONTROLE TERRITORIAL • CONTROLE • LIMITES • ALIANÇAS CÓDIGO DE HONRA • CÓDIGOS PRÓPRIOS • LEI DO SILÊNCIO • PRECISÃO
CRIME ORGANIZADO CARACTERÍSTICAS FINS LUCRATIVOS • SUPORTE BÁSICO • COMPETIÇÃO • CONTROLE DE MERCADOS
PRINCIPAIS MODALIDADES OU FORMAS DE MANIFESTAÇÃO
CRIME ORGANIZADO MODALIDADES: “COLARINHO BRANCO” • CONDUTAS SOFISTICADAS • NÃO VIOLENTAS • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/ SIST FINANCEIRO
CRIME ORGANIZADO MODALIDADES: TRÁFICO DE ARMAS • MERCADO INTERNACIONAL • PRODUÇÃO – COMERCIALIZAÇÃO • VAREJO
CRIME ORGANIZADO MODALIDADES: LAVAGEM DE DINHEIRO • ATIVIDADE INDISPENSÁVEL • EMERGENTE • LEGITIMAÇÃO
CRIME ORGANIZADO MODALIDADES: CONTRABANDO E DESCAMINHO • ATIVIDADES DISTINTAS • REDES • COMÉRCIO
CRIME ORGANIZADO MODALIDADES: SEQUESTRO E EXTORSÃO • VIOLÊNCIA • PLANEJAMENTO • RISCO
CRIME ORGANIZADO MODALIDADES: ASSALTO, FURTOS E ROUBOS DE CARGAS • INTIMIDAÇÃO • REPERCUSSÃO • PLANEJAMENTO
CRIME ORGANIZADO MODALIDADES: “PISTOLAGEM” • ENCOMENDA • MOTIVAÇÃO • COBERTURA
CRIME ORGANIZADO MODALIDADES: TRÁFICO DE PESSOAS LENOCÍNIO • PROSTITUIÇÃO • FACHADA • INTERNACIONAL
CRIME ORGANIZADO MODALIDADES: TRÁFICO DE DROGAS • CLÁSSICA • COMPLEXA • DISTINTOS NÍVEIS
MODALIDADES EMERGENTES
CRIMES CIBERNÉTICOS ESPIONAGEM INDUSTRIAL LAVAGEM DE DINHEIRO TRÁFICO DE ÓRGÃOS PIRATARIA E BIOPIRATARIA
CRIME ORGANIZADO PONTOS DE INTERESSE: LUCRO • BUSCA INCESSANTE
REFLEXÃO CRIME ORGANIZADO “ O crime organizado cresce no mesmo ritmo que a economia globalizada e é mais estreitamente associado à economia legal do que se imagina.” Juan Carlos Garzón
MECANISMOS DE ENFRENTAMENTO: Técnicas Especiais de Investigação Meios de Obtenção de Provas
NORMAS TÉCNICAS ESTRATÉGIAS MECANISMOS
INFILTRAÇÃO POLICIAL COLABORAÇÃO EFICAZ VIGILÂNCIA ELETRÔNICA FORÇA TAREFA AÇÕES CONTROLADAS MEIOS OPERACIONAIS CONFISCO DE BENS MANDADOS DE BUSCA INVESTIGAÇÃO FINANCEIRA
AÇÃO CONTROLADA • AÇÃO LEGAL • MÚLTIPLO EMPREGO • CONTROLES
AÇÃO CONTROLADA MARCO LEGAL • CONVENÇÃO DE VIENNA – ONU – 1988 • CONVENÇÃO DA ONU CONTRA A CORRUPÇÃO – 2006 • CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA O TRÁFICO DE ARMAS – CIFTA – 1999 • CONVENÇÃO DE PALERMO CONTRA O CRIME ORGANIZADO – ONU – 2000
AÇÃO CONTROLADA CONSISTE EM RETARDAR A INTERDIÇÃO POLICIAL DO QUE SE SUPÕE A AÇÃO PRATICADA POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS OU A ELA VINCULADO, DESDE QUE MANTIDA SOB OBSERVAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA QUE A MEDIDA LEGAL SE CONCRETIZE NO MOMENTO MAIS EFICAZ DO PONTO DE VISTA DA FORMAÇÃO DE PROVAS E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. (Artigo 2º da Lei 9.034/95)
EXEMPLO PRÁTICO – ação controlada e cooperação internacional - Autoridades portuguesas descobrem organização criminosa transportando significativa quantidade de cocaína do Brasil para Portugal por via aérea. - integração Adidância da PF em Portugal com UNCTE, instituição portuguesa de combate ao narcotráfico - Investigação conjunta;
EXEMPLO PRÁTICO – ação controlada e cooperação internacional • Esquema: contratar uma pessoa para transportar por via aérea pacotes de cocaína, escondendo a droga em bagagens de mão ou no próprio corpo. Durante o vôo alvo entrava no banheiro da aeronave e escondia os pacotes com a droga no fundo do recipiente de lixo. Ao chegar ao aeroporto em Lisboa, o viajante desembarcava sem o entorpecente e sem levantar suspeitas. Os pacotes eram recolhidos por funcionário do aeroporto, participante do esquema.
. EXEMPLO PRÁTICO – ação controlada e cooperação internacional • Descobriu-se que uma cidadã moçambicana embarcaria BH – MG. • PF acionada para proceder à vigilância da suspeita. No acordo entre os dois países foi combinado que a ação de prisão fosse retardada para que pudessem seguir todos os passos do esquema, de forma a detectar as etapas da atividade até a entrega da droga em território português. Assim seria desarticulada a organização criminosa. • - Destacado no Brasil um policial federal com o objetivo de acompanhar e realizar a vigilância. A envolvida foi investigada desde o momento em que desembarcou no Brasil e se hospedou em um hotel.
Policial embarcou no mesmo vôo da suspeita para Lisboa. Durante o trajeto ele fotografou o momento em que ela entrou no banheiro. Registrou também o pacote com a droga deixada na lixeira do banheiro.
EXEMPLO PRÁTICO – ação controlada e cooperação internacional Ao aterrissar em Lisboa, um policial português disfarçado de funcionário da limpeza entrou na aeronave e verificou a existência dos pacotes. O policial português conseguiu prender o funcionário que retirou o saco de lixo com os pacotes de cocaína. Ao mesmo tempo a polícia portuguesa prendia a cidadã moçambicana juntamente com outro envolvido no esquema. SALDO DA OPERAÇÃO CONJUNTA PRISÃO DE CINCO PESSOAS + APREENSÃO DE 5,3 KG DE COCAÍNA E VEÍCULOS
COLABORAÇÃO PREMIADA • COLABORAÇÃO EFICAZ • BARGANHA • ECONÔMICO
INFILTRAÇÃO POLICIAL • RECURSO LEGAL • ALTO RISCO • SELETIVA
VIGILÂNCIA ELETRÔNICA • COMPLEMENTO • PROVA / INTELIGÊNCIA • DIFICULDADES
FORÇA TAREFA • INTEGRAÇÃO DE AGÊNCIAS • ALVOS SELETIVOS • GRAVE AMEAÇA
FORÇA TAREFA DEFINIÇÃO: INTEGRAÇÃO DE DISTINTAS AGÊNCIAS OFICIAIS, CONSTITUINDO UM SÓ CORPO OPERACIONAL, ATUANDO DE FORMA COORDENADA PARA ENFRENTAMENTO DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DE ALTO POTENCIAL OFENSIVO E/OU A PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO ESTRATÉGICO.
CONFISCO DE BENS • MEDIDA EFICAZ • VISÃO CAPITALISTA • REAPARELHAMENTO
MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL CRIME ORGANIZADO INVESTIGAÇÃO FINANCEIRA • RECOMENDAÇÃO INTERNACIONAL • VISÃO CAPITALISTA • CONFISCO
MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL CRIME ORGANIZADO INVESTIGAÇÃO FINANCEIRA • LIMPA • FIDEDIGNA • DADOS PROTEGIDOS
MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL CRIME ORGANIZADO INVESTIGAÇÃO FINANCEIRA • ECONÔMICA • SINAIS EXTERIORES • FATOR DE INTEGRAÇÃO
OUTROS MEIOS OPERACIONAIS
ASSUNTOS INTERNOS CONTROLE DE APENADOS OUTROS MEIOS ADESÃO DE EMPRESAS PROTEÇÃO A TESTEMUNHA CONTROLE DE INFORMANTES
“"O inimigo hoje é o crime. Vamos nos unir e vamos derrotá-lo”. Fernando Henrique Cardoso
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO JOSÉ FERNANDO MORAES CHUY DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL 55 (51) – 3235.9401 chuy.jfmc@dpf.gov.br