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Unid. 2: Conhecimento Científico Conceitos, Leis, Teorias e Doutrinas Prof.ª M.S. Michelle Gomes Lelis

Unid. 2: Conhecimento Científico Conceitos, Leis, Teorias e Doutrinas Prof.ª M.S. Michelle Gomes Lelis. Conceitos, Leis, Teorias e Doutrinas. Utilizamos: ferramentas teóricas e não manuais ou técnicas. Quais são as ferramentas de trabalho do psicólogo? Matemático? Economista?.

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Unid. 2: Conhecimento Científico Conceitos, Leis, Teorias e Doutrinas Prof.ª M.S. Michelle Gomes Lelis

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  1. Unid. 2: Conhecimento Científico Conceitos, Leis, Teorias e Doutrinas Prof.ª M.S. Michelle Gomes Lelis

  2. Conceitos, Leis, Teorias e Doutrinas Utilizamos: ferramentas teóricas e não manuais ou técnicas. Quais são as ferramentas de trabalho do psicólogo? Matemático? Economista? Teoria ≠ Prática É o fundamento da profissão que escolhemos. Precisamos dominar de forma razoável as ferramentas teóricas para conseguirmos exercê-las.

  3. Conceitos, Leis, Teorias e Doutrinas • 1. Conceitos “Conceito expressa uma abstração, formada mediante a generalização de observações particulares” (LAKATOS, 1983, p. 99). Ex.: Sabor (ácido/doce/amargo). Inteligência (pode ser medida).

  4. Conceitos, Leis, Teorias e Doutrinas • 1. Conceitos • São construções lógicas elaboradas a partir de um determinado sistema de referências. • Para ter validade científica, precisam ser operacionais, isto é, precisam ser experimentados por diferentes pesquisadores para que as hipóteses e teorias explicativas sejam confirmadas ou rejeitadas. • São a pedra angular para a construção de teorias, assim como as células o são para a existência dos corpos.

  5. Conceitos, Leis, Teorias e Doutrinas 2. Leis Processo de observação, descrição,análise, comparação e síntese Ciência + regularidades Uniformes, constantes e regulares Classificação e generalização para objetos, fatos e fenômeno semelhante.

  6. Conceitos, Leis, Teorias e Doutrinas 2. Leis • São as relações constantes e necessárias que derivam da natureza das coisas. • As leis abordadas pela metodologia científica são as leis científicas, que presidem as relações de causa e efeito nos objetos, fatos, processos e fenômenos, e não as leis humanas, divinas ou de outras ordens. • Sempre que um objeto, fato, processo ou fenômeno se enquadra em uma lei, ele se comporta conforme o estabelecido por ela.

  7. Conceitos, Leis, Teorias e Doutrinas 2. Leis Funções da Lei: • Resumir grande quantidade de fatos e de fenômenos; • Possibilitar a previsão de novos fatos e fenômenos. Ex.: Presumimos leis gerais para explicar a natalidade, a mortalidade, para explicar o comportamento dos líquidos, dos gases, etc.

  8. Conceitos, Leis, Teorias e Doutrinas • Ciências experimentais: as leis possuem maior rigor e exatidão – seguem o curso faltal do determinismo da natureza. ≠ • Ciências humanas e sociais: estão condicionadas à liberdade humana: • Os fenômenos que estudam são reais e distintos dos tratados nas ciências experimentais; • As causas e as leis descobertas nessa área exprimem relações necessárias entre os fatos e entre os atos; • Suas conclusões têm caráter incontestável de certeza, embora de ordem diferente da certeza das ciências experimentais.

  9. Conceitos, Leis, Teorias e Doutrinas As Ciências Sociais realizam todas as condições para se constituírem em ciência. - Fatos humanos e sociais: abordagem e análise qualitativa + subjetividade do próprio ser humano (orientado por matrizes filosóficas e ideológicas exteriores a ele) = rigor metodológico é sempre relativo. - Fenômenos físicos: regido por leis determinísticas; podem ser previstos e provocados. - Ciência da natureza: fatos e objetos materias – podem ser pesados ou medidos (quantificados) = rigor matemático.

  10. Conceitos, Leis, Teorias e Doutrinas 3. Teorias • São formuladas depois de uma lei ser descoberta e de os conceitos serem testados; são usadas para a interpretação e a explicação dos objetos, fatos, processos e fenômenos estudados. • Conferem organicidade e unidade ao saber científico. • Refletem sempre o estado da arte em determinado momento, e não a verdade propriamente dita.

  11. Conceitos, Leis, Teorias e Doutrinas 3. Teorias • Teoria (conhecimento – saber, conhecer) ≠ Prática (ação – agir, fazer). • Teorias Científicas: reúnem determinado número de leis particulares sob a forma de uma lei superior e mais universal. Ex.: Teoria da Evolução.

  12. Conceitos, Leis, Teorias e Doutrinas

  13. Conceitos, Leis, Teorias e Doutrinas • Funções da Teoria: • Coordena e unifica os saberes científicos. • É instrumento precisos dos pesquisar, sugerindo-lhe analogias até então ignoradas e possibilitando-lhe, assim, novas descobertas.

  14. Conceitos, Leis, Teorias e Doutrinas A Teoria não é e não pode ser entendida como a verdade. Ela reflete o estado da arte no conhecimento sobre determinado fato ou fenômeno em um espaço e um tempo também determinados e pode e deve ser modificada pelos avanços posteriores do conhecimento e da própria ciência.

  15. Conceitos, Leis, Teorias e Doutrinas • Devemos: • Conhecer a teoria e saber operacionalizar os conceitos nela implícitos; • Mesmo chamando-a de ciência ela tem seus limites. TEORIA IDEOLOGIA Pretensão de explicar e solucionar todo e qualquer problema – se torna irrefutável. Precisa ser parcial

  16. Conceitos, Leis, Teorias e Doutrinas 4. Doutrinas propõem diretrizes para a ação. Ex.: Direito de Proteção Integral ECA ( Diretrizes básicas de como devem ser tratados, no Brasil, a criança e o adolescente).

  17. Conceitos, Leis, Teorias e Doutrinas 4. Doutrinas • São um corpus de conhecimentos de natureza ética. Elas não se limitam a explicar os fatos, processos e fenômenos e articulam uma determinada corrente de pensamento. • Propõem diretrizes para a ação. • Por representar interesses de classes, culturas ou corporações, preconizam certas coisas e proíbem outras.

  18. Conceitos, Leis, Teorias e Doutrinas 4. Doutrinas Em uma doutrina há: - Ideias morais; - Atitudes psicológicas; - Posições filosóficas e políticas;- Interesses individuais, de classe e de nações. Encadeamento de corrente, de pensamentos que não se limitam a constatar e a explicar os fenômenos, mas os apreciam em função de determinadas concepções éticas e, à luz desses juízos, preconizam certas medidas e proíbem outras.

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