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PROGRESSÃO DO QSE LC 1080/08. DECRETO Nº 57.782 DE 10/02/2012. IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO ART. 7º DO DECRETO. Previsão da publicação do Edital agosto/12: - Nº de servidores existentes em cada classe (cargo/função) e o correspondente a 20% - Definição dos prazos.
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PROGRESSÃO DO QSE LC 1080/08 DECRETO Nº 57.782 DE 10/02/2012
IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO ART. 7º DO DECRETO • Previsão da publicação do Edital agosto/12: - Nº de servidores existentes em cada classe (cargo/função) e o correspondente a 20% - Definição dos prazos
Servidores aptos a participarem do processo - Art. 7º - § 3º Corresponde à: • Apuração do tempo de efetivo exercício • Verificação dos resultados positivos da Avaliação de Desempenho Individual ( deve ser maior ou igual a 70%)
PROCESSOS RELATIVOS AOS ANOS DE 2009, 2010, 2011 E 2012 Disposições Transitórias • Artigo 1º- Será considerada uma única Avaliação de Desempenho Individual (PDI)
§ 1º - No processo referente ao ano de 2009, poderá concorrer desde que conte com tempo de efetivo exercício superior a 3 anos no mesmo cargo/função, em 30/09/2008. Poderão apresentar os Cursos previstos no item de I a IX concluídos a qualquer tempo, para fins do Inventário de Desenvolvimento.
Itens de I a IX • Diploma: Pós-Doutorado, Doutorado, Mestrado, Mestrado Profissional “strictosensu” reconhecidos pelo MEC; Graduação (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo) reconhecido pelo MEC.
Diploma ou Certificado Curso Sequencial de Formação Específica • Certificado MBA (instituição credenciada pelo MEC), Especialização “lato sensu” com mínimo de 360 horas;
Especialização “lato sensu” – curso oferecido por instituição de ensino superior ou credenciada para atuar nesse nível pelo MEC ; • Especialização (outros)
LIMITE E PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO • 1. Pós-doutorado : ..............10pontos • 2. Doutorado: ..................... 9 pontos • 3. Mestrado/Mestrado Profissional:... ............................................ 8 pontos • 4. MBA, Especialização “lato sensu” e Especialização: ............... 6 pontos
Graduação (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo)..................... 5 pontos • Curso Sequencial Formação Específica:4 pontos LIMITE Poderão apresentar apenas 01 (um) documento de cada tipo.
Incisos X a XV – do I.D. • Certificado: (O Decreto não determinou a carga horária mínima) - Curso de Capacitação, Aperfeiçoamento ou Treinamento - limite 3: vale 2 pontos/cada; - Curso de extensão oferecido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC - limite 2: vale 2 pontos/cada;
- Congresso, Seminário e outros - limite 4: vale01 ponto/cada; - Apresentação de trabalho em congresso - limite 4:vale2 pontos/cada; - Curso de Informática (15 horas ou mais) - limite 5: vale 1 ponto/cada; - Curso de idiomas (nível mínimo nível Intermediário) – limite 5: vale 1ponto/cada;
Itens XVI a XVIII- I.D. - Participação em comissões técnicas e grupo de trabalho constituídos com fim específico, apresentar designação oficial publicada em DOE - limite 5: vale 1 ponto/cada; - Prêmios - limite 1: vale 3 pontos - Publicações - deve ter registro no ISBN/ISSN- limite 3: vale 3 pontos/cada
INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTOCONTINUAÇÃO • TOTALIZAÇÃO • LIMITE: Refere-se ao número máximo de cursos/eventos que poderão ser apresentados. • PUBLICAÇÕES EM REVISTAS: Tema relacionado ao trabalho do servidor e registrado no ISBN. • Obs. Não aceitar resumos ou publicações em anais.
I.D. – Artigo 9º - § 1º • Eventos poderão ser considerados: • Se concluídos no período máximo de 2 (dois) anos retroativos da data de publicação do edital de abertura do processo;
Relacionados com as atividades efetivas do servidor; • Apresentação de documento original ou cópia autenticada; • Publicação- documento original
I.D. – Artigo 9º - § 2º • Responsável pela validação dos documentos itens 3 e 4 do § 1º - CGRH e CRH.
INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTOArtigo 9º - § 4º • Obtida a progressão, os eventos considerados no respectivo processo não poderão ser novamente utilizados para o mesmo fim.
Inventário de Desenvolvimento - ID Art. 9º - § 5º • Não serão considerados para pontuação no ID os certificados/diplomas exigidos para o ingresso no cargo ou função-atividade.
Decreto 57.782/12- art.10 • Os eventos incluídos no Inventário de Desenvolvimento deverão ser somados à pontuação obtida na Avaliação de Desempenho Individual, até o máximo de 30 (trinta) pontos
PROCESSOS DE 2010, 2011 e 2012Disposições Transitórias (Aguardar publicação do Edital/CGRH) • Data-base: 31/12 do ano que antecede o processo de Progressão • O servidor poderá apresentar excepcionalmente, para fins do I.D. os cursos previstos nos itens de I a IX do Anexo, concluídos a qualquer tempo , observado o § 5º do artigo 9º do Decreto.
Progressão • Far-se-á por ato específico do dirigente do órgão setorial de recursos humanos (CGRH) ............................................................................ PROCESSO VIGÊNCIA