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Seminário INequidades dO STN

Seminário INequidades dO STN Impacto das isenções fiscais sobre o orçamento e as políticas sociais Belo Horizonte, 22 de agosto de 2014 Eugênio Celso Gonçalves Escola de Administração Fazendária –ESAF. A condição social dos ex-escravizados.

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  1. SeminárioINequidadesdO STN Impacto das isençõesfiscaissobre o orçamento e as políticassociais Belo Horizonte, 22 de agosto de 2014 EugênioCelsoGonçalves Escolade AdministraçãoFazendária –ESAF

  2. A condição social dos ex-escravizados • A abolição da escravatura só começou a ser discutida no Parlamento em 1884. O Brasil era o último país de tradição cristã e ocidental a libertar os escravos. • A Lei Áurea (1888) e a falsa liberdade para os negros no Brasil:o abandono dos negros e o surgimento de cortiços e favelas, os “sem casa” e os “sem terra”.

  3. A condição social dos ex-escravizados • “aos libertos não foram dadas nem escolas, nem terras, nem empregos. Passada a euforia da libertação, muitos ex-escravos regressaram a suas fazendas ou a fazendas vizinhas, para retomar o trabalho por baixos salários”. CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil : O Longo Caminho.Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003, p.52

  4. A deliberada e perversa política de branqueamento • “Onde havia dinamismo econômico provocado pela expansão do café, como em São Paulo, os novos empregos, tanto na agricultura como na indústria, foram ocupados pelos milhares de imigrantes italianos que o governo atraía para o país. Lá, os ex-escravos foram expulsos ou relegados aos trabalhos mais brutos e mais mal pagos”. • “As consequências disso foram duradouras para a população negra. Até hoje essa população ocupa posição inferior em todos os indicadores de qualidade de vida”. Caderno de Educação Fiscal n° 2 , p. 18, apud CARVALHO (2003:52)

  5. MACRO PROBLEMA: O STN É INJUSTO PORQUE:Fonte: CDES– Indicadores de iniquidade do STN – Relatório de Observação nº 2. Brasília, 2010. Disponível em: http://www.cdes.gov.br/observatoriodaequidade/relatoriotributario.htm em 20.08.14

  6. Fonte: POF, IBGE. Elaboração: DISOC/IPEA a partir de GAIGER, 2008.

  7. Fonte: IPEA – Revista Desafios do Desenvolvimento – Julho de 2009 – p. 60-65.

  8. Consequências desse modelo tributário: • O indivíduo não percebe o seu papel como contribuinte; • Vê a ação estatal como assistencialismo e não contrapartida do exercício da cidadania fiscal; • Sem consciência de que todos nós financiamos o Estado, não assume uma atitude fiscalizadora contra a corrupção, sonegação fiscal, o desperdício e o descaso com os bens públicos.

  9. Patrimônio desonerado • Distribuição da carga tributária por bases de incidência: Enquanto nos países da OCDE a tributação sobre renda e patrimônio alcança 38,26% do montante arrecadado, no Brasil equivale apenas a 20,93% da arrecadação. Já a tributação sobre o consumo responde por 45,53% do arrecadado. • O imposto sobre o patrimônio com maior arrecadação no Brasil é o IPVA que representou em 2012 0,60% do PIB, seguido do IPTU com 0,45% e ITBI com 0,17%. Como se sabe, no conceito de “veículos automotores” o STF não considerou incluídas as aeronaves e embarcações.

  10. Patrimônio desonerado • ITCMD (0,07%) e ITR (0,02% do PIB) apresentaram uma participação irrisória. Assim, o total da tributação sobre o patrimônio somou 1,31% do PIB em 2012. • O IGF sequer foi instituído. Segundo estimativas do relator do substitutivo ao PLP 277/08, que institui o IGF, citado pelo SINDIFISCO NACIONAL, esse imposto tem um potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,5 bilhões de reais/ano, equivalentes a 0,07% do PIB em 2013.

  11. Patrimônio desonerado • Apesar de se constituírem em incidências diretas e, portanto, permitirem a graduação conforme o nível de renda dos contribuintes, há evidências de que os impostos brasileiros sobre a propriedade não respeitam os princípios da progressividade. • Por exemplo, dados para 2002/2003 demonstraram que enquanto os 10% mais pobres da população comprometiam cerca de 1,8% da sua renda com o IPTU, os 10% mais ricos sofriam uma carga de 1,4%. • Fonte: Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – Indicadores de Iniquidade do STN – Relatório de Observação nº 2. Brasília, 2010. Disponível em: www.cdes.gov.br em 01.09.2013apud Justiça Tributária: Iniquidades e Desafios. Brasília: IPEA, maio. 2008.

  12. Patrimônio desonerado • O imposto sobre a herança (ITCD), que tem uma função redistributiva de vital importância para a sociedade, quando se pensa em longos períodos e entre gerações, tem alíquotas baixas no Brasil. • Por exemplo, no Estado de São Paulo, que concentra o maior número de multimilionários do Brasil, é praticada uma alíquota única de 4% enquanto as alíquotas máximas adotadas nos EUA, Alemanha, França e Reino Unido alcançam, em média, 41%1. • A adoção da progressividade na incidência do ITCMD resultaria em aumento de R$ 5,98 bilhões em sua arrecadação, equivalentes a 0,12% do PIB a preços de 2013 2. Fontes: 1Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – Indicadores de Iniquidade do STN – Relatório de Observação nº 2. Brasília, 2010. Disponível em: www.cdes.gov.br em 01.09.2013. 2 SINDIFISCO NACIONAL e ANFIP, Sistema Tributário e Seguridade Social: Contribuições para o Brasil. Brasília: 2014, 2ª edição revista e ampliada .

  13. Consumo: bens essenciais excessivamente tributados • Tributação concentrada sobre o consumo de bens essenciais: aumenta o preço final de tudo que é básico para a população, onera a produção de bens e serviços (custo Brasil) e reduz a competitividade das nossas exportações. • Tributação fácil: recai sobre o consumo de um pequeno grupo de bens essenciais, normalmente taxados por substituição tributária, tais como: • Energia elétrica, combustíveis, telefonia, automóveis.

  14. Consumo: bens essenciais excessivamente tributados No Brasil, a tributação sobre os alimentos atinge, em média, 35,5% por produto, enquanto o padrão internacional está em 7 a 8%. Fonte: ALMEIDA FILHO, Naomar. In Anais do Seminário Internacional sobre Justiça Fiscal. CDES, Brasília, 2011. Disponível em www.cdes.gov.br, consulta feita em 01.09.2013.

  15. Desonerações na Tributação dos Rendimentos de Capital • Dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio (excentricidade tributária brasileira), que beneficia PJ capitalizadas como os bancos (estimado em R$ 9,70 bilhões em 2013 ou 0,2% do PIB). • Tributação dos ganhos de capital à alíquota única de 15% (valor estimado de R$ 22 bilhões ou 0,45% do PIB1) • Isenção na distribuição de lucros e dividendos (R$ 18,12 bilhões ou 0,37% do PIB). • Isenção da tributação sobre remessas de lucros para o exterior (R$ 10,76 bilhões ou 0,22% do PIB). • Total dos privilégios aos rendimentos de capital: R$ 60,58 bilhõesou 1,25% do PIB, que corresponde a 2,4 vezes o orçamento da Programa Bolsa Família OGU de 2014, que é de R$ 25,29 bilhões, distribuídos para um contingente de cerca de 14 milhões de famílias. 1 Considerando uma alíquota média de 25% (25% - 15% = 10% de incidência adicional). Fontes: SINDIFISCO NACIONAL e ANFIP, Sistema Tributário e Seguridade Social: Contribuições para o Brasil. Brasília: 2014, 2ª edição revista e ampliada e elaboração própria.

  16. Desoneração da Folha: O tamanho da renúncia fiscal • Segundo dados oficiais da Receita Federal, apresentado ao Congresso Nacional por meio do Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) de 2014, que acompanha o Projeto de Lei do Orçamento Anual (PLOA), o valor estimado da renúncia fiscal com as desonerações da folha de pagamentos é de R$ 24,1 bilhões de reais. Fonte: Demonstrativo de Gastos Tributários 2014. Brasília: Secretaria da Receita Federal do Brasil, 2013, citado por SINDIFISCO NACIONAL/ANFIP , Sistema Tributário: Diagnóstico e Elementos para Mudança: 2ª ed. Brasília, DF, 2014

  17. Desoneração da Folha: O tamanho da renúncia fiscal • O Relatório de Gastos Tributários (RGT) de 2006 estimou em R$ 58,9 bilhões o valor das desonerações tributárias. Estima-se que essas desonarações poderão alcancar o valor de R$ 192, 6 bilhões (acréscimo de 227% em relação a 2006). Fonte: SINDIFISCO NACIONAL/ANFIP , Sistema Tributário: Diagnóstico e Elementos para Mudança: 2ª ed. Brasília, DF, 2014

  18. Progressividade do IRPF

  19. Tabela Mensal de Incidência do Imposto de Renda em vigor para o ano de 2014

  20. Salário Mínimo e tributação sobre o mínimo essencial • Segundo o Dieese, o salário mínimo necessário para atender ao preceito constitucional seria de R$ 2.915,07 em julho de 2014. • O salário mínimo em vigor é de apenas R$ 724,00 • Boa parte do mínimo essencial está sendo taxada pela 1ª faixa de incidência do IRPF(7,5%) e uma parcela ainda chega a ser alcançada pela alíquota de 15% (2ª faixa), quando deveria estar totalmente fora do campo de incidência do IR por escapar, s.m.j. ao conceito constitucional de renda.

  21. Benefícios aos que auferem elevados ganhos de capital • Por outro lado, um grande capitalista que comprou, por exemplo, 1 milhão de ações da Petrobrás em 17/03/2014 ao preço de R$ 12,57 e as vendeu em 19/08/2014 pela cotação de fechamento (R$ 20,91), obteve um ganho de capital de R$ 8,34 por ação em apenas 5 meses, ou seja, 66,35%, totalizando R$ 8.340.000,00, será tributado em apenas 15%, enquanto um trabalhador com renda mensal acima de R$ 4.463,81 está sendo tributado em 2014 à alíquota de 27,5% !

  22. IRPF NO BRASIL E NA OCDE • No que respeita à tributação das pessoas físicas, a arrecadação do IRPF no Brasil foi da ordem de 2,26% do PIB ou 6,48% da carga tributária total em 20121. • Nos países da OCDE, foram recolhidos, em média, quase 9% do PIB a título de IRPF e sua representatividade no total da receita de impostos foi aproximadamente 25% em 20072. Fontes: 1 SINDIFISCO NACIONAL e ANFIP, Sistema Tributário e Seguridade Social: Contribuições para o Brasil. Brasília: 2014, 2ª edição revista e ampliada. 2 Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – Indicadores de Iniquidade do STN – Relatório de Observação nº 2. Brasília, 2010. Disponível em: www.cdes.gov.br . Pesquisa feita em 01.09.2013.

  23. Focos de injustiça no IR – Conflito com normas constitucionais • A Constituição Federal determina que o Imposto de Renda seja regido pelos seguintes princípios: • Progressividade • Generalidade e • Universalidade na forma da lei (CF, art. 153, § 2º, I) Para reflexão: A legislação ordináriaestá ou não em conflito com a lei? Para isso não é necessário reforma constitucional tributária, basta alterar a legislação ordinária federal (projeto de lei)!

  24. “Bolsa Rico” X Bolsa Família • No OGU2014 está previsto um gasto com juros (reais) e amortizações da dívida pública de R$ 352,15 bilhões,equivalente a 20,24% do total do OF + OSS - RDPMU (R$ 1,74 trilhões) ou 6,68% do PIB projetado para 2014 (R$ 5,24 trilhões). • A previsão de aplicações na função Assistência Social é de R$ 68,2 bilhões (1,3% do PIB), dos quais R$ 25,3 bilhões se destinam ao Bolsa Família (0,48% do PIB). Fonte: OGU 2014. Disponível em: http://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais/orcamento-2014/loa/Volume%20I%20-%20Consolidado.pdf RDPMU = Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária da União (“rolagem da dívida”).

  25. “Bolsa Rico” X Bolsa Família • Segundo a publicação “Os Ricos no Brasil” (POCHMANN, 2004), cerca de 20 mil clãs familiares - grupos compostos por 50 membros de uma mesma família - apropriam-se de 70% dos juros que o governo paga aos detentores de títulos da dívida pública. • Em outras palavras, há uma brutal transferência de renda, via tributo, de 99,5% da população brasileira para os privilegiados 0,5% que receberão só em 2014 a bagatela de: 70% x R$ 352,15 bi = R$ 246,50 bi em valores reais já descontado o componente inflacionário.

  26. Recursos do OGU 2014 destinadas às principais políticas sociais: • Saúde: R$ 98 bilhões ou 1,87% do PIB; • Educação: R$ 82,3 bilhões ou 1,57% do PIB; • Assistência Social: 68,2 bilhões ou 1,3% do PIB; • Trabalho: 63,8 bilhões ou 1,22% do PIB; • Transporte: R$ 24,6 bilhões ou 0,47% do PIB; • Habitação, Urbanismo e Saneamento: R$ 12,17 bilhões ou 0,23% do PIB. • Segurança Pública: R$ 8,46 bilhões ou 0,16% do PIB. • Total: R$ 357,53 bilhões (6,82% do PIB), ou seja, um pouco maisdo que os R$ 352,15 bilhões (6,68% do PIB) destinados ao pagamento de juros (reais) e amortizações da dívida pública!!! Fonte: OGU 2014. Disponível em: http://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais/orcamento-2014/loa/Volume%20I%20-%20Consolidado.pdf

  27. O Bolsa Rico e a Previdência Social • A única política social de Estado cujas aplicações, em valores reais, superam os gastos com o “Bolsa Rico” no OGU 2014 é a Previdência Social (orçamento de R$ 473,50 bilhões ou 9,04% do PIB). • No entanto, devemos lembrar que a Previdência Social tem caráter contributivo, isto é, os benefícios pagos, em sua maioria, correspondem apenas à devolução do que os cidadãos contribuíram compulsoriamente ao longo de toda sua vida laborativa.

  28. Subdesenvolvimento e tributação • Em países subdesenvolvidos o Estado é mais eficaz na tributação dos pobres do que dos ricos. Ao reverso, nesses países o Estado mostra-se mais eficaz na redistribuição do arrecadado favoravelmente aos ricos do que aos pobres. • Então, podemos dividir os países desenvolvidos e subdesenvolvidos também pela forma com que o Estado arrecada e tributa os seus recursos. Isso porque nas sociedades subdesenvolvidas os ricos têm maior capacidade de utilizar a seu favor a legislação tributária em comparação aos segmentos mais vulneráveis e politicamente desorganizados. (POCHMAN, Márcio. In Anais do Seminário Internacional sobre Justiça Fiscal. CDES, Brasília, 2011. Disponível em www.cdes.gov.br, consulta feita em 01.09.2013).

  29. Recado do poeta Se as coisas são intangíveis, ora isso não é motivo para não querê-las. Que triste os caminhos não fora a presença distante das estrelas. Mário Quintana

  30. Contatos eugenio.goncalves@fazenda.gov.br Telefone: 31 32547305

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