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Minist rio da Previd ncia Social Secretaria de Pol ticas de Previd ncia Social Departamento do Regime Geral de Previd nc

. FOLHA DE SAL?RIOS (exclusiva para pagamento de beneficios previdenci?rios). FATURAMENTO. FINANCIAMENTO. . . PREVID?NCIA SOCIAL. ASSIST?NCIA SOCIAL (Entre outras pol?ticas, BPC para PPD e Idosos de baixa renda). SA?DE. Regimes Pr?prios e Regime Geral de Previd?ncia Social (urbano e rural). . N?O C

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Minist rio da Previd ncia Social Secretaria de Pol ticas de Previd ncia Social Departamento do Regime Geral de Previd nc

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Presentation Transcript


    1. Objetivo: Informar e conscientizar a sociedade acerca de seus direitos e deveres em relação à Previdência Social. AÇÕES DO PEP Palestras, Cursos, seminários e Fóruns Feiras e Exposições Orientação em feiras livres, presídios, comunidades indígenas, zona rural Orientação em escolas e universidades Participação na mídia Participação em eventos promovidos por órgãos públicos e privados Feirantes, Ambulantes, Líderes Comunitários, Empregados Domésticos, Motoristas, Artistas, Trabalhadores Rurais, Pescadores, Artesanais, Profissionais, Liberais, Donas de Casa Estudantes, Sindicatos, Associações, Entidades Educacionais, Entidades Religiosas, Prefeituras, ONGs, Outros Objetivo: Informar e conscientizar a sociedade acerca de seus direitos e deveres em relação à Previdência Social. AÇÕES DO PEP Palestras, Cursos, seminários e Fóruns Feiras e Exposições Orientação em feiras livres, presídios, comunidades indígenas, zona rural Orientação em escolas e universidades Participação na mídia Participação em eventos promovidos por órgãos públicos e privados Feirantes, Ambulantes, Líderes Comunitários, Empregados Domésticos, Motoristas, Artistas, Trabalhadores Rurais, Pescadores, Artesanais, Profissionais, Liberais, Donas de Casa Estudantes, Sindicatos, Associações, Entidades Educacionais, Entidades Religiosas, Prefeituras, ONGs, Outros

    7. Empregado Empregado doméstico Trabalhador avulso

    8. O contribuinte individual que presta serviço a uma ou mais empresas tem descontado de sua remuneração o percentual de 11%, cujo recolhimento está a cargo da empresa, juntamente com as contribuições a seu cargo, até o dia dez do mês seguinte ao da competência. OBS: A contribuição previdenciária do segurado especial corresponde a 2,1% sobre a comercialização de sua produção (retida e recolhida pelo comprador da produção).

    13. são os benefícios concedidos em razão de incapacidade proveniente de causa comum.

    14. ACIDENTE DO TRABALHO é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

    15. Consideram-se acidente do trabalho as seguintes entidades mórbidas:

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