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O FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO

O FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO. PREMISSAS NECESSÁRIAS. O PODER JUDICIÁRIO E A SEPARAÇÃO DE PODERES A NATUREZA DA FUNÇÃO JURISDICIONAL FUNÇÃO ATÍPICA E TÍPICA A INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO.

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O FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO

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Presentation Transcript


  1. O FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO

  2. PREMISSAS NECESSÁRIAS • O PODER JUDICIÁRIO E A SEPARAÇÃO DE PODERES • A NATUREZA DA FUNÇÃO JURISDICIONAL • FUNÇÃO ATÍPICA E TÍPICA • A INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

  3. MATÉRIAS SUJEITAS AO JUDICIÁRIOart. 5, inciso XXXV, DA CF\88“A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO”E AS QUESTÕES POLÍTICAS ?

  4. AS GARANTIAS DO JUDICIÁRIOGARANTIAS EM RELAÇÃO AO PODER: a) capacidade de eleger seus presidentes e demais auxiliares;b) organizar os seus serviços auxiliares, provendo-lhes os cargos;c) conceder licença e férias aos seus membros, aos juízes e serventuários;d) iniciativa de projetos de leis criando ou extinguindo cargos e a fixação dos vencimentos;e) liberdade de extruturação interna dos tribunais – regimentos, câmaras ou turmas isoladas com funções jurisdicionais ou administrativas

  5. GARANTIAS EM RELAÇÃO AOS MAGISTRADOSa)vitaliciedade- art. 95, I c/c art. 93, VIII da CF/88;b)inamovibilidade- art.95, II c/c art. 93, VIII da CF/88 ;c)irredutibilidade de vencimentos – art.95, III da CF/88;d) imparcialidade - proibição de exercer outra função pública, exceto uma de magistério; proibição de receber, sob qualquer pretexto, percentagens ou custas nas causas em julgamento; exercer atividade político-partidária; não recebimento de auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas; ex-juiz não exercício de advocacia em 03 anos.( art. 95 da CF/88 com a emenda 45/2004)

  6. GARANTIAS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004A )DIREITO A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO- ART. 5, LXXVIII; B)CRIAÇÃO DA JUSTIÇA INTINERANTE- art.125, $ 7, DA CF/88;C) PROBIÇÃO DE FÉRIAS COLETIVAS E PREVISÃO DE JUÍZES EM PLANTÃO – ART. 93, XII, DA CF/88;D) REFORÇO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS JULGAMENTOS E DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES- ART. 93, IX , DA CF/88

  7. ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA BRASILEIRA#COMPLEXIDADE DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA VERSUS ESTADO FEDERADO.#JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL;# JUSTIÇA COMUM E A JUSTIÇA ESPECIALIZADA; # JUSTIÇA ESPECIAL E JUSTIÇA DE EXCEÇÃO

  8. DIVISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL1. JUSTIÇA FEDERAL COMUM; 2.JUSTIÇA MILITAR FEDERAL; 3.JUSTIÇA ELEITORAL; 4.JUSTIÇA DO TRABALHO

  9. JUSTIÇA FEDERAL COMUMCOMPETÊNCIA#CAUSAS EM QUE A UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL FOREM INTERESSADAS NA CONDIÇÃO DE AUTORAS, RÉS OU ASSISTENTES;#CAUSAS ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL E MUNICÍPIO OUPESSOA RESIDENTE NO BRASIL; #MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS CORPUS E HABEAS DATA INTERPOSTOS CONTRA AUTORIDADE FFEDERAL;#CRIMES POLÍTICOS E AS INFRAÇÕES PENAIS CONTRA BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO;# CRIMES INTERNACIONAIS, CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO, CRIMES COMETIDOS A BORDO DE NAVIOS OU AERONAVES;# VIOLAÇÃO GRAVE DE DIREITOS HUMANOS.

  10. ÓRGÃOS DA JUSTIÇA FEDERAL# JUÍZES SINGULARES;(ART. 93 DA CF/88)#TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS(MÍNIMO DE 07 JUÍZES FEDERAIS RECRUTADOS NA REGIÃO E NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E COM MAIS DE 35 ANOS E MENOS DE 65 ANOS, UM QUINTO DENTRE ADVOGADOS COM10 ANOS DE EXPERIÊNCIA E MEMBROS DO MP FEDERAL

  11. JUSTIÇA MILITAR – COMPETÊNCIA#CRIMES MILITARES – AUTOR DO DELITO DEVE SER MILITAR E A AÇÃO OU OMISSÃO CAPITULADAS NA LEI PENAL MILITAR E O FATO DEVE TER SIDO MOTIVADO POR RAZÃO DE SERVIÇO, DISCIPLINA OU INTERESSE DA CLASSEÓRGÃOS:SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR(15 MEMBROS- 04 GENERAIS DO EXÉRCITO, 03 DA MARINHA, 03 DA AERONÁUTICA, 03 ADVOGADOS COM 10 ANOS DE ADV. E 02 AUDITORES E MP.) E JUÍZES MILITARES

  12. JUSTIÇA ELEITORAL -COMPETÊNCIA# GESTÃO DO PROCESSO ELEITORAL, ALISTAMENTO DE ELEITORES, REGISTRO DE CANDIDATOS, TOMADA E APURAÇÃO DE CONTAS DOS PARTIDOS, APURAÇÃO DE VOTOS, DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS E TODO CONTENCIOSO QUE DECORRA DESTAS FUNÇÕES

  13. JUSTIÇA ELEITORAL – ÓRGÃOS#JUÍZES DE DIREITO(JUÍZES DA JUSTIÇA ESTADUAL); ;#JUNTAS ELEITORAIS;#TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS(ART. 120 DA CF/88 - 07 JUÍZES – 02 DO TJ LOCAL- DESEMBARGADORES, 02 JUÍZES DE DIREITO ESTADUAL, 01 JUIZ FEDERAL 02 ADVOGADOS NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA APÓS INDICAÇÃO DO TJ LOCAL, PARA MANDATO DE 02 ANOS);#TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (ART. 121 DA CF/88 – COMPOSTO DE 07 MEMBROS – 03 MIN. DO SUPREMO, 02 MIN. DO STJ E 02 ADVOGADOS NOMEADOS PELO PRESIDENTE )

  14. JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPETÊNCIA#LITÍGIOS INDIVIDUAIS DECORRENTES DE RELAÇÕES DO TRABALHO;#INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU PATRIMONIAL DECORRENTES DO TRABALHO;#AÇÕES RELATIVAS AO DIREITO DE GREVE;#AÇÕES RELATIVAS AS REPRESENTAÇÕES SINDICAIS;#DISSÍDIOS COLETIVOS ( ART. 114 DA CF88)

  15. ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO*TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO- 27 MINISTROS NOMEADOS PELO PRESIDENTE APÓS APROVAÇÃO DO SENADO, SENDO QUE UM QUINTO DE ADVOGADOS E MP DO TRABALHO COM MAIS DE 10 ANOS DE PRÁTICA E OS DEMAIS SERÃO JUÍZES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO);*TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO – 07 JUÍZES, SENDO UM QUINTO DE ADVOGADOS E/OU MP TRABALHO( ART. 115 DA CF/88;* JUÍZES DO TRABALHO ( ART. 111 DA CF/88 -

  16. JUSTIÇA ESTADUAL – COMPETÊNCIA*TODOS OS LITÍGIOS QUE NÃO FOREM ATRIBUÍDOS PELA CF À JUSTIÇA FEDERAL ( ART.S 93 A 99 ; ART. 125 DA CF/88)

  17. JUSTIÇA ESTADUAL – ÓRGÃOS* TRIBUNAL DE JUSTIÇA;*JUÍZES .

  18. CÚPULA DO PODER JUDICIÁRIO* SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- 11 MEMBROS NOMEADOS PELO PRESIDENTE APÓS APROVAÇÃO DO SENADO;( ART. 102 DA CF/88 – GUARDA DA CONSTITUIÇÃO)* SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 33 MEMBROS – 1/3 SERÃO DE JUÍZES FEDEARAIS ; 1/3 DE DESEMBARGADORES ESTADUAIS E 1/3 DE ADVOGADOS E MP FEDERAL, ESTADUAL E DISTRITO FEDERAL ALTERNADAMENTE, APÓS APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL E NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE.* `CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA – EC 45/2004. ART. 103 – B DA CF/88.

  19. FUNCÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA * MINISTÉRIO PÚBLICO – UNIÃO, ESTADUAL – ART. 127 DA CF/88;* ADVOCACIA PÚBLICA- ART. 131 DA CF/88;* ADVOCACIA- ART. 133 DA CF/88;*DEFENSORIA PÚBLICA- ART. 133 DA CF/88.

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