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PODER JUDICI RIO CONSELHO DA JUSTI A FEDERAL TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA O DE JURISPRUD NCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS F

PAINEL: PROCESSAMENTO DE INCIDENTES DE UNIFORMIZA

Sophia
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PODER JUDICI RIO CONSELHO DA JUSTI A FEDERAL TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA O DE JURISPRUD NCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS F

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Presentation Transcript


    1. PODER JUDICIÁRIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

    2. TURMA RECURSAL: MÓDULO DE ATUALIZAÇÃO

    3. MISSÃO Garantir a prestação jurisdicional, uniformizando a jurisprudência dos Juizados Especiais Federais; Consolidar-se cada vez mais como órgão de excelência e de relevantes serviços judicantes no cenário nacional; Atingir o espírito que norteou a criação dos JEFs, qual seja, tornar a Justiça mais acessível ao cidadão, buscando a celeridade, informalidade, simplicidade, economia processual e eficiência.

    4. VISÃO Contribuir para que o Conselho da Justiça Federal seja reconhecido como órgão integrador da Justiça Federal, promovendo a excelência da prestação jurisdicional.

    5. LEGISLAÇÃO/NORMATIVOS Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal; Resolução n. 390/CJF, de 17 de setembro de 2004 (Regimento Interno da Turma); Resolução n. 560/CJF, de 26 de junho de 2007, que altera dispositivos da Res. 390/CJF; Resolução n. 586, de 27 de novembro de 2007, que altera e revoga dispositivos da Res. 390/CJF.

    6. TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

    7. ESTRUTURA ORGÂNICA A atual estrutura orgânica da Secretaria da Turma Nacional foi estabelecida por intermédio da Resolução n.485/CJF, de 13 de dezembro de 2005. Organograma.

    9. RES. N. 390/2004 COMPOSIÇÃO/FUNCIONAMENTO

    10. COMPETÊNCIA PREVISTA NA RES. N. 390/2004 Art. 2º Compete à Turma Nacional julgar o incidente de uniformização de interpretação de lei federal em questões de direito material fundado em divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões ou em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O incidente de uniformização poderá ser suscitado de decisão de Turma Regional de Uniformização. § 2º A Turma Nacional poderá responder a consulta, sem efeito suspensivo, formulada pelos coordenadores, pelas turmas recursais ou regionais sobre matéria processual, quando verificada divergência no processamento dos feitos.

    11. PROCESSAMENTO DO FEITO NA ORIGEM O incidente dirigido à Turma Nacional será apresentado ao presidente da turma recursal, no prazo de dez dias, a contar da publicação, que decidirá acerca de sua admissibilidade (art. 8º da Res. 390). O juízo exercido pelo presidente da turma recursal, destinado ao exame da legitimidade, tempestividade e demonstração da divergência, será provisório (Instrução Normativa n. 1, de 12 de novembro de 2002, da Tuma Nacional). No caso de julgado da Turma Regional de Uniformização, a admissibilidade será decidida pelo coordenador regional (art. 8º, § 1º da Res. 390).

    12. PROCESSAMENTO DO FEITO NA ORIGEM Incidente admitido – remessa dos autos à Turma Nacional. Incidente inadmitido – a parte poderá requerer, nos próprios autos, em dez dias, a contar da publicação da decisão recorrida, que a mesma seja submetida ao Presidente da Turma Nacional (art. 9º, § 3º da Res. 390).

    13. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

    14. HIPÓTESES DE DEVOLUÇÃO DE FEITOS À ORIGEM

    15. DESPACHO (Divergência – partes)

    16. DESPACHO (PU Regional – admissão – remessa secretaria)

    17. DESPACHO (PU Regional – admissão TR – remessa)

    18. DESPACHO (PU Regional – admissão TR – remessa)

    19. DESPACHO (PU Regional – inadmissão TR – requerimento – remessa)

    20. PROCESSAMENTO DO INCIDENTE NA TURMA NACIONAL Os processos destinados à Turma Nacional sujeitam-se ao pré-cadastro, a fim de dar ciência às partes, aos advogados e aos interessados que os mesmos encontram-se na Secretaria (mantida a numeração da Turma Recursal); Nesta fase, observam-se as exigências na tramitação processual, conforme os critérios de prioridade estabelecidos pela Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

    21. PROCESSAMENTO DO INCIDENTE NA TURMA NACIONAL A Secretaria da Turma procede ao cadastro definitivo dos processos, observando as seguintes fases: Identificação e individualização do assunto tratado no Pedido de Uniformização (artigo 11 da Res. 390/2004) – facilitador na uniformização de jurisprudência (pauta temática) – Tabela de Assuntos; Cabimento do PU: divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões ou em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça;

    22. PROCESSAMENTO DO INCIDENTE NA TURMA NACIONAL Impedimento – juízes integrantes da TNU que atuaram no feito serão considerados impedidos; Identificação de requerimentos – inadmissão do PU; Identificação de Recurso Extraordinário interposto na Turma Recursal.

    23. Tela de/para

    24. Tela de Cadastro

    25. PROCESSAMENTO DO INCIDENTE NA TURMA NACIONAL Os autos serão conclusos ao Presidente da Turma Nacional, a quem competirá: Determinar a distribuição do incidente; Determinar a devolução, mesmo antes da distribuição eletrônica, dos feitos que versarem sobre questão já julgada, bem como sobrestar os que tratarem de questão sob apreciação da Turma Nacional ou em vias de lhe ser submetida. Retornado os autos à origem, a turma recursal fará a devida adequação;

    26. PROCESSAMENTO DO INCIDENTE NA TURMA NACIONAL decidir, a requerimento da parte, sobre a admissibilidade do incidente que tenha sido indeferido pelo presidente da turma recursal ou pelo Coordenador Regional. A decisão do Presidente da TNU será irrecorrível (§ 4º do art. 9º, Res. n. 390/CJF).

    27. DISTRIBUIÇÃO A distribuição será feita por meio eletrônico em sessão pública. A redistribuição ocorrerá nos casos de impedimento ou suspeição ou de afastamento do relator por mais de sessenta dias; Critério de proporcionalidade; Periodicidade – regra geral: 2 vezes por mês; As partes terão vista em cartório pelo prazo de 2 dias, a contar da distribuição (acordo verbal).

    28. DISTRIBUIÇÃO Publicação da ata de distribuição; Remessa dos autos aos juízes relatores por malote; Publicação da pauta (temática) no Diário da Justiça, com edital afixado em lugar de acesso ao público, na sede da Turma Nacional e disponibilizada no portal da Justiça Federal, com o prazo mínimo de 48 horas; Intimação dos entes públicos; Expedição das Cartas de Intimação.

    29. SESSÃO DE JULGAMENTO Quorum – mínimo de 7 Juízes Federais, além do Presidente, o qual proferirá voto de desempate, quando for o caso; Dinâmica da sessão de julgamento: Prévio encaminhamento de relatórios, propostas de questões de ordem e súmulas (via e-mail); Sustentação oral – prévio contato; Procedente o pedido de uniformização e sendo a decisão tomada, por no mínimo dois terços dos membros da TNU, o relator redigirá súmula, que será votada na mesma sessão; Apreciação de questões de ordem;

    30. REGISTRO FOTOGRÁFICO DA PRIMEIRA SESSÃO DA TURMA 30/09/2002

    31. REGISTRO FOTOGRÁFICO DA COMPOSIÇÃO DA TURMA SESSÃO DE JANEIRO/2008

    32. QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE QUESTÃO DE ORDEM N. 01 1. Os Juizados Especiais orientam-se pela simplicidade e celeridade processual nas vertentes da lógica e da política judiciária de abreviar os procedimentos e reduzir os custos. 2. Diante de divergência entre decisões de Turmas Recursais de regiões diferentes, o pedido de uniformização tem a natureza jurídica de recurso, cujo julgado, portanto, modificando ou reformando, substitui a decisão ensejadora do pedido. 3. A decisão constituída pela Turma de Uniformização servirá para fundamentar o juízo de retratação das ações com o processamento sobrestado ou para ser declarada a prejudicialidade dos recursos interpostos.

    33. QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE QUESTÃO DE ORDEM N. 02  O acolhimento do pedido de uniformização gera dois efeitos: a reforma da decisão da Turma Recursal e a conseqüente estipulação de honorários advocatícios, se for o caso, bem assim a prejudicialidade do recurso extraordinário, se interposto. (Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004).

    34. QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE QUESTÃO DE ORDEM N. 03 A cópia do acórdão paradigma somente é obrigatória quando se tratar de divergência entre Turmas Recursais de diferentes Regiões. (Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004).

    35. QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE QUESTÃO DE ORDEM N. 04 Se o pedido de uniformização indicar como paradigma acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça e por Turmas da mesma Região, a Turma Nacional de Uniformização apreciará a divergência que lhe cabe dirimir, prejudicado o mais. (Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004).

    36. QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE QUESTÃO DE ORDEM N. 05   Um precedente do Superior Tribunal de Justiça é suficiente para o conhecimento do pedido de uniformização, desde que o relator nele reconheça a jurisprudência predominante naquela Corte. (Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004).

    37. QUESTÃO DE ORDEM N. 11 A Turma Recursal deve sobrestar o Pedido de Uniformização que versar sobre matéria já encaminhada à Turma Nacional.   § 1º Havendo pedido simultâneo das partes, sendo um deles admitido pela Turma Recursal, ambos devem ser processados e encaminhados à Turma Nacional para julgamento. § 2º Se uma das partes pedir a uniformização a respeito de mais de uma matéria, aquela que já tenha sido encaminhada à Turma Nacional não será sobrestada se a outra for admitida. (Aprovada na 1ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 31.01.2005). QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE

    38. QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE QUESTÃO DE ORDEM N. 15 Reconhecida a divergência, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência editará a súmula correspondente, se for aprovada pela maioria dos membros exigida pelo Regimento Interno. (Aprovada na 3ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 25 e 26.04.2005).

    39. QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE QUESTÃO DE ORDEM N. 21   Se, antes de distribuir os autos do incidente, a Secretaria da Turma Nacional verificar que não foram transcritas as gravações relativas à prolação de voto(s) na turma recursal, serão os autos devolvidos à turma de origem, a fim de que sejam trasladadas as referidas gravações.

    40. QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE QUESTÃO DE ORDEM N. 22   É possível o não-conhecimento do pedido de uniformização por decisão monocrática quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática e jurídica com o acórdão paradigma.

    41. SÚMULAS E QUESTÕES DE ORDEM Súmulas publicadas: 40 Questões de ordem publicadas: 22

    42. DOS RECURSOS – TNU/STJ

    43. Incidente de Uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (art. 29 da Res. 586/CJF, de 27/11/2007), verbis:

    44. DOS RECURSOS – TNU/STF A Lei n. 10.259/2001 prevê no art. 15, verbis: “O Recurso Extraordinário, para os efeitos desta Lei, será processado e julgado segundo o estabelecido nos §§ 4º a 9º do art. 14, além da observância das normas do Regimento”. Recurso Extraordinário (art. 28 da Res. 586/CJF, de 27/11/2007), verbis: “ O Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal será interposto perante o Presidente da Turma Nacional, observado o disposto no art. 15 da Lei n. 10.259/2001 e nos arts. 541 e seguintes do Código de Processo Civil.”

    45. ESTATÍSTICA - EVOLUÇÃO

    46. ESTATÍSTICA - EVOLUÇÃO

    47. ESTATÍSTICA - EVOLUÇÃO

    48. ESTATÍSTICA - EVOLUÇÃO

    49. ESTATÍSTICA - EVOLUÇÃO

    50. PROJETOS IMPLANTADOS EM 2007

    51. EMENTÁRIO DA TURMA NACIONAL O Ementário de Jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização, desenvolvido pela Secretaria da Turma, tem por objetivo divulgar as matérias mais representativas decididas no âmbito da TNU, cuja meta final é a uniformização da jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. O conteúdo da 1ª edição, referente ao exercício de 2006, publicado no portal da Justiça Federal (http://www.justicafederal.jus.br). Em elaboração a 2ª edição. Publicação prevista para o 1º semestre de 2008.

    52. VIRTUS – SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL O sistema virtus permite o trâmite de processos em meio eletrônico, bem como o intercâmbio digital com as Turmas Recursais, tornando o procedimento mais célere e econômico. O projeto foi implementado e inaugurado pelo Presidente da Turma no dia 18 de dezembro de 2007. As Turmas Recursais estão adequando ferramentas para possibilitar o intercâmbio processual.

    53. PROJETOS EM ANDAMENTO NA TURMA NACIONAL O JURISJEFS tem por finalidade divulgar a jurisprudência dos Juizados Especiais Federais e proporcionar a pesquisa das teses jurídicas, a partir de um sistema padronizado de consulta às bases de julgados da Turma Nacional de Uniformização, das Turmas Regionais e das Turmas Recursais de forma centralizada no Portal da Justiça Federal.

    54. JURISJEFs Resolução n. 580, de 5 de novembro de 2007, encaminhada aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais; Fase atual: definição de layout, desenvolvimento e implantação do sistema Base de Dados; Treinamento operacional e divulgação.

    55. PROJETOS 2008 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO CJF

    56. PROJETOS 2008 REVISTA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO A Revista de Jurisprudência, com periodicidade anual, tem por objetivo intensificar a divulgação da jurisprudência mais representativa dos Juizados Especiais Federais, a partir da publicação dos inteiros teores dos acórdãos produzidos pela Turma Nacional de Uniformização, selecionados pelos Juízes Federais que a compõem, com a colaboração da Secretaria. A íntegra do acórdão permitirá a identificação do fato, do direito aplicado e do posicionamento adotado pelos magistrados.

    57. REPOSITÓRIOS AUTORIZADOS   O repositório tem por finalidade autorizar a veiculação da jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização em publicações de entidades públicas ou privadas especializadas em divulgar matérias jurídicas, devidamente autorizadas pelo Ministro Presidente da Turma. A autorização para que outros órgãos especializados possam publicar a jurisprudência da TNU vai permitir que as questões de maior interesse decididas pelo colegiado atinjam de forma eficaz e em maior amplitude o nosso público-alvo.

    58. PETICONAMENTO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICOS Este projeto tem por objetivo implementar procedimentos eletrônicos no Sistema de Acompanhamento Processual – VIRTUS, os quais possibilitem o recebimento de petições eletrônicas, bem como a execução de intimações dos usuários. Trata-se de ações relativas ao processo de virtualização da Turma Nacional de Uniformização.

    61. TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JEFs MUITO OBRIGADA! SECRETARIA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO TELEFONE: 61 3319 6482/6483 FAX: 61 3319 6638 E-MAIL: turma.uniformi@cjf.jus.br

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