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O Controle na visão das Unidades Gestoras. DIÁLOGO PÚBLICO - TCU/MG 23 de setembro de 2004. O Papel do Controle Interno a) Atribuições da CGU b) Atribuições dos Gestores/Ministérios. A CGU é responsável pelo Controle Interno do Poder Executivo, conforme determina a Constituição Federal:.
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O Controle na visão das Unidades Gestoras DIÁLOGO PÚBLICO - TCU/MG 23 de setembro de 2004
O Papel do Controle Interno a) Atribuições da CGU b) Atribuições dos Gestores/Ministérios
A CGU é responsável pelo Controle Interno do Poder Executivo, conforme determina a Constituição Federal: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Lei 10.180 de 06/02/2001 TÍTULO V DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL Art. 19. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Lei 10.683, de 28 de maio de 2003 Art. 17. À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, às atividades de ouvidoria-geral e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Federal.
Diretriz Governamental de Controle 1) Combinação de controles institucionais e controle social 2) Absoluta e total transparência dos gastos públicos 3) Articulação intensa entre as diversas Instituições relacionadas ao controle e ao enfrentamento da corrupção
Integração e intercomplementaridade entre sub-funções de auditoria, correição e ouvidoria Auditoria e Fiscalização Correição Ouvidoria
GESTOR AUDITAR WIN SAPE SIAFI SIAPE SIAFI GER. INFORMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Outras ações da Controladoria (2003/2004) • Implantação do Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção • Revisão e Capacitação dos Conselhos municipais • Treinamento de agentes públicos municipais • Cartilha para Agentes Públicos Municipais • Cartilha para a População dos Municípios • Implantação do Portal da Transparência
Capacitação de Servidores Federais em Processo Disciplinar • Treinamento de Servidores Federais em TCE • Implantação do Sistema de Corregedorias • Implantação de Sindicâncias Patrimoniais • Combate à corrupção associada à lavagem de dinheiro • IV Fórum Global de Combate à Corrupção • Forças – Tarefa e apurações integradas em órgãos Federais • Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
O Papel do Controle Interno a) Atribuições da CGU b) Atribuições dos Gestores/Ministérios
Base Legal: • DECRETO LEI 200 • “Art. 10 § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios • II) Lei nº 10.707, de 30/7/2003 - LDO • “Art. 43. Caberá ao órgão concedente: • II - acompanhar a execução das atividades, projetos ou operações especiais e respectivos subtítulos, desenvolvidos com os recursos transferidos.” • III) IN STN nº 01, de 15/01/1997 • “Art. 23. A função gerencial fiscalizadora será exercida pelo concedente, dentro do prazo regulamentar de execução/prestação de contas do convênio, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações e de acatar, ou não, justificativas com relação às disfunções porventura havidas na execução.” (Redação dada pela IN nº 02/2002) grifamos.
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