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CURSO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS < SISCON >. SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS. Definição: Nova metodologia estruturada para realizar, em nível macro, a gestão de todos os convênios celebrados pelo Estado do Piauí. Componentes: Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN
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CURSO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS < SISCON >
SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS Definição: Nova metodologia estruturada para realizar, em nível macro, a gestão de todos os convênios celebrados pelo Estado do Piauí. • Componentes: • Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN • Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ • Controladoria Geral do Estado - CGE • Todos os Órgãos e Entidades do Estado.
SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS • Situação anterior: • Falta de controle sobre as dotações de convênios e respectivas contrapartidas; • Atuação isolada dos órgãos - cada um cuida dos seus próprios convênios; • Utilização de normativos, procedimentos e formulários diversos; • Número elevado de pendências na execução e prestação de contas; • Muita devolução de recursos por glosa ou perda de prazos;
SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS Situação anterior: • Falta de controle da documentação exigida para convênios; • Falta de controle dos recursos transferidos por convênios; • Falta de informações consolidadas e consistentes sobre convênios; • Falta de uma política única e padronizada de execução descentralizada de ações financiadas por convênios; • Baixa captação de recursos em comparação com outros Estados;
SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS • Elaboração de Diagnóstico de Situação; • Conhecer a estrutura de convênios existente no Estado; • Identificar a quantidade e as pessoas envolvidas com convênios; • Identificar os servidores capacitados na formalização e acompanhamento de convênios; • Conhecer a metodologia utilizada para celebração, execução e prestação de contas;
AÇÕES EXECUTADAS Elaboração de Diagnóstico de Situação; • Conhecer os procedimentos adotados para formalização, encaminhamento e acompanhamento dos convênios propostos; • Conhecer as inter-relações existentes entre os diversos setores envolvidos com convênios no órgão; • Levantar a quantidade e a situação dos convênios existentes – vigentes ou em fase de prestação de contas; • Identificar a necessidade de adequações do Sistema.
AÇÕES EXECUTADAS • Atividades de Padronização e Normatização: • Padronizar procedimentos de celebração, execução e prestação de contas; • Mapear e elaborar fluxograma para convênios; • Elaborar, discutir e validar toda legislação necessária (Portaria, Instrução Normativa, Decreto); • Padronizar formulários (despachos, comunicação interna, ofícios, formulários específicos de convênios, etc);
AÇÕES EXECUTADAS Atividades de Padronização e Normatização: • Racionalizar documentação exigida para celebração de convênios; • Implantar cadastro de habilitação centralizado para o Estado; • Adequar estrutura física e de pessoal de acordo com a necessidade constatada; • Implantar rede de colaboradores/usuários dos órgãos e entidades do Estado, e dos proponentes;
AÇÕES EXECUTADAS Atividades de Manualização: • Elaborar Manual de Gestão de Convênios; • Elaborar Manual de Operacionalização do Sistema (Manual do Usuário)
AÇÕES EXECUTADAS Atividades de Implantação do Sistema: • Implantar sistema em servidor de grande porte do Estado; • Adequar o sistema à regra de negócio formatada para o Estado; • Preparar banco de dados com as informações dos órgãos e entidades do Estado, entidades proponentes, dados orçamentários, etc; • Descrever as regras de integração com o sistema financeiro;
AÇÕES EXECUTADAS Atividades de Capacitação: • Capacitar as equipes (servidores) de todos os órgãos e entidades do Estado; • Capacitar os servidores dos municípios e entidades privadas sem fins lucrativos; • Treinamento de grupo de trabalho para efetuar a inclusão de convenios existentes no sistema;
SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS • Resultados esperados: • Melhorar o suporte técnico aos Órgãos e Entidades do Estado e às Prefeituras; • Reduzir o nº de pendências na execução e prestação de contas; • Melhorar a qualidade do gasto dos recursos; • Incrementar a receita de recursos de convênios; • Obter procedimentos padronizados e mais ágeis; • Possibilitar acompanhamento e controle dos convênios; • Obter informações gerenciais consistentes;
SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS DECRETO Nº 13.860 DE 22 DE SETEMBRO DE 2009. Implanta o Sistema de Gestão de Convênios – SISCON e disciplina os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas de convênios no âmbito do Estado do Piauí, e dá outras providencias. INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2009, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referente à transferência de recursos através de Convênio pelos Órgãos ou Entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS LEGAIS CONSTITUCIONAIS LEGAIS VOLUNTÁRIAS FUNDO A FUNDO CONTRATO DE REPASSE FPE SAÚDE SAÚDE FPM FPM CONVÊNIO EDUCAÇÃO FCO FCO ASSISTÊNCIA SOCIAL FNO TERMO DE PARCERIA FNE FNDCT
INSTRUMENTOS UTILIZADOS NA ADMIN. PÚBLICA CONVÊNIO CONTRATO DE REPASSE TERMO DE COOPERÇÃO TERMO DE PARCERIA PROTOCOLO DE INTENÇÕES INSTRUMENTOS PORTARIA DE DESCENTRALIZAÇÃO ACORDO DE EMPRÉSTIMO CONTRATO DE GESTÃO
CONVÊNIOS Definição Instrumento que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para execução de ações de interesse comum, em regime de mútua colaboração, entre os Órgãos ou Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado do Piauí, com os Órgãos ou Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Administração Pública Municipal, e com Entidades Privadas sem Fins Lucrativos; Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01/2009
DIFERENÇA Convênio X Contrato • - Instrumento de planejamento • - Não visa lucro às partes • Estratégia de ampliação da ação de Governo • Está submetido a várias legislações • Executa-se através de contrato • Busca-se parceiros ou atende-se por demanda • Instrumento administrativo • Visa o lucro de uma parte • Não é uma ação estratégica, mas necessária a sua execução • Só a lei 8.666/93 e alterações • Não se executa por convênios • Exige procedimentos licitatórios PARTÍCIPES PARTÍCIPES CONCEDENTE CONVENENTE CONTRATANTE EXECUTOR INTERVENIENTE CONTRATADO
PARTÍCIPES DE CONVÊNIOS MUNICÍPIOS GOVERNO FEDERAL ESTADOS ENTIDADES FILANTRÓPICAS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OSCIPs FUNDAÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS ASSOCIAÇÕES FEDERAÇÕES ONG´S
IN PI 01/2009, Art. 2º DEFINIÇÃO DOS PARTÍCIPES CONCEDENTE ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA RESPONSÁVEL PELA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS CONVENENTE / EXECUTOR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS RECEBE O RECURSO E EXECUTA DIRETAMENTE O OBJETO DETENTOR DO PROGRAMA, PROJETO OU AÇÃO
IN PI 01/2009, Art. 2º DEFINIÇÃO DOS PARTÍCIPES EXECUTOR PESSOA JURÍDICA DIRETAMENTE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO QUANDO A RESPONSABILIDADE NÃO É DIRETAMENTE DO CONVENENTE INTERVENIENTE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO PARTICIPA ASSUMINDO OBRIGAÇÕES TÉCNICAS GOVERNO DO ESTADO SÓ ASSINA O CONVÊNIO CONVENENTE EXECUTA AÇÕES TÉCNICAS E FINACEIRAS SECRETARIA ESTADUAL EXECUTOR EXECUTA AÇÕES TÉCNICAS (FISCALIZAÇÃO) SECRETARIA ESTADUAL INTERVENIENTE
IN PI 01/2009, Art. 3º VEDAÇÕES • Celebrar Convênios ou Termos Aditivos para transferência de recursos a Convenentes que estejam em mora com a Administração Pública ou inadimplente com outros Convênios; • Destinar recursos públicos a instituições privadas com fins lucrativos; • Celebrar Convênios ou Termos Aditivos com Convenentes que não atendam a todas as exigências desta IN, da LDO e LRF, ressalvados os casos de calamidade pública oficialmente declarada; • Celebrar Convênios com outros Órgãos ou Entidades da Administração Pública Estadual, caso em que deverá ser firmado Termo de Cooperação; • Celebrar mais de um Convênio para o mesmo objeto, mesmo que com Concedentes diferente.
IN PI 01/2009, Art. 4º e 5º Port. 507/2011, Art. 3º REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO Credenciamento: Registro dos dados institucionais (entidade e representante) no sistema. Cadastramento: Entrega dos documentos institucionais e de regularidade fiscal na SEPLAN (SISCON), para validação do credenciamento.
OBRIGATORIEDADE DOS SISTEMAS INST. NORM. CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2009 Art. 4º Os Convênios serão propostos mediante ofício, cujo modelo encontra-se disponível no sistema e somente serão celebrados após o credenciamento e habilitação do proponente, e registro do Plano de Trabalho no SISCON. DECRETO PI Nº 13.860/2009 Art. 15. Todo convênio a ser assinado por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual deve, obrigatoriamente, ser operacionalizado através do SISCON e em conformidade com as diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo Estado. Art. 18. A inobservância do disposto neste Decreto é fator impeditivo para a celebração ou execução de novos convênios, seja de ingresso ou repasse de recursos. Art. 19. Os Órgãos e Entidades da Administração Públicas Estadual deverão utilizar os modelos padronizados de Termos de Convênios e Termos Aditivos, a serem disponibilizados no Sistema de Gestão de Convênios – SISCON.
IN PI 01/2009, Art. 5º, I DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS Entidade e Dirigentes
IN PI 01/2009, Art. 5º, Inciso I COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE JURÍDICA Documentos Institucionais PREFEITURAS CARTÃO DO CNPJ TERMO DE POSSE DOCUMENTOS PESSOAIS (IDENTIDADE E CPF)
IN PI 01/2009, Art. 5º, Inciso I COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE JURÍDICA Documentos Institucionais DE ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL DECLARAÇÃO DE FUNCION. REGULAR 03 ANOS (Dirigente) ATA DE FUNDAÇÃO OU CONSTITUIÇÃO CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO NO MJ CARTÃO DO CNPJ CERTIFICADO DE FILANTROPIA CNAS ou CEAS ou CMAS
IN PI 01/2009, Art. 5º, Inciso I COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE JURÍDICA Documentos Institucionais DO DIRIGENTE CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE CÓPIA DO CARTÃO DO CPF CÓPIA DA ATA DE ELEIÇÃO E POSSE CÓPIA DO ATO DE NOMEAÇÃO
IN PI 01/2009, Art. 5º, Inciso II DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL
IN PI 01/2009, Art. 5º, Inciso II COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL REGULARIDADE JUNTO AO INSS • Certidão Negativa de Débitos – CND ou • Comprovantes de Pagamentos referente aos três meses anteriores à liberação dos recursos PREVIDÊNCIA PRÓPRIA REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA CRP - CERTIFICADO DE REGUL. PREVIDENCIÁRIA INSS REGULAMENTAÇÃO DECRETO 3.788, DE 11.04.01 INSTITUÍDO PELA LEI 9.717, DE 29.11.98 www.mpas.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br
IN PI 01/2009, Art. 5º, Inciso II COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL F G T S APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO PROVIDENCIA NAS AGÊNCIAS DA CAIXA WWW.CAIXA.GOV.BR
IN PI 01/2009, Art. 5º, Inciso II COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE TRIBUTÁRIA COM O ESTADO REFERENTE AO EXERCÍCIO EM CURSO REFERENTE AO EXERCÍCIO ANTERIOR CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS CERTIDÃO NEGATIVA DA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO SEFAZ PGE
IN PI 01/2009, Art. 5º, Inciso II COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL CERTIDÃO NEGATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS AO CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL A PRESTAÇÃO DE CONTAS
IN PI 01/2009, Art. 6º TIPOS DE HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO PARCIAL HABILITAÇÃO PLENA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO INSTITUCIONAL ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL ANDAMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO AO CONCEDENTE APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO IMPEDIDO DE CELEBRAR O CONVÊNIO PODE CELEBRAR O CONVÊNIO
EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO PLENA ASSINAR CONVÊNIO Art. 7º, Inciso I ADITIVO DE VALOR Art. 7º, Inciso II LIBERAR ÚLTIMA PARCELA Art. 7º, Inciso III DUAS OU MAIS PARCELAS PRAZO DE VIGÊNCIA Art. 7º, Inciso IV ULTRAPASSAR O EXERCÍCIO
IN PI 01/2009, Art. 5º, Inciso III DOCUMENTOS RELATIVOS AO CONVÊNIO a anexar ao processo
IN PI 01/2009, Art. 5º, Inciso III DOCUMENTOS RELATIVOS AO CONVÊNIO • Plano de Trabalho; • Projeto Básico e Cronograma Físico-Financeiro; • Comprovante de propriedade do imóvel; • Licenças ambientais; • Cópia do ato de calamidade pública;
IN PI 01/2009, Art. 5º, Inciso III PLANO DE TRABALHO CADASTRO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES E DIGIRENTES Dados da Entidade e do Dirigente Dados bancários Título - Objeto Justificativa DADOS DO PROJETO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS Metas e Etapas Natureza de Gasto do recurso CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Programação de desembolso dos recursos Equipamentos e Material a adquirir RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
IN PI 01/2009, Art. 9º Lei nº 8.666, Art. 6º, Inciso IX NO CASO DE OBRAS ANEXAR AO PLANO DE TRABALHO PROJETO BÁSICO E RELATÓRIO TÉCNICO (PBA - RT) ACRESCIDO DE OUTROS ELEMENTOS DISCRIMINADOS NA LEI 8.666/93, ART. 7º
IN PI 01/2009, Art. 9º, § 2º PROJETO BÁSICO SIMPLIFICADO QUANDO IGUAL OU INFERIOR A R$ 150.000,00 ALÍNEA “a”, INCISO II DO ART. 23, DA LEI 8.666/93 PODE SER APRESENTADO UM PROJETO DE OBRAS SIMPLIFICADO DESDE QUE OS ELEMENTOS APRESENTADOS NÃO COMPROMETAM O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA OBRA
IN PI 01/2009, Art. 9º, § 3º PRÉ-PROJETO DE OBRAS DESDE QUE CONSTE CLÁUSULA SUSPENSIVA DO REPASSE SE NÃO APRESENTAR O PROJETO PODE SER APRESENTADO O PROJETO SOB A FORMA DE PRÉ-PROJETO CONTENDO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA OBRA PLANO DE APLICAÇÃO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO METAS, ETAPAS OU FASES INCLUSIVE A CONTRAPARTIDA EM COTAS TRIMESTRAIS OBJETIVO - REDUZIR CUSTOS CASO O PROJETO NÃO SEJA APROVADO
IN PI 01/2009, Art. 10 O CONCEDENTE DEVE VERIFICAR SE O CONVENENTE ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO REGULAR - HABILITAÇÃO PLENA SE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CONVÊNIO ESTÃO ANEXADOS AO PROCESSO SE FOI EMITIDO PARECER PELA ÁREA TÉCNICA, OU SE CONSTA DO PROCESSO AUTORIZAÇÃO P/ CELEBRAÇÃO INDEPENDETE DE PARECER SE A MINUTA UTILIZADA FOI APROVADA PELA PGE SE CONSTA DO PROCESSO O PLANO DE TRABALHO APROVADO
IN PI 01/2009, Art. 11 SERÁ CONSIDERADO INADIMPLENTE O CONVENENTE QUE: • Tiver qualquer documento institucional ou de regularidade fiscal pendente ou com data de validade vencida; • Não apresentar a prestação de contas parcial ou final dos recursos recebidos, nos prazos estipulados por esta Instrução Normativa ; • Não tiver a prestação de contas parcial ou final aprovada; • Não tiver a prestação de contas final aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE;
IN PI 01/2009, Art. 11, §§ 5º e 6º IRREGULARIDADE DO GESTOR ANTERIOR PROVIDÊNCIAS DO GESTOR ATUAL AÇÃO CIVIL PARA RESSARCIMENTO AO MUNICÍPIO AÇÃO PENAL PELO MP PARA PENALIZAÇÃO DO GESTOR SOLICITA ABERTURA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL JUNTO AO CONCEDENTE BAIXA NO SISCON SUSPENSÃO DA INADIMPLÊNCIA
IN PI 01/2009, Art. 13 PREÂMBULO DO CONVÊNIO NUMERAÇÃO SEQUENCIAL ENTIDADES PARTÍCIPES DIRIGENTES DOS PARTÍCIPES BASE LEGAL NOMES DOS DIRIGENTES NOME DO ÓRGÃO E ENTIDADE DESCRIÇÃO DA LEGISLAÇÃO IDENTIDADE E CPF ATOS DE CRIAÇÃO CONVENENTES SE SUBMETEM ATO DE DESIGNAÇÃO CNPJ ENDEREÇO PESSOAL NO QUE COUBER ENDEREÇAMENTO
IN PI 01/2009, Art. 14, Inciso I OBJETO DO CONVÊNIO OBJETIVA CLARA PRECISA O QUE SE PRETENDE REALIZAR OU OBTER INCLUSIVE EM RELAÇÃO À CONTRAPARTIDA CONCEDENTE OBRIGAÇÃO DOS PARTÍCIPES CONVENENTE EXECUTOR INTERVENIENTE
IN PI 01/2009, Art. 14 VALOR - ORÇAMENTO O R Ç A M E N T A Ç Ã O INCISO III FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DESPESA FONTE DE CUSTEIO NÚMERO DO EMPENHO INCISO IV FORMA DE LIBERAÇÃO DOS RECURSOS COMPROMISSO DE DEPOSITAR A CONTRAPARTIDA NA CONTA INCISO V COMPROMISSO DE MOVIMENTAR RECURSOS EM CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA INCISO VI
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AB. OPQR. CDE. FG. HIJ. LMN. ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE 13. 075. 04. 110. 121 1541. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA NACIONAL DE SAÚDE SAUDE SAUDE EPIDEMIOLÓGICA CONTROLE DOENÇAS TROPICAIS CONTROLE DE MALÁRIA NA AMAZÔNIA
Econômica: Exemplo Despesa – 6 dígitos PLANEJAMENTO e ORÇAMENTO Classificação Orçamentária Ex: 3.3.90.30 ou 4.4.90.51 X. X. XX. XX Categoria Econômica Grupo de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001
IN PI 01/2009, Art. 14, Inciso VIII FIXAÇÃO DA VIGÊNCIA INICIA-SE NA DATA DA ASSINATURA ENCERRA NA DATA PREVISTA PARA TÉRMINO NO PLANO DE TRABALHO EXECUÇÃO DAS METAS PRESTA CONTAS EM 30 DIAS DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA