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I. Objectivos. Conhecer bem as funções do Pároco na Paróquia. II. Rezar. para iluminar.
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I. Objectivos Conhecer bem as funções do Pároco na Paróquia.
II. Rezar para iluminar Senhor, Deus de bondade, iluminai-nos nesta reflexão, de modo a apreciarmos sempre mais os dons com que enriqueceis os vossos fiéis e os sacerdotes para bem da vossa Igreja, da qual também nós somos membros. Por Jesus Cristo nosso Senhor. Ámen.
DESENVOLVIMENTO DO TEMA 1. Pároco e Paróquia 2. Funções do Pároco na Paróquia
Pároco supõe que existe Paróquia. Paróquia não é território. Num território podem existir várias Paróquias.
Paróquia é “uma determinada comunidade de fiéis, constituída de modo estável na igreja particular (Diocese) cuja cura pastoral, sob a autoridade do Bispo diocesano, se encomenda a um Pároco como seu pastor próprio”(CDC 515 §1).
O Pároco não é o funcionário do culto (aquele que promove novenas e procissões, enfeita funerais e diz missa).
A acção do Pároco exerce-se em três grandes dimensões: pastoral teológica e jurídica.
O Pároco é o motor da vida cristã na comunidade paroquial.
O Pároco é o pastor próprio, o representante jurídico e o administrador dos bens da comunidade (CDC519 e 523).
O Pároco não exerce a cura pastoral a seu belo prazer. Exerce a cura pastoral sobre a comunidade que lhe está confiada sob a autoridade do bispo diocesano.
nsinar antificar dministrar Na comunidade que lhe está confiada, o Pároco deve cumprir as funções de
É também o coordenador de todos os colaboradores paroquiais (sacerdotes, religiosos e leigos).
O Pároco recebe o seu ministério através da ordenação sagrada. É a ordenação (e não a nomeação) que lhe dá capacidade para o ministério.
A Igreja põe duas condições para que um indivíduo possa ser Pároco.
D. Antonino Dias Bispo de Portalegre-Castelo Branco Duas condições: a)ter recebido o presbiterado = ser Sacerdote; não basta ser Diácono)(CDC521 §1); D. Antonino Dias Bispo de Portalegre-Castelo Branco b)ter recebido mandato ou nomeação do Bispo diocesano.
O Diácono não é pastor próprio (não preside à Eucaristia nem preside ao Sacramento da Penitência). Quando se lhe confia uma Paróquia, nomeia-se também um sacerdote que é o verdadeiro pároco.
O Pároco deve ter estabilidade(CDC522); por isso deve ser nomeado por tempo indeterminado.
2.Funções do Pároco na Paróquia Outrora, havia várias funções reservadas ao Pároco (desobriga pascal, funerais, santa Unção, etc.).
Hoje são-lhe recomendadas algumas funções: presidência à Eucaristia e Penitência; administração do Baptismo; administração da Confirmação em perigo de vida; assistência ao Matrimónio celebrado na sua paróquia, bênção nupcial;
Hoje são-lhe recomendadas algumas funções (continuação): administração da santa Unção e do sagrado Viático; bênção apostólica aos moribundos; celebração das Exéquias; presidência nas procissões e nos actos solenes da paróquia.
Outras faculdades do Pároco: vigilância da pregação (CDC 767); dispensa dos votos privados (CDC 1196); dispensa da forma e dos impedimentos matrimoniais, em perigo de morte ou de urgente necessidade (CDC 979 e 1080); dispensa da observância dos dias de preceito e penitenciais (CDC 1245).
O que a Igreja espera do Pároco(CDC 528 §1 e 529): procurar que a Palavra de Deus se anuncie na sua integridade aos que vivem na sua paróquia; cuidarde que os fiéis sejam instruídos nas verdades da fé (homilia e formação catequética);
fomentar iniciativas com que se promova a justiça social e todo o evangelho; PROMOVENDO A IGUALDADE E A INCLUSÃO
procurar de maneira particular a formação católica das crianças e dos jovens;
esforçar-se, por todos os meios possíveis (também pela colaboração), para que a mensagem evangélica chegue àqueles que deixaram de praticar ou não professam a verdadeira fé.
O que a Igreja espera do Pároco(continuação)(CDC 528 §1 e 529): formar os fiéis: para fazerem da Eucaristia o centro da comunidade paroquial;
formar os fiéis: para se alimentarem com a celebração dos Sacramentos (particularmente Eucaristia e Penitência);
formar os fiéispara: *cultivarem o espírito de oração (pessoal e familiar) *participarem consciente e activamente na sagrada Liturgia; *fazerem com que as celebrações litúrgicas sejam dignas e frutuosas.
Para bem exercer a sua missão pastoral, o Pároco:
procurará conhecer os fiéis que lhe são confiados;
visitará as famílias e participará nas preocupações, angústias e dores dos fiéis (falecimento, etc.); encontrará os meios para ajudar os cônjuges e os pais a construir vida estável e feliz;
fomentará a vida cristã no seio das famílias; dará boas orientações para a construção da vida;
com caridade ajudará doentes e moribundos fortalecendo-os com os Sacramentos;
com diligência se dedicará a pobres, aflitos, isolados, emigrantes, todos os que sofrem e vivem em dificuldade.
IV. Dialogar para comprometer • 1 -O Pároco é o coordenador das actividades na Paróquia. Em que actividades temos ajudado o nosso Pároco? • 2 -As muitas funções do Pároco são para benefício dos fiéis. • *A que actividades é dada mais importância na nossa Paróquia? • *Haverá actividades importantes pouco cuidadas na nossa Paróquia?
V. Rezar para testemunhar Senhor nosso Deus, assisti com a vossa luz o nosso Pároco, tornai-nos solícitos pelo bem dos membros da nossa Paróquia, fazei que as actividades nela realizadas o sejam sempre em união com o nosso Pároco. Por Jesus Cristo nosso Senhor. Ámen.
Siglas usadas neste texto: CDC = Código de Direito Canónico
Diocese de Portalegre-Castelo Branco Tema 12 O PADRE ENQUANTO PÁROCO SUAS FUNÇÕES Texto 2009-2010 – “Escolhidos e Enviados” Imagens – Internet Realização – Maria Rosária NunesFranciscana Missionária de Maria