240 likes | 364 Views
“A Visão Contemporânea sobre Transparência nas Contas Públicas”. Brasília, 17 de agosto de 2011. “A luz do sol é o melhor dos desinfetantes”. Louis Brandeis (1856-1941).
E N D
“A Visão Contemporânea sobre Transparência nas Contas Públicas” Brasília, 17 de agosto de 2011
“A luz do sol é o melhor dos desinfetantes” Louis Brandeis (1856-1941)
“Só porque o governo tem a prerrogativa legal de impedir que determinadas informações sejam divulgadas, isso não significa que essa prática deva ser sempre adotada”. “Por muito tempo houve segredos demais nessa cidade”. “A liberdade de informação é a principal arma para tornar uma administração honesta e transparente”. Discurso de posse, em 20 de janeiro de 2009
O CONTROLE SOCIAL EM 1991 Caricatura do Caruso, O Globo
SIAFI - CONSULTAS A EMPENHOS _________________________________________________ 18 DE AGOSTO DE 1995 __ SIAFI95-ORCAMENTO-CONSULTAS-LISTNE (LISTA EMPENHOS DA UG)_____ USUARIO : CARLOS NUMERO : 95NE00353 DATA EMISSAO : 18AGO95 DATA LANCAMENTO : 18AGO95 UG EMITENTE : 160299 - COMANDO DO COMANDO MILITAR DO LESTE GESTAO : 16904 - FUNDO DO EXERCITO CGC/CPF/UG CREDOR: 36175255000132 - HIPER GULLO GENEROS ALIMENTICIOS LTDA. GESTAO CREDOR: EVENTO : 400091 - EMPENHO DA DESPESA CRONOGRAMA MENSAL - EMPENHO DA DESPESA --MES-- --VALOR-- 08 3.661,36 ITEM DESCRICAO 001 12 VDO DE SUCO DE TOMATE PU RÇ 1.10 VALOR .................13,20 002 1.920 GARRAFA CERVEJA 600 ML PU RÇ 0.90 VALOR ..............1.728,00 007 48 UM WHISKY NACIONAL DE 1A 1.000 ML PU RÇ 12.10 VALOR ................580,80 009 90 UMA DE OVO DE CODORNA CX C/30 PU RÇ 1.30 VALOR ................117,00 014 40 UM BACON FATIADO PCT 250 GR PU RÇ 2.20 VALOR .................88,00 019 24 UMA LEITE CONDENSADO LATA 395 GR PU RÇ 1.10 VALOR .................26,40 025 24 UMA CACHACA 1.000 ML PU RÇ 1.75 VALOR .................42,00
Em janeiro de 2008 matérias dos veículos: 1 - O Estado de São Paulo – Sônia Filgueiras 2 - Veja 3 - Folha de São Paulo – Lucas Ferraz
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA www.portaldatransparencia.gov.br Matilde, Bolsa Família e Anna Holanda
DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS Art. 19, da liberdade de pensamento e de expressão: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza”. San José, Costa Rica, 1969
DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO • CONVENÇÃO DA ONU CONTRA A CORRUPÇÃO • Art. 13, da participação da sociedade: “Cada Estado Parte adotará medidas adequadas, (...) para fomentar a participação ativa de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público”. • a)Aumentar a transparência e promover a contribuição da cidadania aos processos de adoção de decisões; • b)Garantir o acesso eficaz do público à informação”.
DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL CONSTITUIÇÃO Art. 5, Inciso 33: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade (...)”. Art. 37, § 3, Inciso II: “o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo (...)”. Art. 216, § 2: “Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.”
DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - 2000 Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL LEI COMPLEMENTAR nº 131/2009 Art. 48, Parágrafo único: A transparência será assegurada também mediante: (...) II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
Lei da Transparência dificulta propina em Mato Grosso do Sul
AS NOVIDADES QUANTO AO CONTROLE SOCIAL Lei Complementar 131 Lei de Acesso à Informação Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social
DIAGNÓSTICOS E ESTUDOS SOBRE A CORRUÇÃO NO BRASIL PONTOS PRINCIPAIS _________________________________________________
ENTREVISTA EXCLUSIVA AO CONTAS ABERTAS _________________________________________________ • Jorge Hage, ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU)
gil@contasabertas.org.br (61) 3347-0058 (61) 8414-7197