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O perfil do Técnico de Segurança do Trabalho e a sua jornada laboral. ¹ Orientado deste Artigo e Professor de Direito – IFBA - acimarney@gmail.com ² Dicente do curso Técnico de Segurança do Trabalho – IFBA – paulassaid@yahoo.com.br
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O perfil do Técnico de Segurança do Trabalho e a sua jornada laboral ¹ Orientado deste Artigo e Professor de Direito – IFBA - acimarney@gmail.com ² Dicente do curso Técnico de Segurança do Trabalho – IFBA – paulassaid@yahoo.com.br ³ Dicente do curso Técnico de Segurança do Trabalho – IFBA - annabarbosa@globomail.com 4Dicente do curso Técnico de Segurança do Trabalho – IFBA - cris.rabbit@hotmail.com 5 Dicente do curso Técnico de Segurança do Trabalho – IFBA - flavia_flavinha13@hotmail.com 6 Dicente do curso Técnico de Segurança do Trabalho – IFBA - i.isabelamiranda@gmail.com
Estrutura do artigo Pré-textuais • Título: O perfil do Técnico de Segurança do Trabalho e sua jornada laboral • Autores • Resumo • Palavras-chave: Técnico de Segurança do Trabalho, Competência, Jornada Textuais • Introdução • Desenvolvimento • Conclusão Pós-textuais • Referências
Formação do Técnico de Segurança do Trabalho • Ensino Médio completo • Curso Técnico em Segurança do Trabalho • Registro Profissional • Identificação na CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) • EspecializaçãoFormação contínua
Competências técnicas • Competências Técnicas: • Elaborar laudos técnicos sobre os riscos identificados, das condições do ambiente de trabalho, relatar acidentes e apresentar medidas de eliminação ou redução dos riscos; • Informar aos trabalhadores os riscos da função e do ambiente de trabalho, orientá-los no uso correto de EPI e na prevenção coletiva de acidentes; • Encaminhar aos setores competentes documentação, dados estatísticos, materiais de apoio técnico, educacional, resultados de análises e avaliações; • Levantar dados e organizar informações sobre acidentes de trabalho, investigando as condições de ocorrência; • Inspecionar equipamentos, EPI’s, extintores, placas de sinalização; • Promover e acompanhar debates, orientação, palestras, informação sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Competências pessoais • Empatia • Capacidade de observação • Ética• Discernimento • Administrar conflitos • Capacidade de negociação • Visão holística • Relacionar-se bem com outras pessoas e trabalhar em equipe • Delegar atribuições • Atitude.
Trabalho de parceria São parceiros do Técnico de Segurança do Trabalho: • Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) • Serviço Especializado em Saúde e Medicina do Trabalho (SESMT) • Setor de Recursos Humanos da Empresa SESI (Serviço Social da Indústria) • SENAI (Sistema Nacional de Aprendizagem Industrial) • SESC (Serviço Social do Comércio) • Outros
É competência do Técnico de Segurança do Trabalho • Avaliarquanlitativa e quantitativamente o ambiente e atividades de trabalho • Planejar estratégias de ação para neutralizar ou minimizar os riscos • Executar ações que promovam a educação, conscientização e mdidas de prevenção de acidentes • Acompanhar continuamente as ações implantadas e avaliar sua eficácia promovendo medidas de correção ou continuidade.
Jornada Laboral • A jornada de trabalho é o tempo que o empregado permanece a disposição do seu empregador. • Para o Técnico de Segurança do Trabalho a Norma Regulamentadora (NR) 4, item 4.8, determina que este profissional deve dedicar-se 8 horas por dia para as atividades dos SESMT, de acordo com o estabelecido no Quadro ll anexo a norma. • O TST poderá atuar também em consultoria como profissional autônomo. Prestar consultoria e assistência técnica especializada a empresas sem vínculo empregatício e poderá atender várias instituições determinando sua carga horária de acordo as necessidades levantadas durante a consultoria.
Referências • Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.dji.com.br/decretos_leis/1943-005452-clt/clt058a065.htm.> Acessado em: 03 out 2013. • NORMAS REGULAMENTADORAS. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-egulamentadoras-1.htm>. Acessado em: 03 out 2013 • WERNECKA, Dorothea. Atividades do Técnico de Segurança do Trabalho. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812C12AA70012C13BA879A7EFC/p_19890921_3275.pdf>. Acessado em: 01 out. 2013