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Os impactos da EFD- Contribuições no escritório contábil Lucro Presumido

Os impactos da EFD- Contribuições no escritório contábil Lucro Presumido. Obrigatoriedade. Cronograma de Obrigatoriedade. Instrução Normativa 1.252, de 1º de Março de 2012 Art 4º  

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Os impactos da EFD- Contribuições no escritório contábil Lucro Presumido

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Presentation Transcript


  1. Os impactos da EFD- Contribuições no escritório contábil Lucro Presumido

  2. Obrigatoriedade Cronograma de Obrigatoriedade • Instrução Normativa 1.252, de 1º de Março de 2012 Art 4º   • II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

  3. Assinatura Digital Assiatura Digital • Poderão assinar a EFD Contribuições, com certificado digital válido: • o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento; • o representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

  4. Matriz e Filiais • Escrituração na visão da empresa, com dados por estabelecimento • Geração de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica

  5. Prazo de entrega Prazo de Entrega • Prazo de entrega: • Deverá ser transmitida mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se referir a escrituração. • A primeira entrega ocorrerá em 17/09/2012

  6. Retificação • Novo arquivo com todas as informações relativas à EFD • Registro 0000: Tipo de Escrituração – 1 • Arquivos com finalidade de retificação da EFD original, substituem totalmente o arquivo original  Prazo: Até o ultimo dia útil do ANO CALENDÁRIO SUBSEQUENTE ao do período de referência da escrituração. • Desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência: • objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação; • intimada de início de procedimento fiscal; ou • cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD Contribuições em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.

  7. Guarda Guarda das Obrigações • O contribuinte deverá conservar pelo menos uma cópia do arquivo da escrituração pelo prazo decadencial ou para o reconhecimento de direitos creditórios. PRAZO MÍNIMO DE 5 ANOS • Todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com a EFD Contribuições deverão ser conservados pelo prazo previsto para comprovar os valores escriturados.

  8. Dispensa Guarda das Obrigações Instituição da EFD Contribuições: “Artigo 6º – A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF n.º 86, de 22 de outubro de 2001”. Por enquanto, NÃO há dispensa do DACON.

  9. Penalidades Penalidades • A não-apresentação da EFD Contribuições no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

  10. Validação (PVA) PVA Geração • A geração dos dados para envio é efetuada com base na: • Criação de uma nova declaração • Importação de arquivo .txt elaborado pelo contribuinte de PIS e Cofins; e • Edição de dados (digitação) pelo contribuinte de PIS e Cofins, no próprio Programa Validador e Assinador (PVA). • Versão: 2.0.1 (Previsão – Junho / 2012)

  11. PVA

  12. Layout do Arquivo Os Blocos previstos no lay out da EFD Contribuições são os seguintes: Lay out * Nos Blocos C e D há registros previstos no arquivo da EFD – ICMS/IPI.

  13. ADE COFIS No 24, de 22/08/2011 (*) Bloco F Registro F100

  14. Dados do Contabilista Registro 0100 Bloco F Registro F100

  15. Regime de Tributação Registro 0110 Bloco 0 Registro 0110

  16. Regime de Caixa Registro F500 Bloco F Registro F100

  17. Regime de Caixa Registro F525 Bloco F Registro F100

  18. Regime de Competência Registro F550 Bloco F Registro F100

  19. Consolidação dos Documentos Bloco 1 Registro 1900 Bloco 1 Registro 1101

  20. Atividade Imobiliária Registro F200

  21. Retenções na Fonte Registro F600 Bloco F Registro F600

  22. Apuração no PVA Bloco M M200 Bloco M

  23. Contribuição Previdenciária Registro P100 Bloco F Registro F600

  24. CST´s CST´s Receita CST’s RECEITA Apuração da base de cálculo tributável (incidências diferenciadas) – IN RFB n.º 1.009, de 10/02/2010 1 – Operação Tributável com Alíquota Básica 2 – Operação Tributável com Alíquota Diferenciada 3 – Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto 4 – Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero* 5 – Operação Tributável por Substituição Tributária 6 – Operação Tributável a Alíquota Zero* 7 – Operação Isenta da Contribuição* 8 – Operação sem Incidência da Contribuição* 9 – Operação com Suspensão da Contribuição* 49 – Outras Operações de Saída * Receita sem tributação

  25. CST´s Exemplo Consolidado Exemplo 1 Consolidado

  26. CFOP´s Impacto na apuração de receitas • “Artigo 1º – A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, com a incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. • § 1º – Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. • § 2º – A base de cálculo da contribuição é o valor do faturamento, conforme definido no caput”. (Leis n.ºs 10.637/2002 e 10.833/2003) • CFOP QUE TENHA SUPORTADO OPERAÇÃO GERADORA DE FATURAMENTO. • EXCLUSÃO DE CFOP NÃO GERADOR DE FATURAMENTO – i.e. Operações de transferência e remessas diversas não representam receita. • REVISÃO DA CORRETA ALOCAÇÃO DOS CFOP NAS OPERAÇÕES PRATICADAS PELA EMPRESA.

  27. Agradecimento

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