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IRPJ Lucro Real. O IRPJ sobre o lucro real deve ser precedido da apuração contábil do lucro líquido. Lucro real = lucro líquido do período-base ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por lei (art. 247 do Decreto 3000/99)
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O IRPJ sobre o lucro real deve ser precedido da apuração contábil do lucro líquido. • Lucro real= lucro líquido do período-base ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por lei (art. 247 do Decreto 3000/99) • Formas de apuração: mensal ou trimestral, devendo realizar o ajuste anual.
Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas (Lei nº 9.718, de 1998, art. 14): • cuja receita obtida no ano-calendário seja superior a R$ 48.000.000,00 ou proporcionalmente ao número de meses, quando inferior a 12 meses; • as instituições financeiras, as seguradoras e as entidades de previdência privada aberta; • que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; • que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos ä isenção ou redução do imposto; • que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa; • que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultados de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
Base de cálculo • Receita Bruta de Vendas e Serviços (-) Devoluções das vendas, abatimentos e impostos sobre vendas (=) Receita líquida de venda (-) CMV, CPV ou CSP (=) Lucro Bruto (-) Despesas operacionais (+) Receitas operacionais (=) Lucro operacional (-) Despesas não operacionais (+)Receitas não operacionais (=) LAIR (Lucro antes do IR) (-) Provisão para o IR (-) Provisão para a CSLL = LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO BC
DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS: • Gratificações a diretores • Multas fiscais (descumprimento de obrigação principal) • Despesas com conservação de imóveis adquiridos como investimentos • Pagamentos sem causa • Doações, exceto: a entidades filantrópicas de assistência social devidamente reconhecidas, limitadas a 2% do Lucro operacional e doação a entidades culturais, educacionais e desportivas, reconhecidas como de utilidade pública, limitada a 1,5% do Lucro Operacional • Provisões, exceto: provisão para férias, 13º salário e provisão para devedores duvidosos (média de perda efetiva dos três últimos exercícios ou proporcional ao tempo de funcionamento da empresa) • Despesas não operacionais. • APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ • Lucro tributável = LAIR + despesas não dedutíveis – receitas não tributáveis
Alíquotas • BC de até R$ 20.000 / mês ou R$ 60.000 / trimestre ou R$ 240.000 / ano = 15% • Excedente =10%
EXEMPLO - página 59 DRE - ABC INFO - 4º TRIMESTRE – 2006 AJUSTE Lair......................................................R$ 221.000,00 + Gratificações a diretores..................R$ 5.000,00 + Desp. c/imov. Investimento..............R$ 6.000,00 (-) Receitas de Aplic.Financeiras.......R$ (10.000,00) = Base de Cálculo do IRPJ.................R$ 222.000,00 • IRPJ - R$ 222.000,00 X 15% = 33.300,00 R$ 162.000,00 X 10% = 16.200,00 Imposto devido.......R$ 49.500,00
Observação: • Em casos excepcionais (quando, p. exemplo, não há como determinar a receita bruta mensal), as empresas que apuram o resultado pelo lucro real podem realizar o pagamento do IR por ESTIMATIVA, pelo mesmo método da apuração pelo lucro presumido.