1 / 8

IRPJ Lucro Real

IRPJ Lucro Real. O IRPJ sobre o lucro real deve ser precedido da apuração contábil do lucro líquido. Lucro real = lucro líquido do período-base ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por lei (art. 247 do Decreto 3000/99)

zuriel
Download Presentation

IRPJ Lucro Real

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. IRPJ Lucro Real

  2. O IRPJ sobre o lucro real deve ser precedido da apuração contábil do lucro líquido. • Lucro real= lucro líquido do período-base ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por lei (art. 247 do Decreto 3000/99) • Formas de apuração: mensal ou trimestral, devendo realizar o ajuste anual.

  3. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas (Lei nº 9.718, de 1998, art. 14): • cuja receita obtida no ano-calendário seja superior a R$ 48.000.000,00 ou proporcionalmente ao número de meses, quando inferior a 12 meses; • as instituições financeiras, as seguradoras e as entidades de previdência privada aberta; • que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; • que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos ä isenção ou redução do imposto; • que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa; • que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultados de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

  4. Base de cálculo • Receita Bruta de Vendas e Serviços (-) Devoluções das vendas, abatimentos e impostos sobre vendas (=) Receita líquida de venda (-) CMV, CPV ou CSP (=) Lucro Bruto (-) Despesas operacionais (+) Receitas operacionais (=) Lucro operacional (-) Despesas não operacionais (+)Receitas não operacionais (=) LAIR (Lucro antes do IR) (-) Provisão para o IR (-) Provisão para a CSLL = LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO BC

  5. DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS: • Gratificações a diretores • Multas fiscais (descumprimento de obrigação principal) • Despesas com conservação de imóveis adquiridos como investimentos • Pagamentos sem causa • Doações, exceto: a entidades filantrópicas de assistência social devidamente reconhecidas, limitadas a 2% do Lucro operacional e doação a entidades culturais, educacionais e desportivas, reconhecidas como de utilidade pública, limitada a 1,5% do Lucro Operacional • Provisões, exceto: provisão para férias, 13º salário e provisão para devedores duvidosos (média de perda efetiva dos três últimos exercícios ou proporcional ao tempo de funcionamento da empresa) • Despesas não operacionais. • APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ • Lucro tributável = LAIR + despesas não dedutíveis – receitas não tributáveis

  6. Alíquotas • BC de até R$ 20.000 / mês ou R$ 60.000 / trimestre ou R$ 240.000 / ano = 15% • Excedente =10%

  7. EXEMPLO - página 59 DRE - ABC INFO - 4º TRIMESTRE – 2006 AJUSTE Lair......................................................R$ 221.000,00 + Gratificações a diretores..................R$ 5.000,00 + Desp. c/imov. Investimento..............R$ 6.000,00 (-) Receitas de Aplic.Financeiras.......R$ (10.000,00) = Base de Cálculo do IRPJ.................R$ 222.000,00 • IRPJ - R$ 222.000,00 X 15% = 33.300,00 R$ 162.000,00 X 10% = 16.200,00 Imposto devido.......R$ 49.500,00

  8. Observação: • Em casos excepcionais (quando, p. exemplo, não há como determinar a receita bruta mensal), as empresas que apuram o resultado pelo lucro real podem realizar o pagamento do IR por ESTIMATIVA, pelo mesmo método da apuração pelo lucro presumido.

More Related