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GERÊNCIAMENTO TRIBUTARIO: PUC CAMPINAS-SP – 2013.

GERÊNCIAMENTO TRIBUTARIO: PUC CAMPINAS-SP – 2013. FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS NO BRASIL - 2013. A)- LUCRO REAL B)- LUCRO PRESUMIDO C)- LUCRO PRESUMIDO D)- LUCRO ARBITRADO E)- SIMPLES NACIONAL F)- MEI- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL A)- LUCRO REAL: CONCEITO

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  1. GERÊNCIAMENTO TRIBUTARIO: PUC CAMPINAS-SP – 2013. FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS NO BRASIL - 2013. A)- LUCRO REAL B)- LUCRO PRESUMIDO C)- LUCRO PRESUMIDO D)- LUCRO ARBITRADO E)- SIMPLES NACIONAL F)- MEI- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL A)- LUCRO REAL: CONCEITO LUCRO REAL É O LUCRO LIQUIDO DO PERÍODO DE APURAÇÃO AJUSTADO PELAS ADIÇÕES , EXCLUSÕES OU COMPENSAÇÕES PRESCRITAS OU AUTORIZADAS PELO REGULAMENTO ( Decreto Lei l.598/77 , art. 6º). A determinação do LUCRO REAL será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais( Lei 8.981/95, art.37.§ 1º). A DEFINIÇÃO DO LUCRO REAL : TEM COMO OBJETIVO CHEGAR NA BASE CALCULO PARA APURAR O IRPJ(IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA) E A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SOBRE O LUCRO LIQUIDO.

  2. APURAÇÃO DO LUCRO REAL: OPÇÃO OPÇÃO APURAÇÃO BALANÇO 1-MENSAL(ESTIMATIVA)ANUAL MENSAL ANUAL 2-TRIMESTRAL TRIMESTRALTRIMESTRAL LUCRO REAL ANUAL ( ESTIMATIVA ) MENSAL: A EMPRESA DEVE ANTECIPAR OS TRIBUTOS MENSALMENTE, COM BASE NO FATURAMENTO MENSAL, SOBRE O QUAL APLICAM-SE PERCENTUAIS PREDETERMINADOS, DE ACORDO COM O ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES PARA OBTER UMA MARGEM DE LUCRO ESTIMADA(ESTIMATIVA), SOBRE A QUAL RECAI O IRPJ E CSLL, DE FORMA SEMELHANTE AO LUCRO PRESUMIDO. NESTA OPÇÃO, HÁ AINDA A POSSIBILIDADE DE LEVANTAR BALANÇOS OU BALANCETES MENSAIS, REDUZINDO OU SUSPENDENDO-SE O RECOLHIMENTO DO IRPJ E DA CSLL, CASO DEMONSTRE-SE QUE O LUCRO REAL EFETIVO É MENOR DO QUE AQUELE ESTIMADO OU QUE A PESSOA JURÍDICA ESTÁ OPERANDO COM PREJUÍZO FISCAL. LUCRO REAL TRIMESTRAL No lucro Real trimestral o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre civil, de forma isolada. Portanto, nesta modalidade, termos durante o ano 4 (quatro) apurações definitivas, não havendo antecipações mensais como pode ocorrer na opção de ajuste anual(estimativa). A APURAÇÃO SÃO NOS TRIMESTRES: 1º TRIMESTRE: JANEIRO; FEVER; E MARÇO: RECOLHE:IRPJ e CSLL: EM ABRIL 2º TRIMESTRE: ABRIL; MAI; JUNHO: .......... RECOLHE: IRPJ E CSLL: EM JULHO 3º TRIMESTRE: JULHO; AGOST;SET............... RECOLHE: IRPJ E CSLL: EM OUT 4º TRIMESTRE: OUT; NOV; DEZ.................... RECOLHE: IRPJ E CSLL EM JAN

  3. PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS AO LUCRO REAL A PARTIR DE 1999 ESTÃO OBRIGADAS À APURAÇÃO DO LUCRO REAL AS PESSOAS JURÍDICAS (Lei 9.718/98 art.14): I- CUJA RECEITA BRUTA TOTAL , NO ANO CALENDÁRIO ANTERIOR, SEJA SUPERIOR A R$48.0000.000,00 (QUARENTA E OITO MILHÕES DE REAIS) , OU A R$4.000.000,00(QUATRO MILHÕES DE REAIS) MULTIPLICADO PELO NÚMERO DE MESES DE ATIVIDADE DO ANO CALENDARIO ANTERIOR, QUANDO INFERIOR A 12(DOZE) MESES( LIMITE FIXADO PELA LEI 10.637/2002); II-CUJAS ATIVIDADES SEJAM DE BANCOS COMERCIAIS, BANCOS DE INVESTIMENTOS, BANCOS DE DESENVOLVIMENTO, CAIXAS ECONÔMICAS, SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, BEM COMO SUAS SUBSIDIÁRIAS, SÃO CONTRIBUINGTES NAS MESMAS CONDIÇÕES DAS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS( Constituição Federal , art. 173 § 1º).

  4. AS ALÍQUOTAS : IRPJ = IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA É DE : 15% CSLL= CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO É DE : 9% AJUSTES NO LUCRO REAL: COMPOSIÇÃO: + ADIÇÕES ; (-) EXCLUSÕES ; (-) COMPENSAÇÕES + ADIÇÕES: SÃO AQUELAS CONTAS CONSIDERADAS INDEDUTIVEIS, NÃO SÃO CONSIDERADAS DESPESAS PELO IR( IMPOSTO DE RENDA); EXEMPLOS DAS PRINCIPAIS CONTAS(ADIÇÕES) 1- DOAÇÕES; 2-BRINDES;3- ALIMENTAÇÃO DOS SÓCIOS; 4-PROVISÕES NÃO DEDUTIVEIS 5- MULTAS POR INFRAÇÃO FISCAL( E DE TRANSITO); 6-DEPRECIAÇÃO CARROS DOS SÓCIOS ; 7-TRIBUTOS C/ EXIGIBILIDADES SUSPENSAS; 8- PARCELA DEPRECIAÇÃO ACELERADAS INCENTIVAS.

  5. (-) EXCLUSÕES: SÃO CONSIDERADAS COMO DESPESAS DEDUTIVEIS. EXEMPLO: 1- RESULTADO POSITIVO DA EQUIVALENCIA PATRIMÔNIAL 2- LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS (-) COMPENSAÇÕES: REFERENTE A IMPOSTOS RETIDOS EM NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS. PREJUIZO NO LUCRO REAL: 1- QUANDO O PREJUIZO FOR ANTERIOR(BALANÇO ANTERIOR) , PODE SER DEDUZIDO 30% DO LUCRO APURADO. 2-QUANDO O PREJUIZO FOR NO PERÍODO(MENSAL(ESTIMATIVA)ANUAL, PODE SER DEDUZIDO TOTAL(COMPENSADO). 3- NO TRIMESTRAL : O PREJUIZO FISCAL DE UM TRIMESTRE SÓ PODERÁ DEDUZIR ATÉ O LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL DOS TRIMESTRES SEGUINTES.

  6. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCICIO. O ARTIGO 187 DA Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedade por Ações) instituiu a Demonstração do Resultado do Exercicio tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses. De acordo com legislação mencionada, as empresas deverão na Demonstração do Resultado do Exercício discriminar: 1- a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; 2- a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendios e o lucro bruto; 3- as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas e outras despesas operacionais; 4- o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; 5- o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto; 6- o lucro ou prejuizo líquido do exercicio e o seu montante por ação do capital social.

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