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Assembléia Geral

SEJAM BEM VINDOS!. Assembléia Geral. FINANÇAS;. Gastos 146,69 Caixa 575,21 Valor Semana acadêmica que não está computado ainda. Assembléia Geral. FINANÇAS;. Proposta. Taxa semestral ao invés de mensal; R$20,00 semestre

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Presentation Transcript


  1. SEJAM BEM VINDOS! Assembléia Geral

  2. FINANÇAS; • Gastos 146,69 • Caixa 575,21 • Valor Semana acadêmica que não está computado ainda Assembléia Geral

  3. FINANÇAS; Proposta... • Taxa semestral ao invés de mensal; • R$20,00 semestre • Sendo que este deverá ser quitado no primeiro mês de cada semestre. • Próxima diretoria seja isenta de pagar a taxa. Assembléia Geral

  4. REALIZAÇÕES GESTÃO TCHÊ: • Assembléia de posse; Assembléia Geral

  5. REALIZAÇÕES GESTÃO TCHÊ: • Cobrança das mensalidades; • (Início das finanças) • Criação do Blog: <calcsa.blogspot.com> • Troca de dos membros da diretoria do CALC: • Saíram: Vanessa e Jeferson; • Entraram: Rafaela e o Edelvan; Assembléia Geral

  6. REALIZAÇÕES GESTÃO TCHÊ: • Realização da 1ª Taça CALC: Assembléia Geral

  7. REALIZAÇÕES GESTÃO TCHÊ: • Realização Festa Bit’s Assembléia Geral

  8. REALIZAÇÕES GESTÃO TCHÊ: • Viagem a Alegrete – participação na 8ª ERRC: Assembléia Geral

  9. REALIZAÇÕES GESTÃO TCHÊ: • Realização da II Semana Acadêmica: Assembléia Geral

  10. REALIZAÇÕES GESTÃO TCHÊ: • Construção do Site do CALC: • <calcif.webnode.com.br> • (Faltando postar ainda algumas fotos e prestação de contas, mas que serão postadas em breve) • Contato com a UNE (União Nacional dos Estudantes) Assembléia Geral

  11. REALIZAÇÕES GESTÃO TCHÊ: • Solicitações de melhoria: • -Banheiros; • -Retirada sineta sala 01; • -Construção de telhado até o estacionamento; • -Que sejam repassados os avisos em relação às aulas a todos os alunos que cursam determinada disciplina; Assembléia Geral

  12. REALIZAÇÕES GESTÃO TCHÊ: • - Vestibular de Licenciatura em Computação • Por que não teve ainda? (falta de professor) • Quando vai ter? (não tem previsão certa, mas, provavelmente, no segundo semestre do próximo ano – segundo nosso projeto de curso). • - Troca de Horários entre os professores • (Ficou combinado que se possível não trocar as matérias, mas aplicar um trabalho em sala ou a distância e comunicar os alunos). • - • - Assembléia Geral

  13. REALIZAÇÕES GESTÃO TCHÊ: • - Abrir turmas para recuperar matérias atrasadas • Foi feito um levantamento e inicialmente o plano é abrir turmas, mas a partir do próximo semestre, porque ainda precisa ver a disponibilidade de horário dos professores. • Participação no Comunidade no Campus deste ano. Assembléia Geral

  14. REALIZAÇÕES GESTÃO TCHÊ: • - Na falta de livros na biblioteca falar agora, na coordenação ou para o centro acadêmico, antes que o MEC venha até a escola. • -Quando o MEC vir não mentir, pois eles perceberão as falhas, e não resolve reclamar pra eles o que não está bom no momento, por isso é necessário exigir agora. Assembléia Geral

  15. REALIZAÇÕES GESTÃO TCHÊ: • Máquina de xerox: • -Entramos em contato com a DUPLICOM de Ijuí; • -Solicitamos a sala e o computador que eram do Grêmio Estudantil; • -Aguardando instalação (provavelmente será na próxima semana). Assembléia Geral

  16. REALIZAÇÕES GESTÃO TCHÊ: • Organização de abaixo assinado para término da obra do trecho asfáltico. • Reunião com o prefeito (hoje pela manhã). • Reforçar a importância do Movimento Estudantil. Assembléia Geral

  17. REALIZAÇÕES GESTÃO TCHÊ: • Mudança no estatuto: proposta pelos alunos... • Possibilidade dos alunos das turmas formandas se candidatarem (excedendo-se os cargos de presidência, vice-presidência e tesouraria). • ->Proposta aprovada pela maioria. Assembléia Geral

  18. Comissão eleitoral: Segundo o Estatuto que rege nosso CA, Título IV – Das Eleições, Capítulo II – Da Comissão Eleitoral Art. 42 - A Diretoria convocará a Assembléia Geral do Curso para eleição de uma Comissão Eleitoral que deverá conduzir as eleições para a nova Diretoria do CALC. § 1º. - A Comissão Eleitoral deverá ser composta de 3 (três) membros acadêmicos do CALC; § 2º. - Os membros da Comissão Eleitoral não serão elegíveis; Assembléia Geral

  19. Comissão eleitoral: Art. 43 – Compete a Comissão Eleitoral informar as eleições aos membros acadêmicos do CALC, através de edital contendo o período e os critérios para inscrição de chapas, o período e as regras de campanha e os dias e horários das eleições e de escrutínio dos votos. § 1º. - A publicação do edital será feita, no máximo, nos 15 (quinze) dias subsequentes da posse da Comissão Eleitoral; § 2º. - As chapas concorrentes deverão indicar, no ato da inscrição da chapa, seu representante nas Comissões Eleitorais, bem como indicar os fiscais para o acompanhamento das votações. § 3º. - A eleição deverá acontecer obrigatoriamente em um dia, nos turnos em que o curso é oferecido regularmente. Assembléia Geral

  20. Comissão eleitoral: Art. 44 – Compete, ainda, à Comissão Eleitoral: I - Fiscalizar e dirigir as eleições de acordo com este Estatuto; II - Deferir a inscrição dos candidatos, de acordo com os pressupostos deste Estatuto; III - Providenciar o material necessário para a realização das eleições; IV - Tornar a eleição transparente e democrática, publicando em quadro de avisos apropriado os seus atos e as normas que regerão as eleições; Assembléia Geral

  21. Comissão eleitoral: V - Apurar os votos e proclamar os eleitos; VI - Registrar em ata as fases da Eleição: inscrição dos candidatos, votação e apuração, além de acontecimentos importantes no decorrer do processo; VII - Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto sobre a eleição. Assembléia Geral

  22. COMISSÃO ELEITORAL: Mateus de Almeida; Nilson Gomes; Vanessa Eleodoro. Assembléia Geral

  23. Novas chapas: Consta em nosso Estatuto, no Título III – Da Administração geral, Capítulo III - da Diretoria do CALC Art. 29 - A Diretoria do CALC é constituída pelos seguintes membros: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Secretário Geral; IV - Tesoureiro; V– 2º Tesoureiro; VI - Diretor de Movimento Estudantil; VII - Diretor de Assuntos Acadêmicos; VIII - Diretor de Comunicação; IX - Diretor de Eventos Desportivos e Culturais. Assembléia Geral

  24. Novas chapas: Título II – Das Eleições, Capítulo I - Disposições Gerais Art. 40 - Todos os cargos da Diretoria do CALC são eletivos. Art. 41 - São elegíveis todos os membros acadêmicos do CALC que: I - Estiverem regularmente matriculados no Curso Superior de Licenciatura em Computação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha – Campus Santo Augusto; II - Não concluírem o curso durante o mandato; III - Estiverem em dia com seus deveres estatutários. Assembléia Geral

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