1 / 18

ANAPAR II SEMINÁRIO JURÍDICO Campinas - 2014

ANAPAR II SEMINÁRIO JURÍDICO Campinas - 2014. Adv. Ricardo Só de Castro. Retirada de Patrocínio e o direito dos participantes e assistidos. Constituição Federal de 1988.

anka
Download Presentation

ANAPAR II SEMINÁRIO JURÍDICO Campinas - 2014

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. ANAPARII SEMINÁRIO JURÍDICO Campinas - 2014 Adv. Ricardo Só de Castro

  2. Retirada de Patrocínio e o direito dos participantes e assistidos

  3. Constituição Federal de 1988 Art. 202 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  4. Lei Complementar n° 109/2001 Art. 25. O órgão regulador e fiscalizador poderá autorizar a extinção de plano de benefícios ou a retirada de patrocínio, ficando os patrocinadores e instituidores obrigados ao cumprimento da totalidade dos compromissos assumidos com a entidade relativamente aos direitos dos participantes, assistidos e obrigações legais, até a data da retirada ou extinção do plano.

  5. Resolução CNPC nº 11, de 13 de maio de 2013 Art. 3º Considera-se retirada de patrocínio o encerramento da relação contratual existente entre o patrocinador que se retira e a respectiva entidade fechada, formalizada no termo de retirada de patrocínio e aprovada pela Previc, relativamente a determinado plano de benefícios de natureza previdenciária e aos respectivos participantes e assistidos, seja o plano estabelecido na modalidade de benefício definido, contribuição definida, contribuição variável ou outra que venha a ser regulamentada.

  6. Resolução CNPC nº 11, de 13 de maio de 2013 Art. 4º Ressalvadas as condições estabelecidas no termo de retirada de patrocínio e as obrigações relativas ao período de patrocínio, a retirada de patrocínio determinará a cessação de toda e qualquer responsabilidade do patrocinador para com a entidade fechada e os participantes e assistidos.

  7. Pontosprincipais de divergência • Unilateralidade; • Falta de motivação do patrocinador (fato superveniente); • Interrupção das contribuições antes da aprovação pela PREVIC; • Impossibilidade de manter o plano de benefícios; • Responsabilidade dos participantes e assistidos por eventual déficit; • Rateio da reserva especial com o patrocinador que se retira do plano de benefícios.

  8. Judicialização da Resolução CNPC nº 11/2013 através de Ação Civil Pública • FEVEREIRO DE 2014 INGRESSO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DA APCEF/RS X UNIÃO FEDERAL: - Utilização combinada das Leis nº 7.347/1985 (Lei da ação civil pública) e nº 8.078/90 (Código de defesa do consumidor); - Enunciado da Súmula nº 321, do STJ, que reconhece a aplicação do CDC na relação participante x fundo de pensão.

  9. Judicialização da Resolução CNPC nº 11/2013 através de Ação Civil Pública • OBJETO: conflito entre dispositivos da norma regulamentada (LC 109/2001) e da norma administrativa regulamentadora (Res. CNPC nº11/2013), priorizando às garantias ao assistidos. • PEDIDO: nulidade da Resolução CNPC nº 11/2013 (efeito erga omnes).

  10. Dos conflitos abordados na Ação Civil Pública LC 109/2001 • Compromissos assumidos até a data da aprovação da retirada pela PREVIC. Obs.: consideramos assumidos pelo patrocinador o compromissos de contribuição futura (inserido no DA) . RES CNPC 11/2013 • Compromissos até a data de cálculo. Obs.: considera como compromisso assumido somente as contribuições devidas até o protocolo do pedido de retirada.

  11. Dos conflitos abordados na Ação Civil Pública LC 109/2001 • Reconhece o direito adquiridos àqueles que implementaram condições de recebimento ao benefício, com garantia do regulamento vigente naquela data. Obs.: consideramos a manutenção do patrocínio como condição essencial à efetivação da garantia legal. RES CNPC 11/2013 • Opção por Plano Instituído, mediante surgimento de Instituidor e concordância da EFPC. Obs.: desconsidera o direito adquirido dos assistidos, oferecendo como opção plano de CD puro. Seria um ‘direito adquirido alternativo!’

  12. Dos conflitos abordados na Ação Civil Pública LC 109/2001 • Impõe a prioridade dos assistidos em relação ao patrimônio do plano de benefícios, na hipótese de liquidação extrajudicial. Obs.: consideramos a retirada de patrocínio similar à liquidação pois em ambas há a extinção prematura do contrato. RES CNPC 11/2013 • Impõe, na retirada de patrocínio, ônus ao assistidos de acordo com a proporção contributiva na hipótese de déficit no plano; Obs.: desconsidera a prioridade dos assistidos sobre o patrimônio do plano.

  13. Dos conflitos abordados na Ação Civil Pública LC 109/2001 • Estabelece que as reservas se destinam à garantia dos benefícios contratados e prevê a revisão do plano de benefícios em havendo a reserva especial. Obs.: os recursos após aportados no plano apenas podem ser retirados como benefício ou institutos. RES CNPC 11/2013 • Prevê o rateio da reserva especial entre participantes e assistidos e o patrocinador de acordo com a proporção contributiva; Obs.: o patrocinador é ‘premiado’ por abandonar prematuramente o contrato, levando consigo a garantia prevista em lei.

  14. Decisão preliminar da ACP – legitimidade ativa ‘Postula, a parte autora, o processamento da demanda pelo rito da Ação Civil Pública, garantindo-se a dispensa de custas, a teor do art. 87 da Lei n.° 8.078/90. (...) Na hipótese, a Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul - APCEF/RS foi constituída sob a forma de associação civil, sem fins econômicos, conforme Estatuto Social, de 15 de maio de 2010, no qual consta ter por finalidades, dentre outras, 'defender o meio ambiente, os direitos do consumidor e demais direitos coletivos ou difusos que sejam do interesse de seus associados' (ESTATUTO5, Evento 01), pelo que é parte legítima a propor a presente ação, nos termos do art. 5º, inciso V da Lei n.º 7.347/85.’

  15. Decisão preliminar da ACP – adequação da via eleita ‘Inicialmente, tem-se que o STJ tem se manifestado no sentido de os direitos individuais homogêneos, quaisquer que sejam, serem tuteláveis pela Lei da Ação Civil Pública, uma vez que o artigo 21 da Lei n.º 7.347/85, na redação conferida pela Lei n.º 8.078/90, ampliou o alcance daquele diploma legal.’ (...) Em face do exposto, defiro o processamento desta ação pelo rito da Ação Civil Pública e, por conseguinte, em face da incidência do art. 18 da Lei n.º 7.347/85, reconheço a isenção ao pagamento de custas.’

  16. Decisão preliminar da ACP – matéria de direito/celeridade no julgamento ‘A propósito, ressai do processado que a Resolução CNPC n.º 11 vige desde 24 de maio de 2013 (OUT7, Evento 01), o que afasta a alegada urgência na suspensão do ato impugnado, sublinhando-se, ainda, não haver nos autos qualquer notícia acerca de possível retirada de patrocínio do FUNCEF - Fundo de Pensão dos Empregados da Caixa Econômica Federal - a amparar o pedido liminar.’ (...) ‘Ao final, intimem-se as partes para se manifestarem acerca das provas a serem produzidas, no prazo (05) cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença.’

  17. Conclusões • As garantias oferecidas aos participantes/assistidos pela lei são desprezadas pela norma regulamentadora; • independentemente de haver requerimento de retirada de patrocínio, é víável o ingresso de ação questionando a constitucionalidade/legalidade da Resolução CNPC nº 11/2013; • a ação civil pública é instrumento adequado para a realização do questionamento perante o Poder Judiciário; • as associações e sindicatos que congregam participantes e assistidos de fundos de pensão estão legitimados à propositura da ação; • É fundamental que sejam pulverizadas ações semelhantes visando a nulidade da resolução.

  18. Escritório de Direito Social direitosocial@direitosocial.adv.br D’Avila Coelho Advogados Associados davila@davilacoelho.com.br Porto Alegre/RS: (51) 3215-9000 São Paulo/SP: (11) 5084-9073

More Related