1 / 19

A QUEM SERVIMOS

A QUEM SERVIMOS. A única organização socioeconômica merecedora de destaque no calendário da ONU (2012). A única organização socioeconômica alicerçada em doutrina universalmente reconhecida.

apu
Download Presentation

A QUEM SERVIMOS

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. A QUEM SERVIMOS A única organização socioeconômica merecedora de destaque no calendário da ONU (2012) A única organização socioeconômica alicerçada em doutrina universalmente reconhecida A única organização socioeconômica verdadeiramente comprometida com o seu público e as suas comunidades A única organização socioeconômica cujos valores estão em sintonia com a razão de ser do Estado brasileiro

  2. Profissionais com boa formação, preparação e de boa índole Profissionais orgulhosos de servir a uma causa do bem Profissionais prestigiados no mercado de trabalho Profissionais a quem deve ser creditado o patamar histórico de reconhecimento do cooperativismo financeiro Profissionais gestores – líderes Profissionais que querem fazer algo mais e ser reconhecidos por isso Profissionais de última instância de “apelação”

  3. HONRARMOS a confiança dos milhares de associados, que, muitas vezes, estão — geográfica e funcionalmente – distantes de nós ASSUMIRMOS que todos trabalhamos para o mesmo propósito, independente do CNPJ a que formalmente vinculados (singular, central, confederação, banco, entidades/empresas corporativas ...) ou da área em que locados COOPERARMOS entre as equipes (o resultado é o “ganha-ganha”, pois somar dá mais que dividir). A sinergia que deve começar por nós (sem essa de passar a responsabilidade para os outros) BUSCARMOS a máxima aproximação e sintonia com os líderes, gestores e demais colaboradores das nossas entidades FAZERMOS mais com menos CONQUISTARMOS a preferência

  4. A atitudede somar(em vez de dividir) A atitude de ouvir os pontos de vista dos membros (em vez de impor decisões) A atitude de compreender que no convívio sistêmico, além dos bônus, há os ônus A atitude de participar dos fóruns em que se discutem os assuntos de interesse geral (em vez de se omitir – e depois ficar criticando...!) A atitude de honrar as deliberações coletivas, ainda que a sua proposta não tenha sido a eleita pela maioria A atitude de agir prontamente quando algum membro desalinhar-se das orientações coletivas (em vez de deixar para os outros - o problema sempre é seu!) A atitude de compartilhar ao máximo as estruturas e as soluções comuns (em vez de cada qual ter o seu “castelo”/“reinado”! dica: o poder não está em fazer, mas em mandar fazer!)

  5. O EXEMPLO É O ÚNICO “ARGUMENTO” INABALÁVEL DE UM LÍDER! Se quisermos um cooperativismo protagonista e perene, teremos de acentuar a coerência entre o que advogamos e o que praticamos. Daí que, agindo de acordo com o que pregamos, temos de ouvir mais e opinar menos; sobrepor o interesse coletivo ao individual; assumir as responsabilidades e não transferi-las; ir ao encontro dos associados e de seus representantes e não lhes impor o ônus de reivindicar..., enfim

  6. Art. 174. ... § 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

  7. Art. 79. Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais. Parágrafo único.O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. Art. 111. Serão considerados como renda tributável os resultados positivos obtidos pelas cooperativas nas operações de que tratam os artigos 85, 86 e 88 desta Lei.

  8. +IOF economia estimada: R$ 900 milhões Elaboração: Bancoob/Diope/Suest

  9. +IOF economia estimada: R$ 409 milhões Fonte: Sicoob Confederação-PAD Elaboração: Bancoob/Suest

  10. +IOF economia estimada: R$ 5,2 milhões Fonte: Sicoob Confederação-PAD Elaboração: Bancoob/Suest

  11. Fonte: Sicoob Confederação-PAD; Sicoob Central MT/MS Elaboração: Bancoob/Suest

  12. Um grupo de manifestantes que se conheceu durante os protestos do Occupy Wall Street decidiu criar um produto improvável associado ao movimento:  um banco! Porém, mais do que apenas fornecer serviços financeiros tradicionais, o Occupy Money Cooperative espera ser exatamente o que seu nome diz: UMA COOPERATIVA FINANCEIRA GERIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS MEMBROS.

  13. ... E muito pouco celebramos!!!

More Related