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A individualização da execução da pena, as funções da CTC e a reintegração social dos presos. Profª Dra. Rosalice Lopes. Organizando a exposição. Individualização da execução da pena e as Funções da CTC, Refletindo sobre Reintegração Social dos presos, Algumas considerações adicionais.
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A individualização da execução da pena, as funções da CTC e a reintegração social dos presos Profª Dra. Rosalice Lopes
Organizando a exposição • Individualização da execução da pena e as Funções da CTC, • Refletindo sobre Reintegração Social dos presos, • Algumas considerações adicionais.
Recordando...Individualização da pena • A individualização da pena é, antes de mais nada um direito constitucional – 5º inc. XLVI, 1ª parte. • Por esse princípio, a pena deve ser individualizada nos planos legislativo, judiciário e executório, evitando-se a padronização a sanção penal. Para cada crime tem-se uma pena que varia de acordo com a personalidade do agente, o meio de execução etc.
Recordando o papel das CTC • No Título II – do Condenado e do Internado; Capítulo I – Da Classificação da LEP 7210/84 temos: • Art. 5º. Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. • Art. 6º. A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador eacompanharáa execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, devendo propor, à autoridade competente, as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões. • Após a reformulação da LEP em 2003 o Art.6º passou a ter a seguinte redação: A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.
Mas o que podemos entender por individualizar? • Como muitas palavras no português individualizar é um vocábulo polissêmico. Assim temos que individualizar pode ser: • Tornar individual, • Destacar, • Evidenciar, • Particularizar , • Singularizar.
Ao individualizar damos destaque à identidade, àquilo que no ser o torna idêntico a si mesmo e a mais ninguém, • Individualizar é atingir o âmbito do UM, • No campo da criminologia, pensando com Alvino de Sá, significaria atingir a compreensão da complexa realidade do infrator, a sua dignidade, motivando e facilitando sua “repersonalização”.
Individualizar se opõe a classificar • Admitir as singularidades ou identidades não torna fácil a tarefa de lidar com grandes grupos, • As classificações visam organizar um grupo que tenha algo em comum ou agrupar numa classe aquilo que existe de semelhante no diverso. • Na busca de uma saída cômoda são históricas as tentativas de elaborar as chamadas classificações, • A classificação produz categorias, destaca - ou oculta – qualidades, discrimina, separa e certamente segrega e exclui.
Ao classificar, no campo do humano, subtraímos às pessoas suas particularidades, incluímo-las em uma categoria qualquer, • Aqueles que se utilizaram de classificações visavam atingir o plano do MÚLTIPLO na manifestação humana, uniformizar e padronizar. No entanto esta ação é amplamente questionável e deve, em muitos sentidos, ser repudiada. • No campo da criminologia esteve ligada à definição de um perfil criminológico, ação que não se leva a efeito na nossa prática penitenciário na atualidade.
Salientando as mudanças no papel das CTC a partir de 2003 • No texto original da LEP, além de uma indicada atividade de classificação e elaboração de um programa individualizador da pena, o técnico tinha como prevista a ação de acompanhara execução da pena. Esta ação, sensivelmente rica de significados, remete a estar próximo, observar a evolução e, portanto, de significativa proximidade da população encarcerada, • A reforma coloca o técnico da CTC num contexto, aparentemente, mais restrito. Ele continua aparecendo como responsável por uma atividade de classificação que está praticamente ultrapassada, mas ainda é responsável pela elaboração de um programa individualizador adequado e possivelmente mais ajustado, oportuno e conveniente à demandas da atualidade.
Paradoxo na mudança de 2003 • O texto de 2003 suprime o termo acompanhar. É evidente que naquele momento objetivava-se impedir qualquer tipo de avaliação que pudesse ser feita pela CTC. • No entanto, é incabível, e mesmo paradoxal, que possamos pensar na propositura de programas individualizadores da pena sem que, concomitantemente, se faça um acompanhamento de seu desenvolvimento, de sua eficácia e das necessidades de ajustes, além do que, quaisquer pareceres das CTC seriam incabíveis sem um adequado acompanhamento.
Instrumentos de Avaliação usados pelas CTC • Dentre as atividades da CTC, estão previstas a realização de avaliações técnicas. • Antes da reforma de 2003: três instrumentos estavam previstos, o exame criminológico, o exame de personalidade e o parecer das CTC. • Após a reforma, continuam sendo previstos o exame criminológico e o exame de personalidade
O que a reforma não subtraiu às CTC • As CTC tem uma vocação especial, ou seja, é a partir do trabalho dessas comissões que se pode fazer oxigenar as atividades na instituição, • As CTC devem ser vistas como espaços dinâmicos de construção e programas de reintegração e ressocialização em transformação permanente, • As CTC devem ser vistas como espaços criativos, de reflexão e engajados à realidade. • A CTC deve ser o lugar do novo e do maleável que visa superar a tendência crônica à cristalização presentes no universo prisional.
As CTC e a Reintegração Social • As referências básicas para as reflexões sobre reintegração social foram extraídas do texto de Alessandro Baratta – Ressocialização ou Controle Social – uma abordagem crítica da reintegração social do sentenciado – e do capítulo 6 do livro de Alvino A. de Sá Criminologia Clínica e Psicologia Criminal, intitulado Algumas ponderações acerca da reintegração social dos condenados à pena privativa de liberdade, • Deles destaco alguns aspectos que julguei relevantes a esta apresentação.
Algumas reflexões de Alessandro Baratta • A prisão não produz resultados úteis à ressocialização do sentenciado, ao contrário, impõe condições negativas a esse objetivo, • O conceito de reintegração social é preferível ao de ressocialização e tratamento, os quais pressupõem uma postura passiva do detento e ativa das instituições – o indivíduo anormal e inferior que precisa ser (re) adaptado à sociedade tida como boa, • Nenhuma prisão é boa e útil para reintegrar, mas certamente existem algumas piores do que outras,
A reintegração social supõe ter havido, no passado uma marginalização primária, a partir da qual o indivíduo passou a desenvolver em relação à sociedade uma relação de antagonismo e exclusão crescente. A prisão reforça a exclusão e o antagonismo e produz a marginalização secundária, • Reintegrar o condenado significa promover a modificação de seu mundo de isolamento e a transformação da sociedade que precisa reassumir sua parte de responsabilidade nos problemas e conflitos segregados na prisão.
Como produzir reintegração • Instalar de um processo de comunicação e interação entre a prisão e a sociedade na qual os cidadãos reclusos se reconheçam na sociedade e esta se reconheça na prisão, • Corrigir as condições de exclusão social às quais estão expostos os encarcerados mesmo antes de chegar à prisão assim como tornar menos precárias as condições de vida no cárcere, • Promover ações de caráter humanista que se inspirem no interesse pelos direitos e destino das pessoas detidas escapando a qualquer tipo de ação que contribua para a legitimação do sistema prisional,
Minimizar os efeitos do isolamento do microcosmo prisional em relação ao macrocosmo social, • Reconhecer como direito do sentenciado toda a atividade que pode ser exercida em seu favor apesar das condições desfavoráveis da prisão, • Promover a descarcerelização por meio de estratégias e práticas que concretizem as condições culturais e políticas que permitam à sociedade livrar-se da prisão.
Algumas reflexões de Alvino de Sá • Existe uma preocupação central no texto em responder para quê nos preocuparmos com a reintegração social dos encarcerados, • Buscando um diálogo bastante frutífero e nos oferecendo um panorama rico de idéias no âmbito da psicanálise e da criminologia, o autor destaca alguns pontos de profunda relevância para todos nós, • A partir de Freud, nos leva a pensar sobre nossa relação com a civilização, o que ela produz em nós a partir do controle repressivo do prazer para evitar a dor com vistas à manutenção de um ideal - de alguns - e na conseqüente produção de opressores e oprimidos. Destaca ainda os mecanismos de natureza inconsciente – projeção, isolamento – que, por sua ação, acabam por cristalizar lugares, tais como os de ofensores e ofendidos.
Ao nos apresentar as idéias de Raul Zaffaroni e seu conceito de vulnerabilidade, nos faz pensar sobre aqueles que caem nas malhas da prisão não mais como “portadores de problemas psicológicos”. A vulnerabilidade de personalidade é decorrência de um estado de deterioração econômica e cultural. A pessoa deixa de ter “o direito de nascer para a sociedade e de crescer”. • A partir de Antonio Beristain, adota uma postura mais otimista e nos leva a pensar para além das antinomias, das dualidades, que nos fazem perceber a realidade como estanque e não num movimento dinâmico e constante. É sugerida a retomada dos valores transcendentes do homem que não implica numa negação da racionalidade. Essa retomada permite que voltemos a nos reencantar com o humano na medida em que retomamos a proximidade dele, ou seja, buscamos uma relação de intimidade e oferecemos condições para que “sua voz e sua canção encontrem eco” – em nós.
Ainda com Beristain, nos permite refletir sobre a necessária busca de uma visão transcendente e mística de justiça que pode nos levar a descobrir o valor do doar-se ao outro, o valor do outro, o valor do perdão e da reconciliação. Ao superar a realidade da antinomias talvez possamos “não simplesmente enxergar outras coisas na realidade, mas enxergar outra realidade nas coisas”, • Para Alvino a superação da dualidade e a conseqüente integração permitirá aos atores da reintegração – profissionais, vitimários, vítimas e sociedade - reconhecer, entre outras coisas, que no justo reside o delinqüente, que no frágil reside força, no civilizado o primitivo, • O crime é a expressão de um conflito, não simplesmente a expressão de um conflito entre o agressor e sua vítima, mas entre o agressor e a sociedade, sociedade essa concretizada e corporificada pela vítima – Baratta.
Como produzir ressocialização/reintegração • A partir de uma mudança de enfoque na ressocialização a qual parece, ideologicamente, centrada no reeducando em virtude de se entender que é na pessoa dele que reside o mal. Passa-se de uma visão individual a uma visão sistêmica, relacional, • De uma perspectiva relacional, reeducandos deixam de ser objetos os quais se pretende modificar e ajustar às normas e valores sociais. A reintegração social passaria a ser centrada na relação entre seus atores, ou seja, todos aqueles que estão envolvidos no processo: reeducandos, funcionários e sociedade. A conduta desviada deve ser entendida no âmbito dessa relação.
É possível atingir uma visão integral, mística e transcendente do homem - que caminha na direção contrária ao “desencantamento” dos tempos modernos - a qual permitirá aos reeducandos e a todos os envolvidos no processo de reintegração, descobrir o valor do perdão e da reconciliação, encontrar um caminho para a paz, • Nesse processo destaca o papel do voluntariado , o qual seria uma importante ferramenta, não só porque sua relação é desinteressada, mas porque seu foco central é o bem e a promoção do outro. Além disso o voluntário disponibiliza um olhar crítico às possíveis deformações profissionais.
Algumas contribuições adicionais • O trabalho nas prisões, pode produzir acomodações em nossa percepção, ou seja, podemos reconhecer no real aspectos já recortados e confeccionados pela cultura prisional, • Quanto mais nos deixamos aprisionar por estas percepções mais o processo de estereotipia se apodera de nossa vida mental, ou seja, vemos em tudo a mesmice, • A autora Ecléa Bosi propõe uma interessante reflexão sobre o como construímos nossas opiniões e como elas são diferentes do verdadeiro conhecimento, • As opiniões resultam de nossa tendência a percorrer caminhos familiares, povoados daquilo que “já sabemos” de nós mesmos e de tudo o que nos rodeia.
O conhecimento requer uma atitude de simpatia, uma abertura diante do novo que implica na negação do óbvio e do já visto. Quando conhecemos habitamos “as coisas”, “as pessoas” e “as relações”., • Refletindo sobre essas idéias e mais, pensando sobre a diferença entre fatos e fenômenos, poderíamos admitir que uma abordagem que se afirme de ressocialização ou de reintegração e que se detenha na mera coleta de informações ou fatos da vida dos reeducandos não produz a mudança desejável, • Uma verdadeira reintegração é aquela onde os atores se permitem uma “proximidade”, uma relação íntima e “simpática” com os encarcerados em busca dos sentidos e dos fenômenos, aquela onde nos permitimos habitar o mundo do outro de forma a compreendê-lo. • A decisão de qual caminho seguir é pessoal.
Reflexões sobre A canção dos homens • O filme nos mostra como uma cultura “não industrializada” e “não capitalista” acolhe seus membros, literalmente inscrevendo cada membro na vida de todos. Todos habitam de alguma forma a vida de seu companheiro. • Nos faz lembrar das palavras de Baratta que afirma a existência de uma marginalização primária que não permite a muitos que venham – e agora nas palavras de Alvino – a ter uma voz e uma canção que possa ser ouvida. Neste sentido, a impossibilidade de ser reconhecido como alguém com direitos desde pequeno pode impedir o desenvolvimento da auto-estima e da identidade – o cultivo da própria voz. • Neste grupo se observa uma verdadeira reintegração quando um membro se desvia. Basta que cada um e todos o façam lembrar, por meio de sua canção – aquilo que ele é.
Referências • BARATTA, A. Ressocialização ou Controle Social – uma abordagem crítica da “reintegração social” do sentenciado. Universidade de Saarland, R.F.A. s/d. • BOSI, E. O tempo vivo da memória: ensaios de Psicologia Social. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003. • SÁ, A.A. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.